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NFSe Via NT 010: Atualização do Leiaute e Novo Evento de Manifestação do Adquirente

Lorena Mendes
Lorena Mendes
14 Out 20264 min de leitura
Uma pessoa trabalhando em uma mesa com um laptop exibindo análises de negócios do NFSe Via NT 010, cercada por caixas de remessa e documentos financeiros.

Confira as atualizações da NFSe Via NT 010. Veja o que muda no leiaute, como funciona a manifestação do adquirente e prepare seu sistema a tempo!


Reforma Tributária do Consumo segue trazendo importantes atualizações tecnológicas e operacionais para os documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Recentemente, foi publicada a Nota Técnica nᵒ 010 (versão 1.00), que promove adequações cruciais na NFS-e Via (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via).

A NFSe Via NT 010 traz como destaques a atualização do leiaute para a versão 1.01 e a criação do Evento de Manifestação do Adquirente, um recurso que permite ao tomador do serviço validar ou contestar as notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ ou CPF.

Neste artigo, você entenderá em detalhes todas as mudanças trazidas pela NFSe Via NT 010, os novos campos, os impactos operacionais e o cronograma oficial de implementação.

Uma ilustração de uma pessoa segurando um celular ao lado de um texto que promove a solução de software Tecnospeed NFSe Via NT 010 e um botão “Saiba mais”.

O que muda na NFSe Via NT 010?

Antes de detalhar as novidades do documento, é fundamental compreender a finalidade deste modelo fiscal. A NFS-e Via, parte do Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), surge como uma solução inovadora para padronizar a tributação sobre serviços prestados por concessionárias de rodovias. Focada principalmente na cobrança de pedágios e tarifas associadas, a NFS-e Via assegura maior transparência, precisão e eficiência no cálculo e na repartição do Imposto Sobre Serviços (ISS) e também dos novos tributos IBS e CBS.

Como um módulo específico do Sistema Nacional da NFS-e, ela foi desenvolvida para a emissão de notas fiscais relacionadas aos serviços de exploração de rodovias, como pedágios e tarifas semelhantes. Esses serviços englobam a conservação, manutenção, melhorias na capacidade e segurança das vias, além da assistência aos usuários.

Nesse contexto, a publicação da NFSe Via NT 010 representa um marco na padronização da comunicação entre as concessionárias de rodovias e os contratantes/adquirentes. A grande finalidade desta Nota Técnica é aprimorar o tratamento dos eventos vinculados ao documento fiscal e garantir maior transparência jurídica e fiscal nas operações.

As duas principais frentes de mudança trazidas pela norma são:

  1. Atualização do leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01, com novos códigos de pagamento.
  2. Criação do Evento de Manifestação do Adquirente, dando voz ativa ao tomador do serviço no ecossistema da NFS-e Via.

Mudanças de Layout: NFSe Via NT 010

No que diz respeito à estrutura do documento fiscal (versão 1.01 do leiaute), a alteração central ocorre no campo modPagamento, utilizado para indicar a modalidade de pagamento aplicada na transação.

Com a NFSe Via NT 010, o campo passa a aceitar a nova opção “6 – Sem cobrança”, atendendo a cenários operacionais específicos em que não há exigência de pagamento imediato ou direto.

Com essa inclusão, a tabela completa de modalidades de pagamento passa a ser:

  • 1 – Débito ou Pix
  • 2 – Crédito
  • 3 – Dinheiro
  • 4 – Eletrônico
  • 5 – Pagamento posterior
  • 6 – Sem cobrança (Novo)

Evento de Manifestação do Adquirente

A grande novidade da NFSe Via NT 010 para o tomador do serviço é a introdução do Evento de Manifestação do Adquirente (versão 1.00). A partir desta atualização, o adquirente pode registrar formalmente na própria nota fiscal a sua concordância ou discordância em relação ao serviço faturado.

A manifestação é dividida em dois eventos mutuamente excludentes (ou seja, cada evento deve conter estritamente um dos dois grupos, infEventoMiaA ou infEventoMiaR):

  • Aceite da Manifestação (e203202): O adquirente confirma formalmente que o serviço foi prestado e que os dados da nota estão corretos.
  • Rejeição da Manifestação (e203204): O adquirente aponta divergências operacionais, financeiras ou declara que desconhece a emissão da nota fiscal.

Quais informações devem constar no evento?

Para garantir a validade jurídica da manifestação, o Evento de Manifestação do Adquirente exige o preenchimento de dados chave do documento e do tomador:

  • Chave de Acesso da NFS-e Via correspondente;
  • Data e hora da emissão do evento;
  • Tipo de ambiente (1 – Produção ou 2 – Homologação);
  • CPF ou CNPJ do adquirente;
  • Nome ou Razão Social do adquirente.

Motivos de Rejeição previstos na NT 010

Quando o adquirente optar pelo evento de rejeição (e203204), será obrigatório especificar a justificativa. A NT 010 prevê os seguintes cenários de rejeição:

  • NFS-e Via emitida em duplicidade;
  • Não ocorrência da passagem do veículo;
  • Divergência na data da passagem;
  • Categoria incorreta do veículo;
  • Placa do veículo incorreta;
  • Divergência no valor do serviço ou valor das deduções;
  • Incompatibilidade na modalidade de pagamento;
  • Outros motivos justificáveis.

Documentação técnica da NFS-e Via

A liberação da NFSe Via NT 010 veio acompanhada de um pacote completo de documentação e anexos técnicos necessários para ajustar os sistemas de gestão, ERPs e emissores fiscais.

A documentação complementar disponibilizada inclui:

Entenda as versões das Notas Técnica da NFS-e

As Notas Técnicas publicadas até agora refletem a evolução progressiva da NFS-e Via  nacional: 

  • NT 006/2026: Consolidou diretrizes para emissão da NFS-e Via, com medida de contingência para emissão em janeiro de 2026.

Cronograma de implementação

Para garantir que empresas, concessionárias e municípios tenham tempo hábil de adequar seus softwares e processos internos, a NFSe Via NT 010 estabeleceu prazos bem definidos para a liberação dos ambientes. 

As alterações foram disponibilizadas primeiramente no ambiente: 

  • Produção Restrita: 5 de outubro de 2026.
  • Produção: 19 de outubro de 2026.

Desenvolvedor: como sua empresa vai responder à NFSe Via NT 010?

Como todo Documento Fiscal Eletrônico, a NFS-e Via NT 010 chega com novos eventos, atualização de leiaute e regras complexas de validação. Queremos ouvir quem vive o desenvolvimento de software na prática: como a sua equipe está se estruturando para atender essa demanda?

Ajude-nos a mapear as reais necessidades das empresas de tecnologia e participe ativamente da criação de uma API pensada para resolver esse desafio.

Participe da pesquisa e faça parte da validação

Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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