[ATUALIZADO ABRIL 2022] Seu estado já está exigindo a emissão de NFC-e no varejo? Descubra aqui! Confira o cronograma de obrigatoriedade da NFC-e de cada estado brasileiro.
Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e
A Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) é um projeto nacional, instituído pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), mas a adesão ao documento fica a critério da SEFAZ de cada estado, já que a tributação do varejo é de responsabilidade e autonomia estadual.
Deste modo, cada estado aderiu à NFC-e em momentos e ritmos bem diferentes. No Amazonas, por exemplo, a obrigatoriedade começou em setembro de 2014 para alguns contribuintes. Já em Minas Gerais, o cronograma começou em março de 2019.
Além disso, cada estado pode definir seus próprios critérios para montar seu cronograma de obrigatoriedade da NFC-e. Enquanto o Paraná organizou determinou prazos de acordo com o CNAE de seus contribuintes, o Rio Grande do Sul utilizou o faturamento anual como fator de segmentação.
Seu estado já tem obrigatoriedade da NFC-e? Confira os cronogramas de obrigatoriedade de cada um dos estados!
Acre
Cronograma concluído em 2015. Todas as empresas que praticam varejo no Acre estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de junho de 2014: para contribuintes relacionados no Anexo Único do Decreto;
- 1º de setembro de 2014: para contribuintes em início de atividades;
- 1º de dezembro de 2014: para os demais contribuintes, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
- 1º de abril de 2015: para todos os contribuintes inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Alagoas
Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Alagoas estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de outubro de 2016: para empresas com receita bruta superior a R$ 15.000.000 anual;
- 1º de abril de 2017: para empresas com receita bruta superior a R$ 7.200.000 anual;
- 1º de outubro de 2017: para empresas com receita bruta superior a R$ 3.600.000 anual;
- 1º de abril de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
- 1º de outubro de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.
Amapá
Cronograma concluído em 2020. Todas as empresas que praticam varejo no Amapá estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de janeiro de 2017: para os contribuintes previstos no Art. 2º do Decreto n° 2970/2016.
- 1º de janeiro de 2018: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014;
- 1º de janeiro de 2019: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015;
- 1º de janeiro de 2020: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 31 de março de 2017;
Amazonas
Cronograma concluído em 2015. Todas as empresas que praticam varejo no Amazonas estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de fevereiro de 2014: para os contribuintes localizados na Capital que, obrigados ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos da legislação, não tenham solicitado ou iniciado o uso de nenhum equipamento até essa data.
- 1º de março de 2014: Contribuintes relacionados no Anexo Único da Resolução.
- 1º de março de 2014: Contribuintes em início de atividade, localizados em Manaus.
- 1º de setembro de 2014: Demais contribuintes de Manaus, exceto Simples Nacional.
- 1º de janeiro de 2015: Contribuintes do Simples Nacional e do Interior do Estado.
Bahia
Cronograma concluído em 2019. Todas as empresas que praticam varejo na Bahia estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 22 de agosto 2017: novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS;
- 1º de outubro de 2017: não serão mais concedidas autorizações de uso de novos ECF’s, mesmo que oriundos de transferência de outro estabelecimento do mesmo contribuinte;
- 1º de novembro de 2017: todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuinte do Estado da Bahia que apurem o imposto pelo regime de conta corrente fiscal;
- 1º de janeiro de 2019: todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os inscritos como MEI.
Ceará
Desde fevereiro de 2017, o contribuinte cearense pode optar pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), semelhante ao SAT, ou ao programa NFC-e. Os ECFs autorizados pelo SEFAZ até 31 de janeiro de 2019 terão validade de 24 meses, contados a partir da data de autorização, devendo substituí-los pelo MFE.
- A partir de 1º de fevereiro de 2017 até 28 de fevereiro de 2017: os varejistas de produtos farmacêuticos e medicamentos veterinários;
- 1° de maio de 2017: todos contribuintes varejistas em início de atividade, inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independente do CNAE.
- De 16 de outubro de 2017 à 15 de janeiro de 2018: contribuintes relacionados no inciso III do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;
- De 1° de agosto de 2018 à 31 de outubro de 2018: contribuintes relacionados no inciso IV do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017;
- De 1° de fevereiro de 2019 à 30 de setembro de 2019: contribuintes relacionados no inciso V do Art. 1° da Instrução Normativa 10/2017.
Distrito Federal
Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Distrito Federal estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de janeiro de 2016: para os contribuintes em início de atividades ou de apuração normal.
- 1º de julho de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual superior a R$1.800.000
- 1º de janeiro de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento superior a R$360.000
- 1º de julho 2017: demais contribuintes não enquadrados nas demais datas;
Espírito Santo
Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo no Espírito Santo estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de junho 2017: credenciamento opcional para Optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis.
