Entenda como a Nota Técnica 2026.002 transforma o varejo com o DANFE Simplificado Tipo 2 para NF-e. Veja o cronograma e as novas regras de validação.
O cenário fiscal eletrônico brasileiro passa por importantes mudanças com a recente publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Viabilizadas tecnicamente por meio da Nota Técni 20ca26.002 Versão 1.00, emitida em conjunto pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), pela Receita Federal e pela CGIBS, as novas diretrizes promovem uma profunda modernização no ecossistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65).
As alterações visam flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais e otimizar processos em operações de vendas presenciais e não presenciais, garantindo fluidez aos negócios sem abrir mão do controle tributário.
O que muda com a Nota Técnica 2026.002 ?
A NT contempla frentes principais de alterações no ecossistema fiscal que impactam diretamente a rotina de emissão tanto para balcões físicos quanto para o comércio eletrônico e canais de entrega rápida (delivery).
A grande novidade estrutural é o DANFE Simplificado Tipo 2. Este novo modelo de documento auxiliar fica oficialmente disponível para contribuintes que optarem ou precisarem emitir uma NF-e (modelo 55) em transações que, usualmente, seriam acobertadas por uma NFC-e. A medida amplia significativamente a aplicabilidade da NF-e no varejo, garantindo maior flexibilidade operacional e unificando a gestão de documentos.
Autorização de uso com alerta
Esta Nota Técnica 2026.002 implementa a possibilidade de autorizar a NF-e com mensagem de alerta para o emitente e/ou para o destinatário. A nota será autorizada normalmente, e o alerta será retornado em campo específico do protocolo de autorização.
O objetivo é avisar tanto emitente quanto destinatário que nesta NF-e existe uma inconsistência que deve ser verificada, sem que esta inconsistência seja motivo suficiente para provocar uma rejeição
A modificação introduzida por esta Nota Técnica cria um novo resultado de processamento, inicialmente somente para a NFC-e: “Autorizado o uso da NF-e, com alerta” (cStat = 120). As regras de validação que geram alertas estão identificadas nesta Nota Técnica com o efeito “Alerta”. Com esta alteração, os possíveis resultados da validação da NF-e passam a ser:

Desta forma, o processamento das regras de validação resultará em um dos seguintes caminhos:
- Autorização de uso – a NF-e será armazenada no banco de dados;
- Autorização de uso com alerta(s) – a NF-e será armazenada no banco de dados, não necessitando ser corrigida e novamente transmitida para solucionar a origem do alerta;
- Rejeição – a NF-e será descartada, não sendo armazenada no banco de dados, podendo ser corrigida e novamente transmitida.
Cada regra de validação com efeito de alerta provoca o armazenamento do código correspondente até um limite de 5 códigos de alerta por documento, transmitidos no grupo PR13 da estrutura XML do protocolo (protNFe). A nível prático, a NFC-e (modelo 65) passará a ser autorizada com alerta nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresentar situação cadastral irregular perante o fisco no momento da emissão. Da mesma forma, se o documento for autorizado fora de prazo mas possuir inconsistências leves, o código prioritário retornado também será o 120.
Novo formato de impressão DANFE Simplificado Tipo 2
Para viabilizar a utilização prática do novo DANFE e mapear corretamente o comportamento das vendas modernas (multicanal ou omnichannel), o leiaute dos documentos fiscais foi atualizado com novos domínios de campos:
- Formato de Impressão do DANFE (tpImp): Passa a aceitar o valor 6, correspondente ao DANFE Simplificado Tipo 2, sob as condições do Ajuste SINIEF 13/26.
- Tipo de Emissão (tpEmis): O valor 9 foi atualizado e passa a significar “Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2″, obrigando a transmissão para autorização assim que a conexão for restabelecida.
- Indicador de Presença (indPres): Ganha nova redação no valor 4, agora descrito tecnicamente como “Operações não presenciais com NFC-e e NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (com entrega)”.
Regras de Validação – Nota Técnica 2026.002
Validações de identificação e prazos (Grupo B e BA):
- Prazos e tolerância de emissão (B09-40): Para NFC-e ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2 (tpImp=6), a emissão normal deve ocorrer de forma on-line e em tempo real. É aplicada uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso em relação ao horário de recepção na SEFAZ. Se transmitidas em contingência (tpEmis=9) após o prazo regulamentar de 24 horas, o sistema autoriza o uso, mas altera o código para cStat = 150 (Autorização fora de prazo).
