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Carta de Correção eletrônica (CC-e) da Nota Fiscal: tudo que você precisa saber

Publicado por Lorena Mendes em 15 de abril de 2025
Tempo de Leitura: 7 minutos

Emitiu uma NFe com erros? Confira este guia completo sobre a Carta de Correção da Nota Fiscal e aprenda o que é, como emitir e exemplos.


Regulamentada em julho de 2011, a Carta de Correção eletrônica (CC-e) é a substituta digital da Carta de Correção tradicional, cuja função é corrigir erros em Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) que já foram emitidas.

Trata-se de um recurso que visa evitar o cancelamento desnecessário de notas ou a emissão de notas fiscais de ajuste.

Neste artigo, vamos abordar as regras de utilização de como fazer a carta de correção, o que pode e o que não pode ser alterado e quais os prazos para emissão da Carta de Correção da Nota Fiscal. E também apresentaremos métodos alternativos para solucionar um documento com informações incorretas.

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1. O que é a Carta de Correção da Nota Fiscal?
1.1. Qual é o objetivo?
2. Como a Carta de Correção da Nota Fiscal é autorizada?
3. O que pode ser corrigido na Carta de Correção da Nota Fiscal?
4. O que NÃO pode ser corrigido?
4.1. Variáveis relacionadas ao valor do imposto
4.2. Correção de dados cadastrais
5. Como fazer Carta de Correção de Nota Fiscal?
6. Exemplos de Carta de Correção da Nota Fiscal
6.1. Exemplo de XML da Carta de Correção da Nota Fiscal
6.2. Exemplo de impressão do DANFE de correção
7. FAQ Carta de Correção da Nota Fiscal: Perguntas e Respostas
7.1. 1 – Qual o prazo para emissão da Carta de Correção da Nota Fiscal?
7.2. 2 – Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma única NF-e?
7.3. 3 – O que acontece se eu não emitir a Carta de Correção da Nota Fiscal o no prazo?
7.4. 4 – Quais são as alternativas à Carta de Correção Eletrônica?
7.5. 5 – Como consultar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?
8. Facilite a implementação da Carta de Correção da Nota Fiscal no seu software!

O que é a Carta de Correção da Nota Fiscal?

A Carta de Correção eletrônica – CC-e é um recurso que permite que o emissor da Nota Fiscal eletrônica faça a correção de alguns erros em um documento que já foi autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). 

O autor do evento da CC-e deve ser o emissor da NF-e e assim como a própria NF-e, a CC-e também é um arquivo XML, e deve ser assinada por meio de certificado digital. A principal diferença é que, como o nome sugere, trata-se de uma carta mesmo, redigida em texto livre, com o número máximo de 1000 caracteres. Na redação, o emitente deverá indicar, de forma clara e objetiva, quais informações deseja corrigir na NF-e que já foi gerada.

A carta fornece informações que corrigem os erros do documento gerado anteriormente e o novo arquivo é anexado a NF-e que já foi emitida e autorizada.

Mas, atenção: nem todos os problemas da NF-e podem ser corrigidos com a CC-e! Há limitações e uma lista de práticas que são permitidas e das que não são. Vamos abordar essas especificidades mais à frente. 

Qual é o objetivo?

O objetivo da Carta de Correção Eletrônica é sanar erros em campos específicos da NF-e, para corrigir informações preenchidas de forma equivocada, mas sem cancelar o documento ou refazê-lo por completo.

Sendo assim alguns campos precisam ser preenchidos como:

  • Informar o CNPJ ou o CPF do autor do Evento:
  • Chave de acesso da NF-e a ser corrigida;
  • Data e hora da emissão da CC-e;
  • Código do evento do CC-e = 110110;
  • Descrição detalhada das alterações realizadas na NF-e;

O autor do evento deve verificar se a alteração necessária no documento fiscal é permitida pelas regras do serviço de carta de correção, como também conferir se está dentro do prazo para emissão e envio. 

Além disso, na descrição da correção no qual está sendo realizado o envio da carta de correção deve se atentar a fazer de forma clara e objetiva como por exemplo se utilizar da expressão “Altere-se elemento …. por….”. 

Lembrando que a frase precisa conter, no mínimo, 15 caracteres e não ultrapassar 1000 caracteres , não há necessidade de utilizar acentos nas palavras e nem de símbolos especiais.

