[Atualizado com a versão 1.64] A Nota Técnica 2019.001, veio recheada de novas regras de validação e atualizações de regras já existentes. Confira!
Publicada em 30 de abril de 2019, a Nota Técnica 2019.001, em sua primeira versão 1.00, no Portal da NF-e, com impactos na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55, e Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.
O objetivo da nota técnica é dificultar utilização de código de segurança fraco, melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário, descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão, criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS por UF, melhorar o gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC.
A nota técnica 2019.001, em todas as suas versões publicadas ao longo dos anos, apresenta muitas regras de validação novas, além de alterações em regras já existentes. Trata-se de uma Nota Técnica de alto impacto para os desenvolvedores, demandando a implementação de validações mais rigorosas.
Confira as alterações e prepare seu software!
Quais são as mudanças da Nota Técnica 2019.001
Versão 1.64
Publicado em 03 de setembro de 2024, a versão 1.64 da Nota Técnica 2019.001 incuindo novas regras de validação e os prazos para ativação das regras do cBenef para o estado de Santa Catariana.
Foram implementadas novas regras de validação: 665_N14a-10 e 666_N14a-20 para a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55), com o objetivo de assegurar, respectivamente, a obrigatoriedade e o correto preenchimento do campo referente ao código de benefício fiscal que reduz a base de cálculo do ICMS, especificamente no Grupo de Tributação do ICMS = 51, referente à tag: ICMS51/cBenefRBC.
Além disso, foi introduzida a regra de validação 664_I05h-10, aplicável tanto à NF-e modelo 55 quanto à NFC-e modelo 65, para garantir o correto preenchimento do campo que contém o código de crédito presumido referente a tag: cCredPresumido. É importante ressaltar que, neste momento, as referidas regras de validação são aplicáveis apenas ao Estado de Santa Catarina.
Quanto aos prazos, as regras de validação serão ativadas em ambiente de homologação e produção conforme o seguinte cronograma faseado por estado e documento fiscal:
- Ativação das regras de validação: 930_N12-85 na NF-e para SC:
- Homologação: 04/11/2024 e Produção: 03/02/2025;
- Ativação das regras de validação: 930_N12-85 na NFC-e para SC:
- Homologação: 04/11/2024 e Produção: 01/04/2025;
- Inclusão das regras de validação 666_N14a-20 e 664_I05h-10 a critério da UF:
- Homologação: 02/12/2024 e Produção: 28/04/2025;
- Ativação das regras de validação: 931_N12-94, 946_N12-98, 666_N14a-20 e 664_I05h para SC:
- Homologação: 02/12/2024 e Produção: 28/04/2025;
- Inclusão da regra de validação: 665_N14a-10 a critério da UF:
- Homologação: 02/12/2024 e Produção: 01/09/2025;
- Ativação das regras de validação: 928_N12-86 e 665_N14a-10 para SC:
- Homologação: 02/12/2024 e Produção: 01/09/2025.
Versão 1.63
Publicada em 13 de agosto de 2024, a versão 1.63 da Nota Técnica 2019.001 com alterações significativas. Entre as principais mudanças, destacam-se a nova data de ativação das regras de validação relacionadas à tabela de cBenef para o Distrito Federal e a criação de nova regra de validação. A seguir, apresentamos os detalhes.
A data de ativação em produção para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) foi alterada para 02/09/2024, conforme determinação do Distrito Federal, para as seguintes regras de validação:
- 930_N12-85: Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]
- 928_N12-86: Rejeição: Código de benefício fiscal informado para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]
- 931_N12-94: Rejeição: Código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]
Foi implementada a nova regra de validação 507_I05g-10 – Rejeição: “Grupo de Informações sobre o Crédito Presumido não permitido”, que será ativada em ambiente de produção a partir de 02/09/2024. Essa regra verifica a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido na unidade federativa (UF). Com essa nova regra, será possível que determinada UF valide o correto preenchimento da tag: gCred – Grupo de Informações sobre o Crédito Presumido.
