[Atualizado com a versão 1.20] Novos campos para o Grupo de Informações de Pagamentos, e novas regras de validação na Nota Técnica 2023.004! Leia o artigo e fique por dentro.
Publicado no Portal Nacional da NF-e em 11 de dezembro de 2023, a Nota Técnica 2023.004 na versão 1.00 com impactos tanto para a Nota Fiscal eletrônica – modelo 55, quanto para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – modelo 65.
Quais são as inovações introduzidas pela nota técnica? Inicialmente, na versão 1.00, foram apresentados dois novos eventos voltados para a conciliação financeira, denominados ECONF. Entretanto, com a publicação da versão 1.10, os mesmos foram transferidos para outra nota técnica, ainda não divulgada, dedicada exclusivamente ao ECONF. Consequentemente, a NT 2023.004 teve seu objetivo alterado, focando exclusivamente em modificações relacionadas às informações de pagamentos, com a introdução de novos campos, modificações em grupos e campos existentes, além de atualizações nas regras de validação.
Preparado Desenvolvedor? Neste artigo apresentamos as mudanças e detalhamos os impactos, boa leitura.
Mudanças da Nota Técnica 2023.004
Versão 1.20
Publicado em 07 de outubro de 2024, a Nota Técnica 2023.004 v.1.20 introduz uma alteração significativa no valor máximo do troco, alterando a Regra de Validação: 965_YA09-20 – Rejeição: Valor do troco acima do permitido, que anteriormente rejeitava valores de troco acima de R$1.000,00, agora tem como limitação o valor de R$300.000,00. Esse valor é informado no Grupo YA. Informações de Pagamento na tag: vTroco.
As datas de implementação nos ambientes de homologação e produção são descritas na versão 1.20 como imediatas, ou seja, já estão em vigor desde a data da publicação da NT, 07 de outubro de 2024.
Versão 1.11
Publicado em 19 de março, a versão 1.11 introduz alterações em regras de validação, além de novos prazos. Foi corrigido a regra de validação 610_W16-10 – Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF nas seguintes exceções: Exceção 1 foi retirado a somatória (+)vICMSMonoReten (id:W06d); já a Exceção 4 foi alterada para não rejeitar caso não tenha sido subtraído o vICMSDeson (N28a) do valor total da NF-e nos itens com indDeduzDeson = 0 (N28b) ou não preenchidos.
Outra mudança ocorreu na obrigatoriedade da regra de validação 652_N28-12 – Rejeição: Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM, que na versão 1.10 era facultativa.
Quanto aos prazos, a nova versão prorrogou a entrada em homologação para 25/03/2024 e a produção foi dividida em três etapas: os schemas em 06/05/24, as regras de validação em 01/07/24, com exceção da regra 965_YA09-20 – valor limite do troco, que ficou para produção em 01/10/24.
Versão 1.10
Na versão 1.10, além da retirada do ECONF, temos alteração em campos e regras de validação para a NF-e. No Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação, foi criado o seguinte campo:
- CPF_I23d1 – CPF do adquirente ou do encomendante; tipo: N, ocorrência 0-1; tamanho: 11.
Com isso, as alterações previstas no campo CNPJ_I23d na versão 1.00 foram desfeitas, voltando a formatação anterior, onde deve constar o CNPJ do adquirente ou declarante, tamanho: 14.
No Grupo YA. Informações de Pagamento, no grupo sequencial Grupo Detalhamento do Pagamento, foi incluído um novo campo:
- dPag_YA03a – Data do Pagamento; tipo: D, ocorrência 0-1.
Como consequência, os campos abaixo passaram por ajustes nos IDs. Finalizamos com a nova regra de validação 652_N28-12 – Rejeição: Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM; verifica se informado N28_motDesICMS = 7; essa regra tem sua aplicação facultativa. (alterado com a versão 1.11)
Versão 1.00
Publicada em dezembro de 2023, a Nota Técnica 2023.004 versão 1.00 inicialmente incluía o Evento de Conciliação Financeira – ECONF, com o propósito de facilitar a vinculação entre documentos fiscais e recursos financeiros recebidos; fornecendo aos envolvidos nos processos de emissão da NF-e/NFC-e a possibilidade de registrar as transações financeiras no documento fiscal eletrônico.
Entretanto, na versão 1.10, o ECONF foi removido, mantendo-se o objetivo da NT de promover alterações no Grupo de Informações de Pagamento e nos Grupos de Tributação do ICMS que possuem ICMS desonerado. Além disso, houve modificações nos grupos Produtos e Serviços/Declaração de Importação e também no grupo de Informações Adicionais da NF-e. Vejamos abaixo as mudanças.
Novos campos foram adicionados ao Grupo YA. Informações de Pagamento. Se tratando de um grupo opcional, que deverá ser preenchido pelo emitente que deseja informar o CNPJ e UF do estabelecimento onde o pagamento foi processado / transacionado / recebido quando a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto.
