Informe Técnico 2024.002 – Atualização da Tabela de Meios de Pagamento NF-e/NFC-e

Tempo de Leitura: 5 minutos

[Atualizado com a versão 1.10] Confira a mais recente atualização aprovada que altera a Tabela de Meios de Pagamento para os documentos fiscais NF-e e NFC-e: Informe Técnico 2024.002. 


Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional o Informe Técnico 2024.002 versão 1.00, que divulga as alterações da Tabela de Meios de Pagamento.

É importante ficar atento às atualizações e mudanças da Tabela de Meios de Pagamento, pois ela é essencial para emissão dos documentos fiscais Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55  e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65. Pois os códigos detalhados na tabela garante o registro correto dos meios de pagamento utilizados nas transações, o que é crucial para a precisão das informações e para estar em conformidade com a fiscalização. E especialmente para empresas obrigadas a integrar o comprovante de pagamento eletrônico com o documento fiscal em sua Unidade Federativa. 

Neste post, vamos detalhar as mudanças e notícias relacionadas à Tabela de Meios de Pagamento e ao Informe Técnico 2024.002 e suas versões. 

Boa Leitura!

Informe Técnico 2024.002 

Versão 1.10

Foi publicada a versão 1.10 do Informe Técnico 2024.002, que divulga a atualização da tabela de Meios de Pagamento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A principal alteração nesta versão foi a inclusão do código “tPag 91”Pagamento Posterior.

Essa opção deve ser utilizada quando o pagamento ocorrer após a emissão do documento fiscal ou após o fato gerador do imposto.  E passa a ter efeitos em homologação: 20/10/2025 e em ambiente de produção: 03/11/2025.

informe técnico 2024.002

A atualização foi publicada no Portal da NF-e, no dia 29 de setembro 2025, na seção “Informe Técnicos” da aba Documentos

A AFRAC – Associação Brasileira de Automação e Tecnologia tem acompanhado de perto as discussões e evoluções regulatórias que impactam os emissores de documentos fiscais eletrônicos, especialmente em relação à vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais. Pensando nas empresas, a AFRAC publicou um artigo que esclarece como utilizar o novo meio de pagamento tPag = 91.

Detalhando que o tPag 91 novo código de meio de pagamento deverá ser utilizado quando o pagamento de uma operação comercial ocorrer em momento posterior à emissão do documento fiscal. Isso é relevante em situações onde há obrigatoriedade de vinculação entre o pagamento e o documento fiscal, o que exige que a operação seja refletida corretamente tanto no momento da emissão quanto, quando aplicável, em eventos fiscais posteriores. Sendo assim, o código tPag 91 é aplicável em duas situações principais:

  1. Pagamento integralmente postergado: Quando nenhum valor é pago no momento da emissão do documento fiscal.
  2. Pagamento parcialmente postergado: Quando uma parte do valor é paga no ato da operação e o restante será quitado futuramente.

Exemplos práticos de aplicação

    1. Pagamento Parcial
      Produto no valor de R$ 179,95, com R$ 100,00 pagos no débito (tPag = 04) e R$ 79,95 postergados. O documento fiscal indicará:
      • Uma linha com tPag = 04 e vPag = 100,00.
      • Uma linha com tPag = 91 e vPag = 0,00.  sem preenchimento da tag .
    2. Pagamento Integralmente Posterior
      Documento fiscal com valor total de R$ 179,95, sem nenhum pagamento no momento da emissão. O documento indicará:
      • tPag = 91
      • vPag = 0,00
      •  sem preenchimento da tag .

O uso do tPag 91 estará sujeito a mecanismos de malha fiscal e ao cruzamento de informações, especialmente nas unidades federativas que implementarem o evento de vinculação de pagamento, como o ECONF. Portanto, os emissores devem estar atentos ao uso correto do código para evitar distorções e inconsistências que possam ser interpretadas como tentativa de burlar a legislação.

Versão 1.01

Em 7 de junho de 2024, foi publicada a atualização da tabela de Meios de Pagamento e o correspondente Informe Técnico, IT 2024.002 versão 1.01. A atualização corrige a descrição do item tPag = 05, que antes era “Cartão da Loja (Private Label)”, para incluir outras formas de crediário. Agora, o tPag = 05 passa a conter a descrição “Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários”. Além disso, outras formas de crediário foram adicionadas também no campo de observações na tabela.