- 1º de setembro de 2017: credenciamento opcional para contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto
- 1º de janeiro de 2018: credenciamento obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas.
- 30 de junho de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco para postos de combustível.
- 31 de dezembro de 2018: fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)
Goiás
Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Goiás estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de janeiro de 2017: contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) a partir de 1º de janeiro de 2017, contribuintes dos CNAE 4731-8/00 e CNAE 4732-6/00;
- 1º de julho de 2017: para os demais contribuintes, exceto os optantes do Simples Nacional;
- 1º de janeiro de 2018: para contribuintes optantes do Simples nacional.
Maranhão
Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Maranhão estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de janeiro de 2017: atacadistas que realizam operações de varejo e novos contribuintes;
- 1º de março de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 10.000.000,00;
- 1º de maio de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 7.500.000,00;
- 1º de setembro de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 3.600.000,00;
- 1º de novembro de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 1.800.000,00.
- 1º de dezembro de 2017: todos os demais contribuintes varejistas.
Mato Grosso
Cronograma concluído em 2019.
- 1º de julho de 2014: contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 2,52 milhões em 2013;
- 1° de agosto de 2016: todos os contribuintes, exceto com faturamento inferior a R$120.000 ou R$10.000 mensais;
- 1° de julho de 2019: fica vedado o uso de ECF concedido entre 17 de fevereiro de 2015 e 1° de agosto de 2015.
Mato Grosso do Sul
Cronograma concluído em 2019. Todas as empresas que praticam varejo no Mato Grosso do Sul estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de março de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 6.000.000,00;
- 1º de setembro de 2017: contribuintes com faturamento anual em 2016, igual ou superior a R$ 1.800.000,00;
- 1º de março de 2018: contribuintes com faturamento anual em 2017, igual ou superior a R$ 600.000,00;
- 1º de setembro de 2018: contribuintes com faturamento anual em 2017, igual ou superior a R$ 180.000,00.
- 1º de março de 2019: contribuintes com faturamento anual igual ou inferior a R$ 180.000,00, exceto MEI
Minas Gerais
Cronograma concluído em 2022. Todas as empresas que praticam varejo em Minas Gerais estão obrigadas a emitir NFC-e. Leia a matéria completa sobre a NFCe em Minas Gerais.
- 1º de março de 2019: contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019: contribuintes com CNAE 4731-8/00, ou com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$100.000.000,00;
- 1º de julho de 2019: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$15.000.000,00;
- 1º outubro de 2019: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$4.500.000,00;
- 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$1.000.000,00;
- 1º de setembro de 2020: contribuintes com faturamento anual em 2018, superior a R$ 500.000,00;
- 1º dezembro de 2020: contribuintes com faturamento anual em 2018, superior ao montante de R$ 360.000,00;
- 1º de agosto de 2021: contribuintes com faturamento anual em 2018, igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Pará
Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Pará estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de junho de 2015: para estabelecimentos vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes, que efetuarem venda ou fornecimento de mercadorias à pessoa natural ou jurídica não contribuinte ao ICMS;
- 1º de dezembro de 2015: para os estabelecimentos obrigados à EFD que efetuarem venda ou fornecimento à pessoa jurídica ou natural não contribuinte do ICMS;
- 1º de junho de 2016: para os demais estabelecimentos, podendo emitir Cupom Fiscal através do equipamento ECF, de forma concomitante, até o dia 31 de maio de 2017.
Paraíba
Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo na Paraíba estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de outubro de 2014: contribuintes puderam aderir facultativamente, a critério da Secretaria de Estado da Receita.
- 1º de julho de 2015: contribuintes com faturamento anual em 2013, igual ou superior a R$ 25.000.000,00, caso se enquadrem nas disposições do art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB, bem como empresas inscritas no Estado a partir de 1° de julho de 2015 classificadas na atividade de comércio varejista.
- 1º de agosto de 2015: os estabelecimentos do comércio varejista de combustíveis para automóveis (CNAE 4731-8/00) e do comércio varejista de GLP (CNAE 4784-9/00).
- 1º de outubro de 2015: bares, restaurantes, lanchonetes e similares (CNAES 5510-8/01, 5611-2/03, 5611-2/01, 5611-2/02, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04);
- 1º de dezembro de 2015: comércio varejista de bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento anual acima de R$ 600 mil;
- 1º de janeiro de 2016: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2013, igual ou superior a R$ 9.000.000,00;
- 1º de julho de 2016: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 5.500.000,00;
- 1º de janeiro de 2017: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 3.600.000,00;
- 1º de julho de 2017: demais contribuintes varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.
