Você já ouviu falar sobre procuração eletrônica para os eventos de SST? Tem alguma dúvida quanto a essa procuração? Leia este artigo!
A implementação do eSocial no Brasil tem sido um processo complexo e com diversas fases que se estenderam ao longo dos últimos anos. Após diversas prorrogações, iniciou-se, no dia 1º de janeiro de 2023, a quarta e última fase do eSocial para empresas de todos os grupos. Essa fase representa um marco importante no processo de implementação do sistema, uma vez que contempla a entrega de todos os eventos relacionados à Saúde e Segurança do Trabalho – SST.
A própria empresa é a responsável pelo envio das informações ao eSocial, porém ela pode permitir que o envio seja feito por uma clínica ou profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um certificado digital.
O que é Procuração Eletrônica?
Se a sua empresa deseja que a clínica ou prestador de serviços da Saúde e Segurança do Trabalho – SST, transmita diretamente os eventos, é necessário que seja cadastrado junto ao e-CAC a procuração eletrônica.
Feita através do e-CAC, a procuração eletrônica possibilita que a empresa passe a representação dela para outra pessoa (outorgado) ou empresa no ambiente de atendimento virtual da Receita Federal. Ao fazer o cadastro, a empresa (outorgante) deve indicar quais serviços ela quer permitir para o outorgado (prestador).
No envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, a procuração eletrônica é necessária para que as empresas possam enviar dados referentes aos seus trabalhadores. A sua utilização é essencial para garantir a segurança e a privacidade das informações transmitidas, pois permite que apenas pessoas autorizadas tenham acesso aos dados cadastrais, financeiros e fiscais.
Como cadastrar a Procuração Eletrônica?
É importante saber como cadastrar uma procuração eletrônica no eSocial, para que se possa delegar a terceiros a tarefa de envio das informações exigidas pelo sistema. O passo a passo a seguir apresenta de forma clara e objetiva como realizar esse processo. Confira:
1 – Acesse o e-CAC;
2 – Selecionar a opção Senhas e Procurações (caso não esteja visível, é só pesquisar por Procuração);
3 – Selecionar a opção Cadastrando Procuração;
4 – Neste momento serão apresentados na página os dados da empresa (outorgante) conforme o certificado digital, o próximo passo é adicionar os dados do Procurador (CNPJ/CPF), ou seja, da clínica ou prestador de serviços que estará enviando as informações de SST;
5 – No campo logo abaixo é preciso estabelecer o tempo de vigência desta procuração;
6 – Ainda na mesma página, deverá ser selecionado as permissões que está fornecendo a clínica / prestador. São listadas as opções de atendimento permitidas para o delegante, escolher a opção eSocial – Grupo SST;
7 – Após selecionar as opção desejada, clique em Cadastrar Procuração no fim da página.
Pronto! Procuração eletrônica cadastrada. Agora a clínica ou prestador de serviços de SST poderá transmitir os eventos diretamente para o eSocial.
Lembrando que a empresa não é obrigada a cadastrar a procuração, caso deseje transmitir os eventos, é só solicitar os arquivos XML a clínica ou prestador de serviços SST e fazer o envio!
Eventos do SST: veja quais são!
Os eventos no âmbito da saúde e segurança do trabalho (SST) consistem em registros que fornecem informações relevantes sobre o ambiente, as situações e os agentes aos quais os trabalhadores estão expostos, sejam elas condições permanentes ou eventos pontuais.
Os eventos SST têm prazos definidos para serem enviados e podem ser relatados pela própria empresa ao enviar o arquivo recebido da clínica ou profissional, ou podem ser enviados pela própria clínica por meio de uma procuração.
O eSocial, plataforma digital do Governo Federal, possui uma série de eventos SST que devem ser enviados pelas empresas. Entre os principais eventos, destacam-se:
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Mesmo que não haja afastamento do trabalhador, a empresa contratante deve comunicar quaisquer ocorrências de acidentes de trabalho até o primeiro dia útil após o ocorrido. Em caso de morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Durante o vínculo laboral, a empresa deve realizar avaliações clínicas não somente no momento da admissão, mas também de forma periódica. As informações referentes a essas avaliações, incluindo datas e conclusões, devem ser reportadas por meio do eSocial.
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Esse evento exige que a empresa descreva as condições de trabalho do ambiente, detalhando informações sobre os serviços do trabalhador que esteja nesse ambiente. Além disso, devem ser fornecidas informações sobre agentes nocivos e atividades que possam ser enquadradas na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
PPP Eletrônico
O Perfil Profissional Previdenciário (PPP) é um documento fundamental para registrar o histórico de trabalho de um funcionário, incluindo informações administrativas, registros ambientais e dados do monitoramento biológico realizado durante esse período. Desde o início de 2023, a versão impressa do PPP foi substituída pelo PPP Eletrônico.
É importante ressaltar que não há diferença entre PPP e SST. Com a implementação do modelo digital, o PPP já incorpora informações relativas aos Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos).
Para garantir que seus clientes cumpram com as obrigações trabalhistas, é essencial que o PPP seja elaborado com base no evento do eSocial S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco. Isso garante que as informações fornecidas sejam precisas e completas, evitando problemas futuros e garantindo a conformidade com as normas legais.
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