Além disso, os textos das regras de validação foram ajustados para garantir conformidade com a NT 2020.005 v1.10. As regras afetadas são: 233_5E17-10, 624_5E17-30, 306_5E17-46, 623_5E17-80, 624_6P31-30 e 306_6P31-46. Os comentários referentes à expressão “(*7) Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, o Ambiente de Contingência EPEC que utiliza o CCC para validar o destinatário somente poderá efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.” foram excluídos.
As datas para implantação da versão 1.63 quanto as regras de validação são as seguintes: homologação em 02/08/2024 e produção em 02/09/2024.
Versão 1.62
A versão 1.62 da nota técnica foi publicada com mudanças que exigiram a publicação de um novo pacote de schemas! Mas, calma Desenvolvedor, não foram criados novos campos. A alteração está relacionada ao Grupo I – Produtos e Serviços da NF-e, onde o campo com o ID I05g foi nomeado para gCred – Grupo de informações sobre o Crédito Presumido; os demais campos e informações do grupo permaneceram inalterados.
Quanto à ativação das regras de validação da NFC-e para o Distrito Federal, novamente foram prorrogadas, ficando para 01/07/2024. E mais um estado tornou obrigatório o preenchimento do código de benefício fiscal para a NF-e, modelo 55, que é o Espírito Santo, conforme descrito no Decreto nº 5630-R/2024. A obrigatoriedade está prevista para 01/07/2024.
A última alteração está relacionada à rejeição 374 – CFOP incompatível com o grupo de tributação (I08-160 e I08-70), onde a regra passa a ser validada para a NF-e, modelo 55, e a descrição foi alterada incluindo os CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 ou 6.933. A regra 374_I08-171, que validava a NF-e, foi excluída.
Prazos para implantação da versão 1.62
Os prazos para a entrada em homologação e produção desta versão ficaram da seguinte forma:
- Ambiente de Homologação: 25/03/2024
- Ambiente de Produção foi faseado em 2 etapas:
- Schemas: 06/05/2024
- Regras de Validação: 01/07/2024
Pacote de Schemas
Junto a nota técnica, foi publicado um novo pacote de schemas: Esquemas XML NF-e/NFC-e – Pacote de Liberação nº 9n (Novo leiaute da NF-e, NT 2023.004 v.1.11 e NT 2019.001 v.1.62). Faça o download através do Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML ou através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS ~> Documentos, no tópico Schemas.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do PlugDFe Suíte, que a nota técnica 2019.001 e alterações publicadas, a partir da versão 1.54, já se encontram compatibilizadas em nossos produtos: Componente NF-e – 13.1.80.6520; Componente NFC-e – 10.1.74.1033; eDoc NF-e: 6.2.1.12399; e eDoc NFC-e: 6.2.1.12399. Faça o download clicando aqui!
Versão 1.61
Publicada em 05 de fevereiro de 2024, a versão 1.61 da NT 2019.001 no qual traz a prorrogação da implantação da versão 1.60 em homologação para dia 11/03/2024 e informar que o schema XML da versão 1.60 desta nota técnica será publicado em conjunto com o schema da nota técnica 2023.004 v.1.10.
Deste modo, no dia 06 de fevereiro, cumprindo o que diz a NT, foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica o pacote de schemas XSD para atender as alterações da NT 2023.004 e 2019.001.
Versão 1.60
Publicada em 28 de dezembro de 2023 a versão 1.60, com a inclusão de um novo grupo e campos para as informações do crédito presumido, e um novo campo para informações do cBenef.
No Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e foi incluído um grupo opcional com objetivo detalhar as informações do crédito presumido, porém estes campos só serão utilizados conforme determinação de cada UF; ficando logo após o campo cBenef no XML:
- cCredPresumido_I05h – Código de Benefício Fiscal de Crédito Presumido na UF aplicado ao item; tipo: C, ocorrência 1-1; tamanho: 8,10; obs: deve ser utilizado mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.
- pCredPresumido_I05i – Percentual do Crédito Presumido; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 3v2-4.
- vCredPresumido_I05j – Valor do Crédito Presumido; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 13v2.
No Grupo N07. Grupo Tributação do ICMS = 51 foi incluído um campo chamado cBenefRBC com objetivo de informar o código de benefício fiscal de redução de base de cálculo dentro do CST51 quando acumular com o diferimento, devendo ser utilizado conforme critério de cada UF:
- cBenefRBC_N14a – Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item quando houver RBC; tipo: C, ocorrência 0-1; tamanho: 8,10; obs: deve ser utilizado mesmo código adotado na EFD e outras declarações, nas UF que o exigem.
