[Atualizado em novembro/2023] O Projeto NFS-e Nacional é a esperança contra a descentralização de padrões e layouts no recolhimento de ISS. Saiba tudo sobre o projeto e suas novidades!
Se você é contribuinte ou desenvolvedor do segmento de serviços, sabe que existem centenas de padrões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica em todo país. Esses padrões são criados pelas empresas de software que cuidam da NFS-e dos municípios, contratadas através de licitações.
Em paralelo com a quantidade de layouts, que ultrapassa 100 tipos diferentes, ainda existem muitos municípios que utilizam a Nota Fiscal de Serviço de papel e não possuem um web service de integração público, o que é ainda mais complicado para os contribuintes que emitem as notas em alto volume.
Os desenvolvedores de software são os que mais sofrem com essa descentralização. Afinal, para conseguir atender clientes em nível nacional, ou pelo menos regional, é necessário criar uma integração diferente do seu software para cada padrão existente, desenvolvendo um novo layout de NFS-e de acordo com as regras específicas para atender cada município.
Neste artigo, você vai compreender o projeto, seu propósito e seus principais desafios, obstáculos e novidades. Vem com a gente!
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Algumas novidades e ajustes foram feitos na NFS-e padrão nacional para agilizar o processo de emissão das notas fiscais de serviço, foi então disponibilizado que o MEI faça o login via integração com a plataforma GOV.BR. Essa funcionalidade, disponível nas duas versões de emissores, permite que o responsável legal de um CNPJ MEI que possua os selos Prata ou Ouro do GOV.BR possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário. Dessa forma, todos os MEI passam a contar com mais uma opção de acesso para utilizarem os emissores públicos da NFS-e.
Adicionalmente, no emissor Web, foi criada a possibilidade de uma emissão simplificada da NFS-e pelos MEI. Essa nova opção facilita o procedimento de emissão, que poderá ser feito via formulário a ser preenchido com apenas três informações, semelhante ao formulário da versão Mobile.
Ainda em relação ao emissor Web, destaca-se a evolução no sistema para que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam também realizar as suas emissões, desde que o município de estabelecimento esteja com convênio ativo na plataforma.
Em relação ao emissor Mobile, foi desenvolvida também nova funcionalidade para permitir a geração do Documento Auxiliar da NFS-e (DANFSE) em formato PDF, com a possibilidade de compartilhamento do documento.
Importante ressaltar que, através da Resolução CGSN nº 172/2023, a obrigatoriedade da emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais prestadores de serviços estarão obrigados a emitir as notas fiscais de serviço no padrão nacional nas prestações de serviços a pessoas jurídicas. Para auxiliar na emissão foi disponibilizado pelo Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica links com passo a passo para cadastro e emissão dos documentos.
Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, tem um calendário da obrigatoriedade da NFS-e que engloba demais prestadores na obrigatoriedade, não somente os MEIs. Está prevista a obrigatoriedade para MEIs em 01/09/23, Sociedade de Profissionais em 01/10/23, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/12/2023 (prorrogado através da INSTRUÇÃO NORMATIVA 013/2023 – PROCESSO 23.0.000133016-0, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre em 07/11/2023).
O que é NFS-e Nacional?
Regulamentada através da Resolução CGNFS-e nº 3/2023, a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional – NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal, para documentar as operações de prestação de serviços. Anunciado em 2016, o projeto é um esforço conjunto entre a Receita Federal do Brasil, a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e a Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa regulamentar um padrão para emissão de NFS-e a nível nacional, como também ter um ambiente de dados que assegure a integridade e disponibilize informações para os empresários, simplificando as integrações com as prefeituras para algo semelhante aos modelos dos Documentos Fiscais eletrônicos que temos hoje.
A TecnoSpeed participou da Homologação
A Tecnospeed foi uma das empresas credenciadas que esteve participando de forma presencial, entre os dias 19 a 23 de Setembro de 2022, no evento técnico de testes de API e Emissor WEB da NFS-e Padrão Nacional, realizado na Serpro em Belo Horizonte. Nesse evento foi possível ter acesso aos ambientes disponíveis e webservices de homologação, permitindo realizar todo o fluxo das notas, desde a emissão até o cancelamento. Participamos também durante os dias 26 a 30 de setembro, no formato remoto, na continuidade do evento de homologação, conforme os ajustes foram sendo liberados pela equipe do projeto.
