eSocial: Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 – Evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado

Tempo de Leitura: 5 minutos

Novidade! Está sendo implementado um novo evento para o envio dos dados do exame toxicológico no eSocial dos motoristas empregados.


No dia 30 de abril de 2024, foi publicada no Portal do eSocial a Nota Técnica nº 03/2024, contendo ajustes nos leiautes e esquemas XSD para a versão S-1.2 do eSocial.

O objetivo da Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 é detalhar os ajustes necessários nos leiautes do eSocial para a inclusão do evento S-2221 – Exame Toxicológico eSocial do Motorista Profissional Empregado, obrigação instituída pelo art. 5º da Lei 14.599/2023. Este novo evento do exame toxicológico no eSocial não apenas adiciona novos campos, mas também traz alterações em tabelas e regras existentes.

Vamos às mudanças!

Alterações da Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 

Desenvolvedor, um novo evento está sendo criado no eSocial: S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, o mesmo está listado nos eventos não periódicos. Neste evento, o empregador deverá inserir as informações dos exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.

Como informar o exame toxicológico no eSocial?

Foi criado o grupo evtToxic – Evento Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, e amarrado a ele, temos o grupo toxicológico onde serão enviados os dados do exame toxicológico no eSocial, através dos seguintes campos:

  • dtExame – informar a data da realização do exame toxicológico; devendo ser uma data válida, igual ou anterior à data atual, e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento. Tipo: D data, ocorrência: 1 obrigatória.
  • cnpjLab – CNPJ do laboratório responsável pela realização do exame; devendo ser um CNPJ válido, com 14 (catorze) algarismos. Tipo: C caractere, ocorrência: 1 obrigatória, tamanho: 14.
  • codSeqExame – informar o código do exame toxicológico; devendo possuir 11 (onze) caracteres, composto por duas letras sendo o serial do sequencial (dois primeiros caracteres) e nove algarismos, sendo o número sequencial do exame (últimos nove caracteres) – AA999999999. Tipo: C caractere, ocorrência: 1 obrigatória, tamanho: 11.
  • nmMed – preencher com o nome do médico.Tipo: C caractere, ocorrência: 1 obrigatória, tamanho: 2-70.
  • nrCRM – preencher com o número de inscrição do médico no Conselho Regional de Medicina – CRM. Como regra de validação, o campo tem seu preenchimento obrigatório, exceto se o endereço do trabalhador em S-2200 ou S-2205 vigente na data do exame for no exterior. Tipo: C caractere, ocorrência: 0-1 não obrigatória ou com no máximo um registro, tamanho: 1-10.
  • ufCRM –  preencher com a sigla da Unidade da Federação – UF de expedição do CRM. Como regra de validação, o campo tem seu preenchimento obrigatório, exceto se o endereço do trabalhador em S-2200 ou S-2205 vigente na data do exame for no exterior. Tipo: C caractere, ocorrência: 0-1 não obrigatória ou com no máximo um registro, tamanho: 2.

Serão enviados também informações de identificação do empregador e informações de identificação do trabalhador e do vínculo. O evento poderá ser retificado e enviado aos seguintes ambientes: 1 – Produção, 2 – Produção restrita, 7 – Validação (uso interno), 8 – Teste (uso interno), 9 – Desenvolvimento (uso interno).

O evento foi incluído na Tabela 09 – Tipos de Arquivo do eSocial e nas seguintes regras: REGRA_ENVIO_PROC_FECHAMENTO, REGRA_EVENTOS_EXTEMP e REGRA_DESLIG_EXISTE_EVENTO_POSTERIOR. 

Quem está obrigado a enviar as informações do exame toxicológico no eSocial? 

Até a publicação deste artigo, a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) com orientações sobre o preenchimento e envio dos dados ainda não foi disponibilizada. No entanto, foi publicada a Nota Orientativa v.S-1.2 07/2024 detalhando que a obrigatoriedade de envio das informações recai sobre o empregador que tenha contratado motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas.

O prazo de envio do evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a realização do exame, com uma ressalva para os exame toxicológico pré-admissional, cujo o envio deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado. Devem ser enviados apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste evento, independentemente de o resultado ser negativo ou positivo. Como pré-requisitos, é necessário o envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. 

Quais são as consequências da não apresentação do exame?

As empresas que não cumprirem a obrigatoriedade de enviar o exame toxicológico no eSocial dos motoristas, conforme as diretrizes estabelecidas, estarão sujeitas a penalidades financeiras. As multas no eSocial variam de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas, como a falta de informação da admissão do trabalhador, alterações de contrato ou dados cadastrais dos empregados. No caso da falta de exames médicos obrigatórios, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. 

Além disso, a não realização do exame dentro do prazo estipulado é considerada uma infração gravíssima e o motorista está sujeito a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas a essas exigências para evitar complicações legais e garantir a segurança nas estradas.

Quem é responsável pelo pagamento do exame toxicológico no eSocial?

De acordo com a legislação vigente, a responsabilidade pelo pagamento do exame toxicológico recai sobre as empresas que contratam colaboradores. Esses exames são fundamentais para garantir a segurança no trânsito, especialmente para motoristas, e devem ser realizados em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) na Resolução 923/2022. 

Quais documentos foram impactados?

Junto a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 foram publicados os seguintes documentos: 

Para quem utiliza os produtos TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes que o nosso produto já está compatibilizado com a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, a partir da seguinte versão: Componente eSocial: 5.1.42.5268. Essa atualização garante que todas as funcionalidades relacionadas ao exame toxicológico no eSocial estejam plenamente integradas, permitindo o envio do evento dos exames toxicológicos de forma eficiente e conforme as exigências legais. 

Prazo de implantação da Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024

Os prazos de implantação do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado ficaram da seguinte forma:

  • Ambiente de Produção Restrita: 30/06/2024
  • Ambiente de Produção: 01/08/2024

Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024, clique aqui! 

Banner digital da solução de eSocial da TecnoSpeed que atende a Nota Técnica S-1.2 nº 03/2024 do Exame toxicológico no eSocial

O que é eSocial

O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, é um projeto do Governo Federal instituído pelo decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Tem como  objetivo coletar as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, e armazená-las em um ambiente Nacional Virtual. 

O eSocial reúne informações de diversas áreas, como o Ministério da Economia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Receita Federal do Brasil e o Ministério do Trabalho e Emprego, e é composto por diversas obrigações acessórias, como por exemplo, a folha de pagamento, a declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Com o eSocial, todas essas obrigações serão cumpridas de forma unificada em um único ambiente digital.

O que é exame toxicológico 

O exame toxicológico é uma análise destinada a identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo, sendo capaz de detectar substâncias utilizadas nos 90 dias anteriores à coleta.

A forma mais comum de realização do exame é através da coleta de cabelo ou pelos do corpo. Também é possível detectar drogas no organismo por meio de exames de sangue e urina. No entanto, o exame toxicológico que utiliza fios de cabelo tem uma janela de detecção maior. Enquanto esse exame identifica drogas usadas nos últimos 90 dias, os exames de sangue e urina detectam substâncias ingeridas na semana anterior ao teste.

De acordo com o art. 61 da Portaria nº 612/2024, o exame deve ser realizado na admissão do colaborador, periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses, e no desligamento. É obrigação do empregador custear o exame toxicológico periódico.

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Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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