- Restrições de operação (B10-10, B11-10, B11a-10): Na NF-e acobertada pelo DANFE Simplificado Tipo 2, tornam-se proibidas as operações de entrada (tpNF=0), operações interestaduais ou transações com o exterior (idDest <> 1), além de ser vedado informar a data de entrada/saída no documento.
- Finalidade e consumo (B25-20, B25a-10): O novo modelo exige obrigatoriamente que a finalidade da nota seja 1-Normal e que a operação seja destinada exclusivamente a um Consumidor Final (indFinal = 1).
- Vedação a referências (BA01-10, BA02-35): Um documento emitido com o DANFE Simplificado Tipo 2 não pode referenciar outros documentos fiscais (tag NFref). Adicionalmente, cria-se a regra de rejeição geral para que nenhuma NF-e de saída (tpNF=1) referencie uma NFC-e (modelo 65) ou CF-e (modelo 59), exceto se for uma nota complementar.
Restrições de itens e regras de Tributação e ICMS (Grupo N,I e J):
- Lista estrita de CFOPs (I08-150): As notas sob o novo modelo de impressão simplificada ficam restritas a CFOPs específicos de varejo/venda internos (como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.405, 5.656, 5.667, 5.910 e 5.933). Qualquer outro CFOP causará a rejeição do arquivo.
- Lançamentos de Cupom Fiscal e ECF (I08-184, I08-186): Torna-se obrigatória a validação que rejeita a NF-e (modelo 55) que use os CFOPs 5.929 ou 6.929 sem referenciar uma nota fiscal correspondente , ou que referencie um Equipamento ECF em UFs que já proíbem essa prática.
- Itens e grupos (I17b-10, J01-10, LB01-10): É proibido incluir itens que não participem do total da nota (indTot=0) , bem como preencher o grupo de detalhamento de Veículos Novos (veicProd) ou o grupo RECOPI para Papel Imune.
- CSTs e CSOSNs (N12-30, N12a-40): Para emitir com o DANFE Simplificado Tipo 2, o contribuinte fica restrito aos códigos de situação tributária de varejo.
- Para o Regime Normal (CST), só são aceitos: 00, 20, 40, 41, 60 e 61 (aceitando 90 apenas sob critérios específicos da UF).
- Para o Simples Nacional (CSOSN), os códigos 102, 103, 300, 400 ou 900 exigem amarração estrita com os CFOPs de venda autorizados.
Validações de totais e dados de entrega e regras de tributação e ICMS (Grupo N, W e X):
- Limites de valor da nota (W16-30): O valor total máximo permitido para emissão configurada com o DANFE Simplificado Tipo 2 segue o padrão parametrizado pelas SEFAZ estaduais (com teto padrão regulado em R$ 200.000,00).
- Identificação do comprador (W16-40): Caso o valor total do documento ultrapasse R$ 10.000,00 (ou o valor limite customizado por cada UF), o Web Service rejeitará a nota se os dados do destinatário (CNPJ, CPF ou ID Estrangeiro) não estiverem preenchidos.
- Regras de transporte (X02-10): Como o DANFE Simplificado Tipo 2 foi desenhado para o ecossistema de varejo e delivery, o campo de modalidade do frete deve ser obrigatoriamente preenchido como 9-Sem Ocorrência de Transporte, a menos que o indicador de presença esteja marcado como 4-Operações não presenciais (com entrega). Informar dados de veículos (veicTransp), reboques, vagões ou balsas gera rejeição imediata.
- Parâmetros de contingência Off-line (ZX02-260): Quando a NF-e (modelo 55) for emitida sob o tipo de emissão 9 (Contingência off-line) utilizando o DANFE Simplificado Tipo 2, o sistema passa a exigir as validações de estrutura de QR-Code idênticas às da NFC-e. Isso inclui a obrigatoriedade de parâmetros críticos, como a informação exata e correspondente do dia da emissão direto na URL do QR-Code.
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Cronograma de implantação da Nota Técnica 2026.002
A implementação das novas validações e estruturas ocorrerá de forma escalonada, dividida em três blocos distintos para permitir a adaptação de ERPs e sistemas emissores:
- 1ª fase: Regra W16-40 – Limites para NFC-e sem identificação:
- Ambiente de Homologação: 01/06/2026;
- Ambiente de Produção: 15/06/2026;
- 2 ª fase: Vedação de NF-e referenciando NFC-e e regras do DANFE Simplificado Tipo 2:
- Ambiente de Homologação: 01/07/2026;
- Ambiente de Produção: 03/08/2026;
- 3ª fase: Estrutura de alertas cStat 120 e regras de CFOP para todas as UFs:
- Ambiente de Homologação: 01/09/2026;
- Ambiente de Produção: 05/10/2026;
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