Descubra como a NFS-e Via se alinha à Reforma Tributária 2026 e impacta a emissão de notas para pedágios. Entenda benefÃcios, regras e obrigatoriedades.
A NFS-e Via, parte do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), surge como uma solução inovadora para padronizar a tributação sobre serviços prestados por concessionárias de rodovias. Focada principalmente na cobrança de pedágios e tarifas associadas, a NFS-e Via assegura maior transparência, precisão e eficiência no cálculo e na repartição do Imposto Sobre Serviços (ISS) e também dos novos tributos IBS e CBS.Â
Alinhada às mudanças tributárias previstas pela Lei Complementar nº 214/2025, a NFS-e Via vai transformar a gestão fiscal de pedágios no Brasil.
Neste artigo, exploramos o que é a NFS-e Via, como o sistema foi estruturado, seus benefÃcios para a sociedade e para os entes federativos, e os requisitos para sua implementação.
O que é a NFS-e Via?
A NFS-e Via é um módulo especÃfico do Sistema Nacional da NFS-e, desenvolvido para a emissão de notas fiscais relacionadas aos serviços de exploração de rodovias, como pedágios e tarifas semelhantes. Esses serviços englobam a conservação, manutenção, melhorias na capacidade e segurança das vias, além da assistência aos usuários.
A principal função da NFS-e Via é garantir que a cobrança do ISS seja realizada de forma justa e transparente, com a devida repartição do imposto entre os MunicÃpios, Estados e o Distrito Federal, conforme as normas das Leis Complementares nº 116/2003 e nº 214/2025.
Quem precisa emitir a NFS-e Via?
A NFS-e Via é obrigatória para todas as concessionárias de rodovias que cobram pedágios ou tarifas similares. Essas empresas devem se cadastrar no portal da NFS-e Via e fornecer informações detalhadas sobre os trechos de rodovias explorados, incluindo dados sobre as alÃquotas de tributos aplicáveis em cada território.
Como o sistema foi estruturado?
A NFS-e Via foi desenvolvida para garantir a eficiência e a conformidade com os requisitos fiscais dos serviços de exploração de rodovias. A estrutura do sistema inclui um leiaute técnico unificado, com funcionalidades especÃficas para a emissão e transmissão das notas fiscais. Além disso, o sistema oferece integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), garantindo a segurança e a padronização dos dados.
Documentação Técnica
O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza uma série de recursos e documentos técnicos essenciais para a implementação e uso da NFS-e Via. Esses materiais são fundamentais para que as concessionárias possam adaptar seus sistemas ao novo modelo de emissão e atender à s exigências fiscais do sistema. Abaixo estão os principais documentos e guias disponÃveis:
- Manual NFS-e Via: O manual fornece uma visão detalhada sobre o processo de emissão da NFS-e Via, com orientações sobre a estrutura do sistema, a parametrização e os requisitos para a emissão das notas fiscais.
- Anexo I – Guia da Parametrização do Portal das Concessionárias NFS-e Via: Este guia explica como as concessionárias devem realizar a configuração e parametrização do portal para garantir que seus sistemas sejam compatÃveis com a NFS-e Via.
- Anexo II – Guia para Utilização das APIs: O guia oferece instruções detalhadas sobre como integrar os sistemas das concessionárias com a NFS-e Via através das APIs disponÃveis, facilitando a comunicação entre os sistemas de gestão e o portal da NFS-e.
- Anexo III – Guia do Portal Homologador: Este documento orienta sobre o uso do Portal Homologador, onde as concessionárias podem validar a conformidade de seus sistemas antes da emissão oficial das NFS-e Via.
- Anexo IV – Leiautes RN ADN-SNNFSeVia.xlsx: Este anexo contém os leiautes atualizados para a homologação dos dados fiscais da NFS-e Via, detalhando o formato necessário para a transmissão dos documentos fiscais.
- Arquivos XSD: Os arquivos XSD são fundamentais para a validação do formato dos dados transmitidos pelas concessionárias para o sistema da NFS-e Via. Eles estão disponÃveis no portal para garantir que a estrutura dos documentos fiscais esteja em conformidade com as exigências técnicas.
Além desses documentos, o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica também oferece acesso a ambientes restritos para testes, permitindo que as concessionárias realizem a homologação do sistema sem impacto jurÃdico. Na web é possÃvel realizar Consulta Pública da NFS-e Via também via portal.Â
Ambientes DisponÃveis
Existem dois ambientes principais disponÃveis no Portal da NFS-e Via:
- Ambiente de Produção Restrita: Destinado a testes funcionais, esse ambiente permite que as concessionárias validem seus sistemas sem gerar efeitos jurÃdicos. Os dados transmitidos nesse ambiente não têm validade oficial, mas permitem que as concessionárias adaptem seus sistemas à s especificações técnicas antes da implementação final.
- Ambiente de Produção: O ambiente de produção é onde as NFS-e Via serão efetivamente geradas e transmitidas, com validade jurÃdica. Nesse ambiente, as concessionárias podem emitir as notas fiscais e cumprir com suas obrigações tributárias.
Cadastro no Portal das Concessionárias de Exploração de Vias
As concessionárias devem se cadastrar no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para acessar o sistema e realizar a emissão das NFS-e Via. A solicitação de cadastro pode ser feita diretamente pelo portal, seguindo os passos e requisitos especificados. Para facilitar o processo de adesão, o portal oferece um canal especÃfico para o cadastro de concessionárias de rodovias, garantindo a inclusão de todas as empresas responsáveis pela exploração de vias com cobrança de pedágios.
Link para o Portal da NFS-e: Portal Nacional da NFS-e Via.
BenefÃcios para a sociedade, contribuintes e entes federativos
- Para a sociedade e os usuários das rodovias:
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- Maior transparência na cobrança de pedágios e tarifas.
- Documentos fiscais mais organizados e padronizados, facilitando o controle das despesas de transporte.
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- Para os contribuintes empresariais:
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- Melhoria na gestão dos créditos tributários, especialmente para empresas que utilizam pedágios como insumo, como transportadoras e empresas de logÃstica.
- Integração mais fácil com sistemas contábeis e de gestão, além de maior segurança jurÃdica, com regras claras de emissão e identificação do adquirente.
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- Para os MunicÃpios, Estados e Distrito Federal:
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- Garantia de justiça tributária, com a distribuição do ISS proporcional à extensão das vias exploradas em cada território.
- Acesso a dados estruturados que facilitam o planejamento de polÃticas públicas e investimentos em infraestrutura de transporte.
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- Para as concessionárias de rodovias:
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- Adoção de um único padrão nacional de emissão, simplificando a adaptação a diferentes regras fiscais regionais.
- Redução de custos operacionais e maior segurança fiscal, com a possibilidade de transição para o novo sistema tributário (IBS/CBS).
Quando entra em vigor?
Em 11 de dezembro, a NFS-e Via passou a operar no ambiente de produção restrita, destinado à realização de testes finais e ajustes técnicos. A partir de janeiro de 2026, o sistema estará disponÃvel em ambiente de produção plena, integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e.
Porém é importante ressaltar que a NFS-e Via está em fase de testes e homologação com as concessionárias de rodovias e deve se tornar obrigatória em breve através das publicações dos regulamentos completos de IBS e CBS.Â
A transição será gradual, com as concessionárias sendo convidadas a integrar seus sistemas ao modelo nacional de emissão, o que garantirá maior aderência à s exigências fiscais do novo sistema.Â
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