[Atualizado em Outubro/2023] Divulgada a nova Tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP! Você sabe quais são as mudanças? Não!? Vamos juntos descobrir!
Publicado no dia 07 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 3 no Diário Oficial da União. O novo ajuste, altera o Convênio S/Nº de 1970 e anula o Ajuste SINIEF Nº16/20.
O CFOP é um código muito importante. É através dele que determinamos a operação, ou finalidade, do documento fiscal e como o mesmo será escriturado. Logo, todas as mudanças envolvendo o CFOP são de extrema importância.
Em 2021, foram divulgadas possíveis alterações na tabela de CFOP para o ano de 2022, envolvendo principalmente, a exclusão dos códigos fiscais das operações de substituição tributária, onde a classificação passaria a ser feita através da tabela de CST. Porém as últimas atualizações em Outubro de 2023 trouxe mudanças e revogações importantes das alterações na tabela de CFOP e da tabela de CST.
Entenda como ficou a Tabela de CFOP e de CST após a publicação dos ajustes. Vamos às mudanças!
Nova Tabela de CFOP
Foi publicado inicialmente o Ajuste SINIEF Nº 3/22 com alterações da tabela de CFOP com mudanças em dois períodos: uma em junho de 2022 e posteriormente em março 2024, porém com a publicação do novo Ajustes SINIEF Nº 29/23, foi anulado alguns dispositivos indicados no Ajuste SINIEF Nº 3/22. Para compreender melhor sobre recentes alterações publicadas, abaixo estaremos falando uma a uma.
Ajuste SINIEF Nº 3/2022:
A partir de 1º de junho de 2022, entrou em vigor a cláusula primeira, do Ajuste SINIEF Nº 3; com alterações na redação do Anexo II, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Tais alterações, são apenas para regulamentar algumas operações do MEI:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Lembrando que a partir de 1º de junho de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 16/2020 fica anulado!
Publicado no Diário Oficial da União, no dia 14 de junho de 2022, o Ajuste SINIEF nº 13/22 que reincluiu o CFOP 7.101 no Anexo II do Convênio s/nº, de 1970, o qual havia sido suprimido erroneamente pelo Ajuste SINIEF nº 3/22:
“7.101 – Venda de produção do estabelecimento. Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.”.
Ajuste SINIEF Nº 29/2023:
Com a publicação em outubro de 2023 do Ajuste SINIEF Nº 29, fica revogada os seguintes indicativos do Ajuste SINIEF nº 3/22:
I – A cláusula segunda que apresentava mudanças no ANEXO II – A Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP;
II – o inciso I da cláusula terceira que trata do o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970.
Por tanto, para alívio dos contribuintes, o Ajuste trouxe a anulação das alterações de inclusão e exclusão da tabela de CFOP, exclusões essas que gerariam grandes impactos, tanto para contribuintes como para as software houses, pois tratavam-se da eliminação de CFOPs ligados às operações de substituição tributária. Com isso, a tabela que estava prevista para ser implantada a partir de abril de 2024 foi anulada.
Ajuste SINIEF Nº 40/2023:
Publicado em outubro de 2023 o Ajuste SINIEF Nº 40 trouxe alterações na redação dos códigos 1.905 e 5.905 do Anexo II – Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
- 1.905 – Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro;
- 5.905 – Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro. Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Informe Técnico 2023.002 Correções na Tabela de CFOP
Publicado em 11 de abril de 2023, o Informe Técnico 2023.002 versão 1.00 no Portal da NF-e, com objetivo de divulgar a publicação da nova versão da “Tabela CFOP”.
Foram incluídos na tabela os seguintes CFOPs, criados através do Ajuste SINIEF 10/2021:
- 3.552 – Entrada de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
- 3.667 – Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as entradas combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.
- 7.552 – Saída de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior. Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados ao uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
Foi excluído o registro duplicado do CFOP 2.652, por já existir registro igual na tabela atual, que está disponível no Portal Nacional da NF-e ~> Documentos ~> Diversos para download. Quanto aos prazos, no Informe Técnico ficaram assim definidos:
- Implantação em Homologação: até 17/04/2023
- Implantação em Produção: até 24/04/2023.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é um sistema de numeração com 4 dígitos, definido pelo Governo Federal, com finalidade de identificar operações e prestações em documentos fiscais eletrônicos, escriturações de livros fiscais e obrigações acessórias.
A existência da tabela de CFOP é essencial para o atual formato do Projeto SPED, pois é ele quem define a operação de um documento fiscal eletrônico, como por exemplo, uma NF-e; ou CFOPs específicos do varejo para emissão da NFC-e.
Através do CFOP, é possível identificar se aquela nota refere-se a uma venda, compra, transferência, devolução, entre outras possibilidades. Além disso, é possível descobrir se haverá incidência de imposto sobre aquela operação.
Uma vez definido, o Código Fiscal de Operações e Prestações vai determinar toda a “vida” daquele documento, tanto no momento da emissão, quanto sua inclusão em escriturações como o SPED Fiscal.
Também é essencial para o processo de entrada do destinatário da nota, pois esse código irá determinar como o documento será escriturado em seus livros fiscais.
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