Como funciona a LGPD e certificado digital juntos? Entenda como eles trabalharão juntos e garantirão mais segurança durante a navegação.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, de pessoas físicas e jurídicas e instituições de direito público e privado. A lei foi criada com o objetivo de proteger a privacidade dos titulares e traz diversas obrigações para empresas que trabalham com coleta, armazenamento e tratamento de dados.
Desde que começou a ser discutido no Brasil, o tema suscita muitas dúvidas, tanto em relação ao direito dos titulares dos dados pessoais, quanto das empresas que estão se adaptando às novas regras.
Neste artigo explicamos o que é essa lei, trazendo informações relevantes sobre o tema. Além disso, apresentamos como a LGPD e o certificado digital podem se conectar, sendo um recurso importante para facilitar procedimentos exigidos pela lei, como consentimento no ato da coleta e garantia de segurança do material armazenado. Então, vem com a gente e fique atualizado!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro de 2020 e apresenta as normas para a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais. A legislação define direitos de quem tem seus dados coletados e traz regras para empresas e instituições que coletam e armazenam essas informações.
Dentro da Lei, os dados pessoais são entendidos como as “informações que podem identificar alguém”. A coleta dessas informações só pode ser feita por empresas mediante o consentimento dos indivíduos titulares – a quem o dado está relacionado – ou quando é autorizada por lei.
A permissão deve ser obtida a partir de uma solicitação da empresa que tem interesse em reunir esses dados. O pedido ao usuário deve ser fácil de entender, ou seja, nada de letra miúda ao fim da página.
Outro aspecto importante é comunicar ao titular qual a finalidade dessa coleta e as formas de tratamento dos dados. É muito importante que as empresas utilizem os dados somente para o que foi informado, caso contrário, estarão infringindo a lei. Se o controlador dos dados quiser usá-los para outra finalidade, deverá solicitar um novo consentimento.
Os chamados “dados sensíveis” são informações mais específicas, como, por exemplo, religião. Elas devem receber maior nível de proteção e não podem ser utilizados para vantagens econômicas.
As sanções variam entre advertência, multas, bloqueio ou eliminação da base de dados pessoais armazenada à proibição parcial ou até mesmo total da atividade de tratamento. Porém, mesmo com a lei em vigor, só serão aplicadas a partir do dia 1º de agosto de 2021.
A fiscalização fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vinculada à Presidência da República e com autonomia técnica garantida pela lei. No dia 20 de novembro o Plenário do Senado aprovou os nomes indicados pelo governo para compor a primeira diretoria, que terão mandatos variáveis de dois a seis anos. Até o momento, a ANPD não foi instituída.
O que é o certificado digital?
É cada vez mais frequente que transações que antes eram realizadas de forma presencial e em papel sejam adaptadas para formatos digitais, ficando disponíveis para acesso em portais e aplicativos. Essas mudanças vêm acontecendo tanto no setor privado, quanto no público. Um exemplo é o Documento Nacional de Identificação, que integra CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e pode ser acessado por um aplicativo.
Os benefícios dessa transformação já são conhecidos: rapidez na transmissão de informações, sistematização e integração de bancos de dados, otimização do tempo e redução de custos com atendimento, impressão e armazenamento de papéis, entre outros.
Nesse cenário digital proporcionar segurança na troca de informações e a autenticidade da operação ganha ainda mais relevância. E uma das formas de garantir um espaço seguro é utilizando um certificado digital.
Há 12 tipos de certificados digitais disponíveis no mercado e todos são regulamentados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP). As classificações diferentes referem-se a empregabilidade de cada tipo, mas as vantagens são as mesmas:
- Assinar documentos de forma não presencial;
- Agilizar procedimentos em serviços públicos;
- Proporcionar um ambiente seguro para transferência de dados;
- Economizar recursos, como material de escritório e tempo.
LGPD e certificado digital: como se conectam?
Na prática, a LGPD é uma lei que visa garantir mais segurança para os titulares dos dados. A importância da fiscalização se dá em um contexto em que há muitos usos indevidos de dados, causando prejuízos e incômodos para as pessoas. Portanto, ela traz regras que visam beneficiar a todos em um contexto em que há cada vez mais trocas de informações, sobretudo nos ambientes digitais.
Os certificados digitais, por sua vez, cumprem a função de trazer mais segurança e veracidade para operações online. E, é nesse contexto que ele pode ser um aliado no momento de começar a implementar a lei, já que para utilizá-lo é preciso criar uma chave eletrônica identificadora, estabelecendo quais as formas e origens de acesso e quais informações serão vinculadas à assinatura, por exemplo.
No redesenho de processos internos e de fluxos, LGPD e certificado digital podem ser analisadas pela mesma perspectiva, visando a integração das operações para evitar problemas no futuro ou repetição de tarefas.
Principais vantagens
Agora que você já entendeu como é a LGPD e os benefícios dos certificados digitais, confira como o uso deles pode impactar positivamente na sua empresa.
Garante mais segurança
Uma das novas demandas trazidas pela lei é em relação ao consentimento. Para isso, é fundamental garantir que a identificação do usuário que concorda em compartilhar determinadas informações está correta. A depender do tipo de operação, a empresa pode exigir o certificado digital como um comprovante de que “o usuário é o usuário”, tornando o procedimento mais seguro e verídico.
Com o consumidor final, a empresa cria uma relação de transparência, que é fundamental para que as organizações prosperem.
Facilita a implementação
Como o certificado digital garante a validade jurídica em operações online, ele acaba se caracterizando como um elemento facilitador da implementação da LGPD. O uso da assinatura digital, por exemplo, implica em consentimento, otimizando as relações entre empresas e usuários.
Outra vantagem é otimizar a gestão do tempo com operações, que serão facilitadas pela digitalização de um conjunto de dados e assinaturas.
Acesso à NF-e por terceiros
A Portaria 255/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) proibiu o acesso de terceiros à Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a partir do mês que vem, seguindo o regimento da LGPD.
Portanto, a certificação digital será obrigatória para os contribuintes que precisam compartilhar conjuntos de dados da NF-e com terceiros. Essa é uma forma de garantir o consentimento para acesso às informações contidas no documento e trazer mais segurança ao procedimento, que são determinações previstas na lei.
Outra vantagem que o certificado digital traz para a aplicação da LGPD é em relação aos dados sensíveis. Em uma empresa, há informações sigilosas, que não podem circular com livre acesso. Nesses casos, é possível criar um certificado digital para os colaboradores envolvidos no projeto, facilitando a distribuição das informações aos atores e garantindo mais segurança ao processo.
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