Paraná
Cronograma concluído em 2016. Todas as empresas que praticam varejo no Paraná estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de julho de 2015: contribuintes com o CNAE 4731-8/00
- 1º de agosto de 2015: contribuintes com o CNAE 5611-2/01 5611-2/02, 5611-2/03, 5612-1/00, 5620-1/01, 5620-1/02, 5620-1/03, 5620-1/04, 4756-3/00, 4761-0/01, 4761-0/02, 4762-8/00, 4774-1/00, 4782-2/02, 4789-0/06 ou 4789-0/09; e os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Paraná (CAD/ICMS) a partir desta data.
- 1º de setembro de 2015: contribuintes com o CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4530-7/03, 4530-7/04, 4530-7/05, 4541-2/03, 4541-2/04, 4541-2/05, 4732-6/00, 4784-9/00, 4782-2/01, 4755-5/01, 4755-5/02 ou 4789-0/01.
- 1º de outubro de 2015: contribuintes com o CNAE 4721-1/01, 4721-1/02, 4783-1/01, 4783-1/02, 4785-7/99, 4751-2/01, 4789-0/05, 4789-0/99, 4753-9/00, 4754-7/01, 4754-7/03 ou 4752-1/00.
- 1º de novembro de 2015: contribuintes com o CNAE 4781-4/00, 4751-2/02, 4785-7/01, 4789-0/02, 4789-0/03, 4789-0/07, 4741-5/00, 4742-3/00, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05, 4744-0/06 ou 4744-0/99
- 1º de dezembro de 2015: contribuintes com o CNAE 4713-0/01, 4713-0/02, 4713-0/03, 4729-6/01, 4729-6/02, 4763-6/01, 4763-6/02, 4763-6/04, 4763-6/03, 4763-6/05, 4761-0/03, 4755-5/03, 4757-1/00, 4759-8/01, 4759-8/99, 4754-7/02, 4721-1/04, 4723-7/00, 4772-5/00, 4789-0/04, 4789-0/08, 4743-1/00, 4744-0/01 ou 4744-0/02.
- 1º de janeiro de 2016: contribuintes com o CNAE 4711-3/01, 4711-3/02, 4712-1/00, 4721-1/03, 4722-9/01, 4722-9/02, 4724-5/00, 4729-6/99, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4771-7/04 ou 4773-3/00; e demais estabelecimentos varejistas.
Pernambuco
Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Pernambuco estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de agosto de 2017: contribuintes inscritos no Cacepe a partir desta data;
- 1º de janeiro de 2018: contribuintes com o CNAE 4711-3/01, 4712-1/00, 4632-0/03, 4637-1/99, 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4721-1/03, 4721-1/04 ou 4729-6/99;
- 1º de abril de 2018: contribuintes com o CNAE 4751-2/00, 4752-1/00, 4753-9/00, 4756-3/00, 4757-1/00, 4759-8/99, 4761-0/01, 4761-0/02, 4761-0/03, 4762-8/00, 4772-5/00, 4774-1/00, 4785-7/99, 4789-0/01, 4789-0/02, 4789-0/03, 4789-0/04, 4789-0/05, 4789-0/06, 4789-0/07, 4789-0/08, 4789-0/09, 4789-0/99 ou 4723-7/00;
- 1º de julho de 2018: contribuintes com o CNAE 4741-5/00, 4742-3/00, 4743-1/00, 4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05, 4744-0/06, 4744-0/99, 4771-7/01, 4771-7/02, 4771-7/03, 4773-3/00, 4755-5/01, 4755-5/02, 4755-5/03, 4781-4/00, 4530-7/03, 4530-7/04, 4530-7/05, 4541-2/05, 4542-1/02 ou 4763-6/05;
- 1º de outubro de 2018: contribuintes com o CNAE 4731-8/00, 4732-6/00, 4784-9/00, 4711-3/02 ou 4713-0/03 e demais estabelecimentos varejistas.