O evento em si foi muito proveitoso! Tivemos acesso a esclarecimentos técnicos e da regra de negócio que facilitaram o entendimento e a sequência do desenvolvimento do padrão pela Tecnospeed. Outro ponto importante, foi que junto com as demais empresas que participaram da homologação, foram levantados diversos pontos de melhoria e feito sugestões que estão sendo avaliadas pela equipe da Receita Federal do Brasil.
No dia 06 de outubro, realizamos um Café Expresso com os desenvolvedores que estiveram presentes no evento, onde foi compartilhado todas as informações e conhecimentos adquiridos nos dias da homologação.
O projeto da NFS-e Nacional ocorre em duas frentes: Legal e Tecnológica
Do ponto de vista da lei, está tramitando na Câmara dos Deputados, por meio do Projeto de Lei Complementar 521/18, o texto necessário para que o projeto aconteça. O projeto de lei segue aguardando parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
No dia 30 de julho de 2022, foi lançado o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. Neste canal, será concentrada todas as informações, mudanças de legislação, leiautes e manuais da NFS-e Nacional; como também, uma área restrita que possibilita a emissão e consulta da nota fiscal de serviço, e acesso dos municípios.
Além da padronização de leiaute, o projeto NFS-e Nacional apresenta outras novidades, confira:
Cadastro Nacional de Contribuintes NFS-e (CNC NFS-e)
Esse módulo servirá para compartilhar informações dos contribuintes entre os municípios, ficando na responsabilidade de cada município o gerenciamento dessas informações através do Painel Administrativo Municipal e dizem respeito à situação tributária do contribuinte no âmbito municipal. Cada município que se convenia ao sistema nacional deve optar pela utilização do CNC NFS-e ou os cadastros RFB (CNP/CPF). Atualmente o módulo encontra-se em desenvolvimento.
Emissor Público Nacional NFS-e
- API – funcionará como uma Secretária de Finanças Municipal (SEFIN Nacional NFS-e) com objetivo de recepcionar e validar as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) dos contribuintes de municípios conveniados ao SN NFS-e, sejam estas DPS enviadas diretamente para API ou emitidas nos emissores públicos nacionais Web e APP. O município que não possuir um ambiente computacional para validar os DPS de seus contribuintes poderá se conveniar ao sistema nacional para utilização da Sefin Nacional NFS-e pelos seus contribuintes de ISSQN.
- WEB – Sistema para gerenciamento por parte do contribuinte, onde o mesmo poderá se cadastrar, emitir, consultar e cancelar as NFS-e emitidas.
- MÓVEL – permitirá a emissão de NFS-e simplificada, visando atender especificamente aos contribuintes dos municípios que utilizam a Sefin Nacional, comunicando-se somente com o Sistema Nacional da NFS-e.
Painel de Créditos NFS-e
O objetivo desse módulo é gerenciar os créditos disponíveis para aproveitamento pelo contribuinte. Os registros dos créditos serão realizados de acordo com o município e poderá ser utilizados para compensação de valores devidos referentes a competências futuras.
Painel de Débitos NFS-e
Esse módulo possibilita ao município lançar débitos para que os contribuintes possam efetuar o pagamento. O registro dos débitos serão realizados de acordo com o município e poderão ser incluídos no processo de apuração, opcionalmente pelo contribuinte, para que seus valores sejam pagos através do documento de arrecadação nacional.
Módulo de Apuração Nacional NFS-e (MAN NFS-e)
Como objetivo desse módulo é possibilitar ao contribuinte realizar o seu “fechamento mensal”, selecionando as NFS-e que deverão ser pagas, apurando o ISSQN devido e emitir a guia nacional de arrecadação. Terá também outras funcionalidades de consulta e controle dos documentos fiscais, declarações e guias de recolhimento que estarão disponíveis através das integrações realizadas com outros sistemas, a fim de realizar a apuração e recolhimento do ISSQN devido pelo contribuinte (ou responsável tributário) ao município. Atualmente o módulo encontra-se em desenvolvimento.
