Foi publicada no dia 04 de maio 2020 a Nota Técnica 2020.002 do MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que adiciona alguns campos com objetivo de compatibilizar o DFe com a Nota Fiscal Fácil.
A NFF é um documento novo que está sendo criado para facilitar a emissão de documentos para empreendedores do MEI, que não conseguem investir em software especializado para emissão de um documento mais complexo. Sua emissão será por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil.
O MDFe emitido para Nota Fiscal Fácil será gerado exclusivamente pelo aplicativo disponibilizado pelo Portal Nacional da NFF, utilizando-se do certificado e-CNPJ da Sefaz.
Essa Nota Técnica visa apenas garantir a compatibilidade para que o aplicativo possa utilizar do mesmo web service que as empresas utilizam. Sendo assim, as empresas que emitem o MDFe via web service não sofrerão nenhum impacto.
Qual é o prazo de implantação da Nota Técnica 2020.002 do MDFe?
O prazo para implantação desta NT é bem curto: apenas 3 meses entre a publicação e a entrada em produção.
No documento disponibilizado pelo Portal do MDFe não são citados os dias exatos,apenas os meses.
- Ambiente de Homologação: 06/2020
- Ambiente de Produção: 07/2020
O que mudou na Nota Técnica 2020.002 do MDFe?
Não houveram grandes mudanças na estrutura do XML do MDFe, somente o campo tpEmis agora também irá aceitar o valor “3” (Regime Especial da NFF), também será possível utilizar 920 a 969 quando o emitente do MDFe for uma pessoa física, no caso de um transportador autônomo, fazendo com que a Inscrição Estadual não precise ser informada no MDFe.
No MDFe, assim como na Nota Fiscal Fácil, a série e o número também serão controlados pelo aplicativo. Sua composição será a seguinte:
- cUF – Código da UF do carregamento do DF-e
- AAMM – Ano e Mês de emissão do MDF-e
- CPF – CPF do emitente TAC preenchido com zeros a esquerda.
- mod – Modelo do Documento Fiscal (58)
- Serie – Série do Documento Fiscal
- o 910 – Emitente CPF do regime especial NFF
- nCT – Número do Documento Fiscal
- o Gerado e controlado sequencialmente por dispositivo:
- 2 dígitos do dia da emissão
- 2 dígitos para identificar o Nro. Do dispositivo
- 5 dígitos sequenciais por dia para o número
- tpEmis – forma de emissão do DF-e
- o 3 – Emissão pelo regime especial da NFF
- cCT – Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
- o Randômico de 8 dígitos
- cDV – Dígito Verificador da Chave de Acesso
- o O dígito verificador da chave de acesso do MDF-e é baseado em um cálculo do módulo 11
Outra alteração no XML foi a criação de um grupo de campos com dados específicos do pedido de emissão da NFF, que serão preenchidos automaticamente e exclusivamente pelo aplicativo do Portal da Nacional da NFF, já que somente ele possui o certificado digital da Sefaz.
Algumas regras de validação também foram alteradas para garantir que o web service consiga autorizar os manifestos gerados pelo aplicativo da NFF.
Fonte: Portal do MDFe
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