- CNPJPag_YA03c – CNPJ transacional do pagamento; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 14. (alterado id na versão 1.10)
- UFPag_YA03d – UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado / transacionado / recebido; tipo: C, ocorrência 1-1, tamanho: 2. (alterado id na versão 1.10)
Já os outros dois campos fazem parte do YA04 – Grupo de Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos, são destinados a informar o CNPJ do beneficiário do pagamento, como também identificar o terminal que foi realizado o pagamento, para fins de integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
- CNPJReceb_YA07a – CNPJ do beneficiário do pagamento; tipo: C, ocorrência 0-1, tamanho: 14. (alterado id na versão 1.10)
- idTermPag_YA07b – Identificador do terminal de pagamento; tipo: C, ocorrência 0-1, tamanho: 40. (alterado id na versão 1.10)
Outra mudança é a inclusão de um campo nos Grupos de Tributação do ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 70, e 90 que são os grupos que possuem ICMS desonerado. O objetivo desse campo é indicar se o valor do ICMS desonerado tag: vICMSDeson deduz do valor do item tag: vProd. Veja abaixo como ficou o novo campo:
- indDeduzDeson_N28b – Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd), tipo: N, ocorrência: 0-1, tamanho: 1. O campo só pode ser preenchido com: 0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e. 1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
Seguindo com as alterações no Grupo YA. Informações de Pagamento, o campo cAut_YA07 – Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito passa a ter seguinte tamanho: 1-128. E não só isso, sua descrição também foi alterada, deixando claro que deverão ser enviadas informações de autorização com cartões, PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
No Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação, onde o campo CNPJ_I23d passa a ser CNPJ/CPF_I23d – CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante, permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante; consequentemente, o tamanho do campo passou para: 11-14 (alterado com a v.1.10)
E no Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e foram adicionadas novas opções a fim de facilitar a identificação de procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ. O campo indProc_Z12 – Indicador da origem do processo passa a contar com uma nova opção: 4=CONFAZ; e o campo tpAto_Z13 – Tipo do ato concessório, passa a contar com duas novas opções: 14=Ajuste SINIEF e 15=Convênio ICMS.
Regras de Validação
Temos novas regras de validação, obrigatórias, para o Grupo YA. Formas de Pagamento:
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- 657_YA03a-10 – Rejeição: Data de Pagamento inválida, verifica se foi informado o campo dPag, campo: YA03a
- 961_YA03c-10 – Rejeição: CNPJ transacional do pagamento inválido; verifica se foi informado o campo CNPJPag (campo: YA03c) – CNPJ com zeros ou dígito inválido.
- 963_YA04-20 – Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos; verifica se Meio de Pagamento (tag: tPag) é diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18: – Não pode preencher o grupo de cartões (tag: card).
- 965_YA09-20 – Rejeição: Valor do troco acima do permitido; verifica se o valor do troco (id:YA09, tag: vTroco) e superior a
R$ 1.000,00. (essa regra será implementada em produção somente em 01/10/24, conforme v.1.11| o valor foi alterado na v.1.20). - 796_YA07a – Rejeição: CNPJ recebedor do pagamento inválido; verifica se foi informado CNPJReceb (campo: YA07a) – CNPJ com zeros ou dígito inválido.
- 652_N28-12 – Rejeição: Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM; verifica se informado N28_motDesICMS = 7.
As regras de validação – 331_I23d-10 – Rejeição: Informar o CNPJ ou CPF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação, e a 332_I23d-20 – Rejeição: CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante da importação inválido – passaram por ajustes de redação na versão 1.10 e volta a ter apenas o CNPJ, sendo criada a então a 332_ I23d1-10 para validar o CPF.
A regra de validação 391_YA04-10 – Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal prevê que, no pagamento por PIX (tpag=17), deve-se informar o grupo de cartões.
A regra 610_W16-10 – Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF foi alterada, substituindo a Exceção 3 pela Exceção 4, onde esta regra de validação não deverá causar rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do item (id: N28a: vICMSDeson) do valor total da NF-e nos itens preenchidos com indicativo de não dedução do valor desonerado (id: N28b: indDeduzDeson = 0) ou não preenchidos; e na versão 1.10 foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos Exceção 1.
Já as regras 754_X03-10 – Rejeição: NFC-e com dados do Transportador e 786_X03-20 – Rejeição: NFC-e de entrega a domicílio sem dados do Transportador foram excluídas na versão 1.00.
Para ter acesso na íntegra da Nota Técnica 2023.004 e suas versões acesse o Portal Nacional NF-e.
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Prazos para implantação da Nota Técnica 2023.004
Estão definidos para a nota técnica 2023.004 os seguintes prazos para implementação:
- Versão 1.20
- Ambiente de Homologação e Produção: imediata ~ 07/10/2024.
- Versão 1.11
- Ambiente de Homologação: 25/03/2024
- Ambiente de Produção foi faseado em três etapas:
- Schemas: 06/05/2024
- Demais Regras de Validação: 01/07/2024
- Regra de Validação 965_YA09-20 – valor limite troco: 01/10/2024.
Pacote de Schemas
Apesar da versão 1.11 não apresentar nenhuma alteração que impacte nos schemas, é necessário realizar o download do Esquemas XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 9n (Novo leiaute da NF-e, NT 2023.004 v.1.11 e NT 2019.001 v.1.62) publicado no dia 19 de março. Isso se deve ao fato de que ele engloba a NT 2019.001, e essa, em sua versão 1.62, apresentou modificações nos schemas. Faça o download através do Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML ou através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS ~> Documentos, no tópico Schemas.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2024.001 e versões já se encontram compatibilizadas em nossos produtos: Componente NF-e – 13.1.80.6520; Componente NFC-e – 10.1.74.1033; eDoc NFC-e: 6.2.1.12399; e eDoc NFC-e: 6.2.1.12399. Faça o download clicando aqui!
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