Ambiente de Dados Nacional NFS-e (ADN NFS-e)
O projeto NFS-e Nacional inclui um repositório nacional de notas, que já está desenvolvido pela Receita Federal, chamado de Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – ADN NFS-e.
O ADN fornece a API DF-e para recepcionar os documentos fiscais eletrônicos compartilhados pelos municípios conveniados ao padrão nacional NFS-e, possibilitando a distribuição destes DF-e para aqueles municípios que ocupem algum papel de interesse pelo DF-e (prestador, tomador ou intermediador).
Agiliza o compartilhamento de informações e obtenção da confirmação da entrega em modo síncrono, com garantia de entrega fim-a-fim entre as aplicações.
Padrões Técnicos
- Padrão de Documento XML – A especificação do documento XML adotada é a recomendação W3C para XML 1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8. Alguns documentos e eventos deverão seguir um padrão de declaração de namespace.
- Padrão de Comunicação – será utilizado a internet, com o uso do protocolo TLS 1.0 e versões superiores, com autenticação mútua. A comunicação será baseada em API REST e disponibilizada pelo Sistema Nacional NFSe. Por ser uma formatação leve, de fácil interpretação e geração, utiliza-se o formato JSON para as mensagens de requisição e resposta.
- Padrão de Certificado Digital – deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1 ou A3. Será exigido em dois momentos: Transmissão e Assinatura de Documentos (envio de eventos e declaração).
Declaração de Prestação de Serviço – DPS
A declaração será gerada pelo emitente (prestador, tomador ou intermediador), onde em geral o prestador de serviço na qual o emitente informa os dados do serviço prestado, tomado ou intermediado. Este arquivo, contendo estas informações, é validado por um conjunto de regras de negócio e pode ser rejeitado por não estar de acordo com alguma regra ou ter suas informações validadas e produzir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, que é o documento com validade fiscal propriamente dito. Toda a DPS está contida no arquivo XML da NFS-e. No padrão nacional não existirá o RPS (Recibo Provisório de Serviço).
Eventos de NFS-e
Os eventos de NFS-e têm finalidades específicas para alterar a situação de uma NFS-e ao longo do ciclo de vida da nota, onde teremos:
- Evento de Cancelamento de NFS-e – esse evento encerra o ciclo de vida da nota para o sistema e não é permitida a inclusão ou alteração de informações acerca da NFS-e através da inclusão de qualquer outro evento de NFS-e.
- Evento de Cancelamento por Substituição de NFS-e – esse evento tem como ação substituir a NFS-e pelo envio de novo DPS indicando uma chave de acesso de NFS-e já existente no sistema. Ao receber uma DPS contendo uma chave de acesso a ser substituída, o sistema faz a validação da DPS enviada, cancela a NFS-e existente e gera uma nota substituta, vinculando os documentos envolvidos (notas substituída e substituta).
- Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e – o emitente solicita a prefeitura emissora da NFS-e realize uma análise fiscal acerca da solicitação para cancelamento da NFS-e. Este evento é um procedimento contencioso e somente deve ser realizado nos casos em que o solicitante não consiga se utilizar do Evento de Cancelamento de NFS-e. Essa análise pode ser deferida ou indeferida.
- Manifestação de NFS-e – teremos quatro eventos de manifestação:
- Confirmação – onde o prestador, tomador ou o intermediário reconhece uma nota emitida contra ele. É o ato de aceite de NFS-e.
- Confirmação Tácita – o evento é enviado pela prefeitura de forma automatizada.
- Anulação da Rejeição – esse evento também será enviado pela prefeitura emissora da NFS-e que anula os efeitos da manifestação de rejeição da NFS-e encaminhada previamente pelo prestador, tomador ou intermediário.
- Cancelamento de NFS-e por Ofício – evento efetuado pela prefeitura mesmo sem a solicitação do contribuinte.
