EFD-Reinf: Nota Técnica nº 04/2025 – Ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 

Uma mulher sentada em uma mesa revisando documentos com um lápis na mão e segurando uma calculadora. À esquerda, há um ícone do Google Apps Script e uma referência à Nota Técnica nº 04/2025 sobreposta à imagem.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Desenvolvedor, o leiaute 2.1.2 da EFD-Reinf já está em produção e sendo atualizado! Recentemente, foi publicada a Nota Técnica nº 04/2025. Confira neste artigo as principais mudanças da EFD-Reinf.

Em 31 de dezembro de 2025, a Receita Federal publicou a Nota Técnica nº 04/2025, que introduz atualizações importantes na versão 2.1.2 da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

A principal novidade são os ajustes nas tabelas da versão 2.1.2 da EFD-Reinf, com a criação dos códigos 10011 (honorários advocatícios de sucumbência) e 11008 (decisões da Justiça do Trabalho). Também há mudanças no CNR 12001 (Lucros e Dividendos), com a inclusão da retenção de IR a partir de 2026. Essas alterações afetam a escrituração de rendimentos, a retenção do IRRF e a integração com a DCTFWeb.

Abaixo, destacamos os principais ajustes apresentados na Nota Técnica nº 04/2025 que contemplam as mudanças da EFD-Reinf!

Fundo branco com texto azul, fazendo referência à Nota Técnica nº 04/2025.

Mudanças EFD-Reinf com a Nota Técnica nº 04/2025

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2025 foi publicada com o objetivo de ajustar as tabelas da versão 2.1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). As mudanças impactam diretamente a escrituração de rendimentos e a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além da integração com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb). A seguir, detalhamos as principais alterações:

  1. Criação do CNR 10011: Para honorários advocatícios de sucumbência recebidos por advogados e procuradores públicos municipais e estaduais. O código de natureza de rendimento 10011 foi incluído para garantir maior clareza sobre a tributação desses rendimentos. A alteração está alinhada com o entendimento da Solução de Consulta Cosit nº 83/2019, que define que o IRRF incidente sobre esses honorários pertence à União, mesmo quando a retenção for efetuada por uma associação ou pelo próprio ente público.
    • Vigência: Desde 01/01/2025.
    • Grupo: Grupo 10 – Rendimento do Trabalho e da Previdência Social.

  2. Novo CNR 11008: Para rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho. Esse código de natureza de rendimento foi criado para pagamentos realizados por Estados e Municípios. Vale ressaltar que, assim como ocorre com o código 11007, os valores informados no CNR 11008 não serão enviados à DCTFWeb, pois o IRRF deve ser recolhido pelos respectivos entes federativos (não pela União).
    • Vigência: Desde  01/01/2025.
    • Grupo: Grupo 11 – Rendimento Decorrente de Decisão Judicial.

  3. Ajustes no CNR 12001: O CNR 12001, utilizado para Lucros e Dividendos, passa a considerar a retenção de IR a partir de 01/01/2026. Essa alteração foi realizada para alinhar a EFD-Reinf com a Lei nº 15.270/2025. A partir dessa data, a retenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos será devidamente registrada, dependendo de sua natureza e da pessoa jurídica responsável pela retenção.
    • Vigência: A partir de 01/01/2026.
    • Grupo: Grupo 12 – Rendimento do Capital.

Detalhamento das tabelas da Nota Técnica

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2025 também apresenta detalhes sobre as tabelas de natureza de rendimento e os respectivos códigos de receita. Abaixo, estão as informações sobre a inclusão e ajustes nos códigos 10011, 11008 e 12001:

  • Tabela 01 – Natureza de Rendimentos:
    • Código 10011: Honorários advocatícios de sucumbência, com início da vigência em 01/01/2025. Para rendimentos de honorários recebidos por advogados e procuradores públicos estaduais e municipais.
    • Código 11008: Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, com início da vigência em 01/01/2025, destinado aos pagamentos realizados por Estados e Municípios.
  • Tabela de Natureza de Rendimentos x Código de Receita (Anexo I do Manual de Orientação do Usuário versão 2.1.2.1):
    • Código de Receita 058809: Relacionado aos honorários advocatícios (CNR 10011) com período de apuração mensal.
    • Código de Receita 047305: Para a retenção sobre honorários advocatícios quando a residência fiscal é no exterior (CNR 10011), com período de apuração diário.
    • Código de Receita 047399: Para rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho (CNR 11008) devidos aos Estados/Municípios, com período de apuração diário.

Pacote esquemas XSD referentes às mudanças EFD-Reinf Nota Técnica nº 04/2025

A Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2025 traz atualizações importantes, mas não requer modificações nos esquemas XSD da versão 2.1.2 da EFD-Reinf. As alterações publicadas se concentram na inclusão de novos códigos de natureza de rendimento (CNRs) e ajustes em códigos existentes, como os 10011 (honorários advocatícios de sucumbência) e 11008 (rendimentos decorrentes de decisões da Justiça do Trabalho).

Essas modificações não envolvem mudanças estruturais nos dados ou nos eventos de escrituração, ou seja, os leiautes XML e os esquemas XSD permanecem inalterados. Portanto, não será necessário o lançamento de novos pacotes de esquemas XSD.

A única ação necessária para os sistemas que utilizam os dados da EFD-Reinf é o ajuste das tabelas e a inclusão dos novos códigos de receita e períodos de apuração conforme especificado na Nota Técnica. Como resultado, empresas e desenvolvedores não precisam se preocupar com alterações técnicas nos esquemas XSD, sendo suficiente atualizar os sistemas para contemplar os novos códigos de natureza de rendimento e a inclusão da retenção de IR para lucros e dividendos a partir de 2026.

Qual o prazo de implementação das mudanças

As mudanças estabelecidas pela Nota Técnica nº 04/2025 devem ser implementadas conforme o seguinte cronograma:

  1. CNR 12001 (lucros e dividendos): O ajuste referente à retenção de IR sobre lucros e dividendos será válido a partir de 01 de janeiro de 2026.

Esse prazo deve ser observado com rigor para evitar problemas com o cumprimento das obrigações fiscais, especialmente a integração com a DCTFWeb.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

A TecnoSpeed está acompanhando ativamente as mudanças estabelecidas pela Nota Técnica EFD-Reinf nº 04/2025. Como as alterações se concentram apenas na atualização das tabelas da versão 2.1.2, não há necessidade de modificações estruturais ou técnicas nos produtos da empresa. Isso significa que os leiautes XML e os esquemas XSD não sofrerão alterações significativas, o que facilita a adaptação para os usuários de seus produtos.

A equipe da TecnoSpeed está monitorando eventuais atualizações complementares e, caso haja novas publicações ou ajustes que impactem as soluções oferecidas pela empresa, estará pronta para implementar as alterações necessárias de forma rápida e eficaz.

Solução EFD-Reinf da TecnoSpeed

Gerenciar a EFD-Reinf pode ser desafiador, mas com a solução certa, você simplifica todo o processo. Nossa plataforma oferece integração eficiente para automatizar a geração, transmissão e consulta dos eventos obrigatórios, eliminando ajustes manuais e minimizando riscos de não conformidade. Além disso, ela está sempre atualizada conforme as mudanças legislativas, garantindo segurança e tranquilidade na gestão fiscal.

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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