Com o fim do EPEC, saiba como adaptar seus sistemas, usar a SVC-RS sem risco de dupla autorização e evitar bloqueios por EPEC pendente.
A gestão fiscal e tributária das empresas brasileiras passa por uma profunda transformação no ecossistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Por meio do Ajuste SINIEF nᵒ 25/2026, da Nota Técnica 2014.001 (versões 1.40 e 1.41) para NF-e, e do Ajuste SINIEF 26/2026 para CT-e, o Fisco estabeleceu novas regras para a emissão em contingência, decretando o fim do EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) para diversos cenários operacionais.
As alterações exigem atenção imediata das equipes fiscais, gestores de tecnologia e desenvolvedores de sistemas para evitar interrupções nas operações e rejeições no faturamento.
O que é o EPEC e quando ele pode ser utilizado?
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) é uma modalidade de contingência prevista no modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). O recurso foi criado para ser utilizado quando o emissor ou a própria Sefaz enfrenta problemas técnicos que impedem a transmissão direta ou o recebimento da autorização de uso do documento fiscal.
Nesse procedimento, o contribuinte registra no Ambiente Nacional um conjunto reduzido de informações da NF-e ou CT-e. Após a autorização do evento prévio, é permitida a impressão do DANFE (ou DACTE) em papel comum para acobertar o trânsito das mercadorias ou cargas.
A utilização do EPEC, no entanto, nunca eliminou a obrigação de transmitir posteriormente o documento fiscal completo (XML definitivo) à Sefaz de origem. Assim que os problemas técnicos são solucionados, o emitente deve obrigatoriamente enviar a nota ou conhecimento definitivo, observando os prazos legais previstos.
Fim do EPEC: regra impedirá autorização do EPEC no PR e na PB
A partir da publicação da versão 1.40 da NT 2014.001 (atendendo ao Ajuste SINIEF nᵒ 25/2026), determinou-se que os contribuintes vinculados às Secretarias de Fazenda do Paraná (PR) e da Paraíba (PB) não poderão mais utilizar o EPEC para a emissão de NF-e (modelo 55).
Com a implantação da Regra de Validação 2P10-20, o Ambiente Nacional passa a verificar a Unidade Federativa (UF) do emitente presente na chave de acesso do documento (cUF = 41 para PR e cUF = 25 para PB). Caso seja identificada uma tentativa de emissão de EPEC por empresas desses estados, o sistema retornará a Rejeição 121: “SEFAZ do emitente não permite Ambiente de Contingência EPEC”.
Adicionalmente, a atualização inclui a Rejeição 669: “Ambiente de autorização inválido para emissão pelo PAA”.
- Ambiente de Homologação: 9 de setembro de 2026.
- Ambiente de Produção: 5 de outubro de 2026.
EPEC pendente deve ser conciliado com a NF-e
A autorização de qualquer EPEC gera a obrigação de posterior transmissão da NF-e correspondente, utilizando a mesma chave de acesso e mantendo total coerência entre as informações. O Ambiente Nacional monitora e aplica controles rígidos para EPECs pendentes de conciliação há mais de 168 horas (7 dias). Caso o contribuinte possua eventos nessa situação, o ambiente de contingência do emitente poderá ser bloqueado, impedindo a obtenção de novas autorizações até a regularização do passivo.
Alternativas de contingência com o Fim do EPEC
Com o bloqueio do EPEC para contribuintes do Paraná e da Paraíba, as empresas estabelecidas nesses estados devem migrar para as demais modalidades de contingência previstas:
- Sefaz Virtual de Contingência (SVC): No Paraná, a Receita Estadual (através do Boletim Informativo nᵒ 027/2026) confirmou que a SVC-RS (
tpEmis=7) permanecerá disponível e ativada permanentemente por tempo indeterminado. Recomendou-se fortemente que as empresas paranaenses definam uma série exclusiva para as emissões na SVC-RS (ex.: utilizar Série 1 para emissão normal e reservar Série 900 para SVC-RS) a fim de evitar duplicidade e riscos de dupla autorização. - Formulário de Segurança (FS-DA): Modalidade que utiliza papel de segurança com estampagem holográfica para impressão do DANFE, com regramento e aquisição específicos.
Ajuste SINIEF 26/2026 encerra EPEC do CT-e e cria contingência off-line
A reestruturação da contingência não ficou restrita à NF-e. O Ajuste SINIEF 26/2026 modificou de forma relevante o modelo de contingência do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A partir de 5 de outubro de 2026, o EPEC e o FS-DA deixam de fazer parte das regras de contingência do CT-e, e uma nova modalidade de contingência off-line entra em vigor.
Essa nova modalidade permitirá às transportadoras a emissão do CT-e durante falhas técnicas ou indisponibilidade de comunicação, permitindo a impressão do DACTE em papel comum com a instrução “EMITIDO EM CONTINGÊNCIA OFF-LINE” para acobertar o transporte. Restabelecida a conexão, o XML do CT-e deverá ser transmitido imediatamente ao Fisco.
(Nota: Os detalhes operacionais e as regras de validação complementares dessa modalidade estão descritos nas documentações técnicas vigentes, exigindo acompanhamento atento por fornecedores de sistemas). Além disso, o Ajuste SINIEF 26/2026 ampliou a utilização do CT-e Simplificado, flexibilizando a regra operacional: a exigência anterior de que a prestação terminasse no mesmo município foi substituída pela possibilidade de término na mesma unidade federada.
ERPs precisaram se adaptar ao Fim do EPEC
A evolução dessas regras exige que desenvolvedores de softwares emissores (ERPs), equipes de TI e profissionais da área fiscal realizem adequações imediatas em suas soluções:
- Bloqueio e Roteamento: Configurar os sistemas para impedir o envio do tipo de emissão
tpEmis=4(EPEC) para NF-e de emitentes do PR e PB, direcionando o fluxo para a SVC-RS (tpEmis=7). - Contingência Off-line do CT-e: Atualizar os módulos de transporte para suportar a nova emissão off-line do CT-e sem depender do evento EPEC.
- Manejo de Séries Exclusivas: Implementar no ERP a reserva prévia de séries numéricas específicas para documentos emitidos em contingência (evitando concorrência e dupla autorização no ambiente normal).
- Tratamento de Rejeições: Adicionar tratamento para os retornos das Rejeições 121 e 669.
- Auditoria Interna de Pendências: Executar relatórios no sistema para garantir que não existam EPECs antigos com mais de 168 horas aguardando conciliação.
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