Descubra tudo sobre a Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas, como ela funciona, os requisitos para emissão, sua obrigatoriedade e os impactos no setor de gás canalizado.
A introdução da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), regulamentada pelo Ajuste SINIEF 38/2025, é um marco significativo na modernização do setor de distribuição de gás canalizado. Publicado pelo CONFAZ e pela Receita Federal, o novo modelo visa otimizar o controle fiscal e tributário das operações com gás canalizado, promovendo maior transparência e eficiência nos processos de rastreamento e validação das transações.
Este modelo surge como parte do projeto da Reforma Tributária, que busca modernizar e padronizar os documentos fiscais no Brasil, especialmente com a implementação dos novos tributos IBS e CBS. Esses tributos exigem uma documentação fiscal precisa e eficiente para garantir a correta apuração e o controle de débitos e créditos no sistema tributário. A NFGas é uma peça fundamental nesse processo, pois contribui para a conformidade fiscal das empresas e facilita o monitoramento das operações dentro do novo cenário tributário.
Confira tudo neste artigo sobre como a NFGas se encaixa nesse novo modelo fiscal e as implicações para o setor de gás canalizado.
O que é a NFGas?
A NFGas é um documento fiscal eletrônico que registra todas as transações com gás canalizado, sendo armazenado eletronicamente. Sua validade jurÃdica é garantida pela assinatura digital do emitente, por meio de certificado ICP-Brasil, e pela autorização de uso concedida pelo ambiente de fiscalização estadual. O DANFGas (Documento Auxiliar da NFGas) complementa a NFGas, funcionando como uma versão simplificada do documento eletrônico, podendo ser disponibilizado ao destinatário de forma impressa ou eletrônica.
Leiaute da NFGas
A emissão da NFGas segue um processo bem estruturado, com padrões técnicos e operacionais que garantem a conformidade tributária e a segurança do processo. O procedimento envolve a geração de um arquivo digital em XML, a assinatura digital com certificado ICP-Brasil e a transmissão do arquivo para o ambiente autorizador da SEFAZ.
A emissão da NFGas segue um leiaute técnico rigoroso, com vários pontos importantes que asseguram a consistência e validade dos documentos fiscais eletrônicos. Esses componentes são descritos de forma detalhada no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e estabelecem a padronização necessária para a comunicação e processamento da NFGas.
Principais Pontos do Leiaute
- Chave de Acesso da NFGas: A Chave de Acesso da NFGas é um código único de 44 caracteres, fundamental para garantir a segurança e rastreabilidade do documento. A chave é composta por diversos campos, como o CNPJ do Emitente, Número da NFGas, Série, Modelo, e o DÃgito Verificador (DV), que assegura a integridade da chave.
- Cálculo do dÃgito verificador do CNPJ Alfanumérico: O CNPJ alfanumérico é composto por doze caracteres alfanuméricos e dois dÃgitos verificadores
numéricos. Os dÃgitos verificadores (DV) são calculados a partir dos doze primeiros caracteres em duas etapas, utilizando o módulo de divisão 11 e pesos distribuÃdos de 2 a 9. - Padrões Técnicos: O padrão técnico para a NFGas é baseado no formato XML. O arquivo XML segue normas especÃficas de codificação (UTF-8), e a estrutura do documento deve ser validada conforme o Schema XML fornecido. Qualquer erro de formato ou estrutura pode resultar na rejeição do arquivo.
- Padrão de Mensagens dos Web Services:  A NFGas faz uso de Web Services para a comunicação entre os contribuintes e o ambiente autorizador. As mensagens são trocadas em padrão SOAP e XML, utilizando autenticação mútua via TLS 1.2. A compactação das mensagens também é realizada quando necessário, usando o padrão GZip para otimizar o tráfego de dados.
- Classificação de Produtos: No contexto da NFGas, a classificação tributária de produtos segue as regras do IBS/CBS e deve ser corretamente preenchida para garantir que o código de classificação seja compatÃvel com as exigências fiscais e tributárias.
Contingência NFGas
Em caso de falhas técnicas, a NFGas em contingência poderá ser emitida, mas o sistema autorizador deverá ser notificado assim que a conexão for restabelecida. Nesses casos, a NFGas deverá conter a informação de que foi emitida em contingência, com um código especÃfico para indicar a situação. A validade do documento será mantida assim que o Fisco autorizar a transação.
Eventos e Consultas
A NFGas permite dois tipos de eventos:
- Cancelamento: Caso o contribuinte precise anular uma NFGas emitida, ele poderá solicitar o cancelamento até 120 horas após a autorização, desde que a NFGas não tenha sido substituÃda ou cancelada previamente.
- Substituição: Se houver erro na emissão da NFGas, a substituição será possÃvel, mas deve seguir as regras definidas no MOC, garantindo que os documentos substituÃdos sejam corretamente identificados.

Documentação Técnica
No Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), os contribuintes e desenvolvedores têm acesso a uma série de materiais essenciais para a correta implementação e emissão das NFGas. Os documentos disponÃveis incluem:
- Manual de Orientações do Contribuinte – Visão Geral: Documento básico com explicações gerais sobre o funcionamento da NFGas.
- Manual de Orientações do Contribuinte – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação: Detalha as regras e o leiaute para a geração do XML da NFGas, além de especificações de validação.
- Pacote de Schemas NFGas 1.00: Conjunto de esquemas XML para garantir que os documentos gerados atendam aos padrões técnicos exigidos.
- Código de Classificação Tributária do IBS/CBS: Documento que trata da classificação tributária aplicável às operações de gás canalizado, essencial para o correto preenchimento da NFGas.
Obrigações e prazo de implementação
A obrigatoriedade de emissão da NFGas entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026. Para garantir que as empresas estejam aptas a cumprir essa nova exigência, será necessário o credenciamento prévio na SEFAZ, que pode ocorrer de forma voluntária ou de ofÃcio. Além disso, as empresas terão que se adaptar aos novos procedimentos técnicos descritos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). E atenção segundo o Ajuste SINIEF 38/2025, os contribuintes do ICMS também ficam obrigados ao uso da NFGas a partir de 1º de julho de 2026!
Requisitos e credenciamento da NFGas
A fase de preparação é crucial para assegurar a conformidade fiscal e a capacidade de emitir a NFGas de maneira estável e sem intercorrências. O cumprimento rigoroso dos pré-requisitos técnicos e administrativos habilita o contribuinte a interagir com os sistemas da administração tributária e a gerar documentos fiscais válidos.
Para iniciar a emissão da NFGas, o contribuinte deve estar previamente credenciado junto à unidade federada onde realiza suas operações. O credenciamento pode ocorrer de duas formas:
- Credenciamento Voluntário: Realizado quando o próprio contribuinte, por iniciativa própria, solicita sua habilitação para emitir a NFGas.
- Credenciamento de OfÃcio: Efetuado diretamente pela administração tributária, que determina a obrigatoriedade de emissão para o contribuinte.
Além do credenciamento, os seguintes requisitos técnicos são obrigatórios para a emissão da NFGas, de acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC):
- Software Emissor: A NFGas deve ser gerada por meio de um sistema (software) desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. Este software deve ser capaz de criar o arquivo digital da nota seguindo estritamente o padrão XML e as regras de negócio definidas no MOC.
- Certificado Digital: É indispensável possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil, do tipo A1 ou A3, que contenha o número do CNPJ da empresa. Este certificado será utilizado para assinar digitalmente a NFGas e garantir sua autenticidade e integridade durante o processo de emissão e transmissão.
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