Já se perguntou se um documento autenticado via assinatura eletrônica possui validade jurídica? Neste artigo, respondemos isso e muito mais!
A assinatura eletrônica é uma tecnologia que surgiu para revolucionar a gestão de documentos. Com ela, se tornou viável os documentos não serem apenas criados, compartilhados e armazenados digitalmente, mas também autenticados nesse formato.
Desse modo, dispensou-se a necessidade das documentações existirem em formato físico em qualquer etapa de seu ciclo de vida. Da geração ao período de guarda e até o descarte. Mas, será que a assinatura eletrônica tem validade jurídica e pode substituir as tradicionais assinaturas de próprio punho?
Se você já se perguntou isso, neste artigo te trouxemos a resposta e explicaremos todos os detalhes relacionados ao conceito e à validade das assinaturas eletrônicas. Portanto, não deixe de acompanhar a leitura até o final!
Entenda as diferenças da assinatura tradicional e da online
A assinatura tradicional é a assinatura física, manuscrita, feita sobre papel. Há anos e anos ela é utilizada como recurso de autenticação nas mais diversas demandas de identificação e/ou celebração de acordos entre duas ou mais partes.
Para que uma assinatura à mão seja considerada válida juridicamente, é preciso somente que sua autenticidade seja garantida. Em outras palavras, que não haja dúvida que a assinatura foi feita pelo seu autor e não foi falsificada ou adulterada. Para isso, muitas pessoas recorrem ao processo de reconhecimento de firma realizado pelos cartórios.
Já a assinatura online tem a mesma finalidade de uma assinatura tradicional, no entanto, se difere pelo seu formato, claro, e pela dinâmica da assinatura e validação da autoria e autenticidade da operação.
Enquanto na assinatura tradicional, nós temos documentos físicos e assinaturas que dependem da presença física das partes, a assinatura online é aplicada a documentos digitais e pode ser realizada de forma remota, em apenas alguns cliques e minutos. Ou seja, assinar documentos online é mais fácil, rápido e econômico.
E se a sua dúvida é sobre a segurança e a validade jurídica desse formato, alerta de spoiler: a assinatura online também pode ser considerada válida juridicamente e, em alguns casos, garantir a mesma ou até mais segurança que uma assinatura tradicional. Falaremos disso melhor mais adiante, mas antes, vamos entender quais tipos de assinatura online existem…
Assinatura eletrônica e digital são a mesma coisa?
Existem alguns casos em que assinatura eletrônica e assinatura digital podem, sim, ser encaradas como sinônimos, afinal, os conceitos têm pontos em comum. No entanto, se nos atermos aos seus termos mais técnicos, existem diferenças que valem a pena conhecer e considerar.
Assinatura eletrônica é um conceito amplo que envolve todo e qualquer modelo de identificação e autenticação realizado via sistemas eletrônicos. Portanto, nessa categoria entram não somente as assinaturas digitais, mas também mecanismos como chaves, tokens, biometria e outros.
Agora, ao falar de assinatura digital, temos um tipo específico de autenticação, equivalente à assinatura física, mas adaptada ao meio eletrônico. Uma assinatura digital pode ser usada para autenticar documentos remotamente com praticidade e segurança, graças a tecnologias de criptografia, reconhecimento biométrico e certificação digital.
Quais são os tipos de contratos eletrônicos?
Atualmente, são reconhecidos 4 tipos de contratos eletrônicos, nos quais as assinaturas eletrônicas são aplicadas. São eles:
Contrato interpessoal
Feito entre pessoas através de meios digitais e correspondência eletrônica (chats, e-mails, videoconferências e sistemas de mensageria instantânea, como WhatsApp). Demandam uma ação humana direta e envolvem tanto a oferta/proposta quanto o aceite ou contraproposta.
Contrato interativo
Este modelo de contratação acontece entre pessoas e sistemas. O exemplo mais recorrente ocorre quando alguém contrata um serviço a partir de uma plataforma eletrônica como, por exemplo, cursos online ou os termos e condições que todos precisamos concordar ao ler e clicar num botão de aceite – muito comum em softwares e aplicativos.
Como o nome sugere, essa modalidade de contrato é celebrada por meio de uma interação de uma pessoa com um site, aplicativo ou software. É o caso dos contratos de compras estabelecidos entre os consumidores e e-commerces, quando o cliente cumpre as etapas definidas pelo lojista, fornece seus dados e clica em um botão para confirmar a operação.
Contrato intersistêmico
Em um contrato eletrônico intersistêmico toda a comunicação ocorre em uma rede fechada, através de sistemas ou aplicativos previamente definidos e sob protocolos e padrões específicos. Tal modelo envolve uma troca eletrônica de dados e é bastante utilizado no varejo e em interações entre setores, departamentos e empresas.
Contrato smart
Por fim, o contrato smart, ou contrato inteligente, é programado para ser executado e aplicado de forma autônoma. Para isso, as cláusulas entre as partes são inseridas em uma rede blockchain e o cumprimento delas (incluindo a liberação de pagamentos, garantias e produtos) ocorre sem intermediação, automática e eletronicamente.
Afinal, qual é o posicionamento da lei brasileira sobre a validade da assinatura eletrônica?
Em tese, baseando-se nos escritos dos artigos 104 e 107 do Código Civil, qualquer contratação comprovadamente acordada pelas partes e não alterada, é considerada válida perante a Lei. A legislação brasileira reconhece a validade até de acordos verbais nesses termos e isso não seria diferente no caso dos documentos assinados eletronicamente.
Além disso, há a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e abriu as portas para o estabelecimento da autenticidade de documentos eletrônicos.
De lá para cá, o ecossistema e as aplicações das assinaturas eletrônicas e certificados digitais se ampliaram e evoluíram. Vivemos a digitalização dos serviços públicos, do sistema tributário e dos documentos e processos obrigatórios corporativos.
Mais recentemente, a Lei nº 14.063/2020 determinou regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, atos de pessoas jurídicas, e questões de saúde.
Segundo a legislação, as assinaturas eletrônicas podem ser classificadas em três tipos – simplificada, avançada e qualificada. Todos podem ser válidos juridicamente a depender da natureza da operação, dos padrões estabelecidos por cada ente federativo e da admissão das partes.
Como posso contratar um serviço de assinatura eletrônica que possa ser integrado ao meu sistema?
Com o PlugSign da TecnoSpeed, você poderá levar a assinatura eletrônica para dentro do seu software, garantindo velocidade e segurança para seus parceiros, além de muito menos burocracia em seu dia a dia.
Tudo isso com validade jurídica e conforme os padrões das legislações atuais aplicáveis, incluindo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a LGPD. Ou seja, o PlugSign oferece o melhor custo-benefício e oportunidades imperdíveis para seu software e seus usuários!
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