A nota fiscal conjugada é um documento que contempla a operação de serviços e produtos ao mesmo tempo. Nesse post explicamos detalhadamente como funciona, confira!
Você já sabe que o recolhimento de impostos é diferente para cada tipo de operação, certo?
Mas o que fazer quando a empresa precisa emitir documentos fiscais tanto da venda de produtos, quanto dos serviços prestados? Muitos acreditam que a única opção é emitir duas notas diferentes, uma para cada modalidade, porém, com a Nota Fiscal Conjugada é possível contemplar esses dois procedimentos em apenas um documento eletrônico.
Neste artigo explicamos em quais casos esse documento fiscal pode ser utilizado, quais os benefícios do uso e como fazer a emissão. Confira!
O que é nota fiscal conjugada?
A Nota Fiscal Conjugada é um documento fiscal que substitui a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nos casos em que também há venda de produto incluída na operação realizada pela empresa do emitente.
Na prática, isso significa que, ao invés de emitir uma NFS-e para a operação de serviço e a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para os produtos que foram comercializados, o emitente gera um documento contemplando as duas modalidades, que é a Nota Fiscal Conjugada.
Onde ela é adotada?
A Nota Fiscal Conjugada é adotada por alguns municípios que criaram um convênio prévio com a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Essa cooperação é necessária entre as partes porque a arrecadação é feita pela SEFAZ, que, posteriormente, faz o repasse dos impostos à prefeitura municipal.
De acordo com informações do Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a maior parte dos estados ainda não firmou o protocolo de cooperação, portanto, seguem realizando a emissão de dois documentos, uma para serviços e outro para venda de produtos.
Para consultar se há disponibilidade ou não em uma cidade, é preciso verificar com prefeitura do município.
A Nota Fiscal Conjugada é um documento fiscal único que unifica a prestação de serviços e vendas de produtos. A maioria dos Estados ainda não aderiu ao convênio com a SEFAZ. | Imagem: Pexels.
Benefícios da Nota Fiscal Conjugada
O principal benefício do uso da Nota Fiscal Conjugada é em relação ao tempo dedicado para as operações fiscais, já que a emissão de uma única nota fiscal conjugada substitui a emissão de outros dois documentos.
Integrá-las é uma forma de otimizar processos e manter um padrão na documentação da empresa, o que facilita a gestão fiscal e organização de tributos.
Principais impostos cobrados
Para prestação de serviços, os impostos cobrados são relativos ao Programa de Integração Social (PIS), ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Já o impostos relativos à vendas, são os de Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), o Imposto sobre produto industrializado (IPI) e, quando necessário, o
Imposto sobre importação (II).
Como emitir nota fiscal conjugada?
Nas cidades em que há convênio firmado entre município e SEFAZ, os emitentes podem utilizar esse documento fiscal para os fins mencionados anteriormente.
Se a cooperação foi firmada, o responsável pela emissão e gestão fiscal da empresa pode realizá-la. Para isso, o Sistema Gestor deve ser configurado para realizar a emissão conjugada de serviços e vendas. Caso utilize um software pago para gestão fiscal, contate o suporte e busque informações sobre o procedimento.
Vamos exemplificar com o software da Tecnospeed, usando Brasília – DF como exemplo, já que a cooperação já foi estabelecida no local.
- No grupo do emitente (prestador do serviço), deve-se informar a Inscrição Municipal;
- No grupo dos itens, ao invés de informar o grupo do ICSM, será informado o grupo do ISSQN;
- No grupo dos totais as seguintes tags devem ser acrescentadas;
- Quando a NF-e tiver apenas serviço, a campo vProd_W07 receberá o valor 0.00 e quando a nota tiver produtos e serviços, o campo vProd_W07 receberá o total apenas dos itens referentes a produtos. O total dos itens referentes a serviços será contabilizado no campo vServ_W18.
No Estado do Amazonas a emissão da Nota Fiscal Conjugada também já é permitida. Porém, para emiti-la é preciso estar atento aos seguintes pontos:
- O emitente da NFC-e conjugada não possui IE (Inscrição Estadual): nesse caso, é obrigatório utilizar o valor 999999990 no campo IE. Isso acontece devido a obrigatoriedade do emitente possuir vínculo de ICMS na UF de emissão;
- O emitente da NFC-e conjugada possui IE: utiliza normalmente a IE do emitente.
A software house que é cliente da Tecnospeed conta com um módulo fiscal atualizado com a legislação vigente. Com essa integração o funcionamento de uma operação obrigatória e complexa é garantida para o cliente final, que vê ainda mais vantagens na aquisição do produto ou software!

