Como escriturar a NFCe na elaboração do SPED Fiscal? Automatizamos todo esse processo para você, desenvolvedor! Veja como nesse artigo.
As empresas estão evoluindo de todas as formas. Com a emissão de notas fiscais não poderia ser diferente. A NFCe é a modernização de notas que tornará a gestão de notas da sua empresa muito mais fácil.
Descubra aqui como escriturar a NFCe na elaboração do SPED Fiscal e inove em sua empresa.
NFCe: o que é?
A NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é o documento fiscal que registra transações comerciais entre uma empresa e o consumidor final, nas quais não se gere crédito de ICMS ao adquirente. Essa nota é totalmente digital, desde sua emissão até seu armazenamento.
Parte do SPED, essa nota é similar ao cupom fiscal, porém é mais moderna. Ela permite a automatização da emissão de notas e do controle do fisco sobre os estabelecimentos, tornando esse processo mais fácil tanto para o governo quanto para a empresa que precisa emitir a nota.
NFCe: quando pode ser usada?
A NFCe é um documento fiscal digital e pode ser usada em operações comerciais tanto de venda presencial, quanto de entrega a domicílio, sendo que para outras situações deve ser usada a NFe.
Em caso de entrega, só se aplica a NFCe se a entrega foi dentro do mesmo estado. Ademais, depois da adesão, só poderão ser usadas as notas fiscais em papel no mesmo estabelecimento em que esteja sendo emitida a NFCe por até dois anos, e apenas as notas em papel anteriores à adesão à nota eletrônica.
Importante: uma vez optado por aderir à NFCe, não é possível desistir da adesão e voltar à nota fiscal impressa.
Benefícios da NFCe
A adoção de meios digitais é um processo natural de empresas que queiram se destacar no mercado. Por isso, a NFCe é também uma evolução natural da empresa. Isso porque ela permite a automatização da emissão de notas, o que torna o processo mais rápido e simples para as empresas.
Além disso, ela favorece o posterior acesso aos dados, além de facilitar sua gestão e transferência. A NFCe dispensa a homologação do software pelo Fisco, agilizando e simplificando o processo que dispensa um interventor técnico, reduz o uso de papel, e reduz também o tempo de guarda.
As novas tecnologias para a emissão da NFCe dispões também de uma ampla gama de possibilidades. Os softwares, que dispõem de tecnologias de mobilidade, permitem que o sistema seja integrado com outras soluções, como é o caso do software da TecnoSpeed.
Requisitos para emitir a NFCe
Você sabe quais são os requisitos mínimos para a emissão da NFC-e? Confira abaixo.
- Certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa
- Adquirir um software emissor de NFCe
- Solicitar o token de produção pelo Atendimento disponível no site da SEFAZ
- Estar com a inscrição estadual regular
Para a NFCe, é possível utilizar o mesmo certificado da NFe. Os certificados digitais aceitos para a emissão da NFCe são:
A1 – Dispensa o uso de cartões inteligentes ou tokens, bastando o armazenamento em seu computador pessoal.
A3 – Emitido em mídia criptográfica, o que propicia maior mobilidade e segurança.
Como aderir à NFCe
Existem procedimentos diferentes para os contribuintes que possuem e os que não possuem e não estão dispensados da ECF. Veja abaixo como fica cada caso:
Contribuintes que possuem a ECF: Para esses contribuintes, há os emissores não obrigatórios, em que basta emitir a primeira NFCe para começar, e os obrigatórios. Para quem tenha adesão obrigatória, os contribuintes deverão seguir o calendário divulgado pela Resolução GSEFAZ nº 22/2013 para aderir à NFCe.
Contribuintes que não possuem ECF e não estão dispensados da sua obrigatoriedade: Para os contribuintes que não possuem ECF e não estão dispensados da sua obrigatoriedade, além de não terem aderido antes, ainda é possível aderir. Para isso, seu interesse deve ser manifestado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Calendário de obrigatoriedade da NFCe
Em 2013, todas as adesões à NFCe foram voluntárias. A partir de 2014, contudo, a Resolução GSEFAZ nº 22/2013 criou um calendário de adesão. Se a sua empresa tem adesão obrigatória, é importante estar atento ao calendário, o qual varia de estado para estado.
Documento auxiliar da NFCe (DANFE_NFCe)
É uma representação da NFCe, contendo informações importantes como a chave de acesso da NFCe, as barras dimensionais para a consulta da regularidade do documento, além de informações básicas sobre a venda e a entrega. Esse documento circula antes da entrega da mercadoria, permitindo a fácil consulta do documento fiscal eletrônico. Apesar de não ser obrigatório, é um documento que facilita a vida de seus clientes e aumenta a confiança em seu estabelecimento. Ele pode ser impresso em qualquer tipo de documento.
Emissão em contingência
A emissão em contingência é essencial para situações adversas. Por isso, é preciso emitir notas offline em caso de necessidade, sem prévia autorização do Fisco. A decisão parte exclusivamente do contribuinte, sem passar pela aprovação do Fisco (o que não significa que não possa haver posterior fiscalização e busca por regularização).
Cancelamento da NFCe
O cancelamento da NFCe é feito online e autorizado pela SEFAZ. Ela pode ser cancelada com autorização e com a entrega ainda dentro do estabelecimento para poder ser cancelada a nota. O cancelamento só se dá por meio eletrônico
Escrituração Fiscal Digital (EFD): como escrever?
Para a correta escrituração da elaboração do SPED Fiscal, é preciso o seguinte:
- Utilizar o código 65;
- Escriturar cada NFCe exclusivamente pelos registros;
- Escriturar no Livro Registro de Saídas ou constar da EFD;
- Preencher o campo do registro C100 relativo à indicação do tipo de operação (campo 02) com conteúdo a indicação do documento fiscal de saída (número 1);
- O campo da indicação do tipo do frete deverá estar preenchido com o número “9”, que indica documento fiscal sem cobrança de frete.
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