- Bloqueio de NFS-e por Ofício – evento onde a prefeitura indica quais outros eventos de NFS-e devem ser rejeitados pelo sistema por estar a nota, momentaneamente, bloqueada para recepcionar tais eventos.
- Desbloqueio de NFS-e por Ofício – evento onde a prefeitura indica quais outros eventos de NFS-e devem ser desbloqueados pelo sistema.
Como será feita a adesão dos Municípios?
No Portal Nacional da NFS-e, tem uma seção chamada “Como Conveniar-se”, detalhando como os municípios irão realizar esse convênio etapa a etapa. Adiantamos que o convênio inicia com o preenchimento do Termo de Adesão que deverá ser anexado, após assinatura do prefeito, ao e-dossiê no Portal e-CAC, junto a outros documentos, como por exemplo o Termo de Posse do Prefeito. Será analisado pelo Governo Federal e novas orientações serão repassadas, independente se o município possua estrutura ou não para emissão da NFS-e.
Não é obrigatório as prefeituras aderirem 100% do projeto; fica a cargo de cada município conveniar-se aos produtos que lhe interessarem implementar. A única obrigatoriedade dos municípios ao aderirem ao projeto é utilizarem o ADN – Ambiente de Dados Nacional. E se a mesma possuir infraestrutura tecnológica, precisará somente realizar a comunicação entre o ambiente local e nacional. Outro ponto que está bem claro no manual, é a questão da parametrização, o Padrão Nacional foi desenvolvido para atender a legislação de cada município, onde tudo será parametrizável conforme regras municipais através do Painel Administrativo Municipal.
No dia 16 de agosto de 2022, foi publicada a Nota Técnica N° 25/2022 no Portal CNM, orientado quanto aos procedimentos dos quais os Municípios devem seguir para assinatura e envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e).
Recentemente, foi disponibilizada uma listagem de municípios que aderiram ao projeto no Portal NFS-e, para acessar, é só clicar aqui. Lembrando que essa lista é atualizada constantemente.
Cronograma da NFS-e Nacional
Por parte do Governo federal, a implantação da NFS-e e a disponibilização dos produtos para os municípios, contribuintes e cidadãos está sendo feito de forma faseada:
Conforme a imagem, foram disponibilizados em 23 de julho de 2022 aos municípios conveniados, o Ambiente de Dados Nacional (ADN), o Portal Nacional da NFS-e e os Portais Municipais e Nacional. Já os APPs Emissor e Cidadão, foram disponibilizados em 1º de dezembro de 2022, para serem utilizados de forma facultativa pelos MEIs dos municípios já conveniados, ficando para 1º de janeiro de 2023 a disponibilização para todos os MEIs, independente de convênio do município.
E porque está disponível somente para os MEIs prestadores de serviço? A obrigatoriedade da emissão de NFS-e utilizando o padrão nacional ficou para esse grupo de empresas, sendo obrigatório segundo a da Resolução CGSN nº 172/2023, a emissão pelo MEI da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, de 3 de abril de 2023 para 1º de setembro de 2023.
APP: Emissor de NFS-e e Cidadão
No início de dezembro, através de uma live, a Receita Federal do Brasil lançou oficialmente o aplicativo para emissão da NFS-e pelos MEIs prestadores de serviço, como também para o tomador do serviço ter acesso às notas fiscais emitidas. Vamos falar um pouco sobre cada um, lembrando que ambos estão disponíveis para download para Android e IOS:
APP Emissor de NFS-e
Permite ao prestador de serviço (MEI ou Pessoa Física) emitir a NFS-e utilizando o padrão nacional, utilizando serviços previamente cadastrados pelo usuário como favoritos no Emissor Web da NFS-e. A funcionalidade “Emitir NFS-e” permite de forma fácil e rápida que a nota fiscal seja emitida. Já a função “NFS-e emitidas”, permite que o emissor consulte as notas emitidas recentemente.
Para os casos em que o serviço seja prestado em lugares que não possuam acesso a internet, ao gerar a nota o app salva automaticamente na opção “NFS-e Não Transmitidas”, devendo ser transmitida posteriormente. Para esse caso, é gerado um QR code que pode ser lido pelo celular do tomador do serviço.
