O diferimento ICMS vem trazendo dúvidas para os desenvolvedores que trabalham com módulos fiscais, trouxemos todas as respostas das suas dúvidas nesse artigo.
A legislação tributária não é nada simples e reconhecer os termos fiscais é uma grande dificuldade para as Software Houses, desenvolvedores e programadores de sistemas que integram informações contábeis, fiscais e tributárias.
Nesse cenário, elaboramos este artigo sobre o diferimento ICMS com o objetivo de descomplicar esses termos e simplificar a vida de milhares de profissionais, afinal, é um assunto de suma importância para a adaptação eficaz do software para a emissão de notas fiscais.
O que é ICMS?
ICMS é a sigla utilizada para referir-se ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Trata-se de um tributo estadual e por isso suas alíquotas e regras de incidência variam de acordo com RICMS (Regulamento do ICMS) de cada região.
Veja um vídeo sobre ICMS que faz parte do Workshop Regras Fiscais/Tributárias para NF-e:
O que é diferimento ICMS?
Diferimento significa adiar, demorar. Nesse sentido, diferimento ICMS é o ICMS pago em um momento posterior.
Vamos exemplificar para que não haja dúvida sobre este assunto:
Indústria -> Matéria-prima -> Beneficiamento -> Indústria -> Produto final -> Venda
A título de maior compreensão, beneficiamento é o processo de preparar a matéria-prima para ser utilizada no produto final.
Imagine o seguinte processo: uma empresa industrial adquire a matéria-prima, envia para beneficiamento, que prepara o material e remete para a indústria, para então ser utilizado na preparação do produto final que será disponibilizado para a venda.
Veja que apesar de ocorrer a circulação da mercadoria, o ICMS não será destacado em todas as notas, pois, o recolhimento do imposto será adiado para um momento posterior, o momento da venda.
Dessa forma, ao enviar a mercadoria para beneficiamento, a indústria não precisa recolher o ICMS, nesse caso, emite-se uma nota fiscal de remessa para beneficiamento sem destacar o ICMS, pois, é um caso de diferimento ICMS, ou seja, a legislação estipula que a tributação ocorrerá no momento da venda.
Sempre que há diferimento ICMS, deve-se destacar na nota fiscal “ICMS diferido nos termos do artigo tal”. Existe uma série de hipóteses em que a legislação autoriza o diferimento ICMS, por esse motivo é fundamental que esteja atento e atualizado sobre as normas tributárias.
Assim, o diferimento ICMS é o adiamento do pagamento do imposto para uma operação seguinte.
Para realizar o Diferimento ICMS é importante saber o processo de código fiscal.
Um pouco sobre Substituição Tributária
Substituição Tributária é uma forma de arrecadação tributária na qual a responsabilidade pelo recolhimento é transferida para um momento anterior ou posterior ao fato gerador.
Substituição Tributária para frente
Ocorre quando o recolhimento acontece em um momento anterior a ocorrência do fato gerador, por exemplo:
Importador (substituto) -> Varejista (substituído) -> Consumidor final
O substituto, no nosso exemplo, o importador, recolhe o ICMS próprio referente a sua operação e recolhe também o ICMS devido nas etapas subsequentes.
O substituído, no nosso exemplo, o varejista, não irá recolher e nem destacar o ICMS em suas operações de saída. Contudo, isso não o libera da obrigação acessória de emitir a nota fiscal, na qual deverá conter a informação de que o imposto já foi recolhido por Substituição Tributária.
Substituição Tributária para trás (diferimento ICMS)
Ocorre quando o recolhimento do imposto é adiado para um momento posterior, conforme o exemplo abaixo:
Produtores Rurais (substituídos) -> Fábrica (substituto)
As notas fiscais de saída do produtor rural para a fábrica não serão tributadas, pois, é uma hipótese de diferimento ICMS, na qual o ICMS será recolhido pela fábrica.
O regime de Substituição Tributária é muito utilizado para facilitar a atuação do Fisco em relação aos tributos que incidem várias vezes na cadeia de circulação, perceba, conforme os exemplos acima, que é mais fácil e efetivo fiscalizar as vendas de um importador do que todas as vendas dos varejistas, de igual maneira, é mais fácil e efetivo fiscalizar uma fábrica, como uma usina de cana-de-açúcar, do que os vários produtores desse produto.
Campo de diferimento de ICMS
Em regra, no campo ICMS diferido, identifica-se a forma de cálculo do ICMS nas operações de entrada e saída, podendo constar:
- Diferido: calcula-se o valor do ICMS próprio e o valor do ICMS diferido que será recolhido em operação posterior.
- Não Diferido: quando não há diferimento.
- Diferimento de Redução: calcula-se o valor do ICMS próprio de acordo com o percentual de redução e o valor de diferimento a ser recolhido em operação posterior.
- Perc. ICM DIF: indica o percentual de cálculo de ICMS diferido.
Para saber exatamente quais campos devem ser informados, deve-se analisar o manual da nota fiscal eletrônica e verificar quais serão os campos a serem informados no bloco do ICMS em cada situação tributária.
Rejeição 929
A rejeição 929 ocorre nos casos em que falta alguma informação referente ao diferimento ICMS na NF-e, como por exemplo, as Tags de modBC, pRedBC, vBC, pICMS, vICMSOp, pDif, vICMSDif, vICMS.
Um pouco mais sobre CST
CST é a sigla que indica Código de Situação Tributária. É um códigos fiscais que possui três dígitos, sendo que o primeiro indica a origem da mercadoria e os demais indicam a forma de tributação referente ao ICMS.
Código de origem:
0 – Nacional;
1 – Estrangeira – Importação Direta;
2 – Estrangeira Adquirida no Mercado interno;
3 – Nacional com conteúdo de importação superior a 40% e inferior a 70%;
4 – Nacional com processos produtivos básicos;
5 – Nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira Importação direta sem similar nacional;
7 – Estrangeira Adquirida no mercado interno sem similar nacional;
8 – Nacional com conteúdo de importação superior a 70%.
Código da forma de tributação: [https://blog.tecnospeed.com.br/tabela-a-do-icms/]
00 – Tributada integralmente;
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 – Com redução de base de cálculo;
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão;
51 – Diferimento;
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 – Outras.
Assim, ao localizar o código 051, por exemplo, sabe-se que o 0 indica origem nacional e o 51 indica diferimento.
Mantenha-se atualizado
Para manter-se atualizado sobre todos os termos fiscais e desenvolver com propriedade o seu software, acompanhe os nossos conteúdos e tire as suas dúvidas com a TecnoSpeed.
Fique ligado em todas as novidades fiscais que impactam a Software House!
Conclusão
Agora que você já sabe o que é o diferimento ICMS, compartilhe seus conhecimentos com a equipe e ajude as empresas a evitarem problemas perante o Fisco.