Confira as atualizações da NFSe Via NT 010. Veja o que muda no leiaute, como funciona a manifestação do adquirente e prepare seu sistema a tempo!
Reforma Tributária do Consumo segue trazendo importantes atualizações tecnológicas e operacionais para os documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Recentemente, foi publicada a Nota Técnica nᵒ 010 (versão 1.00), que promove adequações cruciais na NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via).
A NFSe Via NT 010 traz como destaques a atualização do leiaute para a versão 1.01 e a criação do Evento de Manifestação do Adquirente, um recurso que permite ao tomador do serviço validar ou contestar as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ ou CPF.
Neste artigo, você entenderá em detalhes todas as mudanças trazidas pela NFSe Via NT 010, os novos campos, os impactos operacionais e o cronograma oficial de implementação.
O que muda na NFSe Via NT 010?
Antes de detalhar as novidades do documento, é fundamental compreender a finalidade deste modelo fiscal. A NFS-e Via, parte do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), surge como uma solução inovadora para padronizar a tributação sobre serviços prestados por concessionárias de rodovias. Focada principalmente na cobrança de pedágios e tarifas associadas, a NFS-e Via assegura maior transparência, precisão e eficiência no cálculo e na repartição do Imposto Sobre Serviços (ISS) e também dos novos tributos IBS e CBS.
Como um módulo específico do Sistema Nacional da NFS-e, ela foi desenvolvida para a emissão de notas fiscais relacionadas aos serviços de exploração de rodovias, como pedágios e tarifas semelhantes. Esses serviços englobam a conservação, manutenção, melhorias na capacidade e segurança das vias, além da assistência aos usuários.
Nesse contexto, a publicação da NFSe Via NT 010 representa um marco na padronização da comunicação entre as concessionárias de rodovias e os contratantes/adquirentes. A grande finalidade desta Nota Técnica é aprimorar o tratamento dos eventos vinculados ao documento fiscal e garantir maior transparência jurídica e fiscal nas operações.
As duas principais frentes de mudança trazidas pela norma são:
- Atualização do leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01, com novos códigos de pagamento.
- Criação do Evento de Manifestação do Adquirente, dando voz ativa ao tomador do serviço no ecossistema da NFS-e Via.
Mudanças de Layout: NFSe Via NT 010
No que diz respeito à estrutura do documento fiscal (versão 1.01 do leiaute), a alteração central ocorre no campo modPagamento, utilizado para indicar a modalidade de pagamento aplicada na transação.
Com a NFSe Via NT 010, o campo passa a aceitar a nova opção “6 – Sem cobrança”, atendendo a cenários operacionais específicos em que não há exigência de pagamento imediato ou direto.
Com essa inclusão, a tabela completa de modalidades de pagamento passa a ser:
- 1 – Débito ou Pix
- 2 – Crédito
- 3 – Dinheiro
- 4 – Eletrônico
- 5 – Pagamento posterior
- 6 – Sem cobrança (Novo)
Evento de Manifestação do Adquirente
A grande novidade da NFSe Via NT 010 para o tomador do serviço é a introdução do Evento de Manifestação do Adquirente (versão 1.00). A partir desta atualização, o adquirente pode registrar formalmente na própria nota fiscal a sua concordância ou discordância em relação ao serviço faturado.
A manifestação é dividida em dois eventos mutuamente excludentes (ou seja, cada evento deve conter estritamente um dos dois grupos, infEventoMiaA ou infEventoMiaR):
- Aceite da Manifestação (e203202): O adquirente confirma formalmente que o serviço foi prestado e que os dados da nota estão corretos.
- Rejeição da Manifestação (e203204): O adquirente aponta divergências operacionais, financeiras ou declara que desconhece a emissão da nota fiscal.
Quais informações devem constar no evento?
Para garantir a validade jurídica da manifestação, o Evento de Manifestação do Adquirente exige o preenchimento de dados chave do documento e do tomador:
- Chave de Acesso da NFS-e Via correspondente;
- Data e hora da emissão do evento;
- Tipo de ambiente (1 – Produção ou 2 – Homologação);
- CPF ou CNPJ do adquirente;
- Nome ou Razão Social do adquirente.
Motivos de Rejeição previstos na NT 010
Quando o adquirente optar pelo evento de rejeição (e203204), será obrigatório especificar a justificativa. A NT 010 prevê os seguintes cenários de rejeição:
- NFS-e Via emitida em duplicidade;
- Não ocorrência da passagem do veículo;
- Divergência na data da passagem;
- Categoria incorreta do veículo;
- Placa do veículo incorreta;
- Divergência no valor do serviço ou valor das deduções;
- Incompatibilidade na modalidade de pagamento;
- Outros motivos justificáveis.
Documentação técnica da NFS-e Via
A liberação da NFSe Via NT 010 veio acompanhada de um pacote completo de documentação e anexos técnicos necessários para ajustar os sistemas de gestão, ERPs e emissores fiscais.
A documentação complementar disponibilizada inclui:
- Esquemas XSD v1.01 (Validação XML);
- Anexo IV – Leiautes RN/ADN/SNNFSeVia v1.00.04;
- Anexo VI – Guia para Manifestação do Adquirente v1.02;
- Anexo V – Guia para Utilização das APIs – Municípios v1.02;
- Anexo III – Guia do Portal do Homologador v1.02;
- Anexo II – Guia para Utilização das APIs v1.02;
- Anexo I – Guia da Parametrização do Portal das Concessionárias NFS-e Via v1.02;
- Manual para Emissão NFS-e Via v1.02.
Entenda as versões das Notas Técnica da NFS-e
As Notas Técnicas publicadas até agora refletem a evolução progressiva da NFS-e Via nacional:
- NT 006/2026: Consolidou diretrizes para emissão da NFS-e Via, com medida de contingência para emissão em janeiro de 2026.
Cronograma de implementação
Para garantir que empresas, concessionárias e municípios tenham tempo hábil de adequar seus softwares e processos internos, a NFSe Via NT 010 estabeleceu prazos bem definidos para a liberação dos ambientes.
As alterações foram disponibilizadas primeiramente no ambiente:
- Produção Restrita: 5 de outubro de 2026.
- Produção: 19 de outubro de 2026.
Desenvolvedor: como sua empresa vai responder à NFSe Via NT 010?
Como todo Documento Fiscal Eletrônico, a NFS-e Via NT 010 chega com novos eventos, atualização de leiaute e regras complexas de validação. Queremos ouvir quem vive o desenvolvimento de software na prática: como a sua equipe está se estruturando para atender essa demanda?
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