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NFe e NFCe: Nota Técnica 2026.002 – Operações presenciais e não presenciais DANFE Simplificado Tipo 2

Lorena Mendes
Lorena Mendes
02 Out 20267 min de leitura
Uma pessoa segura um smartphone com um aplicativo de pagamento aberto perto de um tablet que exibe um catálogo de produtos em um balcão cinza, fazendo referência à Nota Técnica 2026.002, com pincéis, caixas de presente e produtos de beleza visíveis.

Entenda como a Nota Técnica 2026.002 transforma o varejo com o DANFE Simplificado Tipo 2 para NF-e. Veja o cronograma e as novas regras de validação.


O cenário fiscal eletrônico brasileiro passa por importantes mudanças com a recente publicação dos Ajustes SINIEF nᵒ 32/25 e nᵒ 13/26 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Viabilizadas tecnicamente por meio da Nota Técnica 2026.002 Versão 1.00, emitida em conjunto pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), pela Receita Federal e pela CGIBS, as novas diretrizes promovem uma profunda modernização no ecossistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).

As alterações visam flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar processos em operações de vendas presenciais e não presenciais, garantindo fluidez aos negócios sem abrir mão do controle tributário.

Banner promocional da PlugDFe TecnoSpeed com homem sorridente sentado em uma cadeira, usando notebook e levantando o dedo indicador. Ao lado, texto destaca solução para Documentos Fiscais Eletrônicos conforme a Nota Técnica 2026.002.

O que muda com a Nota Técnica 2026.002?

A NT contempla frentes principais de alterações no ecossistema fiscal que impactam diretamente a rotina de emissão tanto para balcões físicos quanto para o comércio eletrônico e canais de entrega rápida (delivery).

A grande novidade estrutural é o DANFE Simplificado Tipo 2. Este novo modelo de documento auxiliar fica oficialmente disponível para contribuintes que optarem ou precisarem emitir uma NF-e (modelo 55) em transações que, usualmente, seriam acobertadas por uma NFC-e. A medida amplia significativamente a aplicabilidade da NF-e no varejo, garantindo maior flexibilidade operacional e unificando a gestão de documentos.

Versão 1.11

A versão 1.11 da NT 2026.002 trouxe alteração no prazo de implantação em ambiente de Produção de Regras de validação. A nova data limite passou de 05 de Outubro de 2026 para 14 de dezembro de 2026. Essa prorrogação impacta as regras de validação (RV) I08-180, BA02-35 e VC02-40, relativas ao ajuste de NF-e referenciada na emissão com os CFOPs 5.929 e 6.929. 

Versão 1.10 e 1.10a

A versão 1.10a promoveu a alteração da regra de validação BA10-20, referente à emissão de contranota de produtor rural sem a indicação da nota fiscal referenciada. As alterações têm previsão de implantação no ambiente de homologação em 1ᵒ de setembro de 2026 e em produção em 5 de outubro de 2026 14 de dezembro de 2026 de acordo com a atualização da versão 1.11. 

Já a versão 1.10 trouxe ajustes em diversas regras de validação publicadas na versão anterior, com foco principalmente no referenciamento de documentos fiscais. Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Criação das regras BA02-35 e VC02-40, que passam a rejeitar NF-e de saída (tpNF = 1) que referencie uma NFC-e (modelo 65), um CF-e (modelo 59) ou uma NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp = 6).
  • Alteração das regras BA03-10, BA10-10 e BA20-30, que passam a vedar o referenciamento de NF modelo 1 e 2, Nota Fiscal de Produtor e Cupom Fiscal, respectivamente.
  • Ajustes em diversas regras facultativas relacionadas ao referenciamento de documentos fiscais, como BA10-20, BA10-30, BA10-40, BA10-50, VC02-04, W16-40, W16-50 e W16-60.
  • Remoção de diversas regras de validação, em sua maioria facultativas, entre elas BA05-10, BA06-10, BA12-10, BA13-10, BA14-10, BA15-10, BA20-10, BA20-20, I08-184, I08-186 e VC02-50.

As alterações têm previsão de implantação em homologação em 1ᵒ de setembro de 2026 e em produção em 5 de outubro de 2026.

Autorização de uso com alerta

Esta Nota Técnica 2026.002 implementa a possibilidade de autorizar a NF-e com mensagem de alerta para o emitente e/ou para o destinatário. A nota será autorizada normalmente, e o alerta será retornado em campo específico do protocolo de autorização. 

O objetivo é avisar tanto emitente quanto destinatário que nesta NF-e existe uma inconsistência que deve ser verificada, sem que esta inconsistência seja motivo suficiente para provocar uma rejeição.