Piauí
Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo no Piauí estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de novembro de 2015: os contribuintes em início de atividade nas cidades de Teresina, Parnaíba, Picos e Floriano com faturamento anual de até R$ 2.000.000,00; os obrigados ao uso da ECF que ainda não cumpriram a exigência e aqueles que quiseram aderir voluntariamente à NFC-e – exceto postos de combustíveis;
- 1º de janeiro de 2018: todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
Rio de Janeiro
Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Rio de Janeiro estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de outubro de 2014: para empresas obrigadas a usar ECF que não tenham solicitado anteriormente;
- 1º de julho de 2015: para empresas que apuram o ICMS por confronto entre débitos e créditos ou que solicitarem inscrição estadual;
- 1º de janeiro de 2016: para empresas do Simples Nacional com receita em 2014 superior a R$360.000,00;
- 1º de julho de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita superior a R$ 360 mil em 2014;
- 1º de janeiro de 2017: para todos os demais contribuintes
Rio Grande do Norte
Cronograma concluído em 2017. Todas as empresas que praticam varejo no Rio Grande do Norte estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de janeiro de 2017: contribuintes enquadrados no CNAE 453, 454, 475 e 476, e contribuintes em início de atividade a partir de 1º de janeiro de 2017;
- 1º de abril de 2017: contribuintes com os CNAEs 472, 473, 477 e 478;
- 1º de julho de 2017: todos os demais contribuintes varejistas.
Rio Grande do Sul
Cronograma concluído em 2022. Todas as empresas que praticam varejo no Rio Grande do Sul estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de setembro de 2014: contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejo (ATACAREJO).
- 1º de novembro de 2014: contribuinte com faturamento superior a R$ 10.800.000,00
- 1º de junho de 2015: contribuinte com faturamento superior a R$ 7.200.000,00
- 1º de janeiro de 2016: contribuinte com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimento que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016.
- 1º de julho de 2016: contribuinte com faturamento superior a R$ 1.800.000,00.
- 1º de janeiro de 2017: contribuinte com faturamento superior a R$ 360.000,00 e que promovam operações de comércio varejista de combustíveis.
- 1º de janeiro de 2019: contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 e superior a R$ 120.000,00
- 1º de janeiro de 2022: todos os demais contribuintes varejistas.
Rondônia
Cronograma concluído em 2018. Todas as empresas que praticam varejo em Rondônia estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de março de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 12.000.000,00.
- 1º de agosto de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 6.000.000,00 e para contribuintes em início de atividade, exceto optantes pelo Simples Nacional.
- 1º de janeiro de 2016: todos os demais contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional.
- 1º de outubro de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 360.000,00.
- 1º de janeiro de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 120.000,00.
- 1º de julho de 2017: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 80.000,00.
- 1º de janeiro de 2018: todos os demais contribuintes varejistas.
Roraima
Cronograma concluído em 2016. Todas as empresas que praticam varejo em Roraima estão obrigadas a emitir NFC-e.
- 1º de julho de 2015: para os contribuintes localizados na Capital Boa Vista, exceto os optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de julho de 2016: para todos os demais contribuintes, inclusive os localizados no interior e os optantes pelo Simples Nacional.
Santa Catarina
O Cronograma de obrigatoriedade da NFC-e em Santa Catarina ainda não começou. A previsão da SEFAZ-SC é que o documento seja implantado a partir de 2023.
Além disso, o estado terá algumas particularidades na autorização da NFC-e. Confira o artigo completo sobre a NFCe Santa Catarina.
São Paulo
Cronograma concluído em 2018. Este cronograma é referente à obrigatoriedade do CF-e SAT , que pode ser substituído pela NFC-e, contanto que o contribuinte possua um SAT ativo para situações de contingência. Isso ocorre porque a Sefaz-SP não permite a contingência offline da NFC-e.
- 1º de julho de 2015: contribuintes varejistas inscritos a partir desta data; ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400, e Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
- 1º de agosto de 2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4744005, 5611201 e 5611203.
- 1º de setembro de 2015: ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
- 1º de janeiro de 2016: demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
- 1º de julho de 2016: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
- 1º de janeiro de 2017: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
- 1º de janeiro de 2018: em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
Sergipe
Cronograma concluído em 2016. Todas as empresas que praticam varejo no Sergipe estão obrigadas a emitir NFC-e.
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- 1º de novembro de 2014: contribuintes relacionados no Anexo Único da Portaria nº 312/2014 – SEFAZ-SE
- 1º de março 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 10.000.000,00;
- 1º de julho de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 5.000.000,00;
- 1º de novembro de 2015: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2014, igual ou superior a R$ 1.800.000,00;
- 1º de março de 2016: contribuintes varejistas com faturamento anual em 2015, igual ou superior a R$ 360.000,00 ou em início de atividade;
1º de julho de 2016: todos os demais contribuintes varejistas.
Tocantins
Cronograma concluído em 2019.
- 1º de julho 2018: estabelecimentos varejistas inscritos a partir desta data;
- 1º de janeiro de 2019: contribuintes varejistas regime normal ou optantes pelo Simples Nacional com faturamento anual em 2018, igual ou superior a R$ 1.000.000,00;
- 1º de julho de 2019: contribuintes optantes do Simples Nacional com faturamento anual em 2018 inferior a R$ 1.000.000,00.
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