Publicada a Nota Técnica 2022.001: Disponibilizado um Web Service para consultas de GTIN. Leia esse artigo e entenda como tudo irá funcionar!
Publicada no dia 31 de maio de 2022, no Portal da NF-e, a Nota Técnica 2022.001, na sua primeira versão, 1.00. O objetivo da nota técnica é detalhar sobre o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.
Desde a primeira nota técnica com regra de validação de GTIN, a NT 2011.004, houveram questionamentos a respeito da disponibilidade de um portal ou web service de consulta de GTIN. Esse pedido foi intensificado principalmente após a publicação da Nota Técnica 2021.003.
A novidade foi divulgada no dia 27 de maio, através de uma live entre os representantes do ENCAT e a GS1, onde foi apresentado a consulta de dados reduzidos de GTIN, que está disponível no Portal DF-e SVRS, e a consulta aos dados reduzidos do GTIN via Web Service.
Como funciona a consulta via web service?
Visando o mínimo impacto possível com a entrada em produção da Nota Técnica 2021.003, foi disponibilizado o web service de consulta GTIN para que as empresas emissoras de DF-es e dono de marca, possam acessar a base de dados do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG, e ter uma análise completa sobre a situação dos GTINs consultados.
Informações sobre o serviço:
- Nome do Web Service: ccgConsGTIN
- Nome do Método: ccgConsGTIN
- Processo: Síncrono
- URL Ambiente de Produção: https://dfe-servico.svrs.rs.gov.br/ws/ccgConsGTIN/ccgConsGTIN.asmx
O ambiente já se encontra em produção desde o dia 30 de maio, o envio das informações deverá ser feito com certificado digital que contenha o CNPJ ou o CPF do Contribuinte emitente de NF-e ou NFC-e, além de requerer autenticação mútua.
Para a solicitação, deverá ser informado a versão do leiaute e o código GTIN que será consultado
- Schema XML: consGTIN_v9.99.xsd
Se ocorrer tudo bem, será retornado a resposta “9490 – Consulta realizada com sucesso”, e outras informações como descrição do produto, NCM e CEST.
- Schema XML: retConsGTIN_v9.99.xsd
Serão aplicadas as seguintes regras de validação, idênticas aos demais Web Services, podendo gerar os erros:
- Certificado de Transmissão:
- 280: Rejeição: Certificado Transmissor inválido
- 281: Rejeição: Certificado Transmissor Data Validade
- 283: Rejeição: Certificado Transmissor – erro Cadeia de Certificação
- 286: Rejeição: Certificado Transmissor erro no acesso a LCR
- 284: Rejeição: Certificado Transmissor revogado
- 285: Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil
- 282: Rejeição: Certificado Transmissor sem CNPJ/CPF
- Validação Inicial da Mensagem no Web Service:
- 214: Rejeição: Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido
- 108: Serviço Paralisado Momentaneamente (curto prazo)
- 109: Serviço Paralisado sem Previsão
- 239: Rejeição: Versão do arquivo XML não suportada
- Validação da área de Dados – Geral:
- 516: Rejeição: Falha Schema XML, inexiste a tag raiz esperada para a mensagem
- 517: Rejeição: Falha Schema XML, inexiste atributo versão na tag raiz da mensagem
- 239: Rejeição: Falha Schema XML, versão não suportada
- 215: Rejeição: Falha Schema XML
- 587: Rejeição: Usar somente o namespace padrão da NF-e
- 588: Rejeição: Não é permitida a presença de caracteres de edição no início/fim da mensagem ou entre as tags da mensagem
- 404: Rejeição: Uso de prefixo de namespace não permitido
- 402: Rejeição: XML da área de dados com codificação diferente de UTF-8
Teremos também, algumas validações das regras de negócio (todas com aplicação obrigatória):
- 9491_P10-10: Rejeição: GTIN com dígito verificador inválido
- 9492_P10-20: Rejeição: GTIN não possui prefixo 789 ou 790 (Brasil)
- 9493_1P10-10: Rejeição: CNPJ/CPF do Certificado de Transmissão não é emitente de NF-e ou NFC-e
- 9494_2P10-10: Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
- 9495_2P10-20: Rejeição: GTIN existe no CCG com situação inválida. Solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1
- 9496_2P10-30: Rejeição: GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das informações. Entrar em contato com o dono da marca
- 9497_2P10-40: Rejeição: GTIN existe no CCG com NCM não cadastrado
- 9498_2P10-50: Rejeição: GTIN existe no CCG com NCM inválido
A validação da mensagem de requisição poderá resultar em:
- Rejeição: conforme as Regras de Validação definidas anteriormente, retornando o motivo da rejeição (tag: cStat e xMotivo);
- Resultado da Consulta: Caso não haja rejeição, serão retornados os dados da consulta, com a mensagem: “9490 – Consulta realizada com sucesso“.