A modificação introduzida por esta nota técnica cria um novo resultado de processamento, inicialmente somente para a NFC-e: “Autorizado o uso da NF-e, com alerta” (cStat = 120). As regras de validação que geram alertas estão identificadas nesta nota técnica com o efeito “Alerta”. Com esta alteração, os possíveis resultados da validação da NF-e passam a ser:

Nota Técnica 2026.002

Desta forma, o processamento das regras de validação resultará em um dos seguintes caminhos:

  • Autorização de uso – a NF-e será armazenada no banco de dados;
  • Autorização de uso com alerta(s) – a NF-e será armazenada no banco de dados, não necessitando ser corrigida e novamente transmitida para solucionar a origem do alerta;
  • Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no banco de dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida.

Cada regra de validação com efeito de alerta provoca o armazenamento do código correspondente até um limite de 5 códigos de alerta por documento, transmitidos no grupo PR13 da estrutura XML do protocolo (protNFe). A nível prático, a NFC-e (modelo 65) passará a ser autorizada com alerta nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresentar situação cadastral irregular perante o fisco no momento da emissão. Da mesma forma, se o documento for autorizado fora de prazo mas possuir inconsistências leves, o código prioritário retornado também será o 120.

Novo formato de impressão DANFE Simplificado Tipo 2

Para viabilizar a utilização prática do novo DANFE e mapear corretamente o comportamento das vendas modernas (multicanal ou omnichannel), o leiaute dos documentos fiscais foi atualizado com novos domínios de campos:

  • Formato de Impressão do DANFE (tpImp): Passa a aceitar o valor 6, correspondente ao DANFE Simplificado Tipo 2, sob as condições do Ajuste SINIEF 13/26.
  • Tipo de Emissão (tpEmis): O valor 9 foi atualizado e passa a significar “Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2″, obrigando a transmissão para autorização assim que a conexão for restabelecida.
  • Indicador de Presença (indPres): Ganha nova redação no valor 4, agora descrito tecnicamente como “Operações não presenciais com NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega)”.

Regras de Validação – Nota Técnica 2026.002

Validações de identificação e prazos (Grupo B e BA):

  • Prazos e tolerância de emissão (B09-40): Para NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), a emissão normal deve ocorrer de forma on-line e em tempo real. É aplicada uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso em relação ao horário de recepção na SEFAZ. Se transmitidas em contingência (tpEmis=9) após o prazo regulamentar de 24 horas, o sistema autoriza o uso, mas altera o código para cStat = 150 (Autorização fora de prazo).
  • Restrições de operação (B10-10, B11-10, B11a-10): Na NF-e acobertada pelo DANFE Simplificado Tipo 2, tornam-se proibidas as operações de entrada (tpNF=0), operações interestaduais ou transações com o exterior (idDest <> 1), além de ser vedado informar a data de entrada/saída no documento.
  • Finalidade e consumo (B25-20, B25a-10): O novo modelo exige obrigatoriamente que a finalidade da nota seja 1-Normal e que a operação seja destinada exclusivamente a um Consumidor Final (indFinal = 1).
  • Vedação a referências (BA01-10, BA02-35): Um documento emitido com o DANFE Simplificado Tipo 2 não pode referenciar outros documentos fiscais (tag NFref). Adicionalmente, cria-se a regra de rejeição geral para que nenhuma NF-e de saída (tpNF=1) referencie uma NFC-e (modelo 65) ou CF-e (modelo 59), exceto se for uma nota complementar.

Restrições de itens e regras de Tributação e ICMS (Grupo N, I e J):

  • Lista restrita de CFOPs (I08-150): As notas sob o novo modelo de impressão simplificada ficam restritas a CFOPs específicos de varejo/venda internos (como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667, 5.910 e 5.933). Qualquer outro CFOP causará a rejeição do arquivo.
  • Lançamentos de Cupom Fiscal e ECF (I08-184, I08-186): Torna-se obrigatória a validação que rejeita a NF-e (modelo 55) que use os CFOPs 5.929 ou 6.929 sem referenciar uma nota fiscal correspondente , ou que referencie um Equipamento ECF em UFs que já proíbem essa prática. (regras excluídas na versão 1.10)
  • Itens e grupos (I17b-10, J01-10, LB01-10): É proibido incluir itens que não participem do total da nota (indTot=0) , bem como preencher o grupo de detalhamento de Veículos Novos (veicProd) ou o grupo RECOPI para Papel Imune.
  • CSTs e CSOSNs (N12-30, N12a-40): Para emitir com o DANFE Simplificado Tipo 2, o contribuinte fica restrito aos códigos de situação tributária de varejo.
    • Para o Regime Normal (CST), só são aceitos: 00, 20, 40, 41, 60 e 61 (aceitando 90 apenas sob critérios específicos da UF).
    • Para o Simples Nacional (CSOSN), os códigos 102, 103, 300, 400 ou 900 exigem amarração estrita com os CFOPs de venda autorizados.

