CFOP: Tabela atualizada e as mudanças do Informe Técnico 2023.002

Tempo de Leitura: 5 minutos

Divulgada atualizações da Tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP. Veja todas as mudanças!


O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um dos pilares da emissão de notas fiscais no Brasil. Ele define a natureza de cada transação comercial e indica diretamente ao Fisco a incidência — ou não — de impostos sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços.

Para manter a conformidade das empresas, o Fisco publicou o Informe Técnico 2023.002, que formaliza a atualização da Tabela de CFOP. A nova versão já está disponível para consulta no Portal Nacional da NF-e, na aba Documentos, opção Diversos.

Neste artigo, você vai entender o que mudou e como garantir que suas operações estejam alinhadas às novas diretrizes.

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O que traz o Informe Técnico 2023.002?

O Informe Técnico 2023.002 tem como foco central a publicação oficial e a consolidação da nova versão da Tabela de CFOP. Além de padronizar os códigos operacionais, a atualização traz alinhamentos cruciais para a escrituração fiscal e para o preenchimento de documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e).

Principais novidades do documento:

  • Divulgação da Tabela CFOP Atualizada: Publicação completa dos códigos operacionais vigentes para consulta e aplicação nos sistemas de emissão.
  • Indicadores de Uso por Documento Fiscal: Mapeamento claro e regras que definem quais códigos de CFOP são permitidos ou restritos a cada tipo de documento fiscal eletrônico.
  • Inclusão de Novas Colunas Orientativas: Adição de colunas na tabela para detalhar regras de validação, restrições e orientações específicas sobre onde e como aplicar cada código.
  • Alinhamento a Mudanças Legais: Ajustes diretamente correlacionados às atualizações da legislação tributária recente — incluindo os impactos da Reforma Tributária e outras normas que exigem modernização nos documentos fiscais.

Tabela de CFOP

Tabela de CFOP – Informe Técnico 2023.002

TABELA CFOP

Versão 2.00

Para atualizar essas regras, o Portal Nacional da NF-e publicou o Informe Técnico 2023.002 – versão 2.00, que atualiza a Tabela de CFOP no contexto da Reforma Tributária do Consumo. O documento está disponível para consulta no próprio Portal Nacional da NF-e, na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

A principal novidade do Informe Técnico 2023.002 é a inclusão da coluna indExcIBSCBS, destinada a identificar quais CFOPs poderão ser utilizados na emissão da NF-e (modelo 55) por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS. A atualização está diretamente relacionada às mudanças promovidas pela Reforma Tributária e, especialmente, às regras previstas na Nota Técnica 2026.007.

Com a versão 2.00, a estrutura já existente da Tabela de CFOP é mantida, mas passa a contar com esse novo indicador:

  • 0: CFOP não permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS;
  • 1: CFOP permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS (a tabela inicialmente identifica 84 códigos autorizados para esse perfil).

A nova coluna não modifica os demais indicadores que já existem na tabela, como os relacionados à utilização em NF-e/NFC-e, operações de comunicação, transporte, devolução, retorno, anulação, remessa e combustíveis.

A criação do novo indicador se deve à ampliação do universo de pessoas que poderão emitir NF-e. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, o documento passou a alcançar pessoas que, embora não sejam contribuintes do ICMS, precisam documentar operações sujeitas ao IBS e à CBS. Nesse grupo podem estar, por exemplo, contribuintes atualmente sujeitos ao ISS e outros obrigados ou autorizados a emitir o documento fiscal. Para viabilizar essa nova realidade, a NT 2026.007 passou a admitir a emissão da NF-e sem a informação da Inscrição Estadual do emitente.

Na prática, o indExcIBSCBS dará suporte à regra de validação I08-191. Dessa forma, os sistemas autorizadores poderão verificar se o CFOP informado é compatível com a condição de contribuinte exclusivo do IBS/CBS. Não bastará que o código seja genericamente permitido na NF-e; para esse novo perfil, ele precisará estar autorizado especificamente nessa nova coluna.

O cronograma de implantação da versão 2.00 estabelece as seguintes datas:

  • Ambiente de Homologação: 01/09/2026
  • Ambiente de Produção: 03/11/2026

Até a implantação em ambiente de produção, a coluna terá caráter apenas informativo, sem produzir efeito de rejeição nas notas. Essa atualização exige atenção especial de empresas de software, contribuintes e demais envolvidos na adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Reforma Tributária.

Versão 1.00

Publicado em 11 de abril de 2023, o Informe Técnico 2023.002 versão 1.00 no Portal da NF-e, com objetivo de divulgar a publicação da nova versão da “Tabela CFOP”.

Foram incluídos na tabela os seguintes CFOPs, criados através do Ajuste SINIEF 10/2021

  • 3.552 – Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. 
  • 3.667 – Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
  • 7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.

Foi excluído o registro duplicado do CFOP 2.652, por já existir registro igual na tabela atual, que está disponível no Portal Nacional da NF-e ~> Documentos ~> Diversos para download. Quanto aos prazos, no Informe Técnico ficaram assim definidos: 

  • Implantação em Homologação: até 17/04/2023
  • Implantação em Produção: até 24/04/2023.

O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é um sistema de numeração com 4 dígitos, definido pelo Governo Federal, com finalidade de identificar operações e prestações em documentos fiscais eletrônicos, escriturações de livros fiscais e obrigações acessórias.

A existência da tabela de CFOP é essencial para o atual formato do Projeto SPED, pois é ele quem define a operação de um documento fiscal eletrônico, como por exemplo, uma NF-e; ou CFOPs específicos do varejo para emissão da NFC-e.

Através do CFOP, é possível identificar se aquela nota refere-se a uma venda, compra, transferência, devolução, entre outras possibilidades. Além disso, é possível descobrir se haverá incidência de imposto sobre aquela operação.

Uma vez definido, o Código Fiscal de Operações e Prestações vai determinar toda a “vida” daquele documento, tanto no momento da emissão, quanto sua inclusão em escriturações como o SPED Fiscal.

Também é essencial para o processo de entrada do destinatário da nota, pois esse código irá determinar como o documento será escriturado em seus livros fiscais.

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O que é CFOP - Código Fiscal de Operações e Prestações

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Como consultar a Tabela de CFOP?

Você pode consultar a Tabela de CFOP diretamente no site da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado, buscando pela lista oficial de códigos operacionais. Além disso, o Portal Nacional da NF-e disponibiliza uma planilha atualizada com a listagem completa dos CFOPs para download. E também no portal da Receita Federal: Tabela CFOP — Receita Federal.

Finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

  • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
  • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
  • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
  • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação
    com as empresas.

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Daniele Zangeroli

Daniele Zangeroli

Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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