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EFD-Reinf: Nota Técnica 05/2026 – Dados e valores de processos informados no evento R-2010

Lorena Mendes
Lorena Mendes
07 Out 20263 min de leitura
Uma pessoa está sentada à mesa, folheando as páginas de um documento EFD-Reinf 05/2026.

Entenda as mudanças da NT EFD-Reinf 05/2026 no evento R-2010. Veja o que muda no envio de processos judiciais e valores não retidos para a DCTFWeb a partir da competência 09/2026.


A Escrituração Fiscal Digital das Reinf (EFD-Reinf) passou por mais uma atualização simplificadora com a publicação da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026. A mudança impacta diretamente o tratamento dos valores de retenção de contribuição previdenciária sob subjudice/decisão judicial (serviços tomados) informados no evento R-2010 e a sua integração automática com a DCTFWeb.

Abaixo, detalhamos o funcionamento da norma, os impactos práticos na rotina fiscal e o cronograma de vigência. Boa leitura!

Um homem sorridente, de óculos, segura um tablet e uma folha de papel ao lado de um texto que promove o PlugDFe, da TecnoSpeed, para a gestão de documentos fiscais eletrônicos EFD-Reinf 05/2026.

O que trata a Nota Técnica 05/2026?

A Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 altera a forma como as informações de processos judiciais e os valores de não retenção de contribuição previdenciária são transferidos da EFD-Reinf para a DCTFWeb.

Anteriormente, quando havia uma decisão judicial suspendendo a exigibilidade ou determinando o depósito em juízo de parte (ou da totalidade) da retenção referente a serviços tomados, os valores integrais e os dados do processo eram enviados à DCTFWeb. Nela, o contribuinte precisava realizar a vinculação manual dos débitos e créditos suspensos para ajustar o saldo a pagar.

A partir da competência 09/2026, os dados dos processos judiciais e os valores não retidos declarados no evento R-2010 deixam de ser enviados para a DCTFWeb. As informações continuam registradas na EFD-Reinf para fins de escrituração, mas a EFD-Reinf passa a enviar para a DCTFWeb apenas o saldo líquido devido (a diferença entre o valor total da retenção e o valor não retido, seja do valor principal ou do adicional).

O que muda na prática para as empresas?

A principal mudança prática da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 é a eliminação da necessidade de vinculação manual de débitos com suspensão/créditos dentro do ambiente da DCTFWeb para as operações relativas ao evento R-2010.

A apuração do valor líquido passa a ser realizada de forma automática no próprio envio da EFD-Reinf, simplificando o fechamento do período de apuração e reduzindo riscos de inconsistências ou erros de preenchimento na DCTFWeb.

Exemplos práticos:

  • Exemplo 1 (Retenção parcial suspenso):
    • Valor total da contribuição previdenciária (R-2010): R$ 1.100,00
    • Valor não retido por decisão judicial (Código de Receita 1162-01): R$ 1.000,00
    • Envio para a DCTFWeb: Apenas o saldo líquido de R$ 100,00 será transferido como débito a pagar.
  • Exemplo 2 (Retenção total suspensa):
    • Valor total da contribuição previdenciária (R-2010): R$ 1.100,00
    • Valor não retido por decisão judicial (Código de Receita 1162-01): R$ 1.100,00
    • Envio para a DCTFWeb: Como a diferença é zero, nenhum valor para este código de receita será enviado à DCTFWeb.

Qual o prazo de implementação das mudanças da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026?

A alteração descrita na Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 entra em vigor obrigatoriamente a partir da competência 09/2026.

Isso significa que as declarações enviadas no mês de outubro de 2026 (relativas aos fatos geradores ocorridos em setembro de 2026) já deverão respeitar a nova regra de transmissão do saldo líquido apurado no evento R-2010 para a DCTFWeb.

Pacote de esquemas XSD da Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026

É importante destacar que a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 não publicou novos pacotes de esquemas XSD, uma vez que a estrutura dos arquivos XML transmitidos pelos contribuintes no evento R-2010 permanece inalterada.

A publicação trata exclusivamente de orientações e regras de negócio relativas ao processamento interno dos dados do webservice e à forma como o sistema da EFD-Reinf consolida e transfere as informações para a DCTFWeb.

Dessa forma, os campos relativos aos processos judiciais e valores não retidos continuam existindo e devendo ser preenchidos normalmente na escrituração do R-2010. A alteração ocorre nos bastidores do sistema governamental, que passa a repassar à DCTFWeb apenas o saldo devido apurado.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Se você é cliente das soluções da TecnoSpeed, pode ficar totalmente tranquilo. Nós acompanhamos continuamente todas as alterações e notas técnicas publicadas pela Receita Federal para garantir que nossos produtos estejam sempre atualizados e em total conformidade fiscal.

Como a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2026 promoveu exclusivamente de orientações e regras de negócio relativas ao processamento interno dos dados do webservice e à forma como o sistema da EFD-Reinf consolida e transfere as informações para a DCTFWeb, não haverá necessidade de ajustes em nossos componentes e APIs. 

Ainda assim, nossa equipe técnica segue monitorando atentamente qualquer nova orientação do Fisco para assegurar que seu software continue operando com máxima estabilidade, segurança e agilidade.

Sua empresa já está preparada para as mudanças da EFD-Reinf em 2026?

A TecnoSpeed acompanha continuamente as atualizações fiscais para ajudar software houses e desenvolvedores a manterem seus sistemas em conformidade com a legislação. Com isso você reduz o tempo de desenvolvimento, automatiza processos complexos da EFD-Reinf e garante mais segurança nas entregas da obrigação acessória.

Conheça nossas soluções para EFD-Reinf e mantenha seu software preparado para as mudanças da EFD-Reinf.

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Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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