Validações de totais e dados de entrega e regras de tributação e ICMS (Grupo N, W e X):

  • Limites de valor da nota (W16-30): O valor total máximo permitido para emissão configurada com o DANFE Simplificado Tipo 2 segue o padrão parametrizado pelas SEFAZ estaduais (com teto padrão regulado em R$ 200.000,00).
  • Identificação do comprador (W16-40): Caso o valor total do documento ultrapasse R$ 10.000,00 (ou o valor limite customizado por cada UF), o Web Service rejeitará a nota se os dados do destinatário (CNPJ, CPF ou ID Estrangeiro) não estiverem preenchidos.
  • Regras de transporte (X02-10): Como o DANFE Simplificado Tipo 2 foi desenhado para o ecossistema de varejo e delivery, o campo de modalidade do frete deve ser obrigatoriamente preenchido como 9-Sem Ocorrência de Transporte, a menos que o indicador de presença esteja marcado como 4-Operações não presenciais (com entrega). Informar dados de veículos (veicTransp), reboques, vagões ou balsas gera rejeição imediata.
  • Parâmetros de contingência Off-line (ZX02-260): Quando a NF-e (modelo 55) for emitida sob o tipo de emissão 9 (Contingência off-line) utilizando o DANFE Simplificado Tipo 2, o sistema passa a exigir as validações de estrutura de QR-Code idênticas às da NFC-e. Isso inclui a obrigatoriedade de parâmetros críticos, como a informação exata e correspondente do dia da emissão direto na URL do QR-Code.

Ajuste SINIEF nᵒ 23/2026: Nova Regra de Emissão de NF-e e aproveitamento de Crédito de ICMS

O Ajuste SINIEF nᵒ 23, de 3 de julho de 2026, estabelece uma importante mudança nas operações de varejo destinadas a consumidores finais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que tenham direito ao aproveitamento de crédito do ICMS. A partir de agora, nessas transações específicas, os contribuintes varejistas ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) em substituição à tradicional Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65). Essa alteração tem impacto direto na contabilidade dos adquirentes, uma vez que a emissão da NF-e passa a ser condição obrigatória para a apropriação do crédito tributário, sendo vedado qualquer outro procedimento para esse fim.

Para mitigar os impactos operacionais no ponto de venda e evitar a impressão de documentos extensos, a nova legislação permite que o varejista utilize o DANFE Simplificado (Tipo 2), um formato de documento auxiliar mais enxuto e prático para o dia a dia do comércio. Vale destacar que, embora a diretriz seja nacional, cada estado mantém autonomia para estabelecer limites e condições específicas para a aplicação dessa regra em seus respectivos territórios através de legislação estadual. Publicada em julho, a medida passa a produzir efeitos práticos a partir de 5 de outubro de 2026, prazo em que as empresas devem estar com seus sistemas de faturamento devidamente adequados às novas exigências.

Pacote de Schemas XML 

Em 10 de julho, foi disponibilizado o pacote de esquemas: Schemas XML NF-e -010e_v.1.02 – NT 2025.002 v.1.40 , NT 2026.002 v.1.0 e NT 2026.003 v.1.0. Para fazer o download dos schemas, acesse:

O que muda para quem usa os produtos da TecnoSpeed?

Se você utiliza os produtos NFe e NFCe da TecnoSpeed, pode ficar tranquilo. Estamos acompanhando de perto todas as atualizações da nota técnica 2026.002  DANFE Simplificado Tipo 2 – Vendas Presenciais e Não Presenciais e garantimos que nossos sistemas estejam totalmente compatíveis com as novas especificações dentro dos prazos de homologação e produção.

Cronograma de implantação da Nota Técnica 2026.002 

A implementação das novas validações e estruturas ocorrerá de forma escalonada, dividida em três blocos distintos para permitir a adaptação de ERPs e sistemas emissores:

  • 1ª fase: Regra W16-40 – Limites para NFC-e sem identificação:
    • Ambiente de Homologação: 01/06/2026;
    • Ambiente de Produção: 15/06/2026.
  • 2 ª fase: Vedação de NF-e referenciando NFC-e e regras do DANFE Simplificado Tipo 2:
    • Ambiente de Homologação: 01/07/2026;
    • Ambiente de Produção: 03/08/2026.
  • 3ª fase: Estrutura de alertas cStat 120 e regras de CFOP para todas as UFs:
    • Ambiente de Homologação: 01/09/2026;
    • Ambiente de Produção: 05/10/2026.
  • Versão 1.11 – as alterações serão implementadas nas seguintes datas:
    • Ambiente de Produção: 14/12/2026 – Implantação das RVs I08-180, BA02-35, VC02-40

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Lorena Mendes
ESCRITO POR
Lorena Mendes

Analista de Legislação Tributária na TecnoSpeed, graduada em Ciências Contábeis e estudante de Análise de Sistemas. Especialista em tributação para o setor de tecnologia e em produção de conteúdo tributário, também é apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde compartilha atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

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