Entenda a importância do novo Programa Nacional de Conformidade Tributária Tributária

Um homem está sentado à mesa, usando um laptop que exibe uma apresentação intitulada “Entenda a importância do novo Programa Nacional de Conformidade”, destacando a importância do Programa Nacional de Conformidade Tributária da Receita Federal do Brasil e do CGIBS.
Tempo de Leitura: 6 minutos

Entenda o Programa Nacional de Conformidade Tributária, as regras do PNCT em 2026, o papel do contador e os prazos para regularizar IBS e CBS.


O Programa Nacional de Conformidade Tributária Tributária (PNCT) ganhou novas regras para 2026. A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta o programa durante o primeiro ano de implementação da Reforma Tributária do Consumo. O objetivo é facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O novo modelo prioriza orientação, monitoramento e correção de inconsistências durante o período de transição. Isso não significa, porém, que as empresas estejam dispensadas de cumprir as novas obrigações, sendo assim, essa flexibilização trazida pelo programa está principalmente na forma de acompanhar e corrigir problemas durante 2026, e não na obrigação de adequar os documentos fiscais ao IBS e à CBS. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 entra em vigor na data de sua publicação e regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária especificamente para o ano de 2026. 

Leia o artigo completo e entenda como funciona o PNCT!

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O que é o Programa Nacional de Conformidade Tributária Tributária?

O Programa Nacional de Conformidade Tributária é uma iniciativa voltada à melhoria da relação entre a administração tributária e os contribuintes. Durante a implementação do IBS e da CBS, o programa busca substituir uma abordagem exclusivamente punitiva por uma lógica baseada também em:

  • orientação;
  • prevenção de inconsistências;
  • monitoramento das informações fiscais;
  • comunicação com os contribuintes;
  • autorregularização;
  • correção tempestiva dos problemas identificados.

A proposta é permitir que empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas possam evoluir gradualmente na adequação às novas regras. Em outras palavras, 2026 será um período de adaptação assistida, e não de dispensa das obrigações fiscais.

Qual seu objetivo? 

O principal objetivo do Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026 é assegurar uma adaptação assistida às novas obrigações de emissão de documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.A implementação da Reforma Tributária exige mudanças importantes nos sistemas utilizados pelas empresas.

ERPs, emissores fiscais, softwares contábeis e integrações precisarão interpretar novos campos, regras de validação e tratamentos tributários. É natural que, durante essa transição, ocorram inconsistências. Por isso, o programa prevê mecanismos para que a Receita Federal e o CGIBS possam identificar problemas, comunicar os contribuintes e permitir sua correção.

A intenção é estimular a adequação progressiva e reduzir situações em que uma falha operacional se transforme imediatamente em um problema fiscal mais grave.

Como funciona o Programa Nacional de Conformidade Tributária em 2026?

De acordo com o Ato Conjunto nº 5/2026, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário. Isso significa que, em regra, o enquadramento ocorre a partir do próprio cumprimento das novas obrigações.

Mas o ato também considera a realidade do período de transição. Mesmo quando houver falhas no cumprimento dessas obrigações, será possível permanecer enquadrado no programa desde que o contribuinte demonstre uma postura efetiva de conformidade. Para isso, deverá cumprir cumulativamente quatro condições:

  • apresentar aumento contínuo e progressivo da emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • atender tempestivamente às intimações e comunicações recebidas;
  • corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária;
  • indicar e manter um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Portanto, o programa considera não apenas a existência de erros, mas também como a empresa reage a eles.

O contribuinte poderá corrigir erros durante a adaptação?

Sim. Um dos pontos mais relevantes do Programa Nacional de Conformidade Tributária é justamente a possibilidade de corrigir inconsistências identificadas durante o processo de adaptação.

As administrações tributárias poderão utilizar cruzamentos de dados e mecanismos de monitoramento para identificar:

  • documentos emitidos sem determinadas informações;
  • campos de IBS ou CBS preenchidos incorretamente;
  • divergências entre informações fiscais;
  • omissões relacionadas às novas obrigações.

