O PLP 108/2024, apresentado como parte essencial da regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, complementa os avanços estabelecidos pelo PLP 68/2024, que regulamentou os novos tributos (IBS, CBS e IS).
Confira o nosso resumo sobre o PLP 68/2024 clicando AQUI. A seguir, exploraremos os principais pontos e impactos do PLP 108/2024 na estrutura tributária brasileira.
COMITÊ GESTOR DO IBS – PLP 108/2024
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, atualmente em tramitação no Senado Federal, propõe a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). Este comitê será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS entre os estados e municÃpios, desempenhando um papel central na reforma tributária brasileira.
A proposta visa estabelecer uma entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sediada no Distrito Federal. O CG-IBS terá a função de definir diretrizes e coordenar a atuação integrada das administrações tributárias e procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municÃpios, conforme as respectivas competências.
A aprovação e implementação do PLP 108/2024 representam um passo significativo na reforma tributária, com potencial impacto na administração pública e no ambiente de negócios no Brasil. A proposta está sendo debatida no Congresso Nacional, com a participação de especialistas e representantes dos entes federativos, visando aprimorar o texto e assegurar sua eficácia na modernização do sistema tributário brasileiro.
Composição do Comitê Gestor do IBS:
Composto por 27 membros representado cada Estado e Distrito Federal, indicados pelo chefe do Poder Executivo estadual e distrital;
Terá mais 27 membros representantes do conjunto de municÃpios e Distrito Federal, indicados pelos chefes dos Poderes Executivos municipais e distrital, onde:
- 14 membros serão eleitos com base nos votos de cada MunicÃpio e com valor igual para todos; e
- 13 membros eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações;
- Ambos os grupos serão formados por eleições distintas
Composta pelas seguintes instâncias: Conselho Superior, Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria e Auditoria Interna.
Objetivo:
Definir as diretrizes e exercer coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios.
Principais funções e competências do comitê:Â
- Administrativas, desempenhadas pelo Distrito Federal, Estados, MunicÃpios;
- Competências exclusivas das carreiras da administração tributária e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicÃpios;
- Controle centralizado das inscrições em dÃvida ativa, mediante sistema único;
- Cobrança administrativa: até 180 dias;
- Ônus decorrentes da cessão de servidores;
- Possibilidade de delegação ou de compartilhamento, entre os entes, das atividades de fiscalização, cobrança e inscrição em dÃvida ativa.
Fiscalização:
As obrigações principais e acessórias permanecem sob a fiscalização do Distrito Federal, dos Estados e dos MunicÃpios. Entretanto, o CG-IBS coordena essas atividades para integrar os diferentes entes, garantindo que a fiscalização não seja separada entre as esferas federativas. Além disso, quando dois ou mais entes federativos desejarem realizar atividades de fiscalização simultaneamente, eles atuarão de forma conjunta e integrada, conforme as diretrizes do CG-IBS.
O regulamento do IBS define as responsabilidades de fiscalização e autoriza a participação das administrações tributárias interessadas. Dessa forma, essas administrações podem participar tanto das atividades planejadas quanto das que já estão em andamento.
O relacionamento com o sujeito passivo ocorre diretamente por meio das autoridades das administrações tributárias responsáveis pela fiscalização. Essas autoridades conduzem os atos procedimentais necessários, assegurando que as normas sejam cumpridas.
Por outro lado, as atividades de fiscalização são exclusivas de servidores efetivos das carreiras especÃficas, que possuem competência legal para fiscalizar e constituir o crédito tributário. Essas competências estão definidas em leis estaduais, distritais ou municipais. Finalmente, qualquer divergência relacionada à interpretação, cálculo da base ou classificação dos fatos geradores durante o processo de fiscalização é resolvida por um procedimento especÃfico estabelecido pelo CG-IBS.
Cobrança:
As administrações tributárias dos Estados, Distrito Federal e MunicÃpios continuarão responsáveis pela cobrança administrativa, enquanto as procuradorias assumirão a cobrança extrajudicial e judicial. O CG-IBS coordenará essas atividades para garantir a integração entre os entes.