E ao enviar o evento da CC-e a mesma deve ser assinada digitalmente pelo emitente da NF-e utilizando certificado digital. 

Como a Carta de Correção da Nota Fiscal é autorizada?

carta de correção da nota fiscal no computador

Na validação da Carta de Correção, o XML da NF-e não será alterado. | Foto: Pexels

A Carta de Correção eletrônica não passará por validações de conteúdo. Somente passará por uma validação de esquema, referente à quantidade mínima e máxima de caracteres. Em seguida, o documento será anexado à NF-e.

Se essa NF-e for consultada e visualizada posteriormente por qualquer motivo, pelos agentes envolvidos na operação, como um auditor fiscal, pelo próprio emitente, pelo destinatário ou qualquer outro terceiro informado na tag utXML a CC-e também será visualizada junto. 

É importante notar que o XML da NF-e não será alterado. A CC-e será como um arquivo anexo à NF-e, contendo observações sobre o conteúdo do documento. Ou seja, o XML da NF-e continuará com os dados incorretos.

Após o processamento da solicitação, o resultado poderá ser “evento registrado e vinculado a NF-e” ou “evento registrado, mas não vinculado a NF-e”. No primeiro caso, a operação é armazenada no repositório do Sistema de Registro de Eventos. No segundo caso, há inúmeros motivos de não atendimento da solicitação, que podem ser verificados na Nota Técnica 2011.003.

Caso a CC-e seja rejeitada, o sistema retorna com o código referente ao motivo para que o emissor verifique o problema. 

Carta de Correção Eletrônica - NF-e

O que pode ser corrigido na Carta de Correção da Nota Fiscal?

É possível corrigir as seguintes informações da Nota Fiscal Eletrônica através da Carta de Correção Eletrônica:

  • CFOP – Código Fiscal da Operação – desde que não mude a natureza dos impostos;
  • CST – Código de Situação Tributária – desde que não mude valores fiscais;
  • Peso bruto e líquido, volume e acondicionamento;
  • Descrição da mercadoria – desde que não altere a alíquota do imposto;
  • Dados do transportador como nome ou demais dados cadastrais;
  • Razão Social do destinatário – desde que não mude totalmente;
  • Endereço do destinatário – desde que não mude totalmente;
  • Dados adicionais – corrigir informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

Em resumo, pode-se dizer que é permitida a utilização de CCe para regularização de erros em campos específicos da NF-e, desde que este não esteja relacionado aos dados que determinam o valor do imposto.

O que NÃO pode ser corrigido?

Há variáveis que não podem ser corrigidas através da CC-e ou outros recursos como por exemplo relacionadas ao valor do imposto. Nestes casos, geralmente, se faz o uso do Envio da Nota de Cancelamento e a criação de uma nova. Para a NF-e, modelo 55, o recurso cancelar pode ser utilizado em até 24 horas após a autorização da SEFAZ. Veja quais dados não podem ser corrigidos pela CC-e:

Variáveis relacionadas ao valor do imposto

  • Valor total da NF-e ou Valor do Imposto*;
  • Valores fiscais;
  • Base de cálculo de impostos;
  • Alíquota; 
  • Diferença de preço;
  • Quantidade;
  • Valor da operação; 
  • Informações que alterem a operação (exemplo: descrição de mercadorias que alterem a alíquota).

*Com essa restrição, não é possível realizar qualquer alteração que consequentemente altere esse valor, o que inclui boa parte da nota.

Correção de dados cadastrais

  • Mudança completa do nome do emitente ou destinatário;
  • Mudança completa do endereço do destinatário;
  • Data da saída da mercadoria;
  • Data de emissão do documento;

Portanto, toda informação que possa impactar no cálculo do imposto não pode ser alterada.

Como fazer Carta de Correção de Nota Fiscal?

Agora que você já entendeu quais são as possibilidades e limitações do recurso, vamos exemplificar o passo a passo de como fazer Carta de Correção da Nota Fiscal utilizando o módulo fiscal da Tecnospeed. 

Para enviar a carta de correção você utiliza o método: EnviarCCe (aNotaID, aTextoCorrecao, aDataHoraEvento, aOrgao, aIdLote, aSequenciaEvento), que recebe como parâmetro a chave de identificação da NF-e, o texto com a descrição da correção, a data e a hora da emissão do evento, o código do estado do emissor da NF-e, o ID do lote da nota e o número do evento e o fuso horário do local do envio.

