Vejas as mudanças da NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom. Acompanhe a evolução dos novos campos, regras de validação, antecipação de pagamento e prazos.
A adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária segue avançando. Foi publicada em 10 de junho de 2026 a Nota Técnica 2026.002 – versão 1.00, que promove novas atualizações na NFCom para adequação às regras do novo sistema tributário brasileiro, especialmente em relação ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida complementa as mudanças já previstas na Nota Técnica 2025.001 (RTC) e incorpora novos requisitos decorrentes da regulamentação da reforma, além de ajustes nas regras de validação e no preenchimento de informações tributárias. Neste artigo, vamos explorar os detalhes das inovações apresentadas pela nota técnica reforma tributária ajudando você a se preparar para as mudanças que estão por vir.
Alterações da NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom
Entre os principais avanços previstos na NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom estão a inclusão de novos campos e regras relacionados aos tributos criados pela Reforma Tributária. A atualização contempla:
- Obrigatoriedade do preenchimento dos campos da RTC;
- Campo da inscrição SUFRAMA do emitente para operações ALC;
- Atualização de regras de validação;
- Regras da CBS com alíquota zero;
- Antecipação de Pagamento.
Esta NT destaca duas datas de produção, uma para a Regra de Preenchimento dos campos da RTC 03/08 e outra para o restante das definições desta NT 31/08. E o objetivo é garantir que os documentos fiscais estejam preparados para suportar as novas regras de tributação sobre o consumo que começarão a ser implementadas gradualmente em 2026.
Exigência das informações de IBS e CBS
A publicação reforça o processo de adaptação dos sistemas fiscais eletrônicos ao novo modelo tributário instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025.

Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, os documentos fiscais passarão a exigir cada vez mais informações relacionadas ao IBS e à CBS. Na prática, isso significa que empresas, desenvolvedores de software fiscal e emissores de documentos eletrônicos precisarão atualizar seus sistemas para garantir a correta geração, transmissão e validação dos arquivos e assim evitar rejeições nos envios de NFCom em 03 de agosto de 2026.
Novos código e campos no layout da NFCom
A Nota Técnica não se limitou a reestruturar impostos; ela também refinou processos cotidianos de correção de documentos.
Uma novidade é a criação do código 6 – Regime Especial na tag motSub – Grupo de Informações da Substituição. Esse novo motivo foi desenhado especificamente para acobertar os casos em que o Notas Fiscais de Comunicação precisa ser substituído sob o amparo de regimes especiais autorizados pelo fisco.
Paralelamente, foi implementado o campo CNPJCobrTerc dentro do grupo de Produtos do Item. Essa tag passa a ser exigida exclusivamente quando o item de serviço utilizar a classificação de “Cobrança de Terceiros” grupo cClass 110 garantindo que o repasse financeiro fique perfeitamente amarrado ao CNPJ correto da entidade cobrada.
Alteração nos campos do grupo IBS/CBS
Devolução de tributos – Cashback
Foi criado o campo pDevTrib no Grupo de informações específicas do IBS/CBS. Este campo determina o Percentual de devolução do tributo, conforme o art. 118 da LC 214/25, sendo destinado especificamente aos mecanismos de devolução de tributos (cashback).
O cashback consiste na devolução de parte dos tributos pagos por consumidores pertencentes a grupos específicos definidos pela legislação. Embora a operacionalização completa do sistema ainda dependa de regulamentações complementares, a Nota Técnica 2026.002 já começa a incorporar as estruturas necessárias para suportar esse modelo.
Novo campo Inscrição Suframa do Emitente
Foram criados novos campos para o grupo gALCZFMCBS pertencente ao gCBS, que trata do grupo de operações em áreas incentivadas. Houve a inclusão do campo de Inscrição SUFRAMA do emitente para operações realizadas em Área de Livre Comércio (ALC).
Esse grupo também recebe campos para detalhar o Percentual efetivo sem a redução (Alíquota efetiva de referência da CBS aplicável à operação fora de áreas ou regimes incentivados) e o Valor efetivo sem a redução (Valor da CBS calculado para a operação fora de áreas ou regimes incentivados).
E o novo campo ISUFEmit de Inscrição Suframa do Emitente deve ser preenchido informando o número do Cadastro do emitente na Suframa. Trata-se de um campo obrigatório nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS, referente aos arts. 451 e 466 da LC 214/25.
Antecipação de Pagamento – NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom
A Nota Técnica traz a inclusão das estruturas relacionadas à Antecipação de Pagamento diretamente no grupo de identificação da NFCom.
Foi criado o campo opcional para indicar o tpPagAnt Tipo de Pagamento ou Pagamento Antecipado, onde deve ser informado o código 1 para “Pagamento Antecipado” 2 para “ Pagamento de serviços continuados (antes da prestação) “ ou o código 3 para “Fornecimento com pagamento realizado anteriormente”. Este campo é opcional e apenas deve ser informado em notas de pagamento que ocorre antes da prestação do serviço e na nota de fornecimento associada a esses pagamentos. Quando o tipo de pagamento for preenchido com o código 3, torna-se necessário enviar o Grupo de antecipação de pagamento.
A dinâmica de Antecipação de Pagamento em Notas Fatura passa a ser segmentada pela natureza do serviço através de um novo atributo na tabela de classificação de produtos (cClass), que identificará se a prestação é Continuada (1), Não Continuada (2), Ambos (3) ou Não se aplica (0).
