NFCom: Manual de Especificações Técnicas do DANFE-COMNFCom: Manual de Especificações Técnicas do DANFE-COMNFCom: Manual de Especificações Técnicas do DANFE-COMNFCom: Manual de Especificações Técnicas do DANFE-COM
  • Início
  • Categorias
    • Certificado Digital
      • TecnoSign para ERP
      • Tipos de Certificado
    • Decision IT
      • Eventos – Decision IT
    • Documentos Fiscais
      • Documentos Técnicos
        • CTe e CTe OS
        • GNRe
        • MDFe
        • NFCom
        • NFe e NFCe
        • NFSe
        • SAT e MFe
      • Reforma Tributária
      • Regimes Tributários
      • Soluções Fiscais
      • SPED
        • EFD Contribuições
        • EFD – ICMS / IPI
        • EFD – Reinf
        • eSocial
    • Eventos
    • Fintech
      • Boleto
      • Consulta de Crédito
      • Meios de Pagamento
      • Pix
      • Tecnologia Financeira
    • Gestão
    • Inovação
      • Plug4Market
      • PlugMessage
      • PlugSign
      • SpeedChat
    • Institucional
    • Mobile
      • Banco de dados
      • PlugDash
      • Tecnologia Mobile
      • Visualização de Dados
    • Tecnologia
  • Reforma Tributária
  • Sobre Nós
    • Site
    • Institucional
    • Evento TecnoUpdate
  • Soluções
    • Ferramentas Gratuitas
      • Siga as novidades
      • Materiais Ricos
      • Monitor SEFAZ
      • Validador NF-e
      • Visualizador de DANFE/DACTE
      • Cursos Gratuitos
      • Revista TecnoUpdate
    • Documentos Fiscais
    • API Boleto
    • API Pix
    • API Consulta de Crédito
    • API Pagamentos
    • Fintech
    • Dashboard Mobile
    • Certificado Digital
  • CdD
  • Decision IT S.A.

Mais resultados

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
Filtrar por categorias
Academy
Banco de dados
Boleto
Certificado Digital
Consulta de Crédito
CTe e CTe OS
Decision IT
Documentos Fiscais
Documentos Técnicos
EFD - ICMS / IPI
EFD - Reinf
EFD Contribuições
eSocial
Eventos
Eventos - Decision IT
Fintech
Gateway de pagamento
Gestão
GNRe
Inovação
Institucional
Marketing
MDFe
Meios de Pagamento
Mobile
NFCom
NFe e NFCe
NFSe
Pix
Plug4Market
PlugDash
PlugMessage
PlugSign
Reforma Tributária
Regimes Tributários
SAT e MFe
Sem categoria
Soluções Fiscais
SPED
SpeedChat
Tecnologia
Tecnologia Financeira
Tecnologia Mobile
TecnoSign para ERP
Tipos de Certificado
Visualização de Dados

NFCom: Manual de Especificações Técnicas do DANFE-COM

Publicado por Daniele Zangeroli em 17 de outubro de 2024
Tempo de Leitura: 6 minutos

Desenvolvedor, já estão disponíveis os leiautes de impressão do Documento Auxiliar da NFCom – o DANFE-COM. Conheça cada um deles!


O tão aguardado leiaute do DANFE-COM já está disponível! No final de setembro, foi publicado o Ato COTEPE ICMS 129/2029 que trouxe consigo o Anexo II do MOC da NFCom, disponibilizado no Portal do Confaz.

Esta é a primeira versão do documento que detalha as especificações técnicas do DANFE-COM. Ele faz parte do Manual de Orientação do Contribuinte – MOC que está disponível no Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS.

No final do manual, são apresentados três modelos de leiaute do DANFE-COM, todos contendo quadros com as informações obrigatórias para o documento auxiliar da NFCom. Tanto o manual quanto os modelos sugeridos do DANFE-COM não determinam, de forma regulatória, a posição e localização de cada quadro, podendo o emitente definir a melhor distribuição das informações, desde que os campos obrigatórios sejam respeitados.

