A apuração de impostos vai mudar com o Split Payment. Entenda o impacto na Reforma Tributária e o que ERPs e empresas precisam saber agora.
Se você é gestor de tecnologia ou desenvolve sistemas ERP, o foco das suas conversas diárias provavelmente tem sido as alíquotas da CBS e do IBS, as regras de transição e o fim progressivo de tributos antigos. No entanto, uma publicação técnica da documentação da Plataforma Pública de Split Payment emitida pelo SERPRO traz à tona um cenário operacional muito mais complexo e urgente.
O verdadeiro desafio de mercado está em reestruturar os sistemas para a nova apuração de impostos, que deixará de ser baseada unicamente na emissão do documento fiscal para se tornar um processo vivo, totalmente atrelado ao ecossistema de pagamentos e à inédita apuração assistida do governo.
Quer entender como transformar essa obrigação legal em uma oportunidade competitiva de alto valor para o seu negócio? Neste guia prático, vamos detalhar a tríade que redesenhará o software de gestão: o Split Payment, a Apuração Assistida e as novas regras de crédito e débito fiscais. Leia até o final!
Apuração de impostos com a Reforma Tributária: o que realmente muda?
Toda mudança tributária relevante no Brasil trouxe, junto com novas regras, uma onda de novos desafios operacionais. Foi assim com o ICMS, com a Nota Fiscal Eletrônica e está sendo assim, de novo, com a CBS e o IBS.
A diferença é que, desta vez, a transformação não está apenas nas alíquotas, mas também na própria mecânica da apuração de impostos.
Até hoje, a apuração de impostos seguia uma lógica relativamente simples:
- A empresa emite a nota fiscal.
- O sistema calcula débitos e créditos baseado na movimentação de entrada e saída.
- No fim do período, soma-se tudo e apura-se o valor a recolher ou a apropriar no mês seguinte.
A validação do valor do imposto a pagar ou a recuperar é confirmada via entrega das Escriturações Fiscais Digitais – SPED Fiscal ou SPED Contribuições – que são as obrigações acessórias que, atualmente, o contribuinte precisa enviar ao Fisco todos os meses.
No entanto, com a Apuração Assistida e o Split Payment, essa lógica deixa de valer. E é exatamente esse ponto que poucos ERPs, contadores e gestores de TI estão discutindo com a profundidade necessária.
O que é Split Payment na Reforma Tributária, afinal?
O Split Payment é o mecanismo previsto na Reforma Tributária pelo qual parte do valor pago pelo cliente é segregada automaticamente, no momento da liquidação financeira, e direcionada diretamente aos cofres públicos, antes mesmo de chegar à conta da empresa vendedora.
Em outras palavras: o tributo passa a ser “filtrado” durante o próprio pagamento, não depois dele. Imagine uma venda simples:
| Etapa | O que acontece |
| Emissão da nota | A empresa vende e emite a nota fiscal com CBS e IBS destacados |
| Pagamento do cliente | O cliente paga o valor total da nota (produto + tributos) |
| Liquidação financeira | O banco ou PSP segrega automaticamente os valores de CBS e IBS |
| Recebimento da empresa | A empresa recebe apenas o valor líquido, sem a parcela tributária |
| Repasse tributário | Os valores segregados vão direto para a plataforma pública de Split Payment |
Exemplos da dinâmica da apuração de impostos antes e depois da Reforma Tributária
Para compreender a magnitude do impacto na rotina dos seus clientes e na lógica do código do seu ERP, precisamos analisar de perto as diferenças operacionais práticas entre os dois mundos.
O modelo atual (baseado no SPED)
Hoje, se uma empresa emite uma nota de saída no valor de R$ 150,00 com destaque de ICMS e IPI, devem ocorrer a apuração de impostos e o registro de débitos no SPED (EFD ICMS/IPI).
Da mesma forma, ao receber uma nota de entrada de um fornecedor, o documento fiscal deve constar na escrituração do SPED e, assim, gera o direito ao crédito tributário, independentemente de a fatura ter sido paga, parcelada ou renegociada. No encerramento do período, o contador executa o clássico cálculo:
{Imposto a Pagar} = {Total de Débitos (Saídas)} – {Total de Créditos (Entradas)}
Essas informações são compiladas, gerando os arquivos magnéticos do SPED Fiscal que alimentam as bases do governo.