Os prazos para implantação da versão ficaram assim definidos: Homologação em 04/03/2024 e Produção em 01/04/2024. (alterado com a versão 1.61) Mas ressaltamos que a exigência do preenchimento das informações dos novos campos incluídos na NT 2019.001 v.1.60, fica a critério de cada UF, portanto, deve ser observada a obrigatoriedade de acordo com a legislação de cada estado.
No dia 06 de fevereiro de 2024, foi publicado o pacote de Esquemas XML NF-e para atender as alterações da NT 2023.004 Informações de Pagamentos e Outros e 2019.001 – Criação e Atualização de Regras de Validação. Faça o download através do Portal Nacional NF-e ~> Documentos ~> Esquemas XML ou através do Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS ~> Documentos, no tópico Schemas.
Versão 1.54
Publicada em 12 de dezembro de 2023, a versão 1.54 no qual apresenta novas datas de ativação de regras de validação em ambiente de produção para o Distrito Federal e Goiás e demais mudanças, sendo elas:
- As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86 e 931_N12-94 estão ativas para o Distrito Federal no ambiente de produção em: 04/09/2023 NF-e, já para a NFC-e serão ativadas em ambiente de produção em: 01/04/2024;
- As regras de validação relativas ao código de benefício fiscal: 930_N12-85, 928_N12-86, 934_N12-90, 931_N12-94, 929_N12-97 e 946_N12-98 estão ativas para a UF Goiás no ambiente de produção em: 01/07/2023;
- Inclusão da regra de validação 374_I08-171 para NF-e modelo 55, vedando o uso de CFOPs 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933 no grupo de tributação do ICMS, tag: imposto/ICMS, onde retornará a rejeição: CFOP incompatível com o grupo de tributação. Para regra de validação 374_I08-171 da versão 1.54 seu prazo de implantação e homologação são:
Ambiente de Homologação: 12/01/2024; (alterado com a v.1.60)- Ambiente de Produção: 01/04/2024;
- Foi incluída a obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal e valor desonerado para Santa Catarina conforme legislação interna do estado, mas ainda não foi publicada a data de implementação no ambiente de homologação e produção.
Versão 1.53
A versão 1.53, publicada em 07 de fevereiro de 2023, no Portal da NF-e apresenta nova data de ativação em ambiente de produção para o Distrito Federal. A mudança irá impactar somente as regras para a Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55.
As regras: 930_N12-85 | 928_N12-86 | 931_N12-94 serão ativadas em produção na data de: 01/03/2023 (alterado pela versão 1.54).
Versão 1.52
A versão 1.52, publicada em 29 de agosto, no Portal da NF-e apresenta datas de implantação de regras de validação para Goiás e o Distrito Federal:
- Goiás: conforme legislação interna, serão ativadas as seguintes regras de validação:
-
- 930_N12-85 – Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2, 3 e 4; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
- 928_N12-86 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2, 3 e 4; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
- 934_N12-90 – Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2 e 3; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
- 931_N12-94 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2 e 3; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
- 929_N12-97 – Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2 e 3; para a NF-e modelo 55.
- 946_N12-98 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2 e 3; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
Os prazos ficaram assim: Produção NF-e e NFC-e: 01/01/2023.
- Distrito Federal: conforme legislação interna, serão ativadas as seguintes regras de validação:
- 930_N12-85 – Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2, 3 e 4; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
- 928_N12-86 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2, 3 e 4; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
- 931_N12-94 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2, 3 e 4; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
Os prazos ficaram assim: Produção NF-e: 01/02/2021 (alterado com a versão 1.53) | Produção NFC-e: 01/06/2023(alterado com a versão 1.54).
Versão 1.51
Publicado em 25 de setembro de 2020, a versão 1.51 trazendo as seguintes informações:
- Distrito Federal: conforme legislação interna, as seguintes regras de validação:
-
- 934_N12-90 – Rejeição: Não informado valor do ICMS desonerado ou o Motivo de desoneração [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2 e 3; para a NF-e modelo 55, e NFC-e modelo 65.
