Desenvolvedor, as tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foi atualizada com a publicação da Nota Técnica 03/2025. Confira as mudanças!
Em 31 de julho de 2025, a Receita Federal publicou a Nota Técnica 03/2025, que introduz atualizações importantes na versão 2.1.2 da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.
A principal novidade é a inclusão de novos códigos de natureza de rendimentos para transações intraorçamentárias entre órgãos da administração pública, conforme as diretrizes da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.
Abaixo, destacamos os principais ajustes apresentados na Nota Técnica 03/2025 que contemplam as mudanças da EFD-Reinf!
Mudanças EFD-Reinf com a Nota Técnica 03/2025
A Nota Técnica n° 03/2025 da EFD-Reinf traz ajustes relevantes nos leiautes da versão 2.1.2, com foco especial na atualização da “Tabela 01 – Natureza de Rendimentos”, presente no Anexo I dos leiautes. A principal mudança envolve os códigos de natureza de rendimentos do Grupo 17 – Rendimentos pagos/creditados por órgãos da administração pública na forma da IN RFB 1234/2012, códigos esses utilizados por órgãos da administração pública.
Lembrando que as modificações promovidas pela nota já estão disponíveis tanto no ambiente de produção quanto no ambiente de produção restrita, desde a data de publicação da Nota Técnica 03/2025 em 31 de julho de 2025.
Inclusão dos códigos de natureza de rendimento
Com a nova norma, esses códigos têm vigência a partir de 1º de agosto de 2025. Essa replicação visa permitir sua associação direta a códigos de receita de operações intraorçamentárias, fortalecendo o controle fiscal e a escrituração correta desses rendimentos.
Os códigos adicionados abrangem os seguintes intervalos:
- 17501 a 17538;
- 17540 a 17550;
- 17599.
Esses códigos abrangem rendas e despesas intraorçamentárias, como:
- Serviços de alimentação;
- Fornecimento de energia elétrica;
- Construção civil com emprego de materiais;
- Produtos farmacêuticos;
- Transporte de cargas e passageiros;
- Serviços hospitalares;
- Combustíveis (gasolina, diesel, biodiesel);
- Locação de mão de obra;
- Publicidade institucional;
- Serviços financeiros e bancários;
- Planos de saúde e seguros.
Demais serviços prestados entre órgãos públicos. Cada código está vinculado aos tributos correspondentes (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS), garantindo maior precisão na apuração.
Associação da natureza de rendimentos e código de receita
Além disso, os novos códigos foram associados a códigos de receita específicos vinculados na Tabela de natureza de rendimentos x código de receita” do anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1, sendos eles:
- 6388;
- 6394;
- 3121;
- 6404;
- 0067;
- 0070;
- 0082;
- 0095;
- 0110;
- 0122;
- 0123.
Essa associação tem impacto direto no preenchimento do evento R-4020 da EFD-Reinf, essencial para o correto registro das retenções de tributos nos pagamentos realizados entre entes públicos.
Pacote esquemas XSD referentes às mudanças EFD-Reinf Nota Técnica 03/2025
A Nota Técnica 03/2025 tem como foco principal a atualização das tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, em especial:
- A Tabela 01 – Natureza de Rendimentos.
- E a Tabela de natureza de rendimentos x código de receita (relacionada ao evento R-4020).
Como as alterações são exclusivamente relacionadas ao conteúdo das tabelas, não houve necessidade de publicação de um novo pacote de esquemas XSD. Os leiautes técnicos, portanto, permanecem inalterados em sua estrutura XML.
- Para acessar o novo XSD, faça o download no Portal EFD – Reinf ~> Downloads ~> Esquemas XSD.
Qual o prazo de implementação das mudanças EFD-Reinf Nota Técnica 03/2025?
Os ajustes nos leiautes da EFD-Reinf, conforme estabelecido pela Nota Técnica 03/2025, foram implementados simultaneamente nos ambientes de produção restrita e de produção na data de sua publicação, ou seja, em 31 de julho de 2025.
Apesar da disponibilização imediata, a vigência efetiva das alterações passou a contar a partir de 1º de agosto de 2025, data em que os novos códigos de natureza de rendimentos se tornaram obrigatórios para os eventos transmitidos ao SPED.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que estamos acompanhando de forma proativa as alterações estabelecidas na Nota Técnica EFD-Reinf nº 03/2025.
Destacamos que, por se tratarem exclusivamente de atualizações nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, não são necessárias modificações técnicas ou estruturais em nossos produtos. Os leiautes XML e os esquemas XSD permanecem inalterados.
Seguimos monitorando eventuais publicações complementares e, caso haja qualquer impacto futuro nas aplicações, nossa equipe estará pronta para agir com agilidade e garantir total conformidade às obrigações acessórias.
Solução EFD-Reinf da TecnoSpeed
Gerenciar a EFD-Reinf pode ser um desafio, mas com a solução certa, é possível simplificar todo o processo. Com uma integração eficiente, você pode automatizar a geração, transmissão e consulta dos 15 eventos obrigatórios, eliminando a necessidade de ajustes manuais e reduzindo os riscos de não conformidade. Além disso, a plataforma se mantém sempre atualizada com as mudanças na legislação, garantindo segurança e tranquilidade na gestão fiscal.
Assim, você pode direcionar seu foco para os aspectos mais importantes do seu software, aprimorando sua funcionalidade e criando valor para os seus clientes, sem se preocupar com a burocracia
.