Quer saber quais são as alterações no eSocial após a publicação da Nota Técnica S-1.0 Nº 05/2022? Leia esse artigo que te explicamos tudo!
Publicada em 15 de junho de 2022, no Portal do eSocial, a Nota Técnica S-1.0 Nº 05/2022 apresentando ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória (MP) 1.099/2022, e outras adequações.
Algumas mudanças nos eventos S-2210, S-2220, e S-2240, e nas Tabelas 24 – Agentes Nocivos e Atividades e na Tabela 28 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações vinculados a Saúde e Segurança do Trabalho – SST foram apresentadas.
Seguindo um padrão já adotado nas notas técnicas publicadas anteriormente, temos duas fases de implantação: a primeira, onde as alterações já se encontram implantadas nos ambientes de produção restrita e produção, e a segunda, onde as alterações serão implantadas nos ambientes de produção restrita e produção no mês de julho de 2022.
Alterações já implantadas nos ambientes de produção restrita e produção
Vamos começar pelos Eventos:
- S-1005 – grupo {infoObra} ajuste de redação para ficar conforme a condição do grupo, que já não exige que a construtora esteja enquadrada nos arts. 7º a 9º da Lei 12.546/2011 – Desoneração da Folha de Pagamento.
- S-1020 – campo {nrInscProp} alterada a validação para que o campo seja preenchido quando a integração com o CNO não for possível. Por isso, não mais será validado se o número consta como responsável no cadastro do CNO.
- S-5011 – campos {tpInscProp} e {nrInscProp} incluída validação para retornar o tipo e o número de inscrição do contratante quando não houver informação de inscrição do proprietário no evento S-1020.
Já as alterações de Tabelas:
- Tabela 09 – alterado início de validade dos eventos S-1202 e S-1207, ajuste decorrente da Portaria Conjunta MTP/RFB/ME 2/2022, que alterou o calendário de obrigatoriedade dos eventos periódicos do 4º grupo.
- Tabela 18 – incluídos novos códigos de afastamentos 41 e 42 decorrentes da MP 1.116/2022. Já o código 37 foi ajustado com os períodos de vigência previstos na Lei 14.020/2020 e na MP 1.045/2021.
- Tabela 19 – alterada a descrição do código 29 para contemplar Reforma Administrativa.
- Tabela 24 – alterada descrição dos códigos 01.09.003 e 01.19.008; excluídos códigos 01.19.020 e 01.19.037.
- Tabela 28 – excluídos códigos 37XX em virtude da publicação da nova NR 37, que não prevê anotação de treinamentos e outras anotações em CTPS ou registro de empregados.
Nas Regras temos as seguintes alterações:
- REGRA_EVENTO_POSTERIOR_CAT_OBITO – ajustada a documentação, incluindo a regra para os eventos S-1200, S-1202, S-2205, S-2206, S-2220, S-2230, S-2231, S-2240, S-2298, S-2299, S-2306 e S-2399.
- REGRA_EVENTOS_EXTEMP – alterada descrição da alínea c para não executar a regra quando o evento de retificação ou exclusão for transmitido por módulo Web Simplificado.
- REGRA_EVE_FOPAG_INFO_COMPAT_CLASSTRIB – ajuste na descrição do item 2, visto que o campo {indTransf11096} não existe no leiaute.
- REGRA_EVE_FOPAG_SIMPLIFICADO – alterada descrição para permitir que as folhas de pagamento de empregadores que podem utilizar módulo Web Simplificado sejam reabertas com {procEmi} diferente do que foi enviado no evento de fechamento.
- REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO – incluído item 5 para não permitir a mudança de código de categoria quando se tratar de retificação de admissão de empregado doméstico.
- REGRA_TABESTAB_VALIDA_INFO_CNO – alterada descrição para que seja retornado alerta quando a regra não for atendida.
Alterações previstas para Julho de 2022
No tópico 3.2 da NT, as alterações estão previstas para ambiente produção restrita 04/07/2022 e ambiente de produção 20/07/2022. Nos Eventos, temos mudanças relacionadas à SST, mas não somente isso:
- S-2200 – grupo {sucessaoVinc} teve sua condição alterada; e os campos {tpAdmissao} e {tpProv} tiveram a inclusão do valor 7 e 11, respectivamente, e alterado a descrição do valor 5, do último campo. As alterações visam possibilitar a transferência de empregado quando a empresa sucedida é considerada inapta por inexistência de fato, e contemplar a Reforma Administrativa.