Essas situações poderão ser comunicadas ao contribuinte para que sejam analisadas e corrigidas. O objetivo é favorecer a autorregularização antes que o problema evolua para medidas fiscais mais gravosas.

Receber uma comunicação significa que a empresa está sendo fiscalizada?

Não necessariamente. O Ato Conjunto nº 5/2026 estabelece que comunicações relacionadas a ações de cruzamento de dados ou monitoramento, quando não configurarem início de procedimento fiscal, não retiram automaticamente a espontaneidade do contribuinte enquadrado no programa.

Essa distinção é importante. Uma comunicação pode representar uma oportunidade para que a empresa identifique e corrija uma inconsistência antes da abertura de um procedimento fiscal.

Por isso, essas mensagens não devem ser ignoradas. Responder rapidamente às comunicações e corrigir as inconsistências é uma das condições para permanência no programa.

Profissional da contabilidade ganha papel central na conformidade

O novo Programa Nacional de Conformidade Tributária também fortalece significativamente a participação dos profissionais da contabilidade. Mediante autorização expressa do contribuinte, a Receita Federal e o CGIBS poderão compartilhar diretamente com o contador responsável comunicações relacionadas a:

  • omissões;
  • inconsistências;
  • divergências identificadas nos documentos fiscais.

Para receber essas informações, o profissional deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e formalmente indicado pelo contribuinte. O compartilhamento deverá respeitar os poderes concedidos pela empresa e as regras relacionadas ao sigilo fiscal. O papel do profissional da contabilidade vai além de simplesmente receber alertas. Segundo a regulamentação, o contador indicado poderá atuar diretamente no processo de regularização da empresa.

Entre suas atribuições estão:

  • acompanhar inconsistências identificadas pelo Fisco;
  • orientar o contribuinte sobre as correções necessárias;
  • apresentar manifestação técnica sobre inconsistências;
  • requerer e acompanhar procedimentos de autorregularização;
  • atender intimações;
  • prestar esclarecimentos sobre a emissão dos documentos fiscais.

A manifestação técnica do profissional da contabilidade também poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT. Com isso, o contador passa a ter uma atuação ainda mais próxima da operação fiscal das empresas durante a implementação da Reforma Tributária.

Prazos e adequações em caso de auto de infração

A legislação da Reforma Tributária estabelece um tratamento específico para determinadas infrações relacionadas às novas obrigações acessórias. Nas situações abrangidas pelo art. 341-G da Lei Complementar nº 214/2025, caso seja lavrado auto de infração, o contribuinte deverá ser intimado para corrigir a omissão apontada no prazo de 60 dias contado da intimação.

Quando a regularização ocorrer dentro das condições previstas na legislação, a penalidade aplicada poderá ser extinta. Por isso, é importante diferenciar:

31 de dezembro de 2026: prazo previsto pelo Ato nº 5/2026 para correção das inconsistências comunicadas, dentro das condições de permanência no PNCT.

60 dias: prazo legal aplicável às situações específicas previstas na legislação relacionadas ao auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias abrangidas pela regra.

Ou seja, não existe uma regra geral de que toda inconsistência terá automaticamente 60 dias para ser corrigida.

O Programa Nacional de Conformidade Tributária elimina multas?

Não. O Programa Nacional de Conformidade Tributária não representa uma suspensão geral das penalidades nem uma autorização para deixar de cumprir as novas obrigações.

O programa cria mecanismos de acompanhamento, comunicação e autorregularização para facilitar a adaptação durante 2026. A empresa continua responsável por realizar as adequações necessárias.

Por isso, a melhor estratégia é não aguardar uma comunicação do Fisco. O ideal é identificar e corrigir os problemas antes que eles sejam apontados pela administração tributária.

O que muda na prática para as empresas?

Com o Programa Nacional de Conformidade Tributária, as empresas precisarão acompanhar com ainda mais atenção a qualidade dos documentos fiscais emitidos. Não será suficiente apenas atualizar o sistema para aceitar os novos campos do IBS e da CBS. Será necessário verificar se essas informações estão sendo geradas corretamente.

