[Atualizado com a versão 1.01] Mudanças estão previstas para o MDFe com a publicação das regras do CT-e Simplificado. Leia esse artigo e veja quais são os impactos!
Em 05 de abril de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.002 versão 1.00, juntamente com um novo pacote de schemas no Portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – SVRS.
A nota técnica tem como propósito apresentar as adaptações no leiaute e nas regras de validação do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) para atender às exigências do CT-e Simplificado Desenvolvedor.
Criado através do Ajuste SINIEF nº 46/2023, o CT-e Simplificado é um novo tipo de conhecimento de transporte, possibilitando que o transportador emita um único documento fiscal eletrônico nas operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como o único tomador de serviço, abrangendo todas as prestações realizadas para este tomador por veÃculo e viagem.
Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 2024.002 do MDF-e?
Versão 1.01
Publicada em 16 de agosto de 2024, a versão 1.01 da Nota Técnica 2024.002 com alterações nas regras de validação do PAA, atendendo as alterações do CTe Simplificado. Os prazos também foram alterados: homologação em 16/09/2024 e produção em 21/10/2024. Além disso, foi disponibilizado um novo pacote de Schemas que acompanha a NT 2024.002, versão 1.01.
Versão 1.00
Para atender às exigências do CT-e Simplificado, foram adicionados três novos campos opcionais no grupo de documentos originários – infCTe – do tipo Conhecimento de Transporte eletrônico:
- indPrestacaoParcial – informar tag com valor fixo 1 – sinaliza que a prestação é parcial; tipo: N, ocorrência: 1-1, tamanho: 1.Â
- infNFePresParcial – grupo de informações das NFe entregues na prestação parcial do CTe – este grupo sempre é informado quando indPrestacaoParcial estiver informado; tipo: G, ocorrência: 1-n, tamanho: -.Â
- chNFe – chave de acesso da NFe entregue na prestação parcial do CTe relacionado; tipo: n, ocorrência: 1-1, tamanho: -.Â
Com os novos campos temos novas regras de validação especÃficas para o modal rodoviário:
- 524_F36a – Prestação parcial só pode ser informado para CTe Simplificado; regra obrigatória que valida se o CTe informado é do tipo CTe Simplificado, caso o indicador de prestação parcial esteja informado – tag: indPrestacaoParcial=1.
- 525_F36b – Chave de acesso da NFe de prestação parcial muito antiga; regra obrigatória que verifica se o Ano/Mês da chave de acesso da NFe são anteriores a 6 meses da Data de Autorização do MDFe, caso esteja informadas NFe de prestação parcial, para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 526_F36c – Chave de acesso da NFe em prestação parcial duplicada; regra obrigatória que verifica se existe alguma chave de acesso de NFe duplicada na prestação parcial, retornando a chave duplicada, para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.  Â
- 527_F36d – Chave de acesso da NFe em prestação parcial informada inválida; regra obrigatória que valida a chave de acesso retornando se a chave for inválida e o motivo da rejeição: CNPJ / CPF zerado ou inválido, Ano < 2006 ou maior que atual, Mês inválido (0 ou > 12), Modelo diferente de 55, Número zerado, Tipo de emissão inválido, UF inválida ou DV inválido, para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 528_F36e – NFe informada em prestação parcial não existe na base de dados da SEFAZ; regra de aplicação facultativa que acessa o banco de dados da SEFAZ Autorizadora, e com as informações da chave chNFe indicada, verifica se a NFe existe; devendo retornar a chave da NFe inexistente, com exceção de NFe em contingência; para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 529_F36f – NFe de prestação parcial informada com diferença de chave de acesso; regra de aplicação facultativa que verifica se existe NFe com diferença de chave de acesso, devendo retornar a chave de acesso de NFe com diferença na chave, com exceção de NFe em contingência; para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
- 530_F36g – NFe informada em prestação parcial não pode estar cancelada/denegada na base da SEFAZ; regra de aplicação facultativa que valida se NFe indicada está cancelada ou denegada, retornando a chave da NFe com situação irregular, com exceção de NFe em contingência; para cada uma das NFe relacionadas – infNFePrestParcial / chNFe.
Demais alterações da Nota Técnica 2024.002 do MDF-e
A nota técnica 2024.002 do MDF-e introduz alterações nas regras de validação ligadas ao Provedor de Assinatura e Autorização – PAA. Na especificação da versão 3.00b do MOC MDFe, foram previstas regras ligadas ao Microempreendedor Individual – MEI e ao formato de conexão direta com os ambientes de autorização.
Posteriormente, o escopo do PAA foi ampliado, incluindo os transportadores autônomos de cargas, incorporou o conceito da Nota Fiscal Fácil – NFF e da Plataforma de Emissão Simplificada – PES.Â
A versão 1.01 da nota técnica detalha que o PAA poderá submeter um XML completo do documento fiscal eletrônico direto ao ambiente autorizador, como também, fazer uso da PES e enviar somente dados comerciais para geração por parte do Fisco. Neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da Nota Fiscal Fácil.
As regras de validação passaram por ajustes; foi criada a rejeição 915_PAA05 – Emissão por PAA deve ser assinada pelo CNPJ do Provedor de Assinatura.
Pacote de SchemasÂ
Desenvolvedor, foi publicado o novo pacote de schemas junto a versão 1.01 da nota técnica. Para fazer o download acesse o Portal MDF-e – SVRS ~> DOCUMENTOS ~> SCHEMAS.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes do PlugDFe SuÃte, que a nota técnica 2024.002 já se encontra compatibilizada em nossos produtos: Componente MDF-e – 10.0.66.6415; e eDoc – 6.2.1.12797. Faça o download clicando aqui!
Prazo de implantação da Nota Técnica 2024.002 do MDF-e
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 versão 1.01 do MDF-e são:
- Ambiente de Homologação: 16/09/2024
- Ambiente de Produção: 21/10/2024
Leia na Ãntegra a nota técnica 2024.002.
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