[Atualizado com a versão 1.11] O ano de 2022 não foi muito movimentado em questão de novas notas técnicas Desenvolvedor! Veja todas as novidades apresentadas pela terceira NT do ano, a 2022.003.
No início de novembro de 2022, foi publicada a Nota Técnica 2022.003 no Portal Nacional da NF-e em sua primeira versão. A nova nota técnica possui um maior impacto na Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55, mas prevê mudanças para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, modelo 65 também.
Temos a inclusão de um novo campo e novas regras de validação aplicáveis ao novo campo, como também a eliminação de três regras que controlavam a opção da UF, em aceitar ou não, a emissão de notas fiscais por pessoas físicas.
Quando se fala de campos, seja novos ou mudanças em algum já existente, sabemos que temos um bom trabalho pela frente Desenvolvedor! Venha entender mais sobre a nota técnica, boa leitura!
Quais são as mudanças apresentadas pela nova versão da Nota Técnica?
Publicada em 25 de janeiro de 2023 a versão 1.11 da nota técnica com alterações meramente documentais que impactam somente as SEFAZ autorizadoras. Os prazos permanecem os mesmos: HOMOLOGAÇÃO: 07/02/2023 | PRODUÇÃO: 03/04/2023.
Sobre o campo refNFeSig, foi removido da documentação a seguinte frase: “A utilização deste campo fica restrito a situações previstas em legislação específica de cada UF.”
Para a regra BA02-60 foi incluído os seguintes critérios: “ – Se modelo da Chave de Acesso = 55 ou 65; – Se Mês-Ano da Chave de Acesso superior a Abril/11”. Já na regra BA02a-110 foi incluído o critério “- Se Mês-Ano da Chave de Acesso superior a Abril/11”.
Histórico da Nota Técnica e suas versões:
Versão 1.10
Publicado em 22 de dezembro de 2022, a versão 1.10 da nota técnica 2022.003. Temos novas regras de validação, ajustes de redação e exclusão, conforme solicitações de ajustes e sugestões feitas pelos contribuintes após a publicação da primeira versão. Vamos às mudanças!
Regras criadas:
- 953_BA02-60 – Chave de Acesso referenciada com tipo de emissão inválido. A regra verifica se informada uma NF-e referenciada (tag:refNFe): – Chave de Acesso referenciada com Tipo de Emissão Inválido (diferente de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9).
- 953_BA02a-110 – Chave de Acesso referenciada com tipo de emissão inválido. A regra verifica se informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig): – Chave de Acesso referenciada com Tipo de Emissão Inválido (diferente de 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 9).
- 954_BA02-70 – Chave de Acesso referenciada não permitida para esta operação. A regra verifica se NF-e de devolução (finNFe=4) e modelo de NFe referenciada (tag: refNFe) diferente de 55: – Informada uma NF-e referenciada com código da UF diferente da UF do emitente. Essa regra está com o prazo de implementação futura.
- 954_BA02-80- Chave de Acesso referenciada não permitida para esta operação. A regra verifica se a NF-e de devolução (finNFe=4) e destinatário consumidor final (indIEDest=9): – Informado código da UF da NF-e referenciada diferente da UF do emitente. Essa regra está com o prazo de implementação futura.
- 955_BA02a-74 – Chave de Acesso referenciada com código numérico não zerado. A regra verifica se informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig): – Chave de Acesso referenciada com Código Numérico não zerado.
- 956_BA02a-120 – Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida na UF. A regra verifica se informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig) em UF que não permite tal referência: – Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não aplicável para a UF Observação: Essa regra se aplica para as seguintes UF: PE.
As alterações são bem simples! Na regra 680_BA02a-90 foi incluído o modelo 55 na coluna que estava em branco; e a regra 474_N17c-30 foi excluída a observação de aplicação da regra de acordo com a UF, e incluído uma nova, para que fique claro que ela somente se aplica, neste momento, para o Ceará. O Estado do Ceará realiza o controle do FCP de forma diferente das demais UF, o que acarreta na necessidade de implementação desta regra.
A Regra 953_I08-186 foi excluída! A justificativa apresentada na NT é que a UF que assim desejar pode bloquear Cupom Fiscal referenciado através da ativação da regra de validação 923_BA20-30. (NT 2019.001).
Junto a nova versão, foi publicado um novo Pacote de Schemas PL 009j que acompanham a NT 2022.003 v1.10.
Os prazos permanecem os mesmos da versão 1.00: HOMOLOGAÇÃO: 07/02/2023 | PRODUÇÃO: 03/04/2023.
Versão 1.00
Vamos começar falando sobre no que tanto nos interessa desenvolvedor, o novo campo [refNFeSig]!
Esse campo está sendo criado no Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado, e visa permitir ao contribuinte referenciar a NF-e informando a chave de acesso com um código zerado. Mas para que isso Dev?! Essa necessidade veio para restringir o acesso a informações da nota referenciada e garantir o Sigilo Fiscal da mesma.
Temos duas informações importantes ainda para te passar: esse campo deverá ser utilizado conforme legislação específica de cada UF, e a referenciação da pela chave de acesso segue obrigatória nos casos de devolução, NF-e complementar e até mesmo quando exigido por lei!