Conteúdo ocultar
1. Documento Auxiliar de NFCom – DANFE-COM
1.1. Informações do Cabeçalho – Dados do Emitente
1.2. Informações do Assinante / Destinatário
1.3. Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização
1.4. Informações dos itens do DANFE-COM
1.5. Informações dos Tributos
1.6. Área de Mensagem Fiscal
1.7. Mensagem de Interesse do Contribuinte
1.8. Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL
2. Soluções de API e Componente da NFCom

Documento Auxiliar de NFCom – DANFE-COM

O DANFE-COM nada mais é do que um resumo do consumo do serviço de comunicação ou telecomunicação, que poderá ser entregue ao tomador do serviço de forma impressa ou via mensagem eletrônica. 

Trata-se de uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica autorizada, que deve ser impressa pelo ERP ou aplicativo do contribuinte emissor, refletindo as informações contidas no arquivo eletrônico XML. Não é permitida a inclusão de dados adicionais que não constem nesse arquivo.

Cada Unidade Federativa – UF, tem a liberdade de tornar facultativa a impressão ou envio de arquivo eletrônico do DANFE-COM, caso seja uma opção do tomador / consumidor por não recebê-los. 

O leiaute do DANFE-COM foi dividido em oito quadros, e a seguir explicaremos cada um deles. Ressaltamos que o leiaute de impressão está atualmente ajustado aos tributos vigentes, não incluindo, por enquanto, as mudanças previstas pela Reforma Tributária para esse documento fiscal eletrônico. 

Informações do Cabeçalho – Dados do Emitente

Neste quadro deverão constar, obrigatoriamente, os dados do emitente da NFCom:

  • Razão Social;
  • Endereço completo, sem indicar o país; 
  • CNPJ; 
  • Inscrição Estadual;
  • Texto: Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.

Caso o emitente da NFCom opte por incluir o logotipo da empresa, ou da NFCom, o mesmo deverá ser incluído neste quadro, no canto esquerdo. 

Informações do Assinante / Destinatário

Neste quadro serão informados os dados mínimos obrigatórios do destinatário / assinante / tomador. Não estão determinadas localização e posição das informações, assim como o formato de impressão.

  • Nome completo do destinatário – PF, ou Razão Social – PJ; 
  • CPF / CNPJ / idOutros;
  • Endereço completo, sem indicar o país;
  • Número do cliente – código único de identificação do assinante – tag assinante / idCodAssinante;
  • Vencimento – data de vencimento do pagamento da fatura – tag gFat / dVencFat;
  • Total em reais – valor total da fatura – tag total / vNF;
  • Referência – período de competência da medição a que se refere a NFCom – tag gFat / CompetFat;
  • Telefone principal – número do telefone principal do contrato (se existir) – tag assinante

Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização

No quadro de impressão dos dados de identificação da NFCom, deverão constar:

  • Número da NFCom;
  • Série da NFCom;
  • Data de emissão da NFCom – impressa no formato dd/mm/yyyy;
  • Texto: Protocolo de autorização –  onde deverá ser impresso o número do protocolo de autorização, a data e a hora da autorização; devendo ser convertida para o horário local se for o caso. Para as impressões de  NFCom emitidas em contingência, os dados referente ao protocolo de autorização serão suprimidos.
  • Texto: Consulte pela Chave de Acesso em – informar o endereço eletrônico para consulta pública da NFCom no Portal da SEFAZ do contribuinte (endereços disponíveis no Portal Nacional da NFCom), e a chave de acesso impressa em 11 blocos de quatro dígitos, com um espaço entre cada bloco;
  • QR Code da NFCom – deverá ter no mínimo o tamanho de 25 mm x 25 mm, sendo 22mm de conteúdo  para 3mm de margem segura (quiet zone). Para os casos de dimensões superiores a 25mm, considerar a margem segura de 10% da dimensão total. Lembrando que o conteúdo do QR Code deverá ser informado na tag qrCodNFComem no arquivo XML, conforme descrito no MOC.

Não estão determinadas no manual, as posições e localização das informações deste quadro, como também a forma de impressão, sendo disponibilizado um exemplo opcional de impressão:

DANFE-COM

Informações dos itens do DANFE-COM

Neste quadro serão impressas as colunas listadas abaixo, obrigatoriamente, os itens faturados na NFCom. Fica a critério de cada estado exigir outras colunas, como por exemplo colunas exclusivas para o Fundo de Combate a Pobreza – FCP. 