- 929_N12-97 – Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]. Serão aplicadas as exceções: 2 e 3; para a NF-e modelo 55.
- 923_N12-86: a regra de validação teve sua redação alterada, onde agora passa a verificar se CST NÃO possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal da Fazenda da respectiva UF.
- 626_N-28: foram incluídos os CFOPs 6.905 e 6.923 para serem utilizados nas operações isentas destinadas à Zona Franca de Manaus.
A inclusão dos CFOPs na rejeição 626, entrou em homologação e produção em 28/09/2020; as demais mudanças foram ativadas no ambiente de homologação em: 05/10/2020 e ambiente de produção em: 02/11/2020 (alterado pela versão 1.52).
Versão 1.50
Publicada em 08 de abril de 2020, a versão 1.50 trazendo a prorrogação da entrada no ambiente de produção para 10/08/2020 das alterações realizadas na versão anterior, a v.1.40, em decorrência da COVID-19. Seguem demais orientações e mudanças:
- 946_N12-98: a regra que passou a verificar a existência e a validade do cBenef, já encontrava-se ativa no ambiente de homologação na data de publicação desta versão.
- 931_N12-94: esta regra já encontrava-se vigente em ambiente produção na data da publicação da versão 1.50, e continuou verificando a existência e validade do cBenef, bem como sua a compatibilidade com o CST. Somente em 10/08/2020 que passou a verificar apenas a compatibilidade com o CST.
- 946_N12-98: incluída a Exceção 5: essa RV não se aplica quando informado CSOSN (operação realizada por optante pelo Simples Nacional).
Versão 1.40
Publicada em 30 de dezembro de 2019, a versão 1.40 apresentando muitas mudanças: uma nova regra de rejeição foi criada, como também temos novas exceções em regras já existentes. Quanto aos prazos: homologação: 16/03/2020 e produção: 11/05/2020 (alterado pela versão 1.50). Vamos as mudanças:
- Criada a regra 946_N12-98 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF [nItem: nnn].
A regra será aplicada aos modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e), onde se informado código de benefício fiscal a mesma deverá:
- Verificar se o código de benefício fiscal existe e está vigente, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada pelas SEFAZ. Observação: Implementação a critério da UF e por modelo de DF-e. Exceção 1: a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NFe (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria e Identificador de local de destino da operação (tag: idDest) igual a Operação interestadual ou com o Exterior. Exceção 2: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a Devolução de Mercadoria; Exceção 3: a critério da UF, a RV não se aplica quando Finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) igual a NF-e de Ajuste; Exceção 4: a critério da UF, a RV não se aplica quando Tipo de Operação (tag: tpNF) igual à Entrada.
- A regra passará a verificar apenas se o cBenef é compatível com o CST. Essa nova regra permite que determinada UF possa validar apenas a existência do cBenef, caso não opte por validar a compatibilidade com o CST. A nova regra não traz impacto para os sistemas emissores que já estão preparados para a validação da regra 931_N12-94, salvo o possível tratamento da mensagem da rejeição.
- Adicionado exceções e modelos as regras: 930_N12-85, 928_N12-86, 934_N12-90, 931_N12-94 e 929_N12-97. Trata-se somente de ajuste da documentação.
Versão 1.30
Publicada em 30 de agosto de 2019, a versão 1.30 apresentou comentários a respeito do Código de Benefício Fiscal:
“O código de benefício fiscal (tag: cBenef), por tratar de situações particulares de cada unidade federada, tem sua definição também especificada pelas UF que o utilizam. Estas definições constam de tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, na área “Diversos” da aba “Documentos”. Esta tabela tem sofrido atualizações com frequência maior do que a desejável, em virtude do fato que o uso dos códigos pelas empresas no ambiente de homologação tem evidenciado a necessidade de ações de correção de natureza emergencial por parte das Administrações Tributárias envolvidas. É esperado que em um futuro próximo a tabela tenha a estabilidade necessária.”