As funções serão realizadas exclusivamente por servidores efetivos das respectivas carreiras especÃficas. Quando necessário, o CG-IBS permitirá a delegação dessas atividades a entes federativos, que atuarão em nome próprio e dos demais entes com direito ao crédito tributário.
Conselho Superior:
Os membros exercerão suas funções por um perÃodo de quatro anos. Para organizar a eleição dos representantes municipais, serão formadas chapas compostas por um titular e dois suplentes para cada vaga. Adicionalmente, as chapas devem ter:
- Apoio mÃnimo de 20% do total de municÃpios; e
- Representação mÃnima de 20% da população total dos municÃpios envolvidos.
Caso necessário, haverá um segundo turno entre as duas chapas mais votadas.
Na eleição dos representantes municipais, cada municÃpio terá as seguintes possibilidades:
- Apoiar uma única chapa por eleição;
- Indicar um integrante para compor a chapa, desde que tenha pelo menos dois servidores de carreira na administração tributária com competência para lançar, fiscalizar, arrecadar e cobrar tributos municipais;
- Indicar apenas um membro como titular ou suplente;
- Substituir ou destituir o membro eleito.
Além disso, o CG-IBS realizará a eleição com o suporte das entidades municipalistas.
Requisitos para os membros
Os candidatos deverão atender aos seguintes critérios:
- Possuir reputação ilibada e reconhecido conhecimento em administração tributária;
- Ter formação acadêmica de nÃvel superior compatÃvel com o cargo;
- Não estar em condições de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Representação dos MunicÃpios e Distrito Federal
Para garantir a participação, pelo menos um dos critérios abaixo deverá ser atendido:
- Ter ocupado cargo de Secretário de Fazenda, Finanças, Tributação ou similar;
- Possuir experiência mÃnima de 10 anos na administração tributária estadual, distrital ou municipal;
- Ter experiência mÃnima de 4 anos em cargos de direção, chefia ou assessoramento superior na administração tributária estadual, distrital ou municipal.
Aprovação das deliberações do Conselho Superior do CG-IBS
Para Estados e Distrito Federal:
- É necessária a maioria absoluta dos votos dos representantes; e
- Votos que representem mais de 50% da população do PaÃs.
Para MunicÃpios e Distrito Federal:
- A aprovação exige votos da maioria absoluta dos representantes.
Atribuições do Conselho Superior
O Conselho Superior tomará as decisões finais em temas estratégicos e de gestão superior, conforme estabelecido no art. 7º do PLP. Essas decisões incluem:
- Compensação com créditos apropriados;
- Pagamento direto pelo sujeito passivo (contribuinte); e
- Recolhimento feito pelo adquirente.
Demais órgãos e diretoria​:
O texto da PLP trata nos artigos 12 a 39 dos detalhes da composição e das competências dos demais órgãos e diretorias.
Controle externo​​:
A fiscalização contábil, operacional e patrimonial do CG-IBS será realizada pelo Tribunal de Contas do Estado ou do MunicÃpio responsável pelas contas do ente federativo de origem do Presidente do CG-IBS;
O CG-IBS está sujeito à fiscalização pelo TCU apenas em relação aos recursos financiados pela União para a instalação do órgão, até que sejam totalmente ressarcidos;
Os artigos 41 a 44 do PLP listam os relatórios e demonstrativos que o CG-IBS deve elaborar.
Orçamento​​:
O Conselho Superior terá um prazo anualmente até 31 de julho para propor:
- o percentual da arrecadação do IBS de cada ente federativo que será destinado ao financiamento do CG-IBS no próximo exercÃcio financeiro, não podendo ser superior a 0,2%; e
- o orçamento do CG-IBS para o próximo exercÃcio financeiro, que não poderá ser superior a 0,2% da estimativa de arrecadação do IBS para esse perÃodo.
As propostas acima terão o prazo de 30 dias contados a partir da publicação no DOU para serem aprovadas ou rejeitadas pelos Poderes Legislativos dos entes federativos de origem dos membros titulares do Conselho Superior do CG-IBS.
As propostas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas conforme a manifestação da maioria absoluta dos Poderes Legislativos;
No caso de rejeição da proposta cabe ao CG-IBS, no respectivo exercÃcio financeiro:
- Destinar ao financiamento do CG-IBS uma parte da arrecadação do IBS conforme a última proposta aprovada;
- Executar o orçamento do CG-IBS dentro dos limites estabelecidos na última proposta aprovada.
O orçamento do CG-IBS pode reservar até 0,05% da arrecadação atual do IBS para programas que incentivem a cidadania fiscal.
Instalação do CG-IBS:
O CG-IBS será instalado no prazo máximo de 120 dias após a publicação da Lei Complementar. Além disso, os membros titulares e suplentes precisam ser indicados dentro de 90 dias contados a partir dessa publicação.
Posteriormente, os membros titulares do Conselho Superior escolherão, entre si, o presidente e os dois vice-presidentes do CG-IBS. Após essa escolha, o presidente comunicará ao Ministro da Fazenda o inÃcio das atividades do CG-IBS e informará a conta bancária destinada a receber o aporte inicial da União por meio de operação de crédito.
Enquanto isso, o regimento interno estabelecerá os métodos para gerir as finanças e a contabilidade, garantindo a organização administrativa até que o sistema próprio de execução orçamentária do CG-IBS esteja disponÃvel.
Arrecadação do IBS​:
O percentual da arrecadação do IBS destinado ao financiamento do CG-IBS será:
- 60% no exercÃcio financeiro de 2026 (com uma alÃquota de 0,1%);
- 50% nos exercÃcios financeiros de 2027 e 2028 (com uma alÃquota do IBS de 0,1%).
Não poderá exceder:
-
- 2% no exercÃcio financeiro de 2029;
- 1% no exercÃcio financeiro de 2030;
- 0,67% no exercÃcio financeiro de 2031;
- 0,5% no exercÃcio financeiro de 2032.
Aporte da União:
A União financiará as despesas para a instalação do CG-IBS de 2025 a 2028, até o montante de R$ 3,8 bilhões por meio de empréstimo:
- Em 2025, será de R$ 600 milhões.
- Em 2026, será de R$ 800 milhões.
- Em 2027, será de R$ 1,2 bilhão.
- Em 2028, será de R$ 1,2 bilhão.
A União financiará os valores destinados ao CG-IBS em parcelas mensais iguais e sucessivas. Entretanto, entre 2026 e 2028, os aportes mensais da União serão reduzidos em um valor equivalente à receita do IBS destinada ao financiamento do CG-IBS.
Além disso, o financiamento oferecido pela União será remunerado com base na Taxa SELIC, garantindo uma atualização justa para os valores financiados. A partir de junho de 2029, o CG-IBS reembolsará a União em 20 parcelas semestrais consecutivas, cumprindo os termos do acordo de financiamento.
Por outro lado, se a receita do IBS destinada ao financiamento do CG-IBS em 2027 e 2028 exceder o valor previsto para esses anos, o CG-IBS usará 50% do excedente para reembolsar a União antecipadamente. Dessa forma, o impacto financeiro será reduzido mais rapidamente, fortalecendo a gestão fiscal do comitê.
A importância do PLP 108/2024 para o futuro tributário do Brasil
O PLP 108/2024 e a criação do Comitê Gestor do IBS marcam um passo importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Ao unificar tributos sobre bens e serviços, o IBS busca simplificar a arrecadação, reduzir a complexidade fiscal e promover maior eficiência na distribuição de recursos entre estados e municÃpios. A proposta prevê a atuação do Comitê Gestor como órgão central, garantindo coordenação e uniformidade na administração do novo imposto.
Para empresas e contribuintes, a reforma traz oportunidades e desafios. É fundamental compreender como as mudanças impactarão as operações fiscais e buscar adequações para manter a conformidade tributária.
Obrigada por chegar até aqui. A Decision está sempre se atualizando!
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