NFS-e Via: Entenda tudo sobre a nova Nota Fiscal Eletrônica para Pedágios

Vários carros aguardam em filas em uma praça de pedágio com barreiras vermelhas e brancas, cabines amarelas e cones de trânsito. Não há placas de entrada visíveis e um símbolo de código NFS-e Via de grandes dimensões sobrepõe parte da imagem.
Tempo de Leitura: 4 minutos

Descubra como a NFS-e Via se alinha à Reforma Tributária 2026 e impacta a emissão de notas para pedágios. Entenda benefícios, regras e obrigatoriedades.


A NFS-e Via, parte do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), surge como uma solução inovadora para padronizar a tributação sobre serviços prestados por concessionárias de rodovias. Focada principalmente na cobrança de pedágios e tarifas associadas, a NFS-e Via assegura maior transparência, precisão e eficiência no cálculo e na repartição do Imposto Sobre Serviços (ISS) e também dos novos tributos IBS e CBS. 

Alinhada às mudanças tributárias previstas pela Lei Complementar nº 214/2025, a NFS-e Via vai transformar a gestão fiscal de pedágios no Brasil.

Neste artigo, exploramos o que é a NFS-e Via, como o sistema foi estruturado, seus benefícios para a sociedade e para os entes federativos, e os requisitos para sua implementação.

Ilustração 3D de uma pessoa sentada em uma mesa com um laptop. O texto em português diz: "Os nossos Softwares e Consultorias são o diferencial competitivo para grandes empresas!" O cenário, azul escuro com detalhes em azul claro, sugere mudanças na reforma tributária.

O que é a NFS-e Via?

A NFS-e Via é um módulo específico do Sistema Nacional da NFS-e, desenvolvido para a emissão de notas fiscais relacionadas aos serviços de exploração de rodovias, como pedágios e tarifas semelhantes. Esses serviços englobam a conservação, manutenção, melhorias na capacidade e segurança das vias, além da assistência aos usuários.

A principal função da NFS-e Via é garantir que a cobrança do ISS seja realizada de forma justa e transparente, com a devida repartição do imposto entre os Municípios, Estados e o Distrito Federal, conforme as normas das Leis Complementares nº 116/2003 e nº 214/2025.

Quem precisa emitir a NFS-e Via?

A NFS-e Via é obrigatória para todas as concessionárias de rodovias que cobram pedágios ou tarifas similares. Essas empresas devem se cadastrar no portal da NFS-e Via e fornecer informações detalhadas sobre os trechos de rodovias explorados, incluindo dados sobre as alíquotas de tributos aplicáveis em cada território.

Como o sistema foi estruturado?

A NFS-e Via foi desenvolvida para garantir a eficiência e a conformidade com os requisitos fiscais dos serviços de exploração de rodovias. A estrutura do sistema inclui um leiaute técnico unificado, com funcionalidades específicas para a emissão e transmissão das notas fiscais. Além disso, o sistema oferece integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), garantindo a segurança e a padronização dos dados.

Documentação Técnica

O Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza uma série de recursos e documentos técnicos essenciais para a implementação e uso da NFS-e Via. Esses materiais são fundamentais para que as concessionárias possam adaptar seus sistemas ao novo modelo de emissão e atender às exigências fiscais do sistema. Abaixo estão os principais documentos e guias disponíveis:

  • Manual NFS-e Via: O manual fornece uma visão detalhada sobre o processo de emissão da NFS-e Via, com orientações sobre a estrutura do sistema, a parametrização e os requisitos para a emissão das notas fiscais.
  • Anexo I – Guia da Parametrização do Portal das Concessionárias NFS-e Via: Este guia explica como as concessionárias devem realizar a configuração e parametrização do portal para garantir que seus sistemas sejam compatíveis com a NFS-e Via.
  • Anexo II – Guia para Utilização das APIs: O guia oferece instruções detalhadas sobre como integrar os sistemas das concessionárias com a NFS-e Via através das APIs disponíveis, facilitando a comunicação entre os sistemas de gestão e o portal da NFS-e.
  • Anexo III – Guia do Portal Homologador: Este documento orienta sobre o uso do Portal Homologador, onde as concessionárias podem validar a conformidade de seus sistemas antes da emissão oficial das NFS-e Via.
  • Anexo IV – Leiautes RN ADN-SNNFSeVia.xlsx: Este anexo contém os leiautes atualizados para a homologação dos dados fiscais da NFS-e Via, detalhando o formato necessário para a transmissão dos documentos fiscais.
  • Arquivos XSD: Os arquivos XSD são fundamentais para a validação do formato dos dados transmitidos pelas concessionárias para o sistema da NFS-e Via. Eles estão disponíveis no portal para garantir que a estrutura dos documentos fiscais esteja em conformidade com as exigências técnicas.