Ainda nesse Grupo, temos a mudança quanto ao número máximo de ocorrências do grupo Documentos Fiscais Referenciados, tag: NFRef. Anteriormente, o limite máximo era de 500 documentos, agora é possível referenciar até 999 documentos em uma mesma NF-e. Veja como ficou o layout:
Quanto às regras de validação, vamos começar falando das relacionadas ao Documento Fiscal Referenciado:
- 951_BA02a-10: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal. Valida se a NF-e é diferente de normal (fiNFe <> 1) e informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado.
- 522_BA02a-20: Chave de Acesso referenciada com UF inválida.
- 524_BA02a-30 | BA02a-40: Chave de Acesso referenciada com Ano-Mês inválido.
- 552_BA02a-50: Chave de Acesso referenciada com CNPJ/CPF inválido.
- 679_BA02a-60: Chave de Acesso referenciada com Modelo inválido.
- 683_BA02a-70: Chave de Acesso referenciada com Número inválido.
- 680_BA02a-80 | BA02a-90: Chave de Acesso referenciada em duplicidade na NF-e.
- 952_BA02a-100: Chave de Acesso referenciada com a mesma Chave Natural da Nota Fiscal atual. Valida se informada uma NF-e referenciada por Chave de Acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig): Nota Fiscal referenciada com a mesma Chave Natural da Nota Fiscal atual (mesma UF, CNPJ/CPF, Série e Nro).
Lembrando que as regras foram criadas para garantir a consistência da chave de acesso referenciada com código numérico zerado, além de evitar que esse referenciamento aconteça em uma NF-e com finalidade diferente de normal. As regras acima mencionadas são aplicadas a NF-e, modelo 55 somente, e apenas a rejeição 952 é obrigatória.
Sobre as regras de validação eliminadas, as mesmas pertencem à Identificação do Emitente. Atualmente existe um controle das SEFAZ no credenciamento individual para emissão da Nota Fiscal pelos Contribuintes Pessoa Física (CPF), logo as regras: 337_C02a-04, 652_C02a-08 e 407_C02a-14 não são mais aplicadas!
As regras de validação aplicadas a Produtos e Serviços temos: a criação de uma nova regra que visa impedir o referenciamento de ECF em uma NF-e com CFOP 5929 ou 6929, a critério de cada UF; e a alteração de outras duas regras quanto a concessão de IE para não Contribuinte do ICMS, também a critério da UF. As regras mencionadas são aplicáveis unicamente a NF-e, modelo 55:
953_I08-186: Informado ECF referenciado para CFOP 5.929 em UF que não permite essa referência.Valida a NF-e (mod=55) com lançamento relativo a Documento Fiscal de Varejo (CFOP=5.929 ou CFOP6.929) com ECF referenciado (tag: refECF)(regra excluída na versão 1.10).- 475_I08-194 | I08-198: Operação não permitida para não contribuinte.
A regra 474_N17c-30 (Item / Tributo: ICMS) também passou por alterações, de acordo com a legislação de cada UF, algumas Secretarias da Fazenda controlam a informação dos valores vinculados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no processo de apuração do imposto, impedindo essa informação individualizada em cada NF-e. A regra de validação aplicável para a UF CE. (versão 1.10).
Já para informações do Responsável Técnico, a regra de validação 973_ZD02-10: CNPJ do responsável técnico inválido. Foi excluída a observação quanto a implementação futura, e melhorada a redação, efetuando a validação unicamente se a informação do CNPJ do Responsável Técnico for informada.
Criada uma regra de validação no Banco de Dados: NF-e Referenciada para verificar a existência da Chave Referenciada com código numérico zerado na base de dados de NF-e da UF emitente do documento. Essa regra fica a critério da UF, sendo aplicada na NF-e, modelo 55:
- 267_3BA02a-10: Chave de Acesso referenciada inexistente. Onde, para cada NF-e referenciada por chave de acesso com código numérico zerado (tag: refNFeSig), se a UF da chave de acesso referenciada for igual a UF do Emitente: deverá acessar o banco de dados da NF-e com chave e verificar a existência da NF-e referenciada. A regra possui a seguinte exceção: A NF-e referenciada pode não existir no caso de Emissão em Contingência (tpEmis = 2, 4 ou 5) desde que a Chave de Acesso da NF-e referenciada com código numérico zerado tenha o Ano-Mês de Emissão inferior a 1 mês da data atual ou desde que exista o EPEC.
E por fim, a regra de validação 481_7C21-10: Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ, que controla a informação na Nota Fiscal do CRT ou CSOSN, conforme o cadastro do Contribuinte na SEFAZ passa a ser opcional por UF, e é aplicável a NF-e, modelo 55 e NFC-e, modelo 65.
Assista agora ao nosso Café Expresso sobre a Nota Técnica 2022.003
Como ficaram os prazos de implantação da Nota Técnica 2022.003?
Foram apresentados pelo ENCAT, os seguintes prazos na documentação técnica:
- Ambiente de Homologação: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 03/04/2023
Leia na íntegra, a Nota Técnica 2022.00
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que já está sendo implementado os novos campos em nossos produtos, como também as novas regras de validação em nosso validador! Tudo será desenvolvido e estará disponibilizado até o prazo estipulado para a implantação teste (ambiente de homologação).
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1 Comment
Bom da
Muito bom o Café Expresso.
Caso seja possível, gostaria de saber, quais estados adotaram estas regras.