Na arquitetura da solução, o modelo conceitual das consultas através de web service compreende a existência de uma “aplicação servidora” desenvolvida pela SVRS e uma “aplicação cliente” desenvolvida pelas empresas. Serão adotados os padrões técnicos normais do Sistema NF-e, tais como: mensagens no formato XML, comunicação via web service; uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil (X.509), protocolo de comunicação internet TLS v1.2, com autenticação mútua, entre outros.
Os web services disponibilizam os serviços que serão utilizados pelos aplicativos das empresas. O mecanismo segue as seguintes premissas:
-
- é disponibilizado um web service para cada tipo de serviço, podendo existir mais de um método para cada serviço;
- o envio da solicitação e a obtenção do retorno serão realizados na mesma conexão, através de um único método;
- acessando a URL pode ser obtido o WSDL (Web Services Description Language) de cada Web Service;
- o fluxo de comunicação sempre é iniciado pelo aplicativo da empresa interessada através do envio de uma mensagem ao web service com a solicitação do serviço desejado;
- a ocorrência de qualquer erro na validação dos dados recebidos interrompe o processo com a disponibilização de uma mensagem contendo o código e a descrição do erro;
- não serão usados parâmetros no SOAP Header.
- serão mantidos controles para identificar as situações de “uso indevido”, no consumo excessivo do web service em um curto espaço de tempo. As novas tentativas poderão ser rejeitadas com o erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”.
Para ter acesso na íntegra da nota técnica e ao pacote de schemas, acesse o Portal NF-e SVRS > Documentos
Para quem usa os produtos TecnoSpeed
Para os nossos clientes, foi implementado o método ConsultarGTIN(const aGTIN: String): String; para consultar GTIN no WebService da SEFAZ através do código GTIN, para que as empresas emissoras de DF-es e dono de marca, possam acessar a base de dados do Cadastro Centralizado de GTIN – CCG, e ter uma análise completa sobre a situação dos GTINs consultados. Veja as documentações: NF-e e NFC-e
Como funciona a consulta no Portal DF-e?
A consulta pública do GTIN está disponível no Portal DF-e SVRS para que os usuários possam fazer as pesquisas, de forma manual e individual (por código), e identificar algum tipo de problema que poderá vir a ter nos próximos meses com a entrada em ambiente de produção da NT 2021.003.
A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e retorna um dos seguintes resultados:
- GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;
- GTIN consultado com dígito verificador inválido;
- GTIN inexistente no CCG;
- GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações – entrar em contato com o dono da marca;
- GTIN existe no CCG com situação inválida – solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1;
- GTIN existe no CCG com NCM não informado;
- Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST.
Um ponto importante é que, caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.
Ao realizar as consultas, serão aplicadas as regras de validação e apresentadas as mensagens de rejeição no retorno da consulta. Veja abaixo alguns exemplos, em diversas situações:
O que é GTIN?
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais, desenvolvido e controlado pela GS1 Brasil (antiga EAN/UCC). É atribuído para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos, tendo sido desenvolvido especificamente para leitura no ponto de venda, devido à agilidade propiciada na captura da informação.
É um código de uso exclusivo do mercado privado, usado de forma massiva onde 100% dos usuários estão adaptados a utilizar. A Administração Tributária, ao invés de criar um novo código, utilizará o GTIN para melhorar a qualidade dos documentos fiscais eletrônicos e possibilitar a identificação unívoca do produto.
Quer entender sobre o código EAN? Leia esse artigo!
O que é CCG?
O Cadastro Centralizado de GTIN – CCG é uma réplica simplificada do CNP – Cadastro Nacional de Produtos, para um conjunto reduzido de informações. O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é replicado para as SEFAZ, por meio de web service específico.
O objetivo do CCG disponibilizado para as SEFAZ é auxiliar na identificação do produto que está sendo comercializado na NF-e / NFC-e, e melhorar a qualidade da informação prestada na NF-e, a partir da validação de cada item da NF-e que possua a informação do GTIN versus o CCG.
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