[Atualizado com a versão 1.05] Confira a atualização aprovada que modifica a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, incluindo novas alíquotas e prazos a serem observados na emissão dos documentos fiscais.
O Portal da Nota Fiscal eletrônica divulgou o Informe Técnico 2023.003, que traz as atualizações na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
O documento tem como objetivo comunicar sobre a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS, e suas atualizações, cujos códigos são abordados na Nota Técnica 2023.001, em conformidade com a Lei Complementar nº 192/2022 e demais normativas vigentes.
Neste artigo, apresentamos as principais mudanças na Tabela de Combustíveis e os detalhes do Informe Técnico 2023.003.
Informe Técnico 2023.003
A primeira versão do Informe Técnico 2023.003 foi publicada em 3 de maio de 2023, com o principal objetivo de divulgar a Tabela de Combustíveis. Essa tabela atualiza os códigos e a transferência dos produtos regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), além das alíquotas ad rem do ICMS e dos períodos de início e término de vigência para aplicação na emissão de documentos fiscais, como a NF-e (Modelo 55) e a NFC-e (Modelo 65).
Essa tabela tem passado por constantes atualizações. A versão mais recente, 1.05, foi divulgada em 14 de janeiro de 2025 e será implementada simultaneamente nos ambientes de homologação e produção em 01/02/2025.
Para fazer o download do Informe Técnico, acesse o Portal da NF-e ~> DOCUMENTOS ~> INFORMES TÉCNICOS. Já a versão atualizada da Tabela de Combustíveis está disponível na aba DIVERSOS do Portal da NF-e.
A Tabela de Combustíveis faz parte das obrigações de compliance fiscal das empresas do setor de distribuição e revenda de combustíveis. Por isso, é fundamental acompanhar este informe técnico e suas atualizações.
Prazos para implantação do Informe Técnico 2023.003
As atualizações da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica, apresentadas no Informe Técnico 2023.003, versão 1.05, serão implementadas simultaneamente nos ambientes de homologação e produção em 01/02/2025.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes, que todas as mudanças apresentadas no Informe Técnico 2023.003 são referente aos valores ad rem a serem aplicados nos combustíveis e estas mudanças alteram somente as regras de validação e cálculos, portanto não geram impacto no desenvolvimento e também não geram alteração em nossos produtos.
Finalidade do IT – Informe Técnico:
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Portanto, a partir de agora, as alterações da da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica serão divulgadas por meio de Informe Técnico, em vez de Nota Técnica.
Recomenda-se acompanhar a tabela atualizada para se manter informado sobre essas variações.
O que é Tributação Monofásica sobre Combustíveis?
A Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, instituiu o regime monofásico com alíquota única do ICMS para combustíveis, juntamente com o Convênio ICMS nº 199/2022, que trata da aplicação da tributação monofásica do ICMS nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, incluindo o derivado de gás natural.
Esse novo método de cálculo implica que o ICMS será cobrado uma única vez, independentemente da finalidade das operações, inclusive aquelas iniciadas no exterior. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa legislação, tais como:
- O produtor nacional de biocombustíveis;
- A refinaria de petróleo e suas bases;
- As CPQs (Centrais de Matérias-Primas Petroquímicas);
- As UPGNs (Unidade de Processamento de Gás Natural);
- O formulador de combustíveis;
- O importador de combustíveis;
- O distribuidor de combustíveis em suas operações como importador.
O Convênio estabelece alíquotas específicas para cada tipo de combustível e determina quem se beneficiará do ICMS. Portanto, as alíquotas de ICMS serão uniformes em todo o território nacional e serão especificadas por unidade de medida (litro ou quilograma), conhecidas como “ad rem”.
Ao contrário das alíquotas comuns em percentuais, as alíquotas ad rem têm valores fixos em Reais, e o imposto será calculado multiplicando-se a alíquota pelo peso ou volume do combustível.
A publicação da nova legislação sobre Tributação Monofásica dos Combustíveis gerou grandes mudanças para quem emite notas fiscais. As empresas agora precisam preencher um conjunto de novos campos no XML da NF-e e NFC-e, conforme apresentado na Nota Técnica 2023.001, além de utilizar novos códigos na Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) para a tributação dos combustíveis, sendo eles:
- 02 = Tributação monofásica própria sobre combustíveis;
- 15 = Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis;
- 53 = Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido;
- 61 = Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
O que é a alíquota Ad Rem?
A alíquota Ad Rem é uma modalidade de tributação na qual o imposto é determinado por um valor fixo por unidade de medida do produto, em oposição a uma porcentagem do valor total.
Nos combustíveis como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para uso veicular, a alíquota ad rem é calculada com base na quantidade de litros para diesel, gasolina e etanol anidro, e na quantidade de quilogramas para o GLP.
Essa mudança na tributação dos combustíveis foi estipulada pela Lei Complementar 192/2022, com o propósito de padronizar as alíquotas do ICMS em todo o país e simplificar o processo de cálculo e cobrança dos impostos sobre esses produtos.
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