- S-2210 – campo {hrAcid} ajustado para que, em caso de acidente de trajeto, o campo seja exigido somente a partir de 26/01/2022. Campo {hrsTrabAntesAcid} alterada a validação para que o campo seja informado no caso de acidente de trajeto. Campo {nrOC} aplicado melhoria na redação. Campo {ufOC} alterada ocorrência e incluída validação para que o campo não seja exigido quando {ideOC} = [3].
- S-2220 – campo {dtExm} alterada a validação para permitir a informação de exame com data anterior à data de admissão/exercício ou de início, independentemente do tipo de exame médico ocupacional.
- S-2240 – alterado a ocorrência e incluída validação nos campos {ideOC}, {nrOC} e {ufOC} para que o campo não seja preenchido no caso de ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
- S-2299 – alterada a condição dos grupos {sucessaoVinc} e {verbasResc} decorrente da inclusão de novo código de motivo de desligamento na Tabela 19.
- S-2300 – campo {dtAdmCed} teve a validação alterada para possibilitar a informação de cessão na data de admissão/exercício do trabalhador no empregador/órgão público de origem.
- S-2300 e S-2306 – devido a MP 1.099/2022 fez-se necessário a alteração da condição e descrição dos grupos: {cargoFuncao}, {remuneracao}, {infoEstagiario}, {instEnsino}, {ageIntegracao}, {supervisorEstagio}. Já os campos: {natEstagio}, {nivEstagio}, {areaAtuacao}, {dtPrevTerm} e {cnpjInstEnsino} tiveram a descrição, ocorrências e validações alteradas.
- S-8299 – campo {mtvDeslig} teve sua validação alterada, devido a inclusão de novo código de motivo de desligamento na Tabela 19.
Apenas três Tabelas sofreram alterações:
- Tabela 01 – incluído código 906, devido a MP 1.099/2022.
- Tabela 11 – incluídas compatibilidades relativas ao código de categoria 906.
- Tabela 19 – incluído código 43 visando possibilitar a transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato.
Já as Regras:
- REGRA_ADMISSAO_POSTERIOR_INICIO_ATIVIDADES – alterada a descrição para atender a inclusão do novo tipo de admissão no evento S-2200, campo {tpAdmissao}.
- REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO – alterada a descrição para atender a inclusão do novo código de categoria na Tabela 01.
- REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO – alterada a descrição para atender a inclusão do novo código de motivo de desligamento na Tabela 19.
- REGRA_EXISTE_EVENTO_DESLIGAMENTO – alterada a descrição para atender a inclusão do novo código de motivo de desligamento na Tabela 19.
- REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET – alterada a descrição para atender a inclusão do novo código de categoria na Tabela 01.
- REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET – alterada a descrição da alínea b do item 1 para atender a inclusão do novo código de categoria na Tabela 01.
- REGRA_VALIDA_CNPJ – alterada a descrição das alíneas a e b2, e da observação a fim de: – possibilitar a transferência de empregado de empresa considerada inapta por inexistência de fato, – permitir o envio de desligamento após a data de baixa nos casos de falecimento do empregado ou encerramento da empresa, e – não verificar se a empresa está baixada nos casos de recepção de eventos extemporâneos.
- REGRA_VALIDA_EMPREGADOR – alterada descrição da alínea a do item 1 para permitir aos Fundos Públicos da Administração Direta transmitam eventos.
- REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG – alterada descrição da alínea b1 devido a inclusão de novo tipo de admissão no evento S-2200, campo {tpAdmissao}.
Quais documentos foram impactados?
- Leiautes do eSocial v. S-1.0 (cons. até NT 05.2022)
- Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 05.2022)
- Leiautes do eSocial v. S-1.0 – Anexo II – Regras (cons. até NT 05.2022)
- Esquemas XSD v. S-1.0 (NT 05.2022)
Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica S-1.0 Nº 05/2022, clique aqui
Para quem usa o eSocial da TecnoSpeed, o que muda?
Informamos aos nossos clientes que a nível de programação a Nota Técnica S-1.0 Nº 05/2022 não apresenta mudanças. Estaremos realizando os ajustes necessários nas documentações na nossa Central de Atendimento.
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