Informe Técnico 2023.004 – Confira a mais recente atualização aprovada que altera a Tabela de FCP – Fundo de Combate à Pobreza, com as novas alíquotas aplicadas aos documentos fiscais eletrônicos.
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional publicou o Informe Técnico 2023.004, que divulga as alterações na Tabela de FCP – Fundo de Combate à Pobreza.
O Fundo de Combate à Pobreza é um mecanismo de arrecadação aplicado às notas e documentos fiscais. Seu principal objetivo é minimizar a desigualdade social e contribuir para o combate à pobreza. Os recursos arrecadados são destinados à melhoria das condições de vida das populações mais vulneráveis, com investimentos em áreas como educação, saúde, habitação, reforço da renda familiar e segurança.
É importante destacar que a competência do FCP é estadual, o que significa que cada unidade federativa (UF) tem a liberdade de definir se e como adotará o fundo, incluindo as regras de aplicação e alíquotas vigentes. Portanto, conhecer e cumprir as exigências relacionadas ao FCP é crucial, pois o preenchimento incorreto pode levar à rejeição da Nota Fiscal, impedindo a conclusão da emissão e a continuidade da operação em conformidade com a legislação.
Neste post, vamos detalhar as mudanças e notícias relacionadas à Tabela de FCP e ao Informe Técnico 2023.004, bem como suas versões.
Informe Técnico 2023.004 – Versão 1.02
Foi publicado em abril de 2024 o Informe Técnico 2023.004 versão 1.02 no Portal da NF-e, no qual divulgada a nova tabela de FCP com inclusão de um nova UF para aplicação do FPC, segue alteração:
- O Estado do Ceará, a partir 01/02/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser observada conforme legislação estadual.
Abaixo, apresentamos a tabela de alíquotas do FCP por unidade federativa (UF) com as últimas alterações:
Assim, após esta atualização da tabela dos 27 estados (incluindo o DF), apenas quatro não aderem ao FCP atualmente: Acre, Amapá, Pará e Santa Catarina.
Versão 1.01
Por meio do Informe Técnico 2023.004 versão 1.01 no Portal da NF-e, foi divulgada a nova tabela de FCP para NF-e e NFC-e, com as seguintes alterações:
- O Estado do Amazonas possui duas alíquotas na Tabela FCP, que devem ser observadas, conforme legislação estadual. A primeira alíquota é de 2,0%. Ademais, desde 2018, a segunda alíquota vem sendo gradativamente reduzida em 0,1% ao ano. Assim, em 2024, essa segunda alíquota passa a ser de 1.3%.
- O Estado de Minas Gerais, a partir 01/01/2024, passa a ter alíquota única de 2,0%, que deve ser observada conforme legislação estadual.
Versão 1.00
Foi publicado em janeiro de 2024 o Informe Técnico 2023.004 versão 1.00 no Portal da NF-e, onde divulgada a nova tabela de FCP para NF-e e NFC-e, com as seguintes alterações:
- O Estado do Amazonas corrige uma das as alíquotas da Tabela de FCP, tendo, portanto, as alíquotas de 1,5% e 2,0%, que devem ser observadas, conforme legislação estadual.
- O Estado do Piauí, desde 10/04/2023, no ambiente de autorização em Produção, alterou sua alíquota de FCP para 2,0%;
- O Estado de Sergipe passa a ter duas alíquotas de FCP (1,0% e 2,0%), que devem ser observadas pelos contribuintes, conforme legislação estadual. No dia 19/04/2023, a alteração ocorrerá no ambiente de autorização em HOMOLOGAÇÃO. No dia 01/05/2023, a respectiva alteração ocorrerá em PRODUÇÃO no ambiente de autorização.
Para fazer o download do Informe Técnico acesse o Portal da NF-e ~> DOCUMENTOS ~> INFORMES TÉCNICOS. Agora para download da tabela atualizada de FCP clique no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS.
Prazos para implantação do Informe Técnico 2023.004
As alterações na Tabela de FCP – Fundo de Combate à Pobreza estão definidas no Informe Técnico 2023.004, versão 1.02, para entrarem em vigor em 01/02/2024 no ambiente de produção.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes, que todas as mudanças apresentadas no Informe Técnico 2023.004 são atualização de alíquotas e inclusão de UF para aplicação do FCP e estas mudanças alteram somente as regras de validação, portanto não geram impacto no desenvolvimento e também não geram alteração em nossos produtos.
Finalidade do IT – Informe Técnico
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Portanto, a partir de agora, as alterações na Tabela de FCP serão divulgadas por meio de Informe Técnico, em vez de Nota Técnica.
As alíquotas do FCP variam de estado para estado. Alguns adotam uma alíquota fixa e única, como Paraná e São Paulo; outros possuem 2 ou até 3 alíquotas fixas, como Amazonas e Sergipe; e há estados que definem uma alíquota máxima, permitindo variações até esse valor, como Goiás e Rio de Janeiro.
Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para se manter informado sobre essas variações.