[Atualizado com a N.O. S-1.0 nº 12/2022] Quer ficar por dentro da nova versão do Manual de Orientação do eSocial após a Nota Orientativa nº 11/2022? Vem com a gente que nesse artigo te contamos tudo!
No dia 16 de maio de 2022, foi publicada no Portal do eSocial, a Nota Orientativa nº 11/2022 com o objetivo de apresentar os ajustes na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial – MOS.
Nesta nota orientativa, não foram apresentados novos eventos ou novos campos, mas sim ajustes com orientações para MEIs, órgãos públicos e mudanças quando a prazo de entrega de alguns eventos, tanto que as alterações introduzidas no MOS, passaram a valer a partir da data da publicação da nota orientativa, ou seja, no dia 16 de maio.
Vamos às principais mudanças? Boa leitura!
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Publicada em 13 de setembro, a Nota Orientativa S-1.0 nº 12/2022 retificando a orientação constante da versão S-1.0 do MOS, em relação ao item 10 do evento S-1010 – Tabela de Rubricas, tendo em vista a exclusão da incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de salário maternidade, com a consequente alteração do tratamento do código de incidência 21, ficando da seguinte forma:
- Adicional de insalubridade pago à empregada gestante
10.1 Em caso de pagamento de adicional de insalubridade à empregada gestante deslocada da atividade insalubre, até que os leiautes sejam alterados, recomenda-se que o declarante adote os seguintes procedimentos:
- a) Utilizar rubrica com natureza 1202 – Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 11, para que haja a correta tributação;
- b) Acrescentar rubrica informativa (tipo 3) de mesmo valor, com natureza 1202 – Adicional de insalubridade e com o campo {codIncCP} preenchido com o código 51, para que o valor informado possa constar como parcela dedutível das contribuições devidas.
Quais são as principais mudanças apresentadas pela Nota Orientativa?
Ocorreram melhorias nas redações de itens, como a inclusão também. Na seção de Informações Gerais, podemos citar a informação quanto ao módulo especial disponibilizado para o MEI (2.1); a disponibilização da aplicação de Consulta Qualificação Cadastral (7.3.2); a inclusão de orientações sobre a folha de 13º salário devido a trabalhadores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e relativo a benefícios declarados no evento S-1207 (10.3.5); nova redação com orientações quanto às informações sobre os eventos de SST (19); e a inclusão de informações quanto a cargos comissionados em órgãos públicos (20.3).
Já na seção Orientação Específica por Evento, temos:
- S-1000: inclusão de redação quanto ao registro eletrônico de empregados (12 e 12.1).
- S-1010: nova redação referente ao imposto de renda (12.1 e 12.2).
- S-1200: nova redação referente ao trabalhador indicado para cargo em conselho ou órgão deliberativo (32.3.1) e mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-1202: nova redação referente ao pagamento a trabalhadores não constantes no RET (3.1); exclusão do exercício de mandato eletivo (9 e 9.1) e transformado em um novo item 13 e 13.1 onde trata sobre cargos de mandato eletivo federal, estadual, distrital e municipal; incluído item sobre a folha relativa a valores de 13º salário (14 e 14.1), e mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-1207: inclusão de itens para tratar sobre a folha relativa a valores de 13º salário, e mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-1210: nova redação sobre o envio de informações referente ao início da obrigatoriedade para o grupo 4 (1.8).
- S-1260: mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-1270: mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-1280: mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-1299: mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-2200: inclusão de redação para cargos com diversas especialidades (8.3); orientações quanto ao uso da Tabela 28 – Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações (15.2); novas orientações quanto ao exercício de mandato eletivo (22.11.3 e 22.11.4); inclusão de orientações quanto a cargos comissionados (25 e 25.1); inclusão de orientações quanto a data de admissão anterior a da inscrição no CNPJ (26 e 26.1); e mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-2205: para o evento de alteração de dados cadastrais do trabalhador, foi incluído orientação para preenchimento do campo [sexoDEP] caso o trabalhador possua mais de um vínculo (1.7).
- S-2206: quanto à redação do contrato por prazo determinado, foi ajustada a redação para efeito de definição do prazo de envio do evento (6.1); e mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-2210: incluido orientações quanto a emissão do relatório da CAT no Portal CATWEB (1.9); e ajustes na redação quanto ao preenchimento dos campos {hrAcid} e {hrsTrabAntesAcid} em caso de doença ocupacional (4.2).
- S-2220: mudanças na redação do prazo de envio do evento.
- S-2230: alteração de descrição e indicação de obrigatoriedade do código de afastamento 6 da Tabela de obrigatoriedade de informação dos afastamentos temporários (2.1); incluído orientações para recesso para estagiários (14 e 14.1).
- S-2240: inclusão de orientações quanto a declaração de inexistência de exposição a riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes (1.6); melhorias na redação sobre exercício de atividade com exposição a risco (3.5); inclusão de orientação quanto a não necessidade de envio deste evento em caso de desligamento do colaborador (15 e 15.1).
- S-2299: quanto a pensão alimentícia, ajustado a redução quando a base de cálculo dessa retenção for o saldo do FGTS (5.1); inclusão de redação para quando o valor da retenção for estabelecido em percentual incidente sobre base distinta do saldo do FGTS (5.3).
- S-2300: incluído orientações quanto a obrigatoriedade do preenchimento do campo [dtInicio] em caso de exercício de mandato eletivo (14.5.2).
Para quem é cliente TecnoSpeed, o que muda com a nova nota orientativa?
Informamos aos nossos clientes, que a nota orientativa nº 11/2022 e a nova versão do MOS, apresenta orientações quanto a entrada em obrigatoriedade da 3ª e 4ª fase do Grupo 4, como também ajustes na redação para MEIs. Não foi apresentada a inclusão / exclusão de eventos ou campos que justifiquem a necessidade de desenvolvimento.
O que é o eSocial?
É o projeto do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, com o objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.
Devido a complexidade do projeto, foi lançado em outubro de 2020 e implantado em julho de 2021, o eSocial Simplificado. O novo formato contou com a exclusão de eventos e campos, flexibilização de várias regras de validação, entre outras melhorias. Atualmente, a versão S-1.0 é a única que se encontra vigente, a versão 2.5 foi extinta em 22 de maio de 2022.
Quem está obrigado ao envio do eSocial?
Toda a Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF) que contratar um prestador de serviço pessoa física e possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, em função dessa relação jurídica (vínculo) de trabalho. Estão obrigados a entrega também, contribuintes que comercializam produção rural, o Microempreendedor individual – MEI, órgãos públicos e empregados domésticos.
Para o MEI, o eSocial disponibiliza um módulo especial simplificado, que além de gerar e enviar os arquivos também permite o gerenciamento de empregados e realiza os cálculos de verbas e de descontos, bem como efetua a geração de recibos de pagamento e de guias de recolhimento. Já para os empregadores domésticos, é disponibilizado um app que permite fechar folhas de pagamento, gerar guias e comprovantes de pagamento, além de reajustar salários, registrar férias e gerar informe de rendimentos diretamente do seu celular. Ambos você encontra no Portal do eSocial.
Componente eSocial TecnoSpeed
Além das novas informações sobre todo o universo das obrigatoriedades do eSocial que postamos diariamente aqui no Blog, a TecnoSpeed possui uma solução para o seu software ser capaz de transmitir todos os eventos do eSocial.
O Componente eSocial da TecnoSpeed estará sempre atualizado de acordo com a legislação vigente, assim, você não precisa se preocupar com as atualizações, nem em como ficar em dia com a legislação.
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