“A DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento, é essencial na prestação de informação com o Fisco. Veja o impacto que ela causa no seu software!
A Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) é um documento fiscal que compila informações sobre transações realizadas por meio de diferentes meios de pagamento, como cartões de crédito, débito e outros métodos eletrônicos. Esta declaração é uma exigência da legislação brasileira e tem como objetivo promover a transparência nas operações financeiras, facilitando a fiscalização por parte das autoridades tributárias.
As informações contidas na DIMP incluem os valores movimentados por diversos meios de pagamento. É então por meio deste documento que é possível realizar o cruzamento de dados e verificar se os valores declarados estão em conformidade com as movimentações financeiras efetivamente realizadas.
O que é a DIMP?
A DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018, e destinada a todas as instituições de pagamento. É um documento, em formato digital, que é exigido pelo pela Sefaz de cada estado. O objetivo da declaração é comprovar todas as transações financeiras feitas por meio de cartões de crédito, débito, PIX, e demais meios eletrônicos de pagamento.
Na DIMP se encontram as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS. Sendo assim no documento eletrônico, devem estar disponíveis as informações completas de movimentações feitas por pessoas físicas e jurídicas.
Se tornando uma ferramenta crucial no combate à sonegação fiscal, pois permite identificar irregularidades nas transações financeiras e investigar possíveis crimes fiscais. Além disso, contribui para aumentar a transparência nas operações financeiras, beneficiando a economia como um todo.
O que deve ser declarado?
A DIMP serve para confirmar os dados que foram enviados com a receita declarada pelas empresas, impostos pagos, além de outras taxas e obrigações tributárias. Basicamente, a ideia é informar as transações financeiras e os impostos gerados, confirmando que todos foram apurados e devidamente pagos. De acordo com a Receita Federal, o documento precisa ser feito mensalmente, com os dados compilados em um único arquivo para cada Estado. Além disso, a DIMP deve ser elaborada no formato TED-TEF, um programa responsável pela validação, assinatura e transmissão do documento para os Fiscos Estaduais.
A declaração enviada às Secretarias Estaduais de Fazenda (Sefaz) contém informações como:
- Transações com cartões de débito e crédito;
- Crédito em cartão da loja (private label);
- Transações PIX;
- Operações com DOC e TED;
- Transferência de recursos;
- Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
É importante ressaltar que é necessário declarar operações realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, mesmo que o valor não seja expressivo.
A DIMP possui três modalidades de arquivos:
- Original: arquivo contendo as informações originais;
- Substituto: para retificação de informações (este arquivo substitui integralmente as informações prestadas anteriormente);
- Específico: para o cumprimento de notificação para um CPF/CNPJ referente ao período solicitado, apresentação de arquivo zerado ou de encerramento de atividades.
Os arquivos serão enviados dentro de suas respectivas finalidades, conforme a situação do contribuinte.
Quem é obrigado a entregar a DIMP?
A Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMP é obrigatória para todas as instituições financeiras e de pagamento, independentemente de serem integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Essa exigência se estende também aos intermediadores de serviços e negócios, que devem reportar as operações realizadas pelos estabelecimentos e usuários de seus serviços. Exemplos dessas entidades incluem:
- Fintechs;
- Bancos;
- Operadoras de cartão de crédito;
- Subadquirentes e adquirentes de cartão;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Carteiras digitais.
Dessa forma, comércios e prestadoras de serviços são obrigados a registrar, no documento fiscal emitido durante a transação, a forma de pagamento utilizada pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS. Essa exigência leva em conta as novas plataformas tecnológicas de transação financeira. Além disso, as instituições financeiras devem apresentar mensalmente, por meio da DIMP, o histórico completo das transações de pessoas físicas e jurídicas. Essa prática facilita o trabalho dos Estados na supervisão da emissão de notas fiscais e na verificação das formas de pagamento utilizadas.
Qual a periodicidade da DIMP?
O envio é mensal e feito por meio do sistema TED-TEF em formato digital. O prazo final para o envio é sempre o último dia do mês posterior ao de referência dos dados declarados.
Esse sistema TED-TEF é um programa gerador, que faz validação, possui assinatura digital e realiza o envio do documento para os Fiscos estaduais.
Sendo uma declaração de competência estadual, podendo ter diferentes especificações em cada estado. Para garantir a uniformidade das informações prestadas e facilitar a leitura e interpretação, o documento é padronizado através de um mesmo layout apresentado no Manual de Orientação do Leiaute da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP para todo país.
Portanto, é importante verificar a legislação específica do estado em que a empresa está registrada, pois podem existir variações nas obrigações e nos prazos.
Quais são as penalidades por não enviar a DIMP?
Por se tratar de uma declaração estadual, é fundamental verificar as especificidades que podem variar de um estado para outro. Existem três situações principais que podem resultar em penalidades para as empresas:
- Falta de entrega: Não apresentar a declaração no prazo estabelecido.
- Entrega tardia: Apresentar a declaração após o prazo estipulado.
- Omissão de informações: Deixar de incluir dados necessários nos registros.
Como a responsabilidade pela declaração recai sobre órgãos estaduais, as penalidades podem variar conforme a legislação vigente. A penalidade mais comum nesses casos é o pagamento de uma multa.
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