[Atualizado em Janeiro/2023] Fique por dentro das mudanças apresentadas pela nota técnica e o manual do usuário da EFD Reinf versão 1.5.1
Em dezembro de 2020, foi aprovada a versão 1.5.1 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) contendo diversas alterações no layout dos eventos.
A atualização foi oficialmente aprovada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 84/2020, que também estabelece o prazo de obrigatoriedade da EFD-Reinf 1.5 e, deste modo, o fim da vigência do layout 1.4.
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No final de novembro de 2022, foi disponibilizado um novo ambiente e um novo banco de dados para recepção dos eventos da versão 2.1.1 de forma assíncrona. Os endereços para transmissão não foram alterados, os dados (lotes e eventos versão 2.1.1) transmitidos de forma assíncrona foram excluídos, devendo os mesmos serem enviados novamente, incluindo os eventos de tabela.
A recepção da versão 1.5.1 dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente. Esse ambiente não sofreu alterações no endereço e os dados foram mantidos.
Importante: O banco de dados do ambiente da versão 2.1.1 não se comunica com o banco de dados da versão 1.5.1. Os dois ambientes da produção restrita funcionam de forma isolada.
O que mudou na EFD-Reinf versão 1.5.1?
Destacamos a inclusão do evento R-2055, que trata das informações de aquisição de produção rural, que estão sendo transferidas do eSocial para a EFD-Reinf. Inclui também um maior detalhamento dos procedimentos relacionados a esse evento em relação a retificação e exclusão de informações prestadas através do eSocial.
E quais foram as alterações do manual do usuário da EFD-Reinf?
Versão do Manual da EFD-Reinf 1.5.1.1, publicada em abril de 2021 trás melhorias na orientação dos seguintes eventos:
- R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados;
- R-2020 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços prestados;
- R-2050 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria e
- R-2055 – Aquisição de produção rural.
Já na versão do Manual da EFD-Reinf 1.5.1.2, publicada em maio de 2021, tem como destaque a desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para contribuintes do 3º grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Publicada em julho de 2021, a versão do Manual da EFD-Reinf 1.5.1.3 com destaque para a recepção do evento R-2055, (após o início de obrigatoriedade deste à EFD-Reinf), o período de apuração será validado de acordo com a regra geral de obrigatoriedade à EFD-Reinf em relação aos grupos de sujeitos passivos: 1) Grupo 1: a partir de maio/2018; 2) Grupo 2: a partir de janeiro/2019. 3) Grupo 3 pessoas jurídicas: a partir de maio/2021. 4) Grupo 3 pessoas físicas: a partir de julho/2021. 5) Grupo 4: a partir de abril/2022.
Em julho de 2022, a versão do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf 1.5.1.4 trazendo algumas orientações quanto ao fechamento do movimento (R-2099), a desnecessidade da EFD-Reinf sem movimento, orientações quanto aos acessos via web service, Portal web e autenticação via Gov.br. Foi incluído no Capítulo I – Informações Gerais, a sessão 14 Órgãos Públicos (OP) com orientações quanto a formas de envio das informações conforme NT 01/2022, publicada em 18/02/2022. Já no Capítulo III – Orientações específicas por evento, orientações quanto aos órgãos públicos foram incluídas, como por exemplo, o R-2055 – Aquisição de produção rural, onde caso o órgão público adquira a produção rural de produtor rural pessoa física ou de segurado especial, o evento deverá ser enviado para poder recolher as contribuições previdenciárias devidas, na qualidade de adquirente sub-rogado.
Agora em setembro de 2022, a versão 1.5.1.5 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf foi publicada trazendo mudanças no Capítulo I – item 14 Órgãos Públicos (OP). Logo no início, são apresentadas orientações para envio das informações da EFD-Reinf pelas Unidades Gestoras de Orçamento (UG). Se forem da esfera estadual ou municipal, é necessário que a UG tenha seu próprio número de inscrição de CNPJ como estabelecimento matriz, e com isso, ter a facilidade no controle e envio da EFD-Reinf e a consequente integração com a DCTFWeb.
As formas de envio também sofreram alterações, agora com três opções:
- centralizada no CNPJ da matriz do ente federativo responsável (EFR); ou
- descentralizada, por meio de cada Unidade Gestora – UG (unidade administrativa autônoma); ou
- centralizada e descentralizada.
Lembrando que toda a documentação técnica da EFD-Reinf, o Manual de Orientação do Usuário, o Manual de Orientação ao Desenvolvedor, seus leiautes, as tabelas de domínio e tabelas de regras de validação estão disponíveis no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Informações Importantes
A implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021, trazendo os seguintes impactos na EFD-Reinf:
- A disponibilização do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf será feita no dia 21/07/2021;
- Em função do descrito no item “a”, as informações de aquisição de produção rural, doravante devem ser informadas exclusivamente na EFD-Reinf através desse evento, mesmo que seja de competências anteriores a julho/2021. O manual do usuário da EFD-Reinf deve ser consultado para maiores explicações;
- O envio de eventos da EFD-Reinf por pessoas físicas, nas situações permitidas, também será permitido a partir de 21/07/2021, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.
Nota Técnica 01/2021 – Ajustes nos leiautes versão 1.5.1
Evento R-2055:
- campo retifS1250 – Alteração: Este campo será retirado do leiaute R-2055 a partir da próxima versão a ser publicada. Sendo assim, enquanto não for publicada uma nova versão excluindo este campo, ele não precisa ser informado. Entretanto, caso este campo seja inserido no XML enviado à EFD-Reinf, o arquivo não será rejeitado, porém a Receita Federal do Brasil vai desconsiderá-lo para qualquer efeito.
Evento R-5011:
- campo identEscritDCTF – Alteração: Este campo faz parte da versão 1.5.1, no entanto, por um lapso, ele foi omitido dos leiautes publicados, mas já está incluído no XSD do evento R-5011. Os contribuintes devem considerar que este campo está incluído no XML do evento R-5011 gerado pelo ambiente nacional da EFD-Reinf a partir da versão 1.5.1, que está vigente no ambiente de produção restrita desde 26/02/2021 e estará no ambiente de produção a partir de 21/05/2021. Vide no quadro abaixo, as características do campo, bem como sua localização dentro do leiaute:
Acesse o leiautes da Nota Técnica na íntegra:
Se você é desenvolvedor, acesse a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor na íntegra:
Quando a EFD-Reinf versão 1.5.1 será obrigatória?
O Layout 1.5.1 da EFD-Reinf entrará em vigência para pessoas jurídicas a partir da competência de maio de 2021, e para pessoas físicas, nas situações permitidas, a partir da competência de julho de 2021.
Assim, a EFD-Reinf 1.4 deverá ser utilizada até a competência de abril de 2021 (emitida em maio de 2021).
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas a contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.
Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.
Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.
Como implementar a EFD-Reinf no meu software
Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada um dos 15 eventos disponíveis.
Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.
Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.
Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software em menos de 7 dias. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação do módulo Reinf.