  • Itens da Fatura – descrever o item relacionado na NFCom – tag prod / xProd;
  • Un – unidade de medida,quando houver – tag prod / uMed;
  • Quant – informar a quantidade faturada referente ao item – tag prod / qFaturada;
  • Preço Unit – informar o valor unitário do item – tag prod / vItem;
  • Valor Total – informar o valor total do item – tag prod / vProd;
  • PIS/COFINS – informar o valor do PIS e da COFINS – tag PIS / vPIS + tag COFINS / vCOFINS. Ficou a cargo da operadora o preenchimento desse campo; 
  • BC ICMS – informar o valor da base de cálculo – tag vBC;
  • Alíq – informar o percentual da alíquota – tag pICMS + pFCP;
  • Valor ICMS – informar o valor do ICMS – tag vICMS + vFCP. Ficou a critério de cada estado definir se o Fundo de Combate à Pobreza – FCP, será apresentado junto ao ICMS ou separado. 

No final da listagem dos itens, é obrigatório apresentar uma linha totalizadora, denominada TOTAL, com a somatória das colunas Valor Total, PIS/COFINS (se informado), BC e Valor ICMS.

Os valores deverão ter as casas decimais separadas por vírgula e ponto para indicação de milhar. Já os itens de classificação de natureza – cClass – negativa poderão ser impressos com sinal negativo, mesmo que o valor no XML seja positivo. 

Caso o item possua indicação de devolução – tag prod / indDevolucao –  é obrigatório que seja incluída a descrição (Devolução), neste formato,entre parênteses.

Semelhante aos quadros anteriores, a localização do grupo dos itens no DANFE-COM deverá ser posicionada conforme melhor exibição, impressão e dobra para entrega ao assinante / destinatário / tomador.

Informações dos Tributos

Neste quadro serão impressas, obrigatoriamente, as informações referentes aos totalizados dos tributos, exceto o ICMS que já está listado no quadro de Informações dos itens do DANFE-COM. 

  • Descrição do tributo – PIS, COFINS, FUST, FUNTTEL;
  • Base de cálculo – informar o valor da base de cálculo do tributo;
  • Alíquota-  informar a alíquota aplicada;
  • Valor – informar o valor total do referido tributo.

Este quadro deverá respeitar as seguintes regras nos campos de valores: as casas decimais deverão ser separadas por vírgula e deverá ser utilizado o ponto para indicação de milhar. Esse quadro também não possui posição e distribuição definidas no manual, somente campos obrigatórios. 

Área de Mensagem Fiscal

Esse quadro é obrigatório e reservado ao Fisco, para serem impressas mensagens de interesse fiscal que constem no XML – tag infAdFisco. 

Para os casos de emissão da NFCom em contingência, é obrigatório imprimir o seguinte texto: EMITIDO EM CONTINGÊNCIA Pendente de autorização quebrado em duas linhas e em destaque no quadro de Informações de identificação da NFCom e do Protocolo de Autorização, no lugar do Protocolo de autorização. 

A NFCom emitida em contingência, conforme determinado por cada estado, deverá ser impressa a segunda via e guardada no estabelecimento emissor, ficando a disposição do Fisco até que seja transmitida e autorizada. Caso o contribuinte emissor não queira imprimir em papel a segunda via da contingência, o mesmo poderá optar em guardar de forma eletrônica e segura o arquivo XML da NFCom em contingência, podendo o mesmo ser impresso caso solicitado pelo Fisco. 

Para os contribuintes que optarem pela guarda eletrônica do arquivo XML emitido em contingência, deverão registrar um termo, obrigatoriamente, no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6. O contribuinte também poderá declarar a opção seguindo regulamento estabelecido pela Unidade Federada, se responsabilizando pela guarda do arquivo e declarando ter ciência que não poderá alegar posteriormente problemas técnicos, a fim de justificar uma perda da informação eletrônica que está sob sua posse, assumindo por total as consequências legais cabíveis.