Entre as principais ações recomendadas estão:

  • acompanhar alterações nas Notas Técnicas e nos leiautes fiscais;
  • manter os sistemas emissores atualizados;
  • validar o preenchimento dos novos grupos de IBS e CBS;
  • realizar testes antes da entrada de novas regras em produção;
  • monitorar rejeições e inconsistências;
  • acompanhar as comunicações da Receita Federal e do CGIBS;
  • corrigir rapidamente os problemas identificados;
  • manter alinhamento entre as equipes fiscal, contábil e de tecnologia.

Esse acompanhamento será essencial para reduzir retrabalho e evitar que inconsistências sejam acumuladas ao longo de 2026.

E para as empresas de software?

Embora o Ato seja direcionado aos contribuintes, as empresas de software também têm papel importante na adaptação ao IBS e à CBS, já que os sistemas são parte essencial da emissão correta dos documentos fiscais.

Nesse período, é importante:

  • verificar se os softwares estão preparados para as novas exigências de IBS e CBS;
  • revisar os fluxos de emissão e validação dos documentos fiscais;
  • incentivar os clientes a utilizarem as versões atualizadas e emitirem com os campos de IBS e CBS conforme as regras aplicáveis;
  • orientar a revisão de produtos, serviços, operações e demais informações utilizadas na tributação;
  • monitorar rejeições e inconsistências que possam indicar problemas de integração ou parametrização.

A atuação conjunta entre empresa, contador e fornecedor de software pode facilitar a identificação e a correção de inconsistências durante a adaptação..

Importância do Programa Nacional de Conformidade Tributária 

O programa representa uma mudança relevante na relação entre o Fisco e os contribuintes durante a implementação da Reforma Tributária. Em vez de concentrar a atuação apenas na punição dos erros, o novo modelo cria espaço para orientação e correção. Isso pode proporcionar:

  • maior segurança para as empresas durante a transição;
  • redução de inconsistências nos documentos fiscais;
  • maior participação dos profissionais da contabilidade;
  • incentivo à autorregularização;
  • redução de conflitos entre Fisco e contribuintes;
  • melhoria da qualidade das informações relacionadas ao IBS e à CBS.

Ao mesmo tempo, o programa deixa claro que a adaptação precisa acontecer.

Infográfico que explica o Programa Nacional de Conformidade do Brasil, detalhando os novos requisitos para conformidade tributária, as responsabilidades dos contadores, os prazos, a prestação de informações digitais e os benefícios para as empresas no âmbito do Programa Nacional de Conformidade Tributária.

O Programa Nacional de Conformidade Tributária dispensa a adequação ao IBS e à CBS?

Não. Esse é um dos pontos mais importantes sobre o programa. O Programa Nacional de Conformidade Tributária não dispensa as empresas das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. Os contribuintes continuam responsáveis por acompanhar os cronogramas oficiais e implementar as novas regras de emissão dos documentos fiscais.

O que o PNCT oferece é um ambiente de adaptação assistida. Na prática, a administração tributária reconhece que a implantação de um novo modelo pode gerar dificuldades, mas espera que os contribuintes demonstrem evolução contínua. Por isso, quatro comportamentos serão fundamentais durante 2026: adequar, monitorar, responder e corrigir

Adaptação exige ação

O Programa Nacional de Conformidade Tributária oferece um caminho mais orientativo para a implantação do IBS e da CBS em 2026. Mas essa flexibilização não deve ser interpretada como uma oportunidade para adiar as adequações.

O contribuinte que ainda apresentar inconsistências deverá demonstrar evolução, responder às comunicações recebidas, corrigir os problemas identificados e manter acompanhamento contábil adequado.

A lógica do programa pode ser resumida em quatro ações: Adequar. Monitorar. Responder. Corrigir.

Em 2026, conformidade não significa necessariamente nunca cometer um erro durante a implementação de um sistema tributário completamente novo. Significa demonstrar que a empresa está se adaptando, acompanhando suas emissões e corrigindo os problemas de forma contínua e responsável Entenda a importância do novo Programa Nacional de Conformidade Tributária Tributária

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Lorena Mendes

Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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