A Receita Federal do Brasil pretende migrar informações tributárias do eSocial para a plataforma EFD-Reinf, incluindo eventos da folha de pagamento.
Apenas 2 dias úteis após a publicação de esclarecimento sobre o projeto Novo eSocial, no portal oficial do projeto, a saga do “fim do eSocial” recebeu um novo capítulo.
No dia 15 de julho de 2019, a Receita Federal do Brasil publicou, através do Portal do SPED, uma matéria com título assustador: “Nova Estrutura da EFD-Reinf”.
A introdução do texto dispõe sobre a responsabilidade da RFB sobre a arrecadação de todos os tributos federais, justificando a decisão apresentada logo no segundo parágrafo: as informações tributárias do eSocial serão migradas para a EFD-Reinf.
Confira o texto na íntegra:
Nova Estrutura da EFD-Reinf
Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.
Fonte: Portal do SPED