[Atualizado com a versão 2.00] Confira a mais recente atualização aprovada que altera a Tabela de NCM utilizada para identificar a natureza de produtos comercializados no Brasil e nos países do Mercosul.
Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica Nacional o Informe Técnico 2024.001, que divulga as alterações como inclusão e exclusão de NCMs.
A sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul, um código de oito dígitos utilizado para identificar a natureza de produtos comercializados no Brasil e nos países do Mercosul. Sua principal finalidade é reunir informações estatísticas sobre a compra e venda de mercadorias, tanto dentro quanto fora do território nacional.
É importante ficar atento às atualizações e as datas estabelecidas na Tabela de NCM, pois é através do NCM do produto destacado no documento fiscal que identificamos a tributação e a correta aplicação dos impostos evitando pagamentos incorretos e possíveis penalidades.
Neste post, vamos detalhar as mudanças e notícias relacionadas à Tabela de NCM no Informe Técnico 2024.001 e suas versões publicadas.
Boa Leitura!
Informe Técnico 2024.001
Versão 2.00
Publicado em 1º de outubro de 2024, a versão 2.00 do Informe Técnico 2024.01 traz alterações significativas na tabela de NCM, que entrará em vigor a partir de 2 de outubro de 2024. Essas modificações visam atualizar a tabela de NCM apresentada na versão anterior (v. 1.01) para garantir conformidade com a Resolução Gecex nº 607, de 13 de junho de 2024.
Dessa forma, foram determinadas as seguintes alterações nesta versão 2.00:
- Extinção dos NCM: 3207.10.10 | 3906.90.41 | 3906.90.42 | 3906.90.43 | 3906.90.44 | 3906.90.45 | 3906.90.46 | 3906.90.47 | 3906.90.48 | 3906.90.49 |7315.11.00.
- Inclusão dos NCM: 3207.10.20 | 3207.10.30 | 3906.90.51 | 3906.90.52 | 3906.90.53 | 3906.90.54 | 3906.90.59 | 3906.90.61 | 3906.90.62 | 3906.90.63 | 3906.90.64 | 3906.90.65 | 3906.90.69 | 7315.11.10 |7315.11.90.
Para a emissão das NF-e que não forem de exportação, os NCM extintos serão aceitos até 04/11/2024. Os novos NCMs serão aceitos na autorização da NF-e a partir de 02/10/2024, conforme implantação de cada UF.
Versão 1.01
Publicado no Portal NF-e em 14 de março de 2024, a versão 1.01 do Informe técnico 2024.001, corrige o erro de digitação na listagem dos códigos NCM incluídos a partir de 01/04/2024 que constaram na versão anterior deste Informe Técnico.
E informa que a data de homologação é 15/03/2024 para todas as novas NCMs, independente da entrada em produção ser 01/04 ou posterior. A Tabela de NCM, já está disponível no Portal Nacional da NF-e na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
Versão 1.00
Por meio do Informe Técnico 2024.001 versão 1.00 publicado em 07 de março de 2024 no Portal da NF-e, foi divulgada a nova Tabela de NCM para os documentos fiscais e também esclarece em seu texto que a partir de agora, as alterações de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico e não mais por meio de Nota Técnica 2016.003.
E o objetivo da publicação deste Informe Técnico teve é de divulgar as alterações e inclusões de campos. As alterações realizadas na Tabela de NCM foram:
O término da vigência do código NCM 0207.14.00 para 31/07/2024;
O início da vigência dos códigos de NCM: 0207.14.11 | 0207.14.12 | 0207.14.13 | 0207.14.19 | 0207.14.21 | 0207.14.22 | 0207.14.23| 0207.14.24 | 0207.14.29 | 0207.14.31 | 0207.14.32 | 0207.14.33 | 0207.14.34 | 0207.14.39 para 01/08/2024.
Foram determinadas também as seguintes novas alterações de NCM, além daquelas já previstas na Nota Técnica 2016.003 v.3.70:
- NCM extinto a partir de 30/06/2024: 8504.50.00
- NCM incluídos a partir de 01/07/2024: 4811.90.20 | 8504.50.10 | 8504.50.90
Importante destacar que as demais alterações previstas na versão 3.70 da Nota Técnica 2016.003, elencadas abaixo, ficam mantidas:
- NCM extintos em 31/03/2024: 2710.91.00 | 2820.10.00 | 2827.39.98 | 2929.90.21 |2929.90.22 | 2929.90.29 | 2931.49.30 | 2939.80.00 | 3002.49.93 | 3907.29.90 | 3917.22.00 | 4811.90.10 | 7409.40.10 | 8505.90.10 | 8544.19.10 | 9002.90.00.
- NCM incluídos a partir de 01/04/2024: 2710.91.10 | 2710.91.20 | 2710.91.90 | 2820.10.10 | 2820.10.90 | 2827.39.31 | 2827.39.39 | 2843.90.40 | 2929.90.31 | 2929.90.39 | 2929.90.40 | 2929.90.50 | 2929.90.60 | 2931.49.31 | 2931.49.32 | 2931.49.39 | 2931.59.95 | 2931.59.96 | 2931.59.98 | 2933.39.36 | 2933.39.41 | 2933.39.42 | 2939.80.10 | 2939.80.90 | 3824.99.61 | 3824.99.62 | 3824.99.69 | 3907.29.91 | 3907.29.99 | 3917.22.10 | 3917.22.90 | 4811.90.11 | 4811.90.19 | 7409.40.11 | 7409.40.19 | 8450.20.20 | 8504.31.93 | 8505.90.11 | 8505.90.19 | 8544.19.11 | 8544.19.19 | 9002.90.10 | 9002.90.90.
Prazos para implantação do Informe Técnico 2024.001
O Informe Técnico 2024.001, em sua última versão 2.00, estabelece que as alterações na tabela de NCM entrarão em vigor a partir de 2 de outubro de 2024, para o ambiente de produção.
Para fazer o download do Informe Técnico acesse o Portal da NF-e ~> DOCUMENTOS ~> INFORMES TÉCNICOS. Agora para download da nova Tabela de NCM clique no menu DOCUMENTOS ~> DIVERSOS.
Para quem utiliza os produtos da TecnoSpeed
Informamos aos nossos clientes, que todas as mudanças apresentadas no Informe Técnico 2024.001 são atualização de exclusão e inclusão de NCM que alteram somente as regras de validação, para validação dos documentos. Essas alterações não geram impacto no desenvolvimento e também não geram alteração em nossos produtos.
Finalidade do IT – Informe Técnico
De forma geral, o Informe Técnico tem a finalidade de:
- Divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos DF-e, que são usados pelas Empresas;
- Divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
- Divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, informando sobre o preenchimento de campo e outros;
- Divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas.
Portanto, a partir de agora, as alterações na Tabela de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico, em vez de Nota Técnica.