Uma nova versão do manual do contribuinte da GNR-e foi publicada, a versão 2.10. Neste artigo detalhamos todas as mudanças apresentadas. Boa leitura!
E as novidades de 2024 não ficaram restritas aos documentos fiscais eletrônicos! No dia 16 de janeiro foi publicada uma nova versão do Manual do Contribuinte no Portal GNR-e, – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, a versão 2.10.
Temos a inclusão do PIX como método de pagamento, influenciando diretamente no retorno da geração e na consulta da GNRe. Embora sejam mudanças mínimas Desenvolvedor, elas geram impactos significativos. Esteja atualizado com as últimas novidades e mantenha seu software sempre em dia.
Quais são as alterações da versão 2.10?
Conforme mencionamos acima, as alterações são por conta da inclusão do PIX como forma de pagamento da GNR-e, mas isso não é tão novo assim. Em dezembro de 2022 foi publicado o Ajuste SINIEF nº 59 alterando o Convênio SINIEF nº 6, de 21 de fevereiro de 1989, incluindo o “XXI – Código de Barras e/ou código PIX: espaço reservado para impressão do Código de Barras e/ou código PIX.” na GNR-e.
No leiaute da mensagem de retorno (schema xml: lote_gnre_result_v2.00.xsd | Web Service – GnreResultadoLot) e (schema xml: lote_gnre_result_consulta_v2.00.xsd | Web Service – GnreResultadoLoteConsulta) – foi incluído o seguinte campo:
- qrcodePayload – uma string copia e cola para pagamento via PIX; tipo: A; ocorrência: 0-1; tamanho: 100-512.
Com isso, desde janeiro de 2024 já é possível realizar pagamentos de GNR-e via PIX. Para as Unidades Federativas – UFs e Receitas que possuírem a opção de pagamento PIX habilitado, as guias geradas pelo site exibirão o QR Code correspondente ao pagamento PIX. No caso das guias geradas via web service, o XML da guia apresentará o campo qrcodePayload.
Além disso, o retorno da consulta de GNR-e poderá incluir informações sobre os pagamentos realizados via PIX. Entretanto, isso dependerá se a guia foi efetivamente paga via PIX e se a UF fornecer os dados na consulta. As informações do pagamento via PIX serão apresentadas nos seguintes campos do XML de Retorno da Consulta de GNRe: txId, e2eId, e pspPagador. A descrição, localização e demais características dos novos campos estão disponíveis no arquivo do schema xml: retorno_gnre_v2.00.xsd.
Pacote de Schemas
Desenvolvedor, para fazer o download do pacote de schemas com as alterações apresentadas pelo Manual do Contribuinte versão 2.10 acesse o Portal GNR-e ~> DOWNLOADS.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes que utilizam o produto GNR-e que as mudanças da versão 2.10 do manual encontram-se compatibilizadas com o nosso produto a partir da versão 7.1.39.5221. Faça o download clicando aqui!
O que é a GNR-e?
Instituída através do Ajuste SINIEF 01/2010, em 26 de março de 2010, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28. A guia foi criada para recolhimento de tributos devidos à unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte, ou seja, uma guia para ser pago um determinado imposto de um estado diferente do emitente, facilitando a arrecadação em transações para outros estados.
A GNR-e é uma guia que facilita a partilha do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) promovendo a arrecadação dos impostos. A emissão da guia deve ser feita pela empresa que comercializa o produto para outro estado, podendo ser feita através do Portal GNR-e ou de uma solução de automação, já a obrigatoriedade do pagamento pode ser tanto da empresa que vendeu o produto quanto pela empresa que comprou, depende do “acordo comercial”.
Mas, gostaríamos de destacar que é de suma importância que a GNR-e seja paga, pois é obrigatório que a guia “acompanhe” a mercadoria durante o seu transporte, e caso não esteja recolhido o imposto, pode causar sérios problemas fiscais para o emitente, e dores de cabeça para o adquirente da mercadoria.
Solução de GNR-e para o seu software
O GNR-e TecnoSpeed é uma solução pronta para ser integrada ao seu software, que realiza todas as etapas de emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, desde a geração do XML até a impressão da guia.
Uma vez integrado, você não se preocupa mais com GNR-e: nossa plataforma cuida de tudo para você, mantendo-se sempre atualizada de acordo com a legislação vigente.