Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos – PAA

Tempo de Leitura: 4 minutos

Buscando soluções que beneficiem os contribuintes pessoas físicas e Microempreendedores (MEI) foi criado o PAA, um provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos.


Criado em abril de 2022, através do Ajuste SINIEF nº 09/2022, o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais eletrônicos – PAA. O objetivo do provedor é simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) conforme determina a Lei nº 14.063/2020, para contribuintes pessoas físicas e MEIs.

O Ajuste SINIEF passa a valer a partir de 03 de abril de 2023. Leia esse artigo e entenda um pouco mais do que é, como se credenciar, quais as funcionalidades do provedor de assinatura e autorização de DF-e.

O que é o Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e?

O Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) foi criado para permitir que contribuintes emissores de DF-e, especialmente pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI), utilizem uma plataforma para se comunicar com os sistemas de autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos das administrações tributárias, em seu nome.

A solução atende ao disposto na Lei  nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, que estabelece, entre outras disposições, a possibilidade de MEIs e contribuintes pessoas físicas emitirem documentos fiscais eletrônicos sem a exigência de assinatura eletrônica qualificada. Na prática, o PAA permite que esses contribuintes utilizem uma plataforma que realiza a comunicação com os sistemas de autorização dos DF-e, mantendo a segurança do processo e a proteção da chave privada utilizada na assinatura.

Dessa forma, o provedor possibilita a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem que MEIs e contribuintes pessoas físicas precisem arcar com custos adicionais relacionados à infraestrutura de emissão, além de contribuir para a simplificação e o compliance fiscal.

Credenciamento ao Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e

O Ajuste SINIEF nº 09/2022 determina que entidades públicas ou privadas, confederações nacionais representativas de categorias ou intermediadores de serviços e negócios de comércio eletrônico, desde que prestem os serviços previstos no ajuste de forma gratuita, podem pleitear habilitação para atuar como PAA.

Atualmente, as entidades credenciadas pelas Unidades da Federação são o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), conforme divulgado no Ato COTEPE/ICMS nº 111/2022.

Com a publicação do Ajuste SINIEF nº 21, de 3 de julho de 2026, as regras de habilitação e o fluxo de credenciamento do PAA foram atualizados e detalhados. A partir dessa normativa, para que uma pessoa jurídica seja habilitada como PAA, ela deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

  1. Inscrição regular: estar regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  2. Atuação específica: exercer atividade de representação de categoria ou de intermediação de operações ou prestações por meio de plataforma digital;
  3. Certificação digital: estar apta à utilização de certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
  4. Cadastro: realizar o credenciamento no Portal da Plataforma de Emissão Simplificada – PES, observando a documentação técnica correspondente.

O pedido de habilitação deve ser instruído com a documentação exigida, incluindo:

  • Atos constitutivos: contrato social ou ata de constituição, e respectivas alterações, registrados na Junta Comercial, sendo admitida a apresentação de Certidão Simplificada;
  • Regularidade fiscal: certidões negativas ou de regularidade fiscal expedidas pelas administrações tributárias federal, estadual e municipal de todas as localidades onde a entidade possuir estabelecimento;
  • Declaração de responsabilidade: declaração formal assegurando a veracidade, integridade e completude das informações prestadas, além do compromisso com o cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação.

Após a aprovação do credenciamento e a autorização para atuar como Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e, a entidade credenciada deve firmar contrato com os MEIs ou contribuintes pessoas físicas interessados em utilizar seus serviços de comunicação com os sistemas de autorização de uso dos documentos fiscais eletrônicos.

Utilização do PAA na emissão de DF-e

Para utilizar o PAA na emissão dos DFes, o MEI ou contribuinte pessoa física deve se cadastrar como empresa usuária por meio do Portal PES e informar o CNPJ do Provedor de Assinatura e Autorização ao qual está vinculado para a emissão de seus documentos fiscais eletrônicos. Após o cadastro, o Portal disponibilizará um par de chaves assimétricas no padrão RSA, que será utilizado pelo contribuinte no software disponibilizado pelo provedor de assinatura e autorização.

Essa chave RSA representa o vínculo único entre o contribuinte e o provedor. Portanto, ela não poderá ser utilizada pelo provedor para outro contribuinte, nem pelo mesmo contribuinte em um vínculo com outro provedor de assinatura e autorização. Uma vez estabelecido o vínculo, os ambientes de autorização de uso dos DF-e deverão permitir a emissão do documento fiscal eletrônico correspondente, que conterá a assinatura avançada do contribuinte, em tag específica do XML, e a assinatura qualificada do provedor de assinatura e autorização, realizada com certificado ICP-Brasil PAA.

Por meio de webservices, tanto as administrações tributárias quanto os provedores de assinatura e autorização terão acesso às informações sobre o vínculo entre o contribuinte e o serviço contratado. O XML transmitido pelo contribuinte aos servidores de autorização de uso do DF-e será igual aos demais documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes. Dessa forma, também estará sujeito aos processos e às regras de validação estabelecidos nos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte (MOC) de cada DF-e.

Além disso, o Provedor de Assinatura e Autorização deverá manter logs da aplicação e das interações com o contribuinte, de forma a atender a eventuais solicitações do Fisco relacionadas a processos de auditoria e fiscalização das emissões realizadas por meio do software disponibilizado pelo provedor.

Manual de Orientação do Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e

Publicado em dezembro de 2022, o Manual de Orientação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais eletrônicos – MOPAA na versão 1.00, através do Ato COTEPE/ICMS nº 125/2022. O objetivo do MOPAA é detalhar as especificações e padrões de comunicação e integração entre o provedor de assinatura e autorização e as Administrações Tributárias autorizadoras de DF-e, além das especificações dos serviços que permitem a manutenção automatizada do vínculo provedor de assinatura e autorização x contribuinte. 

Os serviços de distribuição e manutenção do vínculo com o Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e serão disponibilizados de forma centralizada pela SEFAZ Virtual Rio Grande do Sul – SVRS, através de conexão segura com o certificado digital eCNPJ padrão ICP-Brasil do órgão cliente, devendo este CNPJ estar habilitado para consumir o serviço.  

Seguindo o formato existente em outros serviços relacionados ao DF-e, estão previstas bases de dados distintas para a manutenção do Cadastro de Vínculo PAA para o ambiente de homologação e para o ambiente de produção. No MOPAA está disponibilizado as informações como leiautes,  webservices, regras de validação dos serviços: Distribuição do Cadastro PAA e Manutenção do Vínculo do Cadastro PAA. 

Publicado em 05 de dezembro de 2023 o Manual de Integração que define os critério técnicos e funcionalidades para a utilização da Plataforma de Emissão Simplificada pelos provedor de soluções (PAA) para geração de pedidos de emissão de geração de documentos fiscais eletrônicos, referente ao Ato Cotepe/ICMS nº 173/2023 que disciplina a relação do PAA com seus usuários, e entre estes e os sistemas das administrações tributárias das unidades federadas.

Com a aprovação do ATO COTEPE, no qual autoriza o Manual de Orientações do PAA, a ficar disponível o Portal da Plataforma de Emissão Simplificada associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução.

A Plataforma de Emissão Simplificada atenderá o disposto no Ajuste SINEF No. 09, de 7 de abril de 2022, e tem a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.

O MOPAA e pacote de Schemas estão disponíveis no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRSPES – Plataforma de Emissão Simplificada ~> Documentos

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Daniele Zangeroli

Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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