Entenda os detalhes da Nota Técnica do CT-e 2024.003, que traz novas regras de validação para o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Confira o que muda e saiba como implementar no seu software!
A Nota Técnica 2024.003 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) apresenta as declarações das regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Essa iniciativa visa garantir a segurança, a proteção e a integridade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos, além de facilitar o processo de emissão para os contribuintes.
Este artigo explora os principais aspectos da Nota Técnica 2024.003.
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica do CT-e e CT-e OS?
Nota Técnica 2024.003 – Versão 1.00
No dia 12 de setembro de 2024, foi publicada Nota Técnica 2024.003 v.1.0 que consolida algumas regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA a fim de facilitar a emissão dos documentos eletrônicos em suas operações.
Com essas regras o contribuinte emitente de Documento Fiscal Eletrônico poderá utilizar os serviços de um Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA com a finalidade de realizar comunicações com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte. A versão 1.00 contemplou as seguintes validações:
5.1 Grupo E: Validações da Assinatura Digital do DFe: CT-e/CT-e Simplificado: Se possuir indicação de uso do Provedor de Assinatura e Autorização (grupo: infPAA preenchido) a regra CNPJ-Base do Emitente ser igual ao CNPJ-Base do Certificado Digital não será aplicada.
5.3 Validação do CTe: Se CTe gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF ou TAC Pessoa Física), ou seja, não será obrigatório informar IE.
Estas alterações apresentadas pela Nota Técnica do CT-e refletem um esforço para tornar o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais acessível e menos oneroso para os contribuintes. Ao flexibilizar as regras de validação da assinatura digital e do CT-e, a NT promove a adoção de tecnologias de assinatura digital, aumentando a segurança e a conformidade nas transações fiscais.
As adequações às regras, conforme a Nota Técnica, já estão válidas a partir de setembro de 2024, data da publicação da NT, pois não foi divulgada uma data específica de implantação em ambiente de homologação e produção.
Principais componentes da Nota Técnica 2024.003 do CT-e?
1. Provedor de Assinatura e Autorização: Estabelece que os contribuintes podem utilizar serviços de um PAA previamente homologado para realizar comunicações com sistemas de autorização de documentos fiscais. Isso inclui a geração e envio de XMLs de documentos fiscais eletrônicos, que devem ser assinados digitalmente.
2. Padrão de Certificado Digital para Assinatura Avançada: Define os padrões de certificados digitais a serem utilizados, especificando a necessidade de chaves RSA para a assinatura avançada. Os certificados devem seguir a especificação OpenSSL e ser gerados de forma única para cada PAA e contribuinte.
3. Assinatura RSA e Geração do DFe pelo PAA: Estabelece o processo de assinatura digital detalhado, incluindo a utilização de chaves públicas e privadas para garantir a autenticidade dos documentos. E descreve os passos para a assinatura de Documentos Fiscais Eletrônicos e as validações necessárias para garantir a conformidade.
4. Estrutura das informações do PAA no XML do DFe: Apresenta a estrutura das informações que devem ser incluídas no XML do DFe, detalhando os grupos e campos necessários, como o CNPJ do PAA e as assinaturas digitais.
5. Regras de Validação (CTe e CTe Simplificado): Define regras específicas para a validação dos documentos, assegurando que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos antes da autorização dos DFe. Essas regras incluem a validação da assinatura digital e a verificação da relação entre o emitente e o PAA.
O que é o PAA – Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e?
O provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos – PAA foi criado para o contribuinte emissor de DF-e, sendo ele pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI, utilize o mesmo para comunicar com os sistemas de autorização de uso de DF-e providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte, visando o atendimento do disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.
O PAA é responsável pela disponibilização de ferramentas necessárias, via Internet, para o possibilitar a autenticação de seus usuários e emissão dos seus DFE com o uso de Assinatura Avançada, garantindo a segurança do processo e proteção da chave privada de assinatura avançada disponibilizada ao contribuinte pela administração tributária.
Com a aprovação do ATO COTEPE, no qual autoriza o Manual de Orientações do PAA, a ficar disponível o Portal da Plataforma de Emissão Simplificada associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução.
A Plataforma de Emissão Simplificada atenderá o disposto no Ajuste SINEF No. 09, de 7 de abril de 2022, e tem a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.
O MOPAA e o pacote de Schemas estão disponíveis no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS: PES – Plataforma de Emissão Simplificada ~> Documentos.
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