As emissões de NFCom em ambiente de homologação, deverão obrigatoriamente imprimir neste quadro, de forma centralizada e em caixa alta o texto: EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO – SEM VALOR FISCAL.

Mensagem de Interesse do Contribuinte

Este quadro destina-se, obrigatoriamente, a mensagens que poderão ser impressas de interesse do contribuinte desde que estejam no arquivo eletrônico XML da NFCom – tag infCpl. Mensagens e informações complementares que não constarem no arquivo XML da NFCom deverão ser impressas no final do DANFE-COM, no verso ou em página adicional.

Está a critério do contribuinte emissor da NFCom imprimir neste quadro as informações exigidas pela Lei Federal nº 12.741/2012, que discrimina a carga tributária referente aos documentos fiscais.

Área do Contribuinte e Determinações da ANATEL

Este quadro deverá ser utilizado para imprimir demais dados necessários para a entrega da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica. Ficou a cargo do contribuinte emissor e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, definir o leiaute, posição e conteúdo desse quadro. Lembrando que o emitente da NFCom fica obrigado a seguir as orientações e regulamentações do setor. 

Neste quadro poderão constar informações a respeito do boleto de pagamento, com código de barras, informações bancárias, QR Code PIX, e até mesmo detalhamento das ligações efetuadas. Foi reforçado no manual, que neste quadro não serão permitidas informações que não constem no arquivo XML da NFCom, devendo as mesmas serem impressas no final do DANFE-COM, no verso ou página adicional. 

Soluções de API e Componente da NFCom

Para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações e otimize a emissão da NFCom, é essencial contar com soluções robustas e automatizadas. Conheça a API e o Componente NFCom da TecnoSpeed e facilite a implementação das especificações da DANFE-COM, maximizando eficiência e agilidade nos seus processos fiscais.

Solução NFCom

Daniele Zangeroli
Daniele Zangeroli
Analista Tributária do Grupo TecnoSpeed, Contadora e especialista em temas fiscais no contexto da tecnologia. É apresentadora do videocast Fisco4Dev, onde traz atualizações fiscais para desenvolvedores e software houses.

Posts relacionados

8 de maio de 2025

CT-e OS: tudo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços


Leia +
8 de maio de 2025

Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural: Emissão, Benefícios e Obrigatoriedade


Leia +
2 de maio de 2025

Armazenamento de documentos fiscais: como fazer de forma segura e eficiente?


Leia +

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Pesquisar artigos

Mais resultados

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
Filtrar por categorias
Academy
Banco de dados
Boleto
Certificado Digital
Consulta de Crédito
CTe e CTe OS
Decision IT
Documentos Fiscais
Documentos Técnicos
EFD - ICMS / IPI
EFD - Reinf
EFD Contribuições
eSocial
Eventos
Eventos - Decision IT
Fintech
Gateway de pagamento
Gestão
GNRe
Inovação
Institucional
Marketing
MDFe
Meios de Pagamento
Mobile
NFCom
NFe e NFCe
NFSe
Pix
Plug4Market
PlugDash
PlugMessage
PlugSign
Reforma Tributária
Regimes Tributários
SAT e MFe
Sem categoria
Soluções Fiscais
SPED
SpeedChat
Tecnologia
Tecnologia Financeira
Tecnologia Mobile
TecnoSign para ERP
Tipos de Certificado
Visualização de Dados

Acompanhe nosso videocast:

Categorias

Novos artigos

  • CT-e OS: tudo sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
    8 de maio de 2025
  • 0
    Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural: Emissão, Benefícios e Obrigatoriedade
    8 de maio de 2025
  • Consulta Serasa: quais os tipos e como automatizar?
    8 de maio de 2025

Compartilhe:

Facebook
Facebook
fb-share-icon
LinkedIn
LinkedIn
Share
Instagram
Siga nossa página no Google Notícias

Newsletter

Receba conteúdo para Software Houses no seu e-mail!

Vamos juntos fortalecer o Desenvolvimento de Software no Brasil?
Conheça mais sobre a Casa do Desenvolvedor da TecnoSpeed 🚀

Desenvolvido com muito  e  pela TecnoSpeed.
Conheça nossa política de privacidade