Automaticamente, a operação gera um XML de CC-e na pasta de xmlDestinatario e envia para a SEFAZ.

Esse método retorna um XML contendo a mensagem do resultado da solicitação.

Lembre-se que o texto de correção deve seguir as boas práticas que recomendamos no início deste artigo, para evitar rejeição.

Para imprimir a carta de correção eletrônica você deve utilizar o método ImprimirCCe (aXmlCCe), em que recebe como parâmetro um XML de uma CC-e autorizada, localizado dentro da pasta xmlDestinatário. Esse método não possui retorno, somente imprime o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de correção. O emissor deve manter o arquivo digital da Carta de Correção com a informação de Registro do Evento da SEFAZ. 

Exemplos de Carta de Correção da Nota Fiscal

A seguir, apresentamos exemplos de como a CC-e deve ser estruturada, tanto no formato XML quanto na impressão do DANFE, para garantir que as correções sejam realizadas corretamente e de acordo com as normas fiscais.

Exemplo de XML da Carta de Correção da Nota Fiscal

Como vimos, o CC-e  é um documento utilizado para corrigir informações na NF-e. Abaixo está um exemplo básico de como deve ser estruturado o XML de uma CC-e autorizada:

Códigos de um Exemplo de XML da Carta de Correção da Nota Fiscal

Exemplo de impressão do DANFE de correção 

A impressão do CC-e deve seguir um formato padrão, que inclui informações essenciais, como:

  • Identificação da NF-e: Número e chave de acesso.
  • Data e hora da correção.
  • Descrição da correção: O que foi alterado.
  • Condições de uso: Informações sobre a validade do documento.

Exemplo de um DANFE da Carta de Correção da Nota Fiscal

FAQ Carta de Correção da Nota Fiscal: Perguntas e Respostas

1 – Qual o prazo para emissão da Carta de Correção da Nota Fiscal? 

Uma CC-e pode ser feita e emitida em até 30 dias corridos, contados a partir da autorização da NF-e a qual ela visa corrigir informações. 

2 – Posso emitir mais de uma Carta de Correção Eletrônica para uma única NF-e?

Sim. Mais de uma CC-e pode ser anexada a uma mesma NF-e autorizada, desde que respeite o prazo para esta operação.

3 – O que acontece se eu não emitir a Carta de Correção da Nota Fiscal o no prazo?

Se a Carta de Correção não for emitida dentro do prazo estabelecido pela legislação, a NFe emitida com erro será considerada válida como está. Isso significa que a NFe com informações incorretas permanecerá sem correção, o que pode resultar em problemas fiscais e financeiros. Após o prazo para cancelamento da nota e a emissão da Carta de Correção, não será mais possível realizar essas correções.

4 – Quais são as alternativas à Carta de Correção Eletrônica?

A Carta de Correção Eletrônica só permite correções de pouco impacto na nota fiscal. Se os erros da sua NF-e forem de natureza mais grave, como impostos, valores, quantidade ou dados cadastrais totalmente incorretos, o procedimento ideal é o cancelamento da NF-e e a emissão de um documento fiscal totalmente novo.

No entanto, o prazo para cancelamento da NF-e é muito menor do que o prazo para emissão de uma CC-e, variando de estado para estado, geralmente entre 24 horas e 7 dias.

Além disso, caso o transporte já tenha sido iniciado, a NF-e já estará sob posse do transportador e referida em um CT-e. Sendo assim, não será possível cancelá-la e emitir uma nova NF-e para essa operação. Neste caso, a Carta de Correção é a única alternativa.

5 – Como consultar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)? 

As correções feitas via CC-e não são impressas no DANFE. As consultas das correções somente serão visualizadas via consulta pública, nos portais estaduais e no Portal Nacional da NF-e. Para realizar a consulta, você precisará da Chave de Acesso da NF-e que deseja verificar. Essa chave é um número único que identifica a nota fiscal. É necessário ter um certificado digital instalado em seu dispositivo para acessar a consulta completa. Após inserir a Chave de Acesso e atender aos requisitos, as informações da NF-e autorizada na SEFAZ serão apresentadas, incluindo as correções feitas através do CC-e.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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