Além desses documentos, o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica também oferece acesso a ambientes restritos para testes, permitindo que as concessionárias realizem a homologação do sistema sem impacto jurídico. Na web é possível realizar Consulta Pública da NFS-e Via também via portal. 

Ambientes Disponíveis

Existem dois ambientes principais disponíveis no Portal da NFS-e Via:

  1. Ambiente de Produção Restrita: Destinado a testes funcionais, esse ambiente permite que as concessionárias validem seus sistemas sem gerar efeitos jurídicos. Os dados transmitidos nesse ambiente não têm validade oficial, mas permitem que as concessionárias adaptem seus sistemas às especificações técnicas antes da implementação final.
  2. Ambiente de Produção: O ambiente de produção é onde as NFS-e Via serão efetivamente geradas e transmitidas, com validade jurídica. Nesse ambiente, as concessionárias podem emitir as notas fiscais e cumprir com suas obrigações tributárias.

Cadastro no Portal das Concessionárias de Exploração de Vias

As concessionárias devem se cadastrar no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para acessar o sistema e realizar a emissão das NFS-e Via. A solicitação de cadastro pode ser feita diretamente pelo portal, seguindo os passos e requisitos especificados. Para facilitar o processo de adesão, o portal oferece um canal específico para o cadastro de concessionárias de rodovias, garantindo a inclusão de todas as empresas responsáveis pela exploração de vias com cobrança de pedágios.

Link para o Portal da NFS-e: Portal Nacional da NFS-e Via.

Benefícios para a sociedade, contribuintes e entes federativos

  • Para a sociedade e os usuários das rodovias:
      • Maior transparência na cobrança de pedágios e tarifas.
      • Documentos fiscais mais organizados e padronizados, facilitando o controle das despesas de transporte.
  • Para os contribuintes empresariais:
      • Melhoria na gestão dos créditos tributários, especialmente para empresas que utilizam pedágios como insumo, como transportadoras e empresas de logística.
      • Integração mais fácil com sistemas contábeis e de gestão, além de maior segurança jurídica, com regras claras de emissão e identificação do adquirente.
  • Para os Municípios, Estados e Distrito Federal:
      • Garantia de justiça tributária, com a distribuição do ISS proporcional à extensão das vias exploradas em cada território.
      • Acesso a dados estruturados que facilitam o planejamento de políticas públicas e investimentos em infraestrutura de transporte.
  • Para as concessionárias de rodovias:
    • Adoção de um único padrão nacional de emissão, simplificando a adaptação a diferentes regras fiscais regionais.
    • Redução de custos operacionais e maior segurança fiscal, com a possibilidade de transição para o novo sistema tributário (IBS/CBS).

Quando entra em vigor?

Em 11 de dezembro, a NFS-e Via passou a operar no ambiente de produção restrita, destinado à realização de testes finais e ajustes técnicos. A partir de janeiro de 2026, o sistema estará disponível em ambiente de produção plena, integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) da NFS-e.

Porém é importante ressaltar que a NFS-e Via está em fase de testes e homologação com as concessionárias de rodovias e deve se tornar obrigatória em breve através das publicações dos regulamentos completos de IBS e CBS. 

A transição será gradual, com as concessionárias sendo convidadas a integrar seus sistemas ao modelo nacional de emissão, o que garantirá maior aderência às exigências fiscais do novo sistema. 

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Lorena Mendes
Lorena Mendes
Formada em Ciências Contábeis e trabalho como Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, criando conteúdos focados para Documentos Fiscais eletrônicos.

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