A NFP-e será oficialmente implementada em todo o Brasil e o Certificado Digital é parte essencial desse processo. Saiba como funciona a emissão da NFP-e, bem como as vantagens e demandas que ela estabelece para o produtor rural e as software house que atendem esse setor.
O Certificado Digital é uma tecnologia utilizada para a identificação e autenticação remota de documentos eletrônicos, como Notas Fiscais de diversos tipos, dentre eles as NFP-e.
Se a sua software house atende o setor do agronegócio e produtores rurais, você precisa saber como investir nesse formato de homologação pode facilitar a vida do seu cliente e trazer benefícios para a sua empresa. Ainda não consegue conectar esses pontos? A gente te ajuda!
O que é a NFP-e?
A NFP-e é a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural e, na verdade, apesar de ser conhecida por outro nome, consiste em apenas uma adaptação da NF-e (modelo 55). Ela foi implementada em 2018 pela Norma Técnica 2018.001 a fim de trazer uma outra possibilidade para os agricultores e pecuaristas registrarem suas operações.
Antes, para registrar suas vendas, exportações e outros processos que demandam a emissão de nota, o produtor rural deveria gerar Notas Fiscais Avulsas e, ainda que houvesse a opção de emitir a NF-A de forma eletrônica, o processo exigia a inclusão manual e individual dos dados para cada nota emitida.
Como funciona o Certificado Digital para produtor rural?
A emissão da NFP-e a partir desse novo formato está atrelada ao Certificado Digital, pois é essa tecnologia que permite a autenticação remota de documentos e operações. No caso do produtor rural, a certificação indicada é o e-CPF, um Certificado Digital de Pessoa Física.
A aquisição desse certificado é feita a partir de uma autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. É possível comparecer presencialmente a uma unidade ou realizar a homologação da certificação digital via videoconferência, implementação adotada recentemente a fim de facilitar e democratizar o processo.
Quais são as vantagens?
Você já entendeu como a certificação se aplica à realidade do produtor rural, agora vamos às vantagens que essa tecnologia tem para oferecer ao seu cliente na prática:
Menos burocracia
A desburocratização e praticidade trazidas pelos certificados ao processo de emissão de notas são interessantes para qualquer negócio, afinal resulta em economia e mais flexibilidade e segurança.
No caso do produtor rural, a implementação da NFP-e aliada a aquisição de um Certificado Digital significa não perder mais tempo e energia comparecendo às unidades da SEFAZ e cartórios para realizar suas rotinas fiscais, podendo focar no crescimento do seu negócio.
Mais economia e organização
Ao não depender da presença física e de outras instituições para emitir suas notas, o produtor também economiza: os papéis e impressões são substituídos por arquivos digitais, o deslocamento é zerado, os custos são reduzidos, além do produtor se tornar mais autônomo.
Além disso, a digitalização também traz mais segurança e organização para o agronegócio, reduzindo erros, padronizando os formatos e centralizando a gestão, a escrituração e o armazenamento em um só lugar.
O negócio indo mais longe
Com o Certificado Digital, o produtor também não fica limitado à sua localização física, podendo realizar operações e fechar negócios a distância. Isso, consequentemente, permite uma profissionalização do agronegócio, equiparando-o às indústrias e valorizando esse setor tão importante da economia brasileira.
Para além das Notas
O Certificado Digital também serve de “atalho” para outras diversas obrigações fiscais, como a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) que passou a ser obrigatória em 2019, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.902/2019.
Ou seja, as vantagens de obter uma certificação não se limitam à emissão de notas, trazendo facilidades para muitos processos que o seu cliente, o produtor rural, precisa lidar diariamente.
Como emitir uma NFP-e?
A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, na prática, é apenas um apelido criado com base na antiga NFP – Nota Fiscal do Produtor Rural. Isso porque não há diferenças de layout entre uma NF-e modelo 55 emitida por qualquer contribuinte, como uma indústria, e uma NF-e emitida por produtor, que chamamos de NFP-e.
Desse modo, a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é uma NF-e modelo 55. No entanto, ao emitir, há particularidades que precisam ser seguidas para a NFP-e, sendo elas:
- Na Chave de Acesso, o CPF tomará o lugar do CNPJ do emitente, sendo precedido por zeros, completando 14 posições;
- Será reservada a faixa 920 – 969 do campo Série da NF-e , como forma de identificação do Emitente pessoa física (CPF) para emissão via webservices;
- A NF-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”;
- Todas as regras de validação que verificavam apenas um CNPJ de emitente, passam a validar também o CPF do emitente.
- Não será aceita a emissão em EPEC para emitentes pessoa física;
- As regras de validação C02a-08 e C02a-14, que validam se está sendo emitida uma NFe por pessoa física, passam a ser opcionais a critério da UF Autorizadora.
E além da NF-e para produtor rural é possível emitir NFC-e modelo 65, por meio da publicação da NT2023.002, onde foi permitida a emissão da NFC-e para emitente produtor rural em substituição à nota fiscal modelo 04. Esta decisão atende a produtores rurais que possuem a Inscrição Estadual vinculada ao seu CPF. O processo de assinatura também será alterado, passando a aceitar o e-CPF caso o Produtor Rural utilize um software próprio ou de terceiros. Neste caso alguns pontos devem ser observados:
- O CPF deverá constar na chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando 14 posições;
- Deverá utilizar a numeração de série reservada para essas emissões: 920-969 (já utilizadas na NF-e);
- A NFC-e deverá ser assinada com o certificado digital do emitente, do tipo “e-CPF”.
Caso o Produtor Rural opte por utilizar o aplicativo NFF para as emissões, o CPF deverá fazer parte da chave de acesso, preenchidos por zeros a esquerda, completando 14 posições; já a série não será específica para esse caso, mas identifica se o emitente é CPF por outro campo na chave de acesso (NT 2021.002); e a NFC-e deverá ser assinada com o certificado digital do emitente da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Para estar apto a emitir a NFP-e, o produtor precisará de um registro na SEFAZ (Inscrição Estadual), autorizando a emissão; um Certificado Digital, para autenticar a nota eletronicamente; e um software de emissão, que fará a conexão dos seus dados interno com o sistema público.
Para o registro, é preciso procurar as orientações do SEFAZ do seu estado, pois cada um possui diretrizes e especificações próprias. A certificação, como dito anteriormente, deve ser do tipo e-CPF, A1 ou A3, com a homologação feita presencialmente ou via videoconferência.
Por fim, o software deve ter um módulo fiscal configurando que permita a integração com a base de dados da SEFAZ, tornando possível a emissão da NFP-e via webservice para o produtor rural.
Caso queira saber mais detalhes sobre a NFP-e, não deixe de conferir também o nosso webinar gratuito: Tudo sobre a NF-e para Produtor Rural e tire todas as suas dúvidas!
Parceria Certificado Digital
Como oferecer Certificado Digital para o meu cliente?
Agora, falando com você, desenvolvedor que trabalha no setor do agronegócio ou pretende investir nesse segmento, as certificações são uma oportunidade e tanto para a sua software house, pois com elas a sua solução se torna muito mais completa e atrativa para o produtor rural.
E a melhor forma de oferecer o Certificado Digital para o seu cliente é exatamente essa! Além de desenvolver o software com todas as funcionalidades que ele precisa, inclusive um módulo fiscal, você pode revender a certificação e dar o suporte para que o produtor consiga implementar e manter sua rotina fiscal digital e usufruir de todas as vantagens que essa atualização pode trazer.