A substituição tributária, ou ST, é uma forma que o governo tem de arrecadar tributos. Mas você sabe como funciona? Então vem ver!
A Substituição Tributária é uma forma de arrecadação de tributos do governo e bastante importante para as micro e pequenas empresas que recolhem ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou atuam com transações fiscais. A ST é algo complexo e difícil de compreender, mas é essencial entender como funciona, saber os tipos e situações em que a substituição tributária pode ser aplicada.
O não recolhimento correto da ST pode causar irregularidades Fiscais, portanto, ficar por dentro de todas as minúcias do universo dos tributos e impostos é super importante para não ter dores de cabeça com o fisco e também para entender de onde sai e para onde vai o seu dinheiro.
Nesse artigo, vamos te explicar o que é essa tal de substituição tributária, como ela funciona, quais são os tipos e também quais produtos estão sujeitos à substituição tributária. Para conferir tudo isso, é só seguir a leitura!
O que é substituição tributária?
O governo tem uma série de formas e estratégias de arrecadação de impostos, e a substituição tributária é apenas mais uma dessas formas.
Para mercadorias que passam por vários processos antes de chegar até a venda para o consumidor final, a substituição tributária se torna uma forma interessante de tributar um produto apenas uma vez. Isso facilita, inclusive, a fiscalização tributária.
A substituição tributária ajuda o trabalho do Fisco, que fica responsável por fiscalizar apenas uma parte da cadeia, e não todas elas. Essa cadeia pode ser enorme, o que causa muitos prejuízos na hora da fiscalização. Com a substituição tributária, isso se resolve.
Outra vantagem é a possibilidade de cobrar preços mais altos caso a sua empresa seja a responsável pelo recolhimento do ICMS, já que você precisa repassar o valor pago por esse tributo.
Abaixo, vamos explicar em detalhes como funciona esse regime e para que ele serve. O assunto pode parecer meio complicado, então preste bastante atenção para não perder nada!
Como funciona e para que serve a substituição tributária?
A substituição tributária significa colocar a responsabilidade pelo pagamento do imposto na primeira parte da cadeia de produção. Ou seja, em vez de todas as partes pagarem o imposto, desde o fornecedor da matéria-prima até o vendedor de um produto, apenas uma parte paga.
Vamos usar um exemplo para ficar mais fácil: temos uma indústria que vende para uma distribuidora. Essa distribuidora vende para uma grande rede atacadista, que vende para pequenos mercados.
Em vez de todos esses participantes da cadeia pagarem o ICMS, que é o imposto da substituição tributária, apenas a indústria fica responsável por esse pagamento. Para que ninguém saia no prejuízo, a indústria acaba emitindo esse valor no preço da mercadoria. Em resumo, é a transferência de obrigatoriedade do recolhimento do imposto, para outro contribuinte.
Dessa maneira, identificamos nas operações ou prestações o contribuinte substituto e o substituído:
Contribuinte Substituto: é o contribuinte responsável pela retenção e/ou recolhimento.
Contribuinte Substituído: é o contribuinte beneficiado pela substituição tributária, ou aquele que sofre a retenção.
Tipos de substituição tributária
Nem todas as substituições tributárias são iguais, sabia? Nós vamos te explicar quais são as diferenças entre a substituição tributária do contribuinte, a substituição tributária para trás e a substituição tributária para frente.
Substituição do contribuinte
Nesse tipo de substituição, quem fica responsável por recolher o imposto é um contribuinte da cadeia. Podemos usar para exemplificar uma fábrica que paga os tributos devidos pela empresa que prestou serviços de transporte.
Substituição para trás
Na substituição para trás, o recolhimento do ICMS é adiado. Podemos chamar também de diferimento do ICMS. Nesse caso, a última parte da cadeia fica responsável por pagar o tributo de todas as outras partes.
Substituição para frente
Você já deve imaginar que a substituição para frente é o contrário de substituição para trás, certo? E é isso mesmo. Os tributos, nesse caso, são recolhidos antecipadamente, usando como base um cálculo padrão apoiado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Quais são os produtos sujeitos à substituição tributária?
Existe uma série de produtos que estão sujeitos à substituição tributária e eles estão descritos na legislação do CONFAZ. Nesse documento, encontramos principalmente itens industrializados e comercializados.
Mas é importante ficar atento pois a lista é atualizada com frequência para dar conta de novos produtos e de outras mudanças na legislação da federação e dos estados, já que o ICMS é um imposto estadual.
Quais não se aplica?
Na verdade, os casos de inaplicabilidade dizem mais respeito ao tipo e/ou condição de uma empresa contida na cadeia do que sobre o produto. Até existem alguns produtos que não se aplicam a substituição tributária, mas fica mais fácil entender quando falamos em empresas.
Existem várias situações, por exemplo é quando as operações são realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes ou nas transferências para outro estabelecimento, com exceção do varejo, do contribuinte passivo por substituição. E em operações que destinem as mercadorias à utilização em processos de industrialização.
O que é CEST?
Para identificar melhor as operações com produtos que estão sujeitos à substituição tributária foi criado em 2015 o Código CEST para categorizar de forma padrão categorias de produtos que são sujeitas à substituição tributária.
O Código CEST é uma sigla que significa Código Especificador da Substituição Tributária. Esse código tem o objetivo de uniformizar e identificar mercadorias que podem se encaixar nos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS. Na prática, o governo criou esse código para verificar a Margem de Valor Agregado (MVA) com mais facilidade e eficiência, já que essa métrica é utilizada para calcular o ICMS. Dessa forma, as diferenças entre as alíquotas ficam menores.
Sendo assim, todas as vezes que um contribuinte comercializar uma mercadoria, que está prevista no CEST, esse código deverá estar presente na nota fiscal eletrônica.
Como calcular a substituição tributária?
Primeiramente, você precisa saber alguns dados para cálculo da substituição tributária sendo eles: preço de venda do produto, a alíquota do ICMS de origem e alíquota do ICMS do estado destino e também identificar a MVA – Margem de Valor Agregado do estado, o MVA nada mais é que uma margem estimada pelo governo para efeitos de carga tributária.
Após ter os dados de % MVA e % alíquotas de ICMS, inicia-se o cálculo do ICMS Próprio e depois o cálculo da base do ICMS ST aplicando o MVA e por fim para chegar no valor do ICMS ST é subtraído o valor de ICMS próprio, que é o do estado.
Para simplificar, funciona assim:
ICMS-ST: Mercadoria + %MVA X % Alíquota ST – ICMS da operação própria
Exemplo:
ICMS da operação própria = Mercadoria: R$2.000,00 X Alíquota ICMS: 18% = R$360,00.
Base de cálculo e valor de ICMS-ST = Mercadoria: R$2.000,00 + 50% MVA X 18% = 540,00.
Valor a recolher de ICMS ST = R$540,00 (ICMS ST) – R$360,00 (ICMS da operação própria) = R$180,00
O ICMS Substituição Tributária se aplica nas operações com CST 10, 30, 70 ou 90, ou CSOSN 201, 202, 203 ou 900. Recentemente foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 39 no qual trouxe novos CST para a Tabela B – Tributação pelo ICMS – do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST, foi então inserindo novos códigos de CST de ICMS devido por substituição tributária sendo eles: CST 12, 13, 52, 72 e 74; prorrogados para 1º de outubro de 2024.
Com isso, ao emitir um documento fiscal deve ser observado o NCM do produto tributado pela ST, o Código CEST e o CST correspondente à operação.
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