Encerramos o ano de 2022 com novidades para o manifesto eletrônico. Fique por dentro das mudanças do MOC MDF-e versão 3.00b.
Publicado em 06 de dezembro de 2022, o Ato Cotepe ICMS nº 124/2022, no Diário Oficial da União, aprovando uma nova versão para o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e e anexos.
Em sequência, no dia 07 de dezembro, já estavam disponíveis no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS, o manual e anexos. O MDF-e, modelo 58, é emitido por empresas transportadoras ou contribuintes que façam o transporte das mercadorias comercializadas com veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas; e tem passado por mudanças mínimas desde sua criação.
Vamos às novidades do MOC MDF-e versão 3.00b, boa leitura!
Quais são as mudanças apresentadas pelo MOC MDF-e versão 3.00b
Desenvolvedor, com a publicação do Ato Cotepe mencionado no início desse artigo, temos publicados no Portal MDF-e, na aba ~> DOCUMENTOS os seguintes manuais:
- MOC MDF-e Visão Geral v3.00b
- MOC MDF-e Anexo I Leiaute e Regras de Validação v3.00b
- MOC MDF-e Anexo II DAMDFE v3.00b.
A primeira mudança citada foi a inclusão das notas técnicas publicadas entre o ano de 2019 e 2021, vamos falar um pouco sobre cada uma delas.
- Nota Técnica 2020.001 – MDF-e Integrado ~ essa nota técnica possibilitou a geração automática do CIOT, tanto para as modalidades TAC-Independente como TAC-Agregado; automação do processo de fiscalização do Piso Mínimo do Frete (Tabela do Frete), e geração de informações, buscando facilitar para o TAC, as negociações de direitos de recebimentos de fretes, junto a instituição financeira. Essa nota técnica teve as seguintes versões publicadas: v.1.00, v.1.01, v.1.02, v.1.03, e v.1.04.
- Nota Técnica 2020.002 – Compatibilização NFF ~ essa nota técnica passou a aceitar o valor “3” (Regime Especial da NFF) na tag tpEmis. Foram publicadas as seguintes versões: v.1.00, v.1.01, v.1.02, v.1.03, v.1.04, e v.1.05.
- Nota Técnica 2021.001 – Adequação do Vale Pedágio e Ajustes nas RV ~ A publicação promoveu ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário, adequando o grupo do vale pedágio às definições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); inclusão do PIX como forma de pagamento do frete; e propõe nota explicativa sobre a regra de validação da duplicidade de chaves de acesso, visando padronizar o entendimento em todos os DF-e. Essa nota técnica teve as seguintes versões publicadas: v.1.00, v.1.01, e v.1.02.
- Nota Técnica 2021.002 – Adequação do grupo Pagamento e Ajustes nas RV ~ fora novas regras de validação, essa nota técnica foi responsável pela inclusão da tag vAdiant, obrigatoriedade no preenchimento das tags nParcela e dVenc no grupo infPrazo. Essa nota técnica teve as seguintes versões publicadas: v.1.00, v.1.01, v.1.02, e v.1.03.
Outra alteração mencionada foi a respeito da obrigatoriedade do SOAP Header, que passará a ser opcional, iniciando a transição para sua eliminação em futura versão do MDF-e. A área referente ao SOAP Header foi descontinuada a partir deste Manual, não haverá quebra de compatibilidade para quem utiliza os WSDL antigos com Header, porém essa informação não será mais utilizada e recomenda-se que o emitente não envie esses dados, reduzindo assim o tamanho da mensagem.
Foi ampliado o tamanho do número sequencial do evento, nSeqEvento, devendo ser preenchido com zeros à esquerda para fechar 2 (até 99) ou 3 (até 999) dígitos. Foi eliminado as seguintes regras de validação: Rejeição 226 – UF da chave de acesso difere da UF do Web Service; e Rejeição 249 – Verificar se a UF da Chave de Acesso difere da UF do Web Service.
O MOC MDF-e versão 3.00b informa que os Serviços de Recepção Lote (assíncrono) e de Consulta Retorno Recepção (MOC Visão Geral 3.00a) serão descontinuados em data a ser definida para os contribuintes em Nota Técnica futura, para fins de documentação deste manual somente os serviços síncronos estarão documentados. Até a efetiva desativação dos serviços citados acima, o seu funcionamento seguirá inalterado, respeitando a definição da versão 3.00a.
Dúvidas sobre o MDF-e, o que é, quais são as vantagens e obrigatoriedades, leia o nosso artigo. E se quiser ficar por dentro de todas as publicações relacionadas ao MDF-e e outros documentos fiscais eletrônicos, acesse a seção Documentos Fiscais.
Quais são os prazos do MOC MDF-e versão 3.00b
Os prazos apresentados no MOC MDF-e versão 3.00b ficaram assim definidos:
- Ambiente de homologação: 04/2023
- Ambiente de produção: 06/2023
No Ato Cotepe ICMS nº 124/2022, no art. 2 º, é mencionado que a utilização do MOC MDF-e versão 3.00a será permitida até 30 de junho de 2023.
Pacote Schemas
Com a publicação do Manual de Orientações ao Contribuinte – MOC MDF-e versão 3.00b, foi publicado um pacote de schemas, 3.00b, com as mudanças citadas no manual. Está disponível no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS ~> aba Documentos (logo abaixo dos manuais).
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a versão 3.00b do MOC já se encontra compatibilizada em nossos produtos: Componente MDF-e – 9.1.61.63.96; e eDoc – 6.2.1.11793. Faça o download clicando aqui!
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