MDF-e: Nota Técnica 2022.002 – Adequação da especificação do PAA

Uma mulher com cabelos cacheados e um blazer marrom claro sorri para um homem de óculos, que está olhando para baixo pensativamente. À esquerda, há um logotipo gráfico parcial com hexágonos azuis interconectados, marcados com "Nota Técnica 2022.002". Eles parecem estar em um ambiente profissional.
Tempo de Leitura: 4 minutos

“Desenvolvedores, explore os detalhes técnicos da Nota Técnica 2022.002 do MDF-e e a nova adequação e regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Confira as alterações!”


A Nota Técnica 2022.002 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe apresenta as declarações das regras de validação relacionadas ao Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) para a emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). Essa iniciativa visa garantir a segurança, a proteção e a integridade das informações contidas nos documentos fiscais eletrônicos, além de facilitar o processo de emissão para os contribuintes.

Este artigo explora os principais aspectos MDF-e Nota Técnica 2022.002 que tem como objetivo apresentar  adequação e regras de validação  do PAA.

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2022.002?

Versão 1.01 

Publicada em 11 de Setembro de 2024 a versão 1.01 da Nota Técnica 2022.002, apresenta ajustes em regras de validação para adequação da especificação do PAA, sendo elas: 

  • Validações da Assinatura Digital do DFe:
      • F03_213: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital – Incluída exceção: se o MDF-e / Evento possuir indicação de uso do PAA (grupo: infPAA) esta regra não será aplicada;
  • Validações do MDFe:
      • Regra de Validação – 229: Rejeição: IE do emitente não informada – Incluída exceção: se MDF-e gerado por PAA (grupo: infPAA) a IE do Emitente é opcional (MEI não inscrito na UF);
  • Validações do Evento de Cancelamento regra de validação: 
      • K02_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e – Ajuste na exceção: esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDF-e gerado por PAA;
  • Validações do Evento de Encerramento:
    • K05_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e – Ajuste na exceção: esta regra não será aplicada quando a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3) ou quando MDF-e gerado por PAA.

Essas atualizações visam facilitar a conformidade e a operação dos emissores de MDF-e, especialmente aqueles que utilizam o PAA.

As adequações às regras, conforme a Nota Técnica, já estão válidas a partir de setembro de 2024, data da publicação da NT, pois não foi divulgada uma data específica de implantação em ambiente de homologação e produção

Versão 1.00

Publicada agosto de 2022 a versão inicial da NT 2022.002 detalha e apresenta regras de validação para o Provedor de Assinatura e Autorização, sendo elas: 

  • Validações da Assinatura Digital do DFe:
    • F03_909: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJBase do Certificado Digital. Verifica-se que o CNPJ do emitente é igual ao CNPJ do certificado digital; se a emissão for pelo Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), regras específicas se aplicam;
  • Validações do PAA:
    • 909_PAA01: Rejeição: CNPJ do PAA inválido;
    • 911_PAA02: Rejeição: Provedor de Assinatura e Autorização não existe na base da SEFAZ;
    • 912_PAA03: Rejeição: Emitente não associado ao PAA;
    • 910_PAA04: Rejeição: Emissão por PAA deve ser do tipo e emissão Nota Fiscal Fácil quando gerado pela Plataforma de Emissão;
    • 915_PAA05: Rejeição: Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura.
    • 914_PAA06: Rejeição: Assinatura RSA inválida;
  • Validações do MDFe: 
    • K02_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDFe; A Inscrição Estadual (IE) do emitente deve ser informada, exceto em casos especiais;
  • Validações do Evento de Cancelamento/ Evento de Encerramento: 
    • K02_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e;
    • K05_203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e.

.Essas validações garantem a conformidade e a integridade dos documentos fiscais eletrônicos e asseguram que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos antes da autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) para o Provedor de Assinatura e Autorização. 

Principais Componentes da Nota Técnica 2022.002?

  1. Provedor de Assinatura e Autorização: Estabelece que os contribuintes podem utilizar serviços de um PAA previamente homologado para realizar comunicações com sistemas de autorização de documentos fiscais. Isso inclui a geração e envio de XMLs de documentos fiscais eletrônicos, que devem ser assinados digitalmente.
  2. Padrão de Certificado Digital para Assinatura Avançada: Define os padrões de certificados digitais a serem utilizados, especificando a necessidade de chaves RSA para a assinatura avançada. Os certificados devem seguir a especificação OpenSSL e ser gerados de forma única para cada PAA e contribuinte.

  3. Assinatura RSA e Geração do DFe pelo PAA: Estabelece o processo de assinatura digital detalhado, incluindo a utilização de chaves públicas e privadas para garantir a autenticidade dos documentos. E descreve os passos para a assinatura de Documentos Fiscais Eletrônicos e as validações necessárias para garantir a conformidade.

  4. Estrutura das informações do PAA no XML do DFe: Apresenta a estrutura das informações que devem ser incluídas no XML do DFe, detalhando os grupos e campos necessários, como o CNPJ do PAA e as assinaturas digitais.

  5. Regras de Validação: Define regras específicas para a validação dos documentos, assegurando que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos antes da autorização dos DFe. Essas regras incluem a validação da assinatura digital e a verificação da relação entre o emitente e o PAA.

O que é o PAA – Provedor de Assinatura e Autorização de DF-e?

O provedor de assinatura e autorização de documentos fiscais eletrônicos – PAA foi criado para o contribuinte emissor de DF-e, sendo ele pessoa física ou Microempreendedor Individual – MEI, utilize o mesmo para comunicar com os sistemas de autorização de uso de DF-e providos pelas administrações tributárias, em nome do contribuinte, visando o atendimento do disposto na Lei  nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

O PAA é responsável pela disponibilização de ferramentas necessárias, via Internet, para o possibilitar a autenticação de seus usuários e emissão dos seus DFes com o uso de Assinatura Avançada, garantindo a segurança do processo e proteção da chave privada de assinatura avançada disponibilizada ao contribuinte pela administração tributária

Com a aprovação do ATO COTEPE, no qual autoriza o Manual de Orientações do PAA, a ficar disponível o Portal da Plataforma de Emissão Simplificada associado aos Documentos Fiscais Eletrônicos. Neste canal serão disponibilizadas as documentações técnicas para o PAA e ainda serviços de cadastro e vinculação de contribuintes e seus provedores de solução.

A Plataforma de Emissão Simplificada atenderá o disposto no Ajuste SINEF No. 09, de 7 de abril de 2022, e tem a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe), em conformidade com a Lei nº 14.063/20.

O MOPAA e o pacote de Schemas estão disponíveis no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRSPES – Plataforma de Emissão Simplificada ~> Documentos

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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