Foram apresentadas também novas datas de vigências em ambiente de produção para as seguintes regras:
- 930_N12-85
-
- PARANÁ: 02/09/2019
- RIO DE JANEIRO: 01/10/2019
- RIO GRANDE DO SUL: 01/10/2019
- MATO GROSSO: 01/01/2020
- 928_N12-86
- PARANÁ: 02/09/2019
- RIO DE JANEIRO: 01/10/2019
- RIO GRANDE DO SUL: 01/10/2019
- MATO GROSSO: 01/01/2020
- 934_N12-90
- RIO DE JANEIRO: 01/10/2019
- RIO GRANDE DO SUL: 01/10/2019
- MATO GROSSO: 01/10/2019
- 931_N12-94
- PARANÁ: 01/10/2019
- RIO DE JANEIRO: 01/10/2019
- RIO GRANDE DO SUL: 01/10/2019
- MATO GROSSO: 01/01/2020
- 929_N12-97
- PARANÁ: 02/09/2019
- RIO DE JANEIRO: 01/10/2019
- RIO GRANDE DO SUL: 01/10/2019
Versão 1.20
Publicada em 20 de agosto de 2019, a versão 1.20 trazendo as seguintes mudanças:
- 936_1C03-10: a regra foi excluída! visto que exigia que a Razão Social do emitente informada na tag emit\xNome fosse exatamente igual ao cadastro da SEFAZ, o que se demonstrou problemático.
- 934_N12-90: removida a informação de aplicação somente em casos de operação interna (idDest=1).
- 932_N18-10 e 933_N18-20 passaram a ser facultativas a partir desta versão.
- Houve uma alteração de leiaute, onde a tag modBCST passou a admitir uma sexta modalidade de determinação, que é o próprio valor da operação (6=Valor da Operação ). Esta alteração viabilizou, entre outras necessidades, o preenchimento da NF-e em operações realizadas por contribuintes substitutos tributários responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquota, e da ST.
Versão 1.10
Publicada em 16 de julho de 2019, a versão 1.10 apresentando as seguintes mudanças:
- Criada as seguintes regras:
- 927_H02-10 – Rejeição: Número do item fora da ordem sequencial. Essa regra tem o objetivo de informar os números sequenciais do item no arquivo XML “nItem” fora de ordem incremental, consecutiva, a partir de 1. Observação: Regra de validação opcional, a critério da UF.
- 930_N12-85 – Rejeição: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal [nItem: nnn]. Essa regra tem o objetivo de validar se informado CST e não informado código de benefício fiscal: – Verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
- 928_N12-86 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal [nItem: nnn]. Essa regra tem o objetivo de validar se e informado CST e informado código de benefício fiscal: – Verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.
- 931_N12-94 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF [nItem: nnn]. Essa regra tem o objetivo de validar se informado CST e informado código de benefício fiscal: – Verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF. Para itens sem benefício fiscal, a UF poderá exigir a informação da literal “SEM CBENEF” para alguns CST.
- 929_N12-97 – Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]. Essa regra tem o objetivo de validar se não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento): – modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).
Versão 1.00
Publicada em 03 de maio de 2019, a Nota Técnica 2019.001 em sua primeira versão (1.00). As novidades previstas pela nota técnica incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além de bancos de dados e até mesmo sobre o Serviço de Autorização EPEC.
Os objetivos da NT 2019.001 incluem:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco;
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário;
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão;
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada;
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC;
Vamos analisar detalhadamente cada alteração da Nota Técnica 2019.001:
Grupo B. Identificação da NF-e
Criada a regra de validação 897_B03-10 Rejeição: Código numérico em formato inválido, para dificultar a utilização de um código de segurança fraco. Antes, o cNF (código da Nota Fiscal) era um campo ignorado pelas validações da SEFAZ. Enquanto o nNF (número da Nota Fiscal) sempre foi rigorosamente controlado, o cNF era utilizado principalmente para controles internos do software de gestão, como por exemplo, vincular uma NF-e à uma venda específica.
Com esta NT, a SEFAZ passa a verificar o conteúdo da tag cNF também. Agora, o valor do cNF não pode ser igual ao do nNF. Também não pode conter todos os números iguais (00000000, 11111111, 22222222…) e nem sequências ‘default’ (12345678, 23456789…). Essa validação tem potencial para causar muitas rejeições e muita dor de cabeça ao desenvolvedor que não adaptar seu software. Dependendo de como está seu código hoje, poderá ser necessário implementar uma nova rotina de atribuição do cNF.