O novo modelo (baseado na Apuração Assistida)
Com as diretrizes da Reforma Tributária, o ato de emitir o documento fiscal continua registrando a intenção comercial e destacando os valores devidos de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Contudo, a efetivação do recolhimento e, principalmente, a liberação do direito ao crédito pelo comprador dependerão diretamente do fluxo do dinheiro.
Vejamos o exemplo prático de uma venda de R$ 10.000,00, ficticiamente tributada com uma alíquota de 9,00% de CBS e 0,10% de IBS (totalizando 9,10% de carga tributária combinada):
- Emissão da nota: O ERP calcula o valor líquido do produto (R$ 10.000,00) e adiciona os valores devidos de imposto: R$ 900,00 de CBS e R$ 10,00 de IBS. A nota fiscal é emitida com o valor total de R$ 10.910,00.
- Geração das parcelas: Suponha que essa venda foi parcelada em 4 vezes no boleto ou cartão. O sistema gerará 4 parcelas de R$ 2.727,50 cada. Cada uma dessas parcelas conterá, proporcionalmente, a sua fatia de valor principal e a sua fatia de CBS e IBS (R$ 225,00 de CBS e R$ 2,50 de IBS por parcela).
- Execução do Split Payment: No momento em que o consumidor final paga a primeira parcela de R$ 2.727,50 na rede bancária, a instituição financeira (PSP) faz a divisão do valor na liquidação.
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- R$ 227,50 são retidos na hora e transferidos diretamente para a Plataforma Pública de Split Payment gerenciada pelo governo.
- R$ 2.500,00 líquidos são depositados na conta corrente da empresa vendedora.
Essa mudança significa que o seu cliente não receberá mais o valor bruto da venda para depois pagar a guia de impostos no dia 20 do mês subsequente. O imposto é recolhido a cada transação, a cada parcela, em tempo real. E é aqui que a dor de cabeça operacional começa para os sistemas tradicionais.
O desafio da rastreabilidade e a fragmentação da informação na nova apuração de impostos
Se o imposto é segregado e recolhido diretamente ao governo de forma automática pelo banco, por que as software houses precisam se preocupar com um novo módulo de apuração de impostos? A resposta está na completa fragmentação dos dados dentro do novo ecossistema.
Atualmente, nenhum participante do fluxo detém, de forma nativa e isolada, a história completa da transação comercial:
- O ERP detém a nota fiscal e as regras de negócio originais.
- O PSP (Banco/Adquirente) possui o registro de liquidação do arranjo de pagamento.
- A Plataforma Pública do SERPRO armazena os eventos de retenção e as chaves de split.
- O Ambiente Nacional centraliza as regras da apuração assistida.
Quando o departamento financeiro do seu cliente acessar o extrato bancário e identificar que uma venda de R$ 10.900,00 resultou em um depósito líquido de R$ 10.000,00, ele não terá visibilidade imediata se os R$ 900,00 de diferença foram direcionados para o imposto, se a alíquota aplicada pelo banco condiz com as aplicadas no momento da emissão da nota ao item vendido ou se houve alguma falha no processamento do split.
A complexidade atinge o ápice em cenários corriqueiros do comércio brasileiro, a começar pelas exceções operacionais: se o cliente final optar por realizar o pagamento em dinheiro em espécie, o fluxo do Split Payment não é ativado na raiz bancária. Nesses casos, a responsabilidade de recolher o imposto calculado na nota fiscal volta integralmente para a empresa de forma manual.
Além disso, nos pagamentos em atraso com juros e multa, o cenário se torna ainda mais crítico. Como a CBS e o IBS devem incidir também sobre esses acréscimos legais, o banco fará o split sobre o montante total capturado. Porém, para fins de conformidade fiscal, a empresa precisará gerar posteriormente uma nova nota fiscal complementar, específica para documentar o valor exato dos juros e das multas dessa mesma venda.