Para utilizar o aplicativo, o prestador deve possuir inscrição municipal, e antes de utilizar pela primeira vez, será necessário efetuar o cadastro no Emissor Web da NFS-e ~ opção Fazer o primeiro acesso. Junto ao cadastro, o usuário deverá favoritar os serviços que serão utilizados para emissão de notas pelo aplicativo, na opção “Serviços Favoritos”.
APP Cidadão
Permite ao tomador do serviço consultar as notas fiscais de serviços emitidas, através da funcionalidade “Lista NFS-e”. Tem também a opção de “Ler QrCode” gerado pelo emissor da NFS-e, nos casos em que as notas estejam sendo emitidas pelo método offline.
Para ter acesso ao APP, é necessário que antes da primeira utilização, seja realizado o cadastro do usuário no Emissor Web da NFS-e ~ opção Fazer o primeiro acesso.
Para quem utiliza os produtos Tecnospeed
Disponibilizamos o Componente NFSe Nacional no Portal do Cliente Tecnospeed, porém está disponível somente para os clientes que possuem o Componente NFSe V2. Já no GitHub da Tecnospeed, está disponível para os demais clientes, e permite baixar uma versão Trial do Componente NFS-e Nacional.
Para quem utiliza o PlugNotas, informamos que houve adequação da rota de envio de NFS-e com os novos campos da NFS-e Nacional, e foi disponibilizado um campo no cadastro da empresa onde é possível marcar a ativação da NFS-e Nacional. Desta forma, os próximos envios serão realizados para os endpoints da NFS-e Nacional (em homologação ou produção). A ativação deste campo será possível apenas para as empresas com Regime tributário MEI, ou para empresa com outros regimes, somente em municípios conveniados e com emissão ativas para a NFS-e Nacional de acordo com a listagem presente no Portal da NFS-e Nacional. Detalhes técnicos sobre os novos campos podem ser consultados nesta documentação.
Agora se você utiliza o Manager SaaS ou Manager eDoc, informamos que por se tratar de um novo leiaute de integração cuja a estrutura se mostra instável, a nossa equipe técnica optou, estrategicamente, por não disponibilizar o Padrão Nacional nestes produtos até que ele atinja a estabilidade necessária.
Fique por dentro das atualizações sobre o Componente NFS-e Nacional através deste link!
Dicionário de Siglas
Bastante informação Desenvolvedor?! Para te ajudar, estamos disponibilizando um dicionário de siglas que são citadas no Manual Técnico:
- ADN NFS-e – Ambiente de Dados Nacional NFS-e
- ATM – Administração Tributária Municipal
- CNC NFS-e – Cadastro Nacional de Contribuintes NFS-e
- DANFSe – Documento Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
- DPS – Declaração de Prestação de Serviço
- ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
- LCR – Lista de Certificados Revogados
- MAN NFS-e – Módulo de Apuração Nacional
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviço eletrônica
- NSU – Número Sequencial Único
- PAMunc – Painel Administrativo Municipal
- PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
- PL – Pacote de Liberação
- RFB – Receita Federal do Brasil
- SN NFS-e – Sefin Nacional NFS-e (Emissor Público Nacional NFS-e)
- TOM – Tabela de Órgãos e Municípios
Tire suas dúvidas em mais uma edição do nosso Café Expresso:
Solução de NFS-e
Para combater as dificuldades da descentralização, nós da TecnoSpeed desenvolvemos uma série de soluções que podem ser integradas ao seu software e facilitar a sua vida na hora de oferecer um módulo fiscal completo aos seus clientes do segmento de serviços.
Enquanto o projeto padrão nacional NFS-e não é unanimidade e obrigatório, nossos componentes e APIs são ideais para conquistar uma emissão centralizada e automatizada, integrando layouts e regras de mais de 1600 municípios e 140 padrões, e deixando você e seu cliente livres para focar em outras demandas importantes para seus negócios. Quer saber mais? Acesse: