Foi publicado o novo cronograma eSocial 2020, com prazos de obrigatoriedade atualizados para empresas dos Grupos 1, 2, 3 e 4. Confira as novas datas!
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho publicou no dia 24 de dezembro de 2019, a Portaria nº 1.419, que traz o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, conforme já divulgado anteriormente. Os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados.
Foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos.
[Atualização Novembro/2020]
Quando o Novo eSocial Simplificado entra em vigor?
Com a publicação do eSocial Simplificado, foi publicado o calendário de obrigatoriedade abaixo:
- 05/2021 – eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos);
- 06/2021 – eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas);
- 07/2021 – início do envio de informações pelos órgãos públicos.
Confira o calendário completo, incluindo obrigatoriedades já em vigência:
Fases | Grupos de obrigados | |||
1º Grupo | 2º Grupo | 3º Grupo | 4º Grupo | |
1ª Fase – Eventos de tabelas | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 08/07/2021* |
2ª Fase – Eventos não periódicos | 01/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 08/11/2021* |
3ª Fase – Eventos periódicos | 01/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021* | 08/04/2022* |
4ª Fase – Eventos de SST | 08/06/2021* | 08/09/2021* | 10/01/2022* | 11/07/2022* |
Saiba mais sobre o Novo eSocial Simplificado!
Grupo 1
Empresas com faturamento superior a R$78 milhões.
- Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
- 08/06/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 2
Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES.
- Já implantados – Eventos de tabela, não periódicos e periódicos;
- 08/09/2021 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 3
ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos.
- Já implantados – Eventos de tabela e não periódicos;
- 10/05/2021 – Eventos periódicos
- 10/01/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Grupo 4
Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais.
- 08/07/2021 – Eventos de tabela
- 08/11/2021 – Eventos não-periódicos
- 08/04/2021 – Eventos periódicos
- 10/07/2022 – Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador
Fonte: Portal do eSocial
Como implementar o eSocial no meu software?
Com o surgimento desta demanda no mercado, é imprescindível que o seu software esteja preparado para o eSocial. No entanto, desenvolver este módulo não é uma tarefa tão simples. Antes de qualquer linha de código, o desenvolvedor deve estudar as regras de negócio do eSocial, compreendendo toda a parte técnica e tributária do projeto.
Depois de estudar a parte teórica, é necessário desenvolver o layout de cada um dos 48 eventos disponíveis no eSocial. Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos. Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
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