Se o ERP não tiver uma ferramenta capaz de correlacionar o documento fiscal originário, o evento de pagamento do boleto, o extrato do split enviado pelo PSP e o reflexo gerado na conta fiscal do governo, o suporte técnico da sua software house enfrentará uma enxurrada de chamados sem respostas claras.
Apuração assistida: a peça que vai conectar tudo
Diante desse cenário de informações fragmentadas, surge a apuração assistida. Trata-se da plataforma que o governo está desenvolvendo para consolidar os eventos gerados pela emissão das notas, Split Payment, e outras operações de pagamentos e apresentar, de forma organizada, o que aconteceu com cada operação.
O ambiente governamental passará a consolidar todas as informações enviadas pelos bancos e adquirentes e disponibilizará uma espécie de “declaração pré-preenchida” dos valores de CBS e IBS devidos e dos créditos homologados acumulados pela empresa.
À primeira vista, pode parecer que o trabalho das empresas de TI diminuirá. Mas a realidade desenha um cenário oposto. A apuração assistida do governo mostra o que o fisco acha que a empresa deve pagar ou receber com base nos dados bancários recebidos. Caberá ao software de gestão auditar e fazer a contraprova desse extrato governamental.
Exemplo: Se um fornecedor emitiu uma nota de entrada, mas o pagamento dela entrou em uma disputa comercial ou o split não foi processado devidamente pela instituição financeira, o crédito correspondente pode não aparecer na apuração assistida do comprador. Sem um sistema que faça o cruzamento eletrônico automatizado, as empresas perderão milhões em créditos fiscais legítimos por pura falta de rastreabilidade das operações.
O que a mudança na apuração de impostos significa para quem desenvolve ERP
Para gestores de software, decisores de TI ou desenvolvedores responsáveis por sistemas de gestão, este é o momento de entender três implicações práticas:
1. A conciliação fiscal-financeira se torna crítica
Durante anos, os ERPs resolveram um problema bem definido: a conciliação bancária, identificando quais títulos foram pagos e quais ainda estão em aberto.
Com o Split Payment, surge uma camada adicional, muito mais complexa que é conciliar o que aconteceu na nota fiscal com o que aconteceu no pagamento, além de conciliar o que a Apuração Assistida está reportando sobre aquela operação.
O desafio deixa de ser puramente fiscal ou puramente financeiro e torna-se fiscal-financeiro. E, uma única operação comercial pode gerar diversos eventos distintos ao longo de semanas ou meses.
2. Sistemas precisam armazenar mais dados
Eventos financeiros que hoje têm relevância apenas operacional, como o detalhamento de uma liquidação bancária, vão passar a ter relevância tributária direta. Isso exige rastreabilidade, ou seja, a capacidade de reconstruir para qualquer operação toda a cadeia de eventos que levou àquele resultado de apuração de impostos.
3. O surgimento de uma nova categoria de Software
Cada grande transformação fiscal no Brasil criou uma onda de novos produtos. A NF-e criou uma geração inteira de soluções de automação fiscal e o Split Payment na Reforma Tributária cria a próxima onda.
Não necessariamente de soluções de emissão, nem apenas de apuração isolada, mas de orquestração fiscal-financeira: ferramentas capazes de conectar nota fiscal, pagamento e apuração assistida em uma visão única.
Estratégia de produto para Software Houses
As empresas que se anteciparam à obrigatoriedade da NF-e converteram uma exigência regulatória em diferencial competitivo e o Split Payment na Reforma Tributária vem abrindo uma janela parecida, desta vez na conciliação fiscal-financeira e na apuração de impostos via CBS e IBS.
A TecnoSpeed está acompanhando de perto cada etapa dessa evolução, desde a documentação técnica do SERPRO até a participação ativa no grupo-piloto de apuração do CBS. Pensando em ajudar empresas e desenvolvedores a transformarem essa complexidade em clareza operacional, estamos estruturando um módulo de apuração assistida
Com objetivo de fornecer um histórico visual completo e totalmente automatizado da apuração assistida, a solução vai cruzar os dados nativos das notas fiscais geradas pelo ERP com os logs de pagamento enviados pelas instituições financeiras e o extrato consolidado disponibilizado pela plataforma pública de apuração assistida do governo.
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