Novo eSocial é um bom nome para o que vem por aí. Simplificado e separado em dois módulos, no final das contas, ele não ficará tão diferente do que conhecemos hoje.
E como esperado, era fake news mesmo: o “fim do eSocial” foi desmentido oficialmente, em uma notícia publicada no dia 12 de julho de 2019 no Portal do eSocial.
Com o título “Novo eSocial. O que muda?”, a publicação apresenta informações mais precisas a respeito do anúncio do Secretário Especial de Previdência e Trabalho, realizado no dia 9 de julho de 2019.
Neste pronunciamento, o secretário afirma que o eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro de 2020: um para informações trabalhistas e previdenciárias, e outro para informações tributárias.
No entanto, sem documentação, muitas dúvidas vêm atormentando contribuintes e desenvolvedores desde este pronunciamento. Algumas delas foram resolvidas por meio dessa notícia oficial,
Além disso, a publicação esclareceu que, se a já está enquadrada na obrigatoriedade, deve continuar emitindo os eventos do eSocial normalmente.
Neste artigo, interpretamos o conteúdo da notícia com foco no desenvolvedor de software. Confira:
Como será o Novo eSocial?
O novo eSocial promete ser muito mais fácil de utilizar para todos os contribuintes. O objetivo é reduzir burocracia e redundâncias, aproveitando melhor as informações que o governo já possui em outros bancos de dados.
“Novo eSocial” é um bom nome para o que vem por aí. Simplificado e separado em dois módulos, no final das contas, ele não ficará tão diferente do que conhecemos hoje.
Vamos analisar cada informação sobre o projeto:
Simplificação
Como previsto na Portaria nº 300 do Ministério da Economia, o eSocial realmente vai ser simplificado. Para reduzir a coleta de informações redundantes e reduzir o esforço do contribuinte, algumas medidas serão tomadas.
Logo de início, muitos campos serão excluídos permanentemente do layout. Entre estes, todos os campos opcionais serão eliminados. Além disso, alguns eventos do eSocial serão completamente removidos.
Outras alterações visando sua simplificação do eSocial foram sugeridas:
- Unificação das tabelas de rubricas, sem necessidade de cadastrar rubricas próprias;
- Eliminação das tabelas de cargos, funções e horários;
- Desobrigação de cadastramento de processos não relacionados a tributos/FGTS.
Divisão
A atual plataforma eSocial será segmentada em dois novos módulos, de acordo com as informações contidas nela.
- eSocial 1: informações trabalhistas e previdenciárias;
- eSocial 2: informações tributárias.
Ah, eSocial 1 e 2 são nomes fictícios. Os novos módulos ainda não tiveram seus nomes divulgados.
Transmissão
Os filhotes do eSocial herdarão a forma de transmissão de informações via web service, através de estruturas chamadas de eventos.
Provavelmente, os eventos do atual eSocial que sobreviverem ao processo de simplificação, serão distribuídos entre os novos módulos.
Sendo assim, os investimentos das empresas em treinamentos e softwares compatíveis com o projeto eSocial não serão desperdiçados.
Quando o Novo eSocial entra em vigor?
O Novo eSocial entra em vigor em janeiro de 2020, mas algumas alterações devem entrar em produção mais cedo, como algumas revisões de layout e flexibilização das regras de fechamento da folha.
Desde já, alguns campos marcados para eliminação já foram tornados facultativos. Uma nota técnica será disponibilizada para oficializar tecnicamente estas mudanças.
E até lá, o que fazer?
A publicação oficial deixa bem claro: “o eSocial não está suspenso”. Todos os prazos vigentes para os envios de eventos continuam vigentes.
Veja o texto original:
- Posso deixar de transmitir o eSocial?
“Não. O eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema. E isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego – que já estão em vigor – foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital.”
Fonte: Portal do eSocial
Portanto, se sua empresa ou seus clientes já estão enquadrados na obrigatoriedade, deve continuar emitindo os eventos do eSocial normalmente.
Já vi isso antes…
Quem acompanha o projeto eSocial há mais tempo, provavelmente se lembra de um evento bem parecido com seu atual desmembramento.
Em março de 2017, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1701, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Até então, as informações abrangidas pela EFD-Reinf, referentes a contribuições sem vínculo empregatício (entre outras), faziam parte do escopo do projeto eSocial.
Pois é, o eSocial já foi dividido antes. E lá vamos nós de novo.
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