Para serviços não continuados, a nota de adiantamento utiliza o indicador tpPagAnt=1 e itens com cClass tipo 2 ou 3; já a nota de fornecimento posterior (tpPagAnt=3) deve referenciar a chave de acesso anterior em cada item, sendo proibido o uso da classificação tributária 820008. No caso de serviços continuados, o fluxo inicial exige tpPagAnt=2 (itens com cClass 1 ou 3) e, na nota de fornecimento posterior, o uso da classificação tributária 820008 torna-se obrigatório.
Como regras gerais para o setor, o fisco estipulou que uma nota de antecipação pode ser vinculada a múltiplos documentos de fornecimento, operações comuns sem adiantamento não devem preencher o campo tpPagAnt, e itens com referência de antecipação não podem usar códigos de dedução (iniciados por 5), exigindo o lançamento de um item adicional para abater os valores
Alterações em regras de validação
Para garantir a integridade dos dados na transição da Reforma Tributária, a SEFAZ implementou um conjunto de regras rígidas de validação automática. Caso as empresas enviem os arquivos em desacordo com essas normas, a NFCom será sumariamente rejeitado. O resumo das validações compreende:
- Validação do Grupo IBS/CBS: Rejeita os arquivos XML emitidos por contribuintes do Regime Normal (CRT=3) que não contiverem o grupo de impostos imp/IBSCBS.
- Validações de Alíquota da CBS: Durante o período inicial de 2026, o sistema valida se a alíquota informada para a CBS corresponde exatamente a 0,90% (alíquota de teste/transição fixada por lei), gerando rejeição caso seja preenchido um valor diferente.
- Validação de Alíquota Zero em Áreas Incentivadas: Para a aplicação de alíquota zero da CBS em áreas sob controle da SUFRAMA, o sistema cruza as informações e exige que o município de início e fim da prestação, bem como os envolvidos, estejam habilitados no regime de incentivos fiscais.
- Validação de Localização e Inscrição SUFRAMA: Se o campo de inscrição SUFRAMA do emitente for preenchido, o sistema confere se o código do município do transportador realmente pertence a uma Área de Livre Comércio (ALC) ou Zona Franca de Manaus (ZFM), além de realizar a validação matemática do dígito verificador da inscrição informada.
- Restrição ao Grupo de Devolução (Cashback): Embora os campos tenham sido criados no modelo geral da Reforma Tributária, as regras de validação barram o envio do grupo de valores de devolução (cashback) na NFCom, reservando essa estrutura apenas para Notas Fiscais de Fatura.
- Consistência da Antecipação de Pagamento: O sistema valida a coerência dos campos de pagamento antecipado, obrigando o envio da chave referenciada apenas quando o indicador de fornecimento posterior estiver ativo. A SEFAZ também consulta a chave de acesso da NFCom de antecipação informada para verificar se ela existe no banco de dados, se está autorizada (não cancelada), se foi de fato emitida como pagamento antecipado e se pertence ao mesmo CNPJ-Base do emitente da NFCom atual.
Pacote de Schemas da NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom
No dia 26 de junho, foi publicado uma atualização dos esquemas, trazendo um alinhamento do DFeTiposBasicos. Para fazer o download dos schemas, acesse:
- Portal do Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS ~> Documentos.
O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?
Se você utiliza o produto NFCom da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações da NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom e garantimos que nossos sistemas estarão totalmente compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos de homologação e produção.
Prazo de implantação da NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom
A NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom não possui um cronograma único de implantação. Para garantir que o mercado de logística consiga absorver as mudanças de maneira segura, a Secretaria da Fazenda determinou que a implementação seja realizada em duas etapas, separando a exigência principal das demais adequações técnicas. Estabelece os seguintes prazos:
- Etapa 1: Exigência das informações de IBS e CBS.
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- Ambiente de Homologação: 01/07/2026.
- Ambiente de Produção : 03/08/2026.
Nota: Esta fase ativa a validação que exige a identificação dos grupos de impostos do novo sistema tributário (IBS e CBS) para os emitentes do Regime Normal.
- Etapa 2: Demais alterações (Suframa, Cashback, Antecipação Pagamento).
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- Ambiente de Homologação: 03/08/2026.
- Ambiente de Produção : 31/08/2026.
Nota: Esta fase engloba as validações adicionais, como as regras específicas de alíquota zero para a SUFRAMA/Áreas de Livre Comércio, os novos campos de cashback (devolução) e toda a validação de regras de amarração para o fluxo de Antecipação de Pagamento.
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Diante de tantas regras complexas, prazos apertados e validações rigorosas apresentadas pela NT 2026.002 Reforma Tributária NFCom adaptar manualmente os sistemas de emissão tornou-se um desafio crítico para as desenvolvedoras de software. Para simplificar essa transição, a Calculadora da Reforma Tributária integrada ao PlugNotas surge como a solução definitiva para a sua software house. A ferramenta realiza o cálculo automático de IBS e CBS para NF-e, NFC-e e NFCom, utilizando a calculadora oficial do governo para garantir total segurança jurídica e conformidade com a base legal.
A aplicação dos novos tributos é feita de forma minuciosa, item a item, respeitando rigorosamente as regras e alíquotas vigentes do período civil. Além disso, o sistema processa automaticamente os totalizadores gerados a partir do retorno oficial da SEFAZ, entregando ao seu cliente a emissão do XML perfeitamente adequado às exigências da Reforma Tributária, sem que sua equipe precise reescrever o motor fiscal do ERP do zero.