Apesar da correção na Tabela de Meios de Pagamento, as alterações apresentadas nas versões 1.00 e 1.01 permanecem programadas para entrar em vigor no ambiente de produção em 1º de julho de 2024.

 Versão 1.00 

Por meio do Informe Técnico 2024.002 versão 1.00 publicado em 11 de março de 2024 no Portal da NF-e, foi divulgada a nova tabela de Meios de Pagamentos da NF-e e NFC-e. 

E o objetivo da publicação deste Informe Técnico teve é de divulgar as alterações e inclusões de campos relacionados aos pagamentos eletrônicos no documento fiscal, seguem abaixo:

  • Foi incluída uma coluna “Observações” para explicar o item quando necessário.
  • O item 5 teve o texto alterado de “Crédito de Loja” para “Cartão da Loja (Private Label)”, para melhor definir esse tipo de pagamento.
  • Foi adicionada observação para o item 14: “Duplicata Mercantil”.
  • Foi alterado o item 17 para acrescentar a palavra “Dinâmico”. O objetivo é separar o os pagamentos de PIX com o “QR-Code Dinâmico” do tipo “QR-Code Estático”.
  • Foi incluído o item 20: “Pagamento Instantâneo (PIX) – Estático”.
  • Foi incluído o item 21: “Crédito em Loja”, que pode decorrer de: valor pago antecipadamente, devolução de mercadoria etc.
  • Foi incluído o item 22: “Pagamento Eletrônico não Informado – falha de hardware do sistema emissor”. Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado por falha no hardware do sistema emissor de documento fiscal eletrônico, exclusivamente quando, por tal falha, não for possível a emissão offline. É uma informação útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, sobretudo para aquelas que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pela sua UF.
  • Foi adicionada observação para o item 99: “Outros”.

As alterações na tabela de meios de pagamento entrarão em vigor em 01 de julho de 2024 no ambiente de produção.

Para fazer o download do Informe Técnico acesse o Portal da NF-e ~> DOCUMENTOS ~> INFORMES TÉCNICOS. Agora para download da tabela atualizada dos meios de pagamento clique no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS

Prazos para implantação do Informe Técnico 2024.002

Estão definidos no Informe Técnico 2024.002 versão 1.10 que as alterações na tabela de meios de pagamento terão homologação prevista para 20/10/2025 e em ambiente de produção a partir de 03/11/2025.

Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed

Informamos aos nossos clientes que estamos atentos às alterações presentes no Informe Técnico 2024.002 e estamos trabalhando para realizar as devidas adequações em nossos produtos. Assim que os mesmos estiverem compatibilizados, informaremos a todos.

Finalidade do IT – Informe Técnico

De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:

  • Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
  • Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
  • Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
  • Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.

Portanto, a partir de agora, as alterações na Tabela de Meios de Pagamento serão divulgadas por meio de Informe Técnico, em vez de Nota Técnica.

Considerando a regulamentação vigente na SEFAZ-RS – Decreto nº 56.670/2022 que determina a vinculação do comprovante de pagamento eletrônico com a NFC-e, e também na SEFAZ-MT – Decreto nº 599/2023 que estabelece a integração entre meios de pagamento e documentos fiscais NF-e e NFC-e, é obrigatória a integração do comprovante de pagamento na emissão do documento fiscal quando se trata de pagamento eletrônico de forma sistêmica.

Ambas as SEFAZ-RS e SEFAZ-MT emitiram orientações para o preenchimento dos campos neste momento de atualização e criação de novos meios de pagamento para NF-e e NFC-e. A  SEFAZ-RS: Atualizou seu portal de Perguntas e Respostas, incluindo orientações acerca do tipo Pagamento Eletrônico (tPag) – “22 – Pagamento Eletrônico não Informado” no item 24. Por sua vez,  a SEFAZ-MT publicou orientação em seu Portal do Conhecimento do Ministério da Secretaria da Fazenda  Mato Grosso sobre a utilização dos códigos 17 = PIX dinâmico e 20 = PIX. 

Redação Tecnospeed
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