Grupo BA. Documento Referenciado
A regra de validação BA10-40 Rejeição: Contra Nota de Produtor referencia somente NF de outro emitente foi alterada. Agora, se a sua SEFAZ Estadual permitir, é possível a utilização do CNPJ-8 com objetivo de identificar que a nota foi emitida pelo mesmo contribuinte.
Neste mesmo grupo de Documento Referenciado, foram criadas 3 novas Regras de Validação:
- 922_BA10-50 – Contra Nota de Produtor só pode referenciar NF-e ou NF de Produtor Modelo 4. Exige que uma contra nota de produtor rural somente possa referenciar uma nota emitida por outro produtor rural, a critério da unidade federada.
- 923_BA20-20 – Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior. Impede que seja referenciado um documento fiscal de uso exclusivo para operações internas em uma operação destinada a outra unidade federada ou para o exterior.
- 923_BA20-30 – Informado Cupom Fiscal referenciado. Impede referência a um Cupom Fiscal, a critério da unidade federada.
Grupo E. Identificação do Destinatário
Foram criadas 3 novas regras de validação para o Grupo de Identificação do Destinatário. As 3 são bastante óbvias, referentes a erros lógicos no preenchimento da nota.
- 925_E03a-30 – NF-e com identificação de estrangeiro e inscrição estadual informada para destinatário. Impede o uso simultâneo de IE (Inscrição Estadual) e de identificação de estrangeiro para o destinatário.
- 926_E14-30 – Operação com Exterior e país de destino igual a Brasil. Impede informar o país de destino Brasil (cPais=1058) em operações destinadas ao estrangeiro (dest/UF=”EX”).
- 696_E16a-40 – Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final. Informado indicador de IE do Destinatário não-contribuinte (tag: indIEDest=9) e não é operação com consumidor final (tag: indFinal<>1) em operação de saída (tag: tpNF=1) que não é com exterior (tag:idDest<>3).
Grupo N. Item / Tributo: ICMS
No Grupo N, foram criadas novas regras de validação. Novamente, todas estas regras serão aplicadas, ou não, a critério da SEFAZ de cada estado.
- 934_N12-90 – Não informado o valor do ICMS desonerado ou o Motivo da desoneração [nItem: nnn]. Exige o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o motivo da desoneração (motDesICMS) quando se utiliza um CST com desoneração (20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90).
- 932_N18-10 – Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo pMVAST [nItem: nnn]. Exige a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST Informada (pMVAST) caso a modalidade de determinação da Base de Cálculo da ST seja Margem de Valor Adicionado (modBCST=4).
- 933_N18-20 – Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]. Impede a informação do percentual da Margem de Valor Adicionado do ICMS ST Informada (pMVAST) caso a modalidade de determinação da Base de Cálculo da ST não seja Margem de Valor Adicionado (modBCST<>4).
Grupo W. Total da NF-e
Foi criada apenas uma regra de validação. A regra 935_W03-20 – Valor total da Base de Cálculo superior ao valor limite estabelecido [Valor Limite: R$ XXX.XXX,XX] (valor definido pela UF), que impede a informação de um valor de Base de Cálculo (vBC) superior ao valor máximo estabelecido pela respectiva SEFAZ.
Banco de Dados: Destinatário
No Banco de Dados do Destinatário, foram criadas as 11 novas regras de validação: 5E17-10, 5E17-20, 5E17-30, 5E17-40, 5E17-43, 5E17-46, 5E17-50, 5E17-60, 5E17-63, 5E17-70 e 5E17-80.
Estas regras servem para verificar se o destinatário está sendo informado corretamente, ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
Serviço Autorização EPEC
Em relação ao Serviço de Autorização EPEC, modo de contingência da NF-e, foram criadas 9 novas regras de validação: 6P31-10, 6P31-20, 6P31-30, 6P31-40, 6P31-43, 6P31-46, 6P31-50, 6P31-60 e 6P31-63.
Semelhante às alterações no Banco de Dados: Destinatário, estas regras verificam se o destinatário está sendo informado corretamente ou se está em situação que o impeça de constar na NF-e como destinatário na operação com mercadoria ou prestação de serviços.
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