[Atualizado em Outubro/2024] Você sabe o que é cBenef e como ele impacta o seu ERP Desenvolvedor? Neste artigo você encontrará informações importantes quanto a utilização desse campo.
Você já ouviu falar no cBenef? O Código de Benefício Fiscal é obrigatório em alguns estados brasileiros desde 2019, e outras Unidades Federativas (UF) estudam a viabilidade de implementação do campo nos documentos fiscais eletrônicos.
A exigência da obrigatoriedade pode atingir novas unidades federadas a qualquer momento, portanto, é fundamental estar atento à estrutura e regras, sobretudo para evitar um problema frequente: rejeição nas notas fiscais eletrônicas pelo preenchimento equivocado, ou a falta dele!
Neste artigo nós explicamos qual a estrutura do cBenef, em quais estados o campo é obrigatório e onde consultar o código correto para as emissões da NF-e e NFC-e. Boa leitura!
O que é cBenef?
O Código de Benefício Fiscal – conhecido pela sigla cBenef – é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.
O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.
Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.
As regras para inserção da tag cBenef varia de estado para estado, portanto, é fundamental ficar atento a essa questão. Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag nos documentos fiscais eletrônicos são: Distrito Federal, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Como funciona o campo cBenef?
Confira no vídeo abaixo todos os detalhes de como funciona os campos nas notas fiscais.
Qual é a estrutura do campo cBenef?
A estrutura do cBenef corresponde ao código com 8 dígitos, que contempla a UF, a finalidade, o benefício e a sequência = UF B C DDDD. Os benefícios podem ser de:
- 0: imunidade ou não incidência;
- 1: isenção;
- 2: redução de base de cálculo;
- 3: diferimento;
- 4: suspensão.
Quais estados o Código de Benefício Fiscal é usado?
Até o momento, temos os seguintes estados no qual já exigem a tag: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Porém o preenchimento dos campos referentes aos benefícios fiscais é diferente em cada lugar. Veja, abaixo, como funciona nas UFs em que o cBenef é obrigatório.
Distrito Federal
A Portaria nº 386/2019 instituiu a obrigatoriedade do cBenef. Foi publicada uma nova tabela, através do Ato Declaratório nº 04/2023, a ser utilizada a partir de 1º de junho de 2023. A mesma encontra-se disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
A SEFAZ-DF implementou uma atualização significativa em relação à obrigatoriedade do cBenef, conforme a Portaria nº 392 de 27/05/2024, publicada em 04 de junho de 2024. Esta regulamentação detalha a necessidade de preenchimento de campos específicos nas Notas Fiscais para informar os benefícios fiscais aplicáveis aos itens. Obrigatoriedade de preenchimento:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica): Campo I05f: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável aos modelos 55 e 65, respectivamente.
- NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica): Campo 238: “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” Aplicável ao modelo 66.
Espírito Santo
O Decreto nº 5630-R/2024, publicado pela SEFAZ-ES traz que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” para a NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66, e do CT-e modelo 57 passa a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual. E a tabela com os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no Portal da Sefaz do Espírito Santo.
Goiás
O Decreto nº 9952/2021 estabelece a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais para o estado, onde os contribuintes que possuírem qualquer benefício fiscal de ICMS deverão preencher o campo ao emitirem NF-e e NFC-e. A obrigatoriedade será a partir de 1º de julho de 2023.
Paraná
A tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná. No Estado o valor pode ser “nulo”, “sem cBenef” ou com o código referente ao benefício fiscal que indica em qual o número do anexo em que a isenção foi prevista.
Rio Grande do Sul
O campo pode ser preenchido com os códigos dos benefícios fiscais, com o termo “sem cBenef” ou ser deixado em branco. O preenchimento é obrigatório na maioria dos casos, a tabela vigente está disponível no Portal da Nota Fiscal eletrônica, menu Documentos ~ Diversos.
Rio de Janeiro
Os códigos para indicar os benefícios fiscais estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda. Na emissão do documento, é obrigatório informá-lo, assim como o valor desonerado e diferido. Diferentemente do Paraná, a informação “sem cBenef” não pode ser informada de modo literal. A indicação é não informar a tag, já que as notas podem ser aceitas sem preenchimento do campo. No entanto, segundo informações do site “a não ativação da regra de validação não dispensa os contribuintes da obrigatoriedade de preencher os campos, quando exigido pela legislação.”
Santa Catarina
O ATO DIAT nº 73/2022, publicado pela SEFAZ-SC divulga a Tabela de Informações Adicionais da apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no Portal da Secretaria do Estado, na aba Serviços e Operações ~ Todos os assuntos ~SPED FISCAL ou no Portal Nacional da NF-e ~> Diversos.
Depois de muitas prorrogações, a SEFAZ publicou o ATO DIAT N° 035/24, que altera as regras de preenchimento do campo referente ao Código de Benefício Fiscal e cria a obrigatoriedade de preenchimento do campo crédito presumido nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses, conforme versão 1.60 da Nota Técnica 2019.001.
Será obrigatório o preenchimento de código específico, nos seguintes campos:
- cBenef_ID I05f – Código de Benefício Fiscal; esse campo deverá ser preenchido nos casos de isenção, redução de base de cálculo, diferimento, não incidência ou suspensão da exigibilidade do imposto.
- Para os casos de crédito presumido:
- cCredPresumido_ID I05h – Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item;
- pCredPresumido_ID I05i – Percentual do Crédito Presumido;
- vCredPresumido_ID I05j – Valor do Crédito Presumido.
- cBenefRBC_ID N14a – Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC; esse campo deverá ser preenchido nos casos de redução de base de cálculo, na hipótese de a operação estar submetida cumulativamente ao diferimento total ou parcial do imposto devido pelo sujeito passivo substituído.
Contribuintes que enviam produtos e mercadorias acobertados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, em decorrência de regime especial ou benefício fiscal concedido exclusivamente ao destinatário da mercadoria ou produto estão obrigados ao preenchimento dos campos; como também façam a emissão da contranota, relativamente às entradas de mercadorias e produtos alcançados por incentivos fiscais, não incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto. A obrigatoriedade no preenchimento dos campos não serão aplicadas as notas fiscais emitidas com natureza de operação de devolução (finNFe= 4) e de ajuste (finNFe = 3).
A obrigatoriedade no preenchimento dos campos será aplicada à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e à Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65 a partir de 1º de janeiro de 2025 conforme determina o Ato DIAT nº 58/2024.
As Secretarias da Fazenda dos estados estão sendo rigorosas na validação em relação ao código, portanto, não coloque um número aleatório. Se o código informado não estiver de acordo com o dispositivo legal para operar, o documento fiscal será rejeitado.
Uma leitura atenta dos decretos e notas também é importante para garantir que os códigos informados estão de acordo com a legislação vigente. Em alguns casos, é necessário fazer um estudo mais aprofundado. Em caso de dúvidas sobre a atuação em cada estado, fale com o contador da sua empresa ou procure um consultor tributário.
Como consultar o cBenef?
Todas as Secretarias dos Estados disponibilizam em seus portais, as tabelas vigentes para consulta. E também é disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, na seção Documentos ~ Diversos onde é